Foi publicada na quarta-feira (8), a lei municipal nº 16.739/17, no Diário Oficial Cidade de SP, que regulamenta a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias da capital. De autoria da vereadora Edir Sales, a lei garante a realização de serviços como a aplicação de medicamentos injetáveis, incluindo vacinas, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.
O profissional deve garantir o armazenamento adequado, manuseio do produto e informar, mensalmente, ao gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde).
As vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do SUS somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica. Apesar do serviço já ser autorizado pela lei federal 13.021/14, a lei não entrou em vigor por não haver regulamentação da prática.
As lojas que prestem os serviços devem ter a licença de funcionamento afixada em local visível, com a descrição das atividades oferecidas para melhor identificação da população. “A partir de agora, os farmacêuticos poderão exercer a profissão de modo pleno nas farmácias, aproveitando todas as modificações e avanços que a Lei 13.021/24 traz para a profissão e para a saúde das pessoas atendidas”, comenta o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Dr. Pedro Eduardo Menegasso.
Confira outros serviços farmacêuticos regulamentados pela nova lei:
- aplicação de inalação ou nebulização
- aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica;
- acompanhamento farmacoterapêutico
- medição e monitoramento da pressão arterial
- medição da temperatura corporal
- medição e monitoramento da glicemia capilar
- serviços de perfuração de lóbulos auriculares
- atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar
- aplicação de medicamentos injetáveis
Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP)
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