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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Rio terá banco de dados único sobre serviços de saúde

O Rio terá um único banco de dados com informações sobre hospitais, médicos, leitos, centros cirúrgicos, unidades de Tratamento Intensivo e equipamentos disponíveis nas redes de saúde federal, estadual e municipais
 
A iniciativa surgiu da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Rio de Janeiro e faz parte do Pacto pela Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde – PRA Saúde – assinado na tarde de hoje (7) por representantes dos 12 órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais que integram a rede.
 
O objetivo é orientar os órgãos de saúde a melhorar o atendimento no sistema público e identificar os setores que mais necessitam de investimentos. Durante o evento, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o presidente do órgão, Jonas Lopes de Carvalho Junior, informou que a expectativa da rede é que o sistema esteja disponível durante as Olimpíadas de 2016, e que o Rio tenha um sistema de acesso à saúde mais efetivo até lá.
 
“Nós, órgãos de controle, estamos assumindo aqui o compromisso de usarmos todas as nossas forças para ajudar a superar os problemas relacionados ao acesso no serviço de saúde pública”, disse o presidente do TCE-RJ, ao explicar que a primeira etapa do processo será dimensionar a oferta real dos serviços públicos de saúde disponíveis nas redes das três esferas de governo.
 
A partir de maio, os 91 municípios fluminenses, a secretaria de saúde do estado e as unidades federais de saúde serão instados a dimensionar as reais ofertas e a exibir essa capacidade no sistema que será disponibilizado no site do TCE-RJ. As informações estarão disponíveis para o público em geral.
 
“Para acabar com as intermináveis peregrinações e filas de espera, os municípios, o estado e a União precisam agir conjuntamente, de forma orquestrada e complementar. Não adianta um município ter serviços de saúde exemplares na atenção básica se os serviços referenciados para o município vizinho não tiverem condições de atender à demanda, pois não haverá resolutividade”, explicou o Jonas Lopes de Carvalho Junior.
 
Um dos elaboradores do sistema, o secretário-geral de controle externo do TCE-RJ, Carlos Roberto Leal, explicou que o intuito da rede é que, futuramente, os três níveis de governo tenham um sistema único de regulação do acesso aos serviços de saúde: “O Rio tem três gestores cuidando de unidades de saúde no Rio de Janeiro. Geralmente, quando precisamos desses serviços acabamos peregrinando entre eles. Um morador de um município não sabe que o município vizinho dispõe de determinados serviços”.
 
O Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, elogiou o pacto, mas ressaltou que é preciso rever os gastos que os municípios têm com saúde para a eficácia do serviço. “Cada vez mais os municípios investem mais recursos na saúde. Temos uma tabela do Sistema Único de Saúde que não é reajustada há muitos anos. O governo do estado também precisa fazer seu dever de casa, porque já estive do outro lado do balcão e sei o que os municípios sofrem. É uma violência muito grande”, declarou Pezão durante a solenidade. Dados do TCE-RJ apontam que aproximadamente 4 mil pessoas morrem no estado por ano devido à insuficiência no atendimento. O Rio de Janeiro tem 157 hospitais (96 municipais, 38 estaduais, e 23 federais), com 26,1 mil leitos, segundo o cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.

Agência Brasil

Anvisa esclarece sobre carcinogenicidade de cinco agrotóxicos comercializados no país

Reprodução
No dia 20 de março deste ano, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer(IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgou a classificação da carcinogenicidade de cinco agrotóxicos: tetraclorvinfós, parationa, malationa, diazinona e o glifosato
 
Diante disso, a Anvisa esclarece a situação de cada uma dessas substâncias no Brasil e internacionalmente.
 
• Tetraclorvinfós
O tetraclorvinfós foi classificado como possível carcinógeno para humanos. Não há registro de agrotóxicos no Brasil à base de tetraclorvinfós. Essa substância está banida na União Europeia. Nos Estados Unidos, assim como no Brasil, continua a ser usada em produtos veterinários, incluindo coleiras antipulgas para animais de estimação.
 
• Parationa
A parationa foi classificada como possível carcinógeno para humanos. O agrotóxico possui duas formas: a parationa metílica e a parationa etílica.
 
Não existe registro de produtos à base de parationa etílica no Brasil. A parationa metílica teve proposta de banimento pautada para a reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. No entanto, antes da reunião, o procedimento de reavaliação foi suspenso por decisão judicial (Mandado de Segurança nº 1000959-80.2014.4.01.3400, da 16ª Vara Federal - SJDF).
 
O uso da parationa metílica já não é mais autorizado na grande maioria dos países e, onde é autorizado, está sujeito a severas restrições desde a década de 1980.
 
• Malationa
A malationa foi classificada pela IARC como provável carcionógeno em humanos. É usada na agricultura e em programas de saúde pública e residências para o controle de insetos,continua a ser produzida em volumes substanciais em todo o mundo.
 
Tem uso autorizado tanto nos Estados Unidos quanto na União Europeia.
 
• Diazinona
A diazinona foi classificada pela IARC como provável carcinógeno em humanos. Tem aplicações na agricultura, no controle de insetos domésticos e em jardinagem e também em produtos veterinários. Tem seu registro autorizado nos Estados Unidos, com restrições de uso e aplicação. A substância foi banida na União Europeia.
 
• Glifosato
O glifosato, que também foi classificado como provável carcinógeno em humanos pela IARC, é um herbicida de largo espectro, que, na atualidade, possui os maiores volumes de produção dentre todos os herbicidas.
 
O agrotóxico é usado na agricultura, na silvicultura, em áreas urbanas e domésticas. Seu uso tem aumentado consideravelmente com o desenvolvimento de variedades de culturas geneticamente modificados resistentes a ele.
 
A Resolução RDC n° 10, de 22 de fevereiro de 2008, determinou a reavaliação toxicológica dos produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo glifosato, entre outros. A norma baseou-se na larga utilização do produto no Brasil, nos relatos de casos de intoxicação ocupacional e acidental, na solicitação de revisão da dose estabelecida para a Ingestão Diária Aceitável (IDA) por parte de empresa registrante, na necessidade de controle de limite máximo de impurezas presentes no produto técnico e nos possíveis efeitos toxicológicos adversos.
 
Para o prosseguimento da reavaliação do glifosato e dos demais agrotóxicos cuja reavaliação está prevista na RDC, a Anvisa firmou um contrato com a Fiocruz. A instituição ficou responsável pela elaboração das notas técnicas para cada um dos ingredientes ativos, as quais devem ser revisadas pelo corpo técnico da Anvisa antes de serem publicadas.
 
Na análise dessas notas técnicas pela Anvisa, foram observadas necessidades de revisão e, desta forma, estabeleceu-se uma ordem de análise dessas notas técnicas, de acordo com os indícios de toxicidade apontados pela Fiocruz.
 
A conclusão da reavaliação do glifosato não foi considerada prioritária pela Anvisa, considerando-se que, ao contrário do que ocorreu com outros ingredientes ativos, a Fiocruz não indicou seu banimento. A Fundação conclui somente que as evidências de mutagenicidade, carcinogenicidade e desregulação endócrina deste ingrediente ativo eram insuficientes e indicando a necessidade de novos estudos.
 
Reavaliação toxicológica
A Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e o Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, determinam a proibição de agrotóxicos com características carcinogênicas, de acordo com os critérios utilizados pela IARC e conforme prevê a Portaria SNVS n° 03, de 16 de janeiro de 1992.
 
No entanto, vale ressaltar que, até o momento, a classificação pela IARC dos agrotóxicos mencionados foi objeto de um artigo na Revista The Lancet, de março deste ano, sendo necessário aguardar a publicação da monografia de cada ingrediente ativo, na qual os detalhes da avaliação dos estudos e resultados utilizados como base para a classificação adotada poderão ser avaliados e utilizados na reavaliação desses agrotóxicos pela Anvisa.
 
A reavaliação toxicológica de competência da Anvisa segue os seguintes procedimentos administrativos: iniciativa de reavaliação dos ingredientes ativos por meio de publicação de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC); apresentação de estudos toxicológicos sobre os ingredientes ativos em reavaliação; análise dos dados e de estudos científicos publicados; parceria com instituição reconhecida técnica e cientificamente na área de toxicologia sem conflito de interesses; publicação de nota técnica para consulta pública; consolidação das contribuições da consulta pública; discussão das conclusões e proposição de encaminhamentos pela comissão de reavaliação composta por servidores da Anvisa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); elaboração de nota técnica conclusiva sobre os aspectos toxicológicos reavaliados e publicação da decisão da reavaliação por RDC.
 
Providências
Diante da recente classificação do glifosato pela IARC, a Anvisa dará imediata continuidade à análise deste ingrediente ativo, em cumprimento à determinação do Decreto nº 4.074, de 2002: “promover a reavaliação do registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos.”
 
Considerando-se a classificação da diazinona e malationa pela IARC como provavelmente carcinogênicas, a Anvisa aguardará a divulgação oficial das monografias da IARC para determinar a ordem prioritária de análise dos agrotóxicos que demandarem reavaliação.
 
ANVISA

Implantes são suspensos por rótulo com informação errada

A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e implante dos produtos Acetábulo (Cúpula Quattro VPS HAP 050 mm; Cúpula Quattro VPS HAP 052 mm e Cúpula Quattro VPS HAP 054 mm)
 
Os produtos foram fabricados em liga Cromo-Cobalto pela empresa francesa Groupe Lepine, importados e rotulados como sendo fabricados em Titânio pela empresa Ortocir Ortopedia Cirurgia Ltda. no Brasil.
 
A medida está na Resolução nº 1051, publicada nesta segunda-feira (7/4) no DOU.
 
 
ANVISA 

Lotes do medicamento Triatec são suspensos

Lote nº 335601
A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote nº 335601 do medicamento Triatec 2,5 mg comprimidos e os lotes 2S6828, 327388 e 341288 do medicamento Triatec 5 mg comprimidos fabricados pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.
 
A Auditoria de Pós-registro de Medicamento realizada na empresa comprovou a fabricação e distribuição dos lotes com prazo de validade alterado de 24 para 36 meses em desacordo com o aprovado no registro.
 
Foi determinado o recolhimento do estoque existente no mercado relativo aos lotes dos medicamentos.
 
A medida está na Resolução nº 1052, publicada nesta segunda-feira (7/4) no DOU.
 
 
ANVISA

Anvisa suspende medicamento por não passar no ensaio de aspecto

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote ED13L014A do medicamento Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sódica, solução oral, 20 ml e o lote HC14E141 do medicamento Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sódica, solução injetável, 5 ml ambos fabricados pela empresa Farmace Indústria Químico-farmacêutica Cearense Ltda.
 
Os laudos emitidos pelo Instituo Adolfo Lutz (IAL) apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto por apresentarem coloração diferente do especificado pelo fabricante.
 
A medida está na Resolução nº 1050, publicada nesta segunda-feira (7/4) no DOU.
 
 
ANVISA