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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Anvisa propõe nova regra para álcool líquido

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A ideia da proposta de regulamentação é não permitir o álcool saneante líquido para limpeza, em elevadas concentrações

A Anvisa abriu, na última  terça-feira (31/5), o prazo para contribuições à Consulta Pública Nº 165/2016, referente a proposta de Regulamento Técnico sobre álcool etílico para uso em estabelecimentos de saúde humana ou animal. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio. O prazo para contribuição é de 60 dias e vai até 29 de julho de 2016.

A ideia da proposta de regulamentação é não permitir o álcool saneante líquido para limpeza, em elevadas concentrações (acima de 72% p/p), mesmo quando indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde. Para esse tipo de função, a proposta vai permitir o álcool saneante na forma líquida, na faixa de concentração de 68 a 72% p/p, devendo ser exclusivamente registrado como desinfetante e não mais notificado.

A medida se deve a regulamentação vigente permitir a notificação de álcool saneante líquido para limpeza, em elevadas concentrações (acima de 72% p/p), quando indicado para uso em estabelecimentos de assistência à saúde. Tais produtos não podem ser vendidos diretamente ao público, devendo ser aplicados ou manipulados exclusivamente por profissionais devidamente treinados. Entretanto, tem-se verificado a comercialização desse álcool diretamente ao público, que implica risco elevado de queimaduras, devido ao seu maior espalhamento em relação ao álcool gel.

Importante destacar, também, que o álcool líquido de baixa graduação (menor ou igual a 46,3% p/p) continua sendo permitido em qualquer forma física (gel ou líquida).

Para contribuir basta enviar as contribuições por meio do formulário eletrônico. Também é permitida a entrega de sugestões por escrito, em meio físico, na Agência.



ANVISA

Alimentos alergênicos começam a ser rotulados

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O prazo para que a indústria de alimentos se adeque a rotulagem de alergênicos, alimentos que podem causar alergias, está mantido

A Diretoria Colegiada da Anvisa analisou nesta quarta-feira (1/6) o pedido apresentado pelo setor de alimentos para prorrogação dos prazos de adequação previstos na resolução RDC 26/2015 e entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor.

A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Seu principal o objetivo é informa de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são comumente associados à alergias alimentares. A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.

Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma. Segundo o relator do tema, o diretor Renato Porto, a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha, e neste casos escolhas que recaem sobre evitar danos à saúde, alem de por fim garantir os direito constitucional à saúde e a alimentação adequada. Ainda de acordo com ele, os argumentos apresentados pela prorrogação do prazo levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente e importante.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Como fica a rotulagem de alimentos?
Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a RDC 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

ANVISA

Conceituado livro sobre medicina materno-fetal tem colaboração de médico brasileiro

A publicação Creasy e Resnik Medicina Materno-fetal, que já está em sua 7ª tiragem e é considerada referência mundial, ganha versão em português este ano

Referência mundial no meio acadêmico, o livro Creasy e Resnik Medicina Materno-fetal, que já está em sua sétima edição, ganha, este ano, pela primeira vez, uma versão em português, pela editora Elsevier, e o médico brasileiro Heron Werner, ginecologista, obstetra e especialista em medicina fetal do Alta Excelência Diagnóstica, é o responsável pela revisão científica da obra, que reúne informações atualizadas sobre os avanços em ciência básica, diagnóstico e conduta clínica na área.

A medicina materno-fetal é a subespecialidade da obstetrícia que mais cresce no Brasil. Segundo levantamento mais recente do Ministério da Saúde, a mortalidade neonatal é o principal indicador de mortalidade infantil desde o fim da década de 1980, representando de 60% a 70% dos óbitos entre crianças brasileiras. E o livro, escrito pelos médicos americanos Drs. Robert K. Creasy e Robert Resnik, das escolas das universidades do Texas e da Califórnia, respectivamente, busca oferecer informação de confiança para minimizar complicações e assegurar os melhores resultados possíveis para as mães e seus filhos.

Além de assuntos básicos da área, a obra também traz capítulos especiais sobre abuso de drogas na gestação, biologia da nutrição, cuidados intensivos em pacientes criticamente doentes e imunologia, entre outros. Outras abordagens interessantes estão nos capítulos “Mortalidade Materna” e “Segurança da Paciente”, em resposta à preocupação leiga e médica sobre o assunto. Também foi desenvolvida uma seção dedicada aos aspectos da imagem obstétrica, e os leitores ainda podem ter acesso a uma versão on-line do livro, em inglês, no site da editora Elsevier, com extensa biblioteca de vídeos.

Serviço
Publicação: Creasy e Resnik Medicina Materno-fetal.
Editora: Elsevier. Autores: Robert K. Creasy, Robert Resnik, Jay D. Iams, Charles J. Lockwood, Thomas R. Moore e Michael F. Greene.
Páginas: 1.136.

Rachel Lopes 
Assessoria de Imprensa
rachel@saudeempauta.com.br

Significado das Siglas dos Medicamentos

Muitas vezes nos deparamos com várias siglas que acompanham as caixas dos medicamentos. Mas nem sempre sabemos o que significam e porque estão lá

Porque encontramos estas Siglas nos medicamentos? Há vários medicamentos que são desenvolvidos para liberar seu princípio ativo diretamente no intestino, isso acontece porque o princípio ativo (fármaco), pode ser sensível ao ácido do estômago, obter-se uma melhor absorção do medicamento ou ainda para proteger o estômago dos efeitos irritantes do medicamento. Outros medicamentos são desenvolvidos para que o intervalo entre as doses possa ser maior, uma forma de facilitar a adesão ao tratamento pelo paciente. São chamados de medicamentos de liberação modificada por isso, as indústrias farmacêuticas utilizam essas siglas nos momes dos medicamentos para identificar o tipo de liberação ou mesmo a forma que o medicamento vai agir no organismo.

Existem vários mecanismos utilizados para permitir a libertação prolongada de uma droga no corpo. Em alguns casos, o medicamento é coberto de um revestimento que se dissolve depois de um período de tempo para liberar o princípio ativo. Também há fármacos com diferentes espessuras de revestimento que permitem que o princípio ativo seja liberado aos poucos para ter um efeito gradativo. Em um sistema de difusão, o fármaco é liberado ao longo do tempo através de uma matriz de pequenas aberturas numa membrana externa.

O mecanismo usado para dispersar o fármaco pode variar e este pode afetar como a droga age sobre o corpo. Veja um exemplo de como os efeitos para as diferentes siglas podem influenciar o mesmo medicamento: Wellbutrin SR, sua posologia é feita duas vezes por dia, enquanto Wellbutrin XL é tomado uma vez por dia. Além disso, alguns destes comprimidos não deve ser esmagados, mastigados ou divididos, enquanto outros podem ser divididos de forma segura, mas não esmagado ou mastigado.

Vantagens dos comprimidos ou cápsulas de Liberação Modificada
Algumas doenças, como a hipertensão e diabetes, podem ser controlados de forma mais eficaz com medicamentos de libertação prolongada porque, ao manter o nível constante do fármaco na corrente sanguínea, há diminuição das chances de ocorrência de reações adversas que podem ser causadas por altas concentrações da medicação na corrente sanguínea de uma só vez. Além disso os medicamentos de liberação prolongada também podem ser tomados apenas uma ou duas vezes por dia, o que torna mais fácil para os pacientes seguirem as recomendações médicas gerando maior benefício terapêutico ao tratamento.

Obs: Os produtos de liberação retardada são da mesma categoria de liberação prolongada. De liberação retardada destinam-se a liberar o fármaco no corpo algum tempo depois da droga ter sido ingerida. Entre o momento da ingestão e o momento em que o fármaco é liberado, não há absorção do fármaco. Separei algumas siglas que fazem parte dos nomes dos medicamentos e o que significam para que você saiba o porque destas siglas estarem em suas caixas.

Significado das Siglas dos Medicamentos
Muitas delas são abreviações em inglês de suas ações. Mas também existem algumas em português. 

AP (Ação Prolongada): Exemplo: Tylenol AP®

CD (Controlled Diffusion): controle da liberação do princípio ativo. Exemplo: Angipress CD®

CLR (Crono-Liberação Regulada): Exemplo: Biofenac

CLR® CR (Controlled Release): Liberação Controlada : Exemplos: Tegretol CR®, Adalat CR®

CRT (Controlled Release Tablet): Comprimido de Liberação Controlada

DEPOT: Ação Prolongada → uma área do corpo , em que uma substância , por exemplo , uma droga , pode ser acumulado , depositado , ou armazenados e a partir da qual ele pode ser distribuído. Exemplo: Clopixol Depot®

DI (Desintegração Instantânea): Exemplo: Biofenac DI®

DL: Desagregação Lenta

DURILES: Desintegração Equilibrada

LA (Long Acting): Ação Longa – Exemplo: Rebaten LA®

LP (Liberação Prolongada): Exemplo: Biofenac LP®

ODT (Orally Disintegrating Tablet or Orally Dissolving Tablet): Comprimido de Desintegração Oral

OROS (Osmotic [Controlled] Release Oral [Delivery] System): Sistema Oral de Liberação Osmótica

PLUS: Algo Mais ou Dosagem Mais Forte

REPETABS: Tablete Duplo de Repetição

RETARD: Ação Retardada

SA (Sustained Action): Ação Mantida SL (Sub-Lingual): Feldene SL®

SPANDETS: Comprimido Especial de Liberação Controlada

SR (Sustained Release – Liberação Sustentada/Prolongada): É um tipo de liberação estendida que permite uma rápida liberação de uma dose ou fração do princípio ativo, seguida de uma liberação gradual da dose restante, por um período de tempo prolongado. Ou seja, ação rápida e duradoura. Exemplos: Voltaren SR®, Indapen SR®.

SRO (Sustained Release Oral): Exemplos: Hydergine SRO®, Parlodel SRO®

TTS (Transdermal Therapeutic System): Sistema Terapêutico Transdérmico

XR (eXtended Release – Liberação Estendida) ou XL: A liberação estendida tem como objetivo manter a liberação do fármaco por um período maior de tempo. Neste tipo, a liberação é suficientemente lenta para que seja possível estender o intervalo entre as doses por duas vezes ou mais. Exemplos: Efexor XR®, Cipro XR®, Glifage XR®, Alenthus XR®, Frontal XR®.

Existem as siglas que não têm a ver com a liberação modificada do fármaco, por exemplo:

DC (Dor de Cabeça): Tylenol DC®

BD (Bis in Die): É uma abreviação de “bis in die”, que em latim significa duas vezes por dia. Esta sigla também é encontrada em prescrições médicas escrita como “bid” ou “BID” ou “B.I.D.”. Exemplo: Clavulin BD®

Existem outras abreviações derivadas do Latim que podem ser usadas em prescrições médicas:

q.d. ou QD (quaque die) → Significa uma vez por dia

t.i.d. ou TID (ter in die) →Significa três(3) vezes ao dia

q.i.d. ou QID (quater in die) → Quatro vezes ao dia