A pedido do Ministério da Cultura, a presidente Dilma Rousseff vetou trechos de uma lei que instituiu uma espécie de "Lei Rouanet" do câncer, o que deve atrasar a entrada em vigor da norma.
A lei, originalmente uma Medida Provisória editada pelo próprio governo, estabeleceu vários incentivos para a indústria e, também, um programa de apoio à atenção oncológica e outro de apoio à pessoa com deficiência.
Os programas previam a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem dos impostos pagos ao governo doações e patrocínios a projetos contra o câncer e a favor de pessoas com deficiência.
Essa proposta foi festejada pelos principais institutos nacionais que desenvolvem pesquisa e são referência no atendimento contra o câncer.
"As instituições filantrópicas [potenciais beneficiárias do programa] tratam um terço ou mais dos pacientes com câncer no país. A importância é óbvia, vai permitir que elas possam atender mais e entrem em programas de pesquisa", avalia Marcos Moraes, do conselho de curadores da Fundação do Câncer.
O "Diário Oficial da União" da última terça-feira trouxe vetos a trechos que previam limites para as deduções.
Segundo manifestação do Ministério da Cultura que consta das razões de veto, a inclusão das doações e patrocínios aos programas "nos limites de dedução já existentes para as doações e patrocínios de atividades culturais pode desestimular o incentivo a este setor".
Assim, uma nova Medida Provisória deverá ser editada --e terá que ser aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma-- para criar os limites de dedução para que os novos programas comecem a funcionar, segundo o Ministério da Saúde.
A pasta diz que não há prazo para a edição da nova medida, mas que ela será feita.
Fonte Folhaonline
Nenhum comentário:
Postar um comentário