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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Produtos Tradicionais Fitoterápicos já podem ser notificados pelo sistema da Anvisa

Fabricantes de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF) já podem contar com um procedimento mais célere para autorização de produção. Desde 24 de abril, o sistema da Anvisa já está atualizado para receber a notificação destes medicamentos
 
Em 2014, a RDC 26, publicada pela Agência, instituiu o PTF como aquele medicamento obtido de plantas medicinais que é autorizado para comércio após ser comprovado o seu uso seguro e efetivo por pelo menos 30 (trinta) anos, baseado em documentos internacionais e referências científicas que demonstrem a utilização.
 
Esses documentos já poderiam ser utilizados para registrar fitoterápicos desde 2000. Assim, o que a RDC 26/14 fez foi deixar mais claro o modo de apresentação dos documentos e sua disponibilização para a população, bem como harmonizar a legislação com os principais países do mundo que regulam fitoterápicos.
 
Essa mesma norma instituiu a notificação simplificada de PTF. A expectativa é que, com a simplificação, o número de produtos fitoterápicos regularizados seja ampliado, aumentando os medicamentos à disposição da população.
 
ANVISA

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