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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Fake news e fake drugs

Notícias falsas impulsionam uso de medicamentos de eficácia não comprovada

Acreditar numa notícia falsa é como receber um medicamento sem eficiência comprovada. As consequências podem ser desastrosas. A imprensa e jornalistas sérios buscam coibir as “fake news”, pela ética e sobrevivência profissional. No contraponto está a internet, território livre e globalizado, que ameaça os monopólios da indústria da informação. A liberdade de imprensa não pode ser confundida com a ação delinquente dos que manipulam a informação.

Na medicina ocorrem constantes conflitos de interesse envolvendo as indústrias, fontes pagadoras e com os profissionais de saúde que se opõem à falácia de que a medicina deve apenas seguir as regras do mercado. Mais um fértil terreno para “fake news”. É o que novamente assistimos com o tratamento da LLA, um tipo de leucemia que acomete crianças. Três em quatro desses pequeninos ficam curados se cuidados por uma equipe treinada, numa estrutura hospitalar razoável e usando de quatro a cinco medicamentos conhecidos a longa data.

A asparaginase, principal droga utilizada nesses casos, só é produzida por poucos laboratórios no mundo, dessa forma obrigando o Brasil a importá-la, já que não a produz. A recusa do Ministério da Saúde (MS) ao debate científico ampla e num tempo razoável favorece a comercialização de drogas de eficácia duvidosa, principalmente favorecidas pela regra do menor preço. O ministro, denegrindo sistematicamente cientistas independentes, contribui para que “fake drugs” ou agentes inescrupulosos, que agem nas nebulosidades das leis, continuem a prejudicar pacientes não esclarecidos.

A Justiça Federal do Distrito Federal, em setembro de 2017, proibiu a importação de uma “droga barata” fabricada na China e cuja eficiência nunca não foi comprovada. Diante desse fato, o MS propõe a compra de outra droga chinesa, distribuída pela mesma importadora da barata impugnada (sem duplo sentido!). O argumento é o seu menor custo e sua utilização em alguns hospitais chineses e na Bolívia.

Mas há algo ainda mais triste. Temos que esperar pelo menos dois anos para saber o real impacto desse produto no controle da doença. Enquanto isso, mais crianças pobres serão tratadas por uma droga chinesa (com duplo sentido) para a qual faltam pesquisas que recomendem ou condenem seu uso, pois pode ser tanto uma “fake drug” como um medicamento eficiente e menos custoso.

Enquanto os fabricantes não provarem sua eficácia, o ético é que se faça como o Instituto Boldrini, de Campinas, hospital que atende pacientes do SUS e que utiliza a mesma asparaginase adotada na maioria dos hospitais de referência da Europa e dos EUA, mas se recusando a usar uma droga questionável. Chega de “fake drugs”, veiculadas por “fake news”.

O Globo

Por que o fracionamento de remédios não é obrigatório no Brasil?

A venda fracionada de medicamentos continua sendo apenas uma boa ideia que não sai do papel

Sua adoção traria pelo menos três benefícios importantes: economia, pois o paciente compraria exatamente a quantidade prescrita pelo médico; redução da automedicação, evitando que “sobras” de comprimidos e drágeas fossem utilizadas sem consulta médica prévia, e fim de estoques domésticos, sempre sujeitos a acidentes de consumo, que ameaçam principalmente as crianças.

Segundo o Sistema de Informações Tóxico-farmacológicas (Sinitox), no Brasil duas pessoas se intoxicam por hora em consequência da automedicação. Esse número talvez seja ainda maior, pois muitos casos de intoxicação não chegam a ser notificados.

Projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) propõe tornar obrigatório o fracionamento para assegurar sua venda ao consumidor. A expectativa da autora é que seja aprovado ainda neste semestre. Torço para que se torne lei logo. Até porque há normatização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o fracionamento, mas não a obrigatoriedade de oferta destes remédios.

Medicamento não deveria ser estocado em gavetas, prateleiras, caixinhas etc. O correto seria ter em casa somente a quantidade necessária para as próximas semanas ou exatamente a receitada para um tratamento. Por que, então, as farmácias não vendem medicamentos fracionados? Só há uma explicação: porque não é obrigatório. Em função desta lacuna legal, o consumidor, muitas vezes, tem de comprar mais do que necessita.

Além da despesa adicional desnecessária, há situações em que a pessoa julga ter, novamente, a mesma doença já tratada com determinado remédio. Para combatê-la, utiliza comprimidos guardados. Mas nada substitui a avaliação médica. Não há como garantir que uma dor de garganta, por exemplo, tenha a mesma causa em duas ocasiões diferentes.

Se o armazenamento de remédios é um problema, descartá-los corretamente é outro. Drágeas, comprimidos, pílulas, líquidos injetáveis, xaropes e pomadas não podem ser jogados no lixo comum. É preciso descartá-los em locais específicos para isso, em farmácias e drogarias. Por isso, algumas prefeituras também recebem medicamentos para evitar contaminação do solo e das águas, além de intoxicação. São tantos argumentos favoráveis, que a pergunta se impõe: a quem interessaria impedir o fracionamento?

Folha de São Paulo

TRT de MG entende que farmacêutico que aplica injeções tem direito a adicional de insalubridade

Aplicar medicamentos injetáveis pode configurar trabalho insalubre em função do contato permanente com agentes biológicos

Pelo menos foi o entendimento recente da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que condenou uma rede de farmácias a pagar adicional de insalubridade a um ex-empregado que aplicava injeções em clientes.

O adicional de insalubridade é uma pauta antiga dos farmacêuticos nas reuniões de negociação coletiva, principalmente daqueles que atuam em ambientes com risco de contaminação. Muitos utilizam recursos técnicos para solicitar aos empregadores este acréscimo ao salário.

Neste caso específico, a 7ª Turma do TRT-3 rejeitou a conclusão da perícia baseando-se no artigo 479 do novo CPC (no mesmo sentido do 436 do CPC de 1973). O Tribunal manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade seguindo o voto da relatora desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon.

A norma prevê a insalubridade em “trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em hospitais, serviços de emergências, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana”.

A relatora entendeu que a aplicação de injetáveis, numa média de duas a três vezes por dia, como fazia o reclamante, configurou o enquadramento no Anexo 14 da NR-15. Isso porque expõe o trabalhador ao contato com pacientes, submetendo-o a riscos de contágio, por sangue eventualmente contaminado. Ela tomou por base o depoimento do representante da empresa que admitiu que “não era possível saber se o paciente era ou não portador de HIV ou outras doenças infecciosas”.

Após exame das fichas de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a desembargadora concluiu que as luvas de proteção fornecidas, mesmo que fossem corretamente usadas, não eram suficientes para eliminar o risco de contágio, mas apenas para minimizá-lo. Isso porque o contágio por agentes biológicos não se restringe às mãos, podendo ocorrer por outras vias como, pele, nariz, ouvido, ou até mesmo pela garganta. “Essa conclusão é mais convincente e compatível com o que se observa geralmente, através de regras de experiência comum” explicou a relatora.