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sexta-feira, 29 de julho de 2016

Nova regra da Anvisa deve aumentar nº de remédios isentos de prescrição

Norma deve ser publicada no Diário Oficial da União na semana que vem. Empresas podem pedir novos registros para remédios mudarem de categoria

Não são raras as famílias que guardam sobras de medicamento em casa (Foto: Thais Kaniak/ G1)
Nova regra da Anvisa deve ampliar o número de medicamentos isentos de prescrição (Foto: Thais Kaniak/ G1)

Uma nova regra aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste mês deve ampliar o número de medicamentos isentos de prescrição no Brasil. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União na semana que vem.

Atualmente, os remédios que podem ser comprados sem prescrição médica, também chamados de não-tarjados, são aqueles listados por uma resolução da Anvisa de 2003 (a RDC nº 138, de 2003). A lista inclui remédios para tratar diarreia, cólica, dor muscular, alergias, sintomas de gripe, cicatrizantes, entre outros.

A partir da nova regra, a Anvisa permite que as empresas farmacêuticas entrem com pedidos de novos registros para medicamentos que atualmente são tarjados para que eles possam se tornar isentos de prescrição. Ou seja, além dos medicamentos já listados na RDC nº 138, novos produtos poderão se enquadrar nessa categoria.

Deverão ser levados em conta sete critérios para o enquadramento de um medicamento como isento de prescrição: o tempo de comercialização, a segurança, os sintomas identificáveis, o tempo de utilização, o fato de ele ser facilmente manejável pelo paciente, apresentar baixo potencial de risco e não apresentar dependência.

Ainda não foi divulgado o prazo que as empresas terão para pedir o reenquadramento de medicamentos como livres de prescrição.

Para Pedro Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a decisão é “relativamente positiva” para o consumidor. “É importante você ter esses medicamentos isentos de prescrição, porque eles são uma alternativa importante ao cidadão que muitas vezes não precisa ir ao médico. É um tipo de problema simples que ele consegue resolver com um medicamento”.

No entanto, Menegasso disse o Conselho enviou uma recomendação à Anvisa para que a proposta de quais produtos devam ser liberados seja estabelecida pelo governo diretamente. “Existe uma avaliação nossa de que esses medicamentos deveriam ser propostos pela própria Anvisa, pelo próprio governo", disse. “Essa decisão acaba saindo no critério do mercado e não no critério da saúde”, completou.

Ele acredita que remédios já liberados no exterior e que há anos já são utilizados pelos consumidores sem grandes danos à saúde. “Eu creio que vão liberar os medicamentos para estômago, para gastrite e hiperacidez. Talvez, também, alguns medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios".

G1

DDAHV lança terceira edição do Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV

Publicação orienta e subsidia o trabalho realizado por profissionais de saúde no diagnóstico da infecção pelo HIV

Foi lançada nesta terça-feira (26/07), pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV), uma nova e atualizada edição do Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV. Essa terceira revisão da publicação – publicada pela primeira vez em 2013 – obedece ao que está definido na Portaria nº 29 de 17 de dezembro de 2013, que estabelece a revisão do manual “à luz dos avanços científicos”. A edição atualizada pode ser acessada aqui.

Nessa terceira edição – entre outras alterações –, o manual substitui o termo “Doença Sexualmente Transmissível (DST)” por “Infecção Sexualmente Transmissível (IST)”; incorpora o fluxo a ser seguido por todos os serviços quando for necessária a investigação da infecção pelo HIV-2; atualiza os locais e situações para as quais o DDAHV recomenda a utilização de testes rápidos; inclui um resumo de cada fluxograma, para facilitar a compreensão do usuário; inclui o item 6.1: “Falhas na execução dos testes rápidos (TR)” e o item 10.3: “Recomendações para o diagnóstico da infecção pelo HIV em gestantes”; e aprimora a redação do original.

Assessoria de Comunicação
Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
Conheça também a página do DDAHV no Facebook:
https://www.facebook.com/DSTAidsHV

Blog da Saúde

Centro do Brasil para combate à fome inspira criação de iniciativa na Índia

índia
Foto: Reprodução
O Centro de Excelência contra a Fome no Brasil — criado por uma parceria entre o Programa Mundial de Alimentos (PMA) e o governo brasileiro — servirá de modelo para a criação de um organismo semelhante na Índia, onde as autoridades deram início na semana passada a novas negociações com a agência da ONU

O objetivo do novo centro de Excelência para Segurança Alimentar e Nutricional (CENEX) será contribuir para o compartilhamento de conhecimentos sobre práticas de combate à fome dentro e fora da Índia. Na Índia, 194,6 milhões de pessoas estão subnutridas, segundo informações da agência da ONU. O contingente equivale a três vezes a população da França.

Na semana passada, o vice-diretor centro brasileiro, Peter Rodrigues, foi a Nova Déli para explicar o funcionamento das iniciativas no Brasil a integrantes do Ministério indiano do Consumidor, Alimentação e Distribuição Pública, futuro responsável pela gestão do CENEX. A visita contou com a participação do diretor nacional do PMA na Índia, Hameed Nuru.

Em agosto, uma delegação de oficiais indianos deve visitar São Paulo e Brasília para conhecer o trabalho do projeto do Brasil e entender como o centro trabalha com os governos de países em desenvolvimento, criando programas sustentáveis para alcançar a fome zero.

Fonte: Nações Unidas

Lotes de extrato de tomate de 5 marcas são proibidos

Quatro lotes de extrato de tomate e um de molho de tomate foram proibidos ontem, quinta-feira (28/7) pela Anvisa por conterem pelo de roedor em limite acima do tolerado pela legislação
Foto: Reprodução

A proibição envolve a comercialização e distribuição dos produtos dos lotes reprovados. A identificação do pelo de roedor nos extratos de tomate e no molho de tomate foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Os fabricantes deverão fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado.

Lista de extratos e molho de tomate proibidos

Nome do Produto Marca LoteValidade no RótuloFabricante Laudo 
Extrato de tomate AmoritaL076 M2P 01/04/2017 Stella D’Oro Ltda 236.CP.0/2016 
Extrato de tomate Aro002 M2P 05/2017 05/2017 197.CP.0/2016 
Extrato de tomate Elefante 032502 18/08/2017 Cargill Agrícola Sa  234.CP.0/2016 
Extrato de tomate Predilecta 213 23IE 03/2017 Predilecta Alimentos Ltda 195.CP.0/2016 
Molho de tomate tradicional Pomarola 03090331/08/2017 Cargill Agrícola Sa 233.CP.0/2016 

Saiba mais sobre recall de alimentos

A publicação da proibição dos extratos e molho está na edição de hoje do Diário Oficial da União, nas Resoluções 1.995, 1.996 e 1.997.

ANVISA