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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Direito Médico: “Relação médico-paciente não se caracteriza em relação de consumo”, diz presidente do TJPR

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC)

Por ter uma responsabilidade subjetiva, a relação médico-paciente não se caracteriza uma relação de consumo. Desta forma, o que se aplica ao profissional da Medicina é o disposto no Código Civil e não do Código de Direito do Consumidor (CDC), explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Miguel Kfouri, durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador.

Em sua explanação, Kfouri disse que a relação médico-paciente não se caracteriza como uma relação de consumo, até porque o médico não pode se vincular a um resultado positivo. Para ele, a responsabilidade deriva da culpa médica: imperícia, imprudência e a negligência.

Na mesma orientação, a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda de Oliveira, apontou que pessoas aplicam o Código de Defesa do Consumidor a qualquer situação, o que fragilizaria a própria norma. Para ela, as pessoas estão entendendo que o Estado tem que garantir a saúde dela a qualquer custo.

Responsabilidade da Justiça O papel da Justiça no âmbito da saúde também norteou as discussões realizadas no encontro. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça do Pará, Milton Nobre, Justiça faz bem saúde por ser a única guardiã que o cidadão pode recorrer.

Em seu pronunciamento, o desembargador se referia às demandas judiciais que tratam de direito de acesso a medicamentos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada. E afirmou que quando um indivíduo precisa de um medicamento ou prótese, o juiz tem que mandar fornecer.

Para Nobre a judicialização é um fenômeno mundial. Ele diz que estamos vivendo cada vez mais uma judicialização das redes sociais e da vida política. Porém, em sua opinião, o Brasil não sofre uma epidemia de ações judiciais referentes à saúde.

Autonomia do paciente Um tema constantemente abordado na sociedade, também fez parte das discussões do II Congresso Brasileiro de Direito Médico: a Autonomia do Paciente. Quem argumentou sobre esse tema foi o conselheiro da Ordem dos Advogados de São Paulo, Antônio Carlos Roselli.

 Para ele, o paciente tem o direito de especificar os limites da assistência que quer receber, especialmente quando é portador de doença incurável. E afirmou que para que a vontade do paciente seja sempre respeitada, é necessária a produção de um testamento vital.

Este instrumento, que já existe em países como Espanha e Holanda, permite ao paciente deixar registrado, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos.

Desde abril de 2010, consta no Código de Ética Médica o direito de o paciente ter uma morte escolhida, o chamado testamento vital. Segundo Roselli, o paciente passa a escolher não ser ressuscitado, nem mantido vivo através de máquinas ou passar por tratamentos agressivos.

Fonte SaudeWeb

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