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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Paraná lança campanha de Logística Reversa de Medicamentos

Resultado de imagem para logística reversa de medicamentosA auto-medicação e o uso irracional de medicamentos contribuem para que os medicamentos estejam dentre as principais causas de intoxicação!

Somado a isso, tem-se ainda que o descarte inadequado de medicamentos, como nos vasos sanitários, lixo comum, pia, esgoto, queima a céu aberto, gera um grande passivo ambiental.

Dessa forma, o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos mesmos é fundamental para a manutenção do meio ambiente, saúde humana e animal. Neste sentido a Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos.
Recomendações:
➡️ Siga o tratamento pelo tempo recomendado
➡️ Sempre verifique a data de validade
➡️ Não use medicamentos vencidos
➡️ Tome os medicamentos no horário correto, na dose recomendada e no período de uso determinado
➡️ Informe um profissional de saúde caso apareça qualquer sintoma inesperado
➡️ Não descarte medicamentos no vaso sanitário, lixo comum ou esgoto
➡️ Procure sempre ponto de coleta para o descarte adequado
Caso haja em sua residência medicamentos vencidos, ou sobras de medicamentos que não serão mais utilizados, procure o ponto de descarte mais próximo.
Programa de Logística Reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso 
Existem empresas localizadas no Estado do Paraná que realizam a coleta permanente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Veja aqui quais são os pontos de coleta. Com o objetivo de intensificar a coleta e atingir o maior número de localidades nas 22 Regionais de Saúde, o Governo do Estado do Paraná promove de 15/08/2018 a 15/10/2018 uma campanha para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
Legislação – Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei Estadual nº 17.211, de 03 Julho de 2012, que Dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná; Decreto nº 9.213, de 23 de Outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná.
Realização: Governo do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Saúde – SESA e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, Apoio: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, Consórcio Paraná Saúde, Grupo Técnico de Medicamentos do Paraná – GTM-PR, Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba – SMS, Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba – SMMA, Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná – SIMPACEL, Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná – SINQFAR, Sindicato do Comércio, Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – SINDIFARMA e Universidade Federal do Paraná – UFPR
Fonte: CRF-PR

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