Médicos, farmacêuticos, nutricionistas, dentistas, enfermeiros têm direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente
Publicado por Bruno Delomodarme
O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum.
No primeiro caso, o tempo de atividade exigido é, em regra, 25 anos. Não será possível somar o tempo comum com o especial.
No segundo, caso o segurado não tenha atingido um período total de 25 anos insalubres, é possível efetuar a conversão para tempo comum.
Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. A diferença será a conversão do tempo. Para homem será 40% e, mulher, 20%.
O que importa para obter tais direitos, será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral.
Não podemos nos esquecer os contatos frequentes com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio destas.
Mesmo que este não se encaixe em nenhuma das profissões citadas, podemos citar como exemplo a pessoa que trabalha na recepção ou até na limpeza destes locais.
Por estarem em um ambiente contaminado por tais agentes, também se enquadrarão em período especial.
Mas afinal, qual é a vantagem disso tudo?
Além da conversão do tempo de acordo com o gênero, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior, o que garantirá uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável.