Muitos gestores de compras/materiais, por falta de informação/conhecimento, não trabalham com o dimensionamento ideal do estoque de segurança. Mas também não podemos criticar estes profissionais, pois lidar com incertezas na demanda é um desafio constante. O gestor de abastecimento não possui “bola de cristal” para poder prever em 100% a demanda de determinado bem, pois contingências como atrasos no ressuprimento de materiais, desvios na previsão de demanda e rendimento da produção abaixo do planejado fazem parte do cotidiano do gestor de compras. Para lidar com essas incertezas, atuantes em toda cadeia logística, devem ser utilizados estoques de segurança. Entretanto, o grande desafio do comprador é identificar o perfeito dimensionamento deste estoque. Muitas empresas determinam de maneira inadequada seus estoques de segurança, pois não se baseiam em medidas precisas das incertezas do processo. Isto ocasiona custos desnecessários que freqüentemente não são mensurados. Se por um lado o excesso de estoque de segurança gera custos desnecessários de manutenção de estoques, relativos aos custos financeiro (capital empatado) e de armazenagem, por outro lado o subdimensionamento gera perdas de vendas (por rupturas) ou freqüentes backorders (postergação de pedidos), gerando um nível de serviço ao cliente insatisfatório. Assim, a questão principal referente à formação de estoques de segurança é: “qual é o estoque mínimo que irá garantir o nível de serviço ao cliente desejado pela empresa?” Os custos de manutenção de estoques e de backorders e/ou vendas perdidas são muitas vezes ignorados por não serem registrados na contabilidade das empresas. Desta maneira é habitual que mesmo grandes organizações não tenham informações gerenciais referentes ao custo de excesso ou de falta de estoques em um determinado período de operação. É fundamental destacar que a mensuração desses custos é o primeiro passo para avaliar a situação da política de estoques da empresa e justificar ou não um trabalho de revisão. Por desconhecimento da dimensão das incertezas inerentes aos processos, podem ser cometidos erros que se traduzem em custos desnecessários. Um exemplo é a formação de estoques de segurança no feeling, sem qualquer parametrização. É comum, por exemplo, que o setor comercial de uma empresa coloque uma margem de segurança na previsão de demanda, a fim de não perder vendas, sem se basear em estatísticas ou séries históricas de demandas reais e erros de previsão. O que se tem ao final é um custo excessivo de manutenção de estoques, decorrente de um superdimensionamento do estoque de segurança. Outro problema comum é a utilização da meta de vendas como previsão de demanda. Se essa meta é freqüentemente superestimada em relação à demanda real/potencial de mercado, ou seja, inclui por si só uma margem de segurança, como conseqüência os níveis de estoque deverão ficar constantemente acima do mínimo necessário. Tem sido comum também a aplicação de regras simplificadas, não necessariamente embasadas nas características específicas do processo de cada empresa, que utilizam uma porcentagem da demanda no lead-time (demanda esperada durante o tempo de ressuprimento), como por exemplo 50%, para a formação do estoque de segurança. Assim, se a companhia tem uma expectativa de vender 100 unidades de um produto durante o lead-time, 50 unidades seriam mantidas a mais em estoque para suportar eventuais variabilidades nessa expectativa inicial. De maneira análoga, algumas empresas dimensionam seus estoques de segurança por número de períodos de demanda, mantendo, por exemplo, “duas semanas em estoque” ou “quatro dias como estoque de segurança”, em geral de maneira empírica, sem fazer uma avaliação razoável de todas as incertezas. Há também o problema da antecipação de pedidos de ressuprimento, feita sem maiores cuidados. Ocorrem casos em que o setor de compras de uma empresa, preocupado com eventuais atrasos do fornecedor, passa a pedir com um certo tempo de antecedência, sem se basear em estatísticas de atrasos desse fornecedor. O que ocorre na prática é um aumento do lead-time de compra, muitas vezes desnecessário, aumentando o tempo em que o capital fica empatado em estoque. Para saber quais incertezas são relevantes para a definição de políticas de estoque e que custos elas estão gerando para a empresa é preciso entender e modelar todo o processo logístico, desde a abertura de requisição de um pedido até o atendimento ao cliente, passando pela produção de produtos acabados e aquisição de matérias-primas. Assim, é possível definir indicadores referentes às incertezas do processo e quantificá-las. É de extrema importância, portanto, a criação de uma base de dados contendo séries históricas desses indicadores que forneçam informações de seu comportamento ao longo do tempo. http://www.revistaportuaria.com.br/site/?home=artigos&n=CdC&t=a-funco-vital-estoque-seguranca-gesto-compras
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Antibióticos - Perguntas e respostas
1- Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?
A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter: o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.
2- Qual a validade da receita?
Dez dias em todo território nacional.
3 – O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.
4- Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?
Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.
5- As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.
6- A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?
A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd0712201002.htm
Conselhos Regionais de Farmácia
CRF/AC - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre Presidente: João Arnaldo Leal Vice-Presidente: Francimary Muniz de Lima Secretária-Geral / Tesoureira: Rejane Vieira dos Santos Rua João Donato,247 Bairro: Ipase Rio Branco - AC CEP: 69909-340 E-mail: crfacre@gmail.com
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. CRF/AL - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas Presidente: Alexandre Correia dos Santos Vice-Presidente: Mônica Meira Leite Rodrigues Secretária-Geral: Flávio Correia Tesoureira: Daniele Batista dos Santos Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, 290 Bairro: Farol Maceió-AL CEP: 57055-320 Tel: (0XX82) 3338-4689 / 3338-5545 Fax: 3338 5018 E-mail: conselho@crf-al.org.br
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CRF/AM - Conselho Regional de Farmácia dos Estados do Amazonas Presidente: Paulo Roberto Costa Vice-Presidente: Jânio Silva Silveira Tesoureira: Rosicléia Lins Monte Rua Rio Madeira nº 420 Conj. Vieiralves Nossa Senhora das Graças Manaus-AM CEP: 69053-030 Tel: (0XX92) 3584-4042 / 3584-3732 Fax: 3584-4087 E-mail: crfamrr@gmail.com
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CRF/BA - Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia Presidente: Altamiro José dos Santos Vice-Presidente: Eustáquio Linhares Borges Secretária-geral: Eliana Cristina de Santana Tesoureiro: Edenia Socorro Araújo dos Santos Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, 123 Bairro: Ondina Salvador-BA CEP: 40170-120 Tel: (0XX71) 3368-8800 / 3368-8849 E-mail: crf-ba@crf-ba.org.br
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CRF/CE - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará Presidente: Lúcia de Fátima Costa Vice-Presidente: Victor Feitosa Costa Secretária-Geral: Luciene Alice da Silva Tesoureiro: Pablo Stephan Pires da Silva Rua Marcondes Pereira, 1160 Bairro: Dionísio Torres Fortaleza-CE CEP: 60130-060 Tel: (0XX85) 3272-2755 / 3272-5983 / 3272-5841 / 3272-6641 Fax: 3272-2755 E-mail: crfce@crfce.org.br
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CRF/DF - Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal Presidente: Hélio José de Araújo Vice-Presidente: Sérgio Ramos Secretário-geral: Miramar Corrêa Tesoureiro: Cláudio Marques Chaveiro SIG Qd. 04, Lote 25, Edifício Barão de Mauá, Cobertura 01 (por trás do correio braziliense e ao lado do TRE-DF) Brasília-DF CEP: 70610-440 Tel: (0XX61) 3344-4490 fax: 3343-3421 E-mail: administracao@crfdf.org.br
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CRF/ES - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo Presidente: Carlos Bragança Secretário-geral: Rita Cristina Martins Borgo Tesoureira: Djalma de Moraes Bermond II Av. Joubert de Barros, 371 - Bento Ferreira Vitória-ES CEP: 29050-725 Tel: (0XX27) 2127-8208 / 2127-8210/ 2127-8213 Fax: 2127-8200 ou 2127-8208 E-mail: secretaria@crfes.org.br
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CRF/GO - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás Presidente: Enerstina Rocha Vice-Presidente: Sueza Souza Secretária-geral: Renzo de Almeida Tesoureira: Maria Conceição Morais Rua 1.122 QD. 220 lote 2 - Setor Marista Goiânia-GO CEP: 74175-110 Tel: (0XX62) 3281-4267 / 3281-4311 fax: 3281-1986 E-mail: crf-go@cultura.com.br
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CRF/MA - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão Presidente: Ronaldo Ferreira Pereira Filho Vice-Presidente: Ronaldo Tomaz de Aquino Secretária-geral: Paulo Jessé Silva Gonçalves Tesoureiro: Maria José Luna dos Santos da Silva Rua dos Faveiros Qd. "B" casa 07 Bairro: São Francisco São Luis-MA CEP: 65075-270 Tel: (0XX98) 3235-2045 E-mail: presidencia@crfma.org.br
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CRF/MG - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais Presidente: Benício Machado de Faria Vice-Presidente: Luciano Martins Rena Silva Secretário-geral: Rigléia Maria Moreira Lucena Tesoureira: Júnia Célia de Medeiros Rua Sergipe, 28 Caixa Postal 331 Belo Horizonte-MG CEP: 30130-170 Tel: (0XX31) 3218-1000 fax:3226-1001 E-mail: crfmg@crfmg.org.br
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CRF/MS - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso do Sul Presidente: Ronaldo Abrão Vice-Presidente: Wilson Hiroshi de Oliveira Uehara Secretária-geral: André Mueller Tesoureira: Adam Macedo Adami Rua Rodolfo José Pinho, 66 Caixa Postal 531 Bairro: Jardim São Bento Campo Grande-MS CEP: 79004-690 Telfax: (0XX67) 3325-8090 E-mail: crfms@crfms.org.br
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CRF/MT - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso Presidente: José Ricardo Arnaut Vice-Presidente: Wagner Martins Coelho Secretário-geral: Antônio Aparecido Casarin Tesoureiro: Josanil Bezerra Ramos Rua 06 QD.11 lote 07 - Caixa Postal 1012 Bairro: Centro Político Administrativo Cuiabá-MT CEP: 78058-240 Tel: (0XX65) 3619-5200 fax: 3619-5202 E-mail: secretaria@crf-mt.org.br
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CRF/PA - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará Presidente: Daniel Jackson Pinheiro Costa Vice-Presidente: José Ricardo dos Santos Vieira Secretária-geral: Maria da Conceição Dantas Tesoureiro: Pirajaguara Pereira Ferraro Av. Almirante Barroso, 788 Bairro: Marco Belém-PA CEP: 66090-000 Tel: (0XX91) 3246-3020 fax: 3246-2984 E-mail: crfpa@crfpa.org.br
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CRF/PB - Conselho Regional de Farmácia do Estado da Paraíba Presidente: Tereza Cristina Davi Marques Vice-Presidente: Patrícia Avelar Navarro Secretário-geral: Tesoureira: Cila Estrela Gadelha de Queiroga Rua Diogo Velho, 06 João Pessoa-PB CEP: 58013-110 Tel: (0XX83) 3214-3555 / 3214-3556 fax: 3214-3557 E-mail: crfpb@crfpb.org
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CRF/PI - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí Presidente : Osvaldo Bonfim de Carvalho Vice-presidente : Mário Abel Lima Barros Secretário-geral : Ayla Milce Lemos Rosal Tesoureiro : Roberto Gomes da Silva Rua Eliseu Martins, 2015 Caixa Postal 205 Teresina-PI CEP: 64000-120 Tel: (0XX86) 3222-8480 / 3223-8999 / 3203-3500 fax: 3223-8999 E-mail: faleconosco@crf-pi.org.br
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CRF/RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro Presidente: Paulo Oracy da Rocha Azeredo Vice-Presidente: Marcus Vinicius Romano Athila Secretário-geral: Francisco Cláudio de Souza Melo Tesoureira: Ana Paula de Almeida Queiroz Rua Afonso Pena, 115 Bairro: Tijuca Rio de Janeiro-RJ CEP: 20270-241 Tel: (0XX21) 3872-9200 / 3872-9224 / 3872-9202 fax: 3254-0331 E-mail: diretoria@crf-rj.org.br
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CRF/RR - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima Presidente: Erike Barbosa Vice-Presidente: Adônis Motta Secretária-geral: Eduardo Lopes Tesoureira: Rangelito Arrabal Rua Gonçalves Dias , 475 Bairro: Aparecida Boa Vista - RR CEP: 69306-396 E-mail: sastecffrr@uol.com.br
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. CRF/SC - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina Presidente: Hortência Salett Muller Tierling Vice-Presidente: Silvana Nair Leite Secretário-geral: Tércio Egon Paulo Kasten Tesoureiro: Paulo Sérgio teixeira de Araújo Travessa Olindina Alves Pereira, 35 - Centro Florianópolis-SC CEP: 88020-095 Tel: (0XX48) 3222-4702 fax: 3222-4702 E-mail: crfsc@crfsc.org.br
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CRF/SE - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe Presidente: Francisco de Assis A. Feitosa Vice-Presidente: Adalberto Dantas Canuto Junior Secretária-Geral: Alexsandra Sousa Gomes Tesoureira: Rosa de Lourdes F. Marizo Av. Beira Mar n.º 352 Praia 13 de julho Aracaju-SE CEP: 49020-010 Tel: (0XX79) 3211-8577 / 3211-9985 fax: 3211-9985 / 3214-0997 E-mail: crf_se@yahoo.com.br
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CRF/SP - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Presidente: Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi Vice-Presidente: Marcelo Polacow Bisson Secretária-geral: Margarete Akemi Kishi Tesoureiro: Pedro Eduardo Menegasso Rua Capote Valente, 487 1º Andar Bairro: Pinheiros São Paulo-SP CEP: 05409-001 Tel: (0XX11) 3067-1450 / 3067-1489 / 3067-1490 / 3067-1480 / 3067-1479 / 3067-1498 fax: 3064-8973 / 3083-2266 E-mail: atendimento@crfsp.org.br
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CRF/TO - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Tocantins Presidente: Eliane Pitman Dias Moraes Vice-Presidente: Francis Lopes Secretária-geral: Euclides Bonamigo Júnior Tesoureiro: Vidal Gonzales Av. Teotonio Segurado, 501 Sul ACSU F050 lote 19 Palmas-TO CEP: 77011-900 Tel: (0XX63) 3216-1606 / 3216-1342 / 3215-2688 / 3314-3220 fax: 3216-1081 E-mail: crfto@crfto.org.br
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SECRETARIAS DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA SASTE/AP - Serviço Auxiliar de Secretaria e Tesouraria do Estado do Amapá Coordenador : José Jeová Freitas Marques Coordenador Adjunto: Rômulo Correa Fernandes Av. Raimundo Alvares da Costa nº 552 - Centro Macapá - AP CEP: 68906-020 Tel: (0XX96) 3222-2461 / 3223-8988 / 3223-8288 / 3222-0120 Fax: 3223-8851 E-mail: sasteap@terra.com.br
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Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. SASTE/SP - Serviço Auxiliar de Secretaria e Tesouraria do Estado de São Paulo Rua Vergueiro 1855 12º andar - Vila Mariana São Paulo - SP CEP: 04101-100 Tel: (0XX11) 5571-3726 http://www.fenafar.org.br/portal/clique-aqui-para-ver-todos.html
Projeto leva às escolas noções sobre riscos do uso abusivo de medicamentos
02/02/11
Escolas públicas de 70 cidades vão participar este ano do projeto Educanvisa, promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto vai preparar professores e agentes das vigilâncias sanitárias locais para ensinar em sala de aula conceitos de saúde e vigilância sanitária.
As palestras vão enfocar os riscos do uso indiscriminado de medicamentos, a qualidade da alimentação e a influência da propaganda nos hábitos de consumo.
De acordo com a Gerência de Fiscalização e Monitoramento da Propaganda da Anvisa, o profissional de vigilância sanitária é capacitado para ajudar a escola. O Educanvisa também prevê visitas a farmácias, supermercados e outros estabelecimentos fiscalizados pela vigilância sanitária.
Todas as escolas podem participar. Basta aderir ao projeto na vigilância sanitária local. De 2006 a 2010, o Educanvisa atendeu mais de 66 mil alunos do ensino fundamental em 191 cidades.
Fonte: Agência Brasil
http://www.fenafar.org.br/portal/medicamentos/62-medicaments/735-projeto-leva-as-escolas-nocoes-sobre-riscos-do-uso-abusivo-de-medicamentos.html
Sindicatos de Farmacêuticos nos Estados
Sindicato dos Farmacêuticos/AM Dr. Antonio Ferreira Junior Rua Santa Isabel, 123 - Centro CEP: 69020-150 - Manaus - AM E-mail: sindicato.farmaceuticos@gmail.com
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Sindicato dos Farmacêuticos/BA Dra. Eliane Araújo Simões Av. Sete de Setembro, 88 - 6° And - Sl 602 CEP: 40060-001 - Salvador - BA Fone/Fax: (71) 3266-0464 E-mail: sindifarma@sindifarma.org.br
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Sindicato dos Farmacêuticos/CE Dr. Marcio Batista Av Santos Dumont, 905 - Sala 06 CEP: 60.150-060 - Fortaleza - CE Fone: (85) 3221.3656 Fax: (85) 3454.2356 E-mail: sinfarces@yahoo.com.br
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Sindicato dos Farmacêuticos/ES Dr. Gedayas Medeiros Pedro Pça. Getúlio Vargas, 35 - 4° and - Sl 411 CEP: 29010-350 - Centro - Vitória - ES Fone: (27) 3323-0783 Fax: (27) 3222-4832 E-mail: sinfes@sinfes.com.br
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Sindicato dos Farmacêuticos/MT Dr. Alexandre Henrique Magalhães Rua Jules Rimet, 375 Bairro Alvorada - Cuiabá - MT CEP: 78048-610 Fone/Fax: (65) 3621-4560 E-mail: sinfarmat@gmail.com
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Sindicato dos Farmacêuticos/MG Colegiado Rua Guajajaras, 176 Sl 178 CEP: 30180-100 - Belo Horizonte - MG Fone: (31) 3212-1157 Fax: (31) 3212-1936 E-mail: sinfarmig@sinfarmig.org.br
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Sindicato dos Farmacêuticos/PB Dr. Sergio Luis Gomes da Silva Parque Solon de Lucena, 142 sala 08 centro CEP: 58013-130 - João Pessoa - PB Fone: (83) 3513-7898 - 3513-7898 E-mail: sifeppb@yahoo.com.br
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Sindicato dos Farmacêuticos/PR Dra. Lia Mello de Almeida Rech Rua Itupava 1234 auto da XV CEP: 80040-000 - Curitiba - PR Fone: (41) 3223-3472 Fax: (41) 3224-3784 E-mail: info@sindifar-pr.org.br
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Sindicato dos Farmacêuticos/PE Dra. Maria José Tenório Rua Dom Manuel da Costa, 146 Torre CEP: 50710-380 - Recife - PE Fone/Fax: (81) 3228-8797 E-mail: sinfarpepe@hotmail.com
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Sindicato dos Farmacêuticos/RS Dra. Debora Raymundo Melecchi Rua Dr. Alcides Cruz, 305 - Santa Cecília CEP: 91630-160 - Porto Alegre - RS Fone: (51) 3333-4584 Fax: (51) 3333-4584 E-mail: sindifars@sindifars.com.br
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Sindicato dos Farmacêuticos/PI Dr. Marcio Rocha Av. Desembargador Adalberto Correia Lima, 1882 Ininga CEP: 64049-680- Teresina - PI Fone: (86) 8849-5988 Sindicato dos Farmacêuticos/RR Dr. Antonio Pellizetti Rua Muricizeiro, 544, Caçari CEP: 9307-470 - Boa Vista - RR Fone: (95) 8118-9823 E-mail: pellizzetti2000@yahoo.com.br
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Anvisa abre porta para cópias de medicamentos biológicos
24/11/09
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve colocar em consulta pública até o fim do ano a nova regulamentação para medicamentos biológicos, um tema regulatório sensível às multinacionais farmacêuticas que atuam no Brasil.
A intenção da agência é estabelecer uma regra que facilite a produção de cópias das drogas produzidas pela indústria farmacêutica mundial, abrindo espaço para o avanço dos laboratórios fabricantes de genéricos. Hoje, essas drogas são as mais cobiçadas pelas empresas e as mais lucrativas da indústria multinacional.
Numa reunião na quinta-feira com representantes da Interfarma, a entidade que reúne as multinacionais, o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, rebateu a proposta de endurecer as regras para restringir a produção dos biosimilares.
Barbano deixou claro aos representantes que a nova legislação buscará oferecer segurança e eficácia às cópias e, ao mesmo tempo, permitir a presença das empresas nacionais. O Ministério da Saúde apóia a posição da Anvisa.
De forma geral, a indústria multinacional vê como uma ameaça aos seus negócios a possibilidade de produção de cópias dos medicamentos biológicos sem limitações de regras.
Ao contrário dos remédios sintetizados quimicamente, as drogas biológicas são obtidas a partir de substâncias vivas, como tecidos ou proteínas. Normalmente, suas estruturas são complexas, o que dificulta a cópia, dizem os representantes das multinacionais.
Na União Europeia, essas drogas são chamadas de biosimilares. Nos Estados Unidos, esses medicamentos são conhecidos como “follow-on”.
As vendas globais de medicamentos de biotecnologia cresceram 12% em 2008, somando US$ 89,7 bilhões, segundo levantamento da Ernst & Young.
As empresas defendem a obrigatoriedade de estudos rigorosos para atestar eficácia e segurança das cópias dos medicamentos biológicos.
http://www.fenafar.org.br/portal/genericos/63-genericos/376-anvisa-abre-porta-para-copias-de-medicamentos-biologicos.html
Farrmacêuticos - Códico de ética
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA Resolução nº 417, de 29 de Setembro de 2004 Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea "g", da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA, nos termos do Anexo desta Resolução, da qual faz parte. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os termos da Resolução/CFF nº 290/96 . ANEXO CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA PREÂMBULO O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE. TÍTULO I Do Exercício Profissional CAPÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica, como todo exercício profissional, tem uma dimensão ética que é regulada por este código e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia, após apuração pelas suas Comissões de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País. Art. 2° - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem. Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação. Art. 4º - Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem n o exercício da profissão. Art. 5° - Para que possa exercer a profissão farmacêutica com honra e dignidade, o farmacêutico deve dispor de boas condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho. Art. 6° - Cabe ao farmacêutico zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão. Art. 7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional. Art. 8° - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial. Art. 9° - Em seu trabalho, o farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros, seja com objetivo de lucro, seja com finalidade política ou religiosa. Art. 10 - O farmacêutico deve cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País, sob pena de advertência. CAPÍTULO II Dos Deveres Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve: I - comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas ; II - colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal; III - exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços; IV - respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar; V - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública; VI - guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito; VII - respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica; VIII - assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na d eterminação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia; IX - contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública; X - o farmacêutico deverá adotar postura científica perante as práticas terapêuticas alternativas de modo que o usuário fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua saúde e bem-estar; XI - selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade; XII - denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida; XIII - evitar que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da atividade farmacêutica prestada. Art. 12 - O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. § 1º - A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF. § 2º - Quando o afastamento for motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar para a empresa ou instituição, documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovado por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia. CAPÍTULO III Das Proibições Art. 13 - É proibido ao farmacêutico: I - participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, pesquisa clínica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano; II - exercer simultaneamente a Medicina; III - praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia; IV - praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência; V - deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função; VI - realizar ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão farmacêutica em todas as suas áreas de abrangência; VII - fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir a prática (ou dela participar) de eutanásia, de tortura, de toxicomania ou de qualquer outra forma de procedimento degradante, desumano ou cruel em relação ao ser humano; VIII - produzir, fornecer, dispensar, ou permitir que seja dispensado meio, instrumento, substância e/ou conhecimento, medicamento ou fórmula magistral, ou especialidade farmacêutica fracionada ou não, que não contenha sua identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado, sem contudo omitir o seu nome ou fórmula; IX - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais; X - no exercício da profissão farmacêutica, aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial mediante acordos ou dissídios da categoria; XI - declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar; XII - permitir que pessoa ou instituição interfira em seus resultados apresentados como perito ou auditor; XIII - aceitar ser perito quando houver envolvimento pessoal ou institucional; XIV - exercer a profissão farmacêutica quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão; XV - expor, dispensar ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade a legislação vigente; XVI - exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional; XVII - aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional; XVIII - delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica; XIX - omitir-se e/ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia, ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos; XX - assinar trabalhos realizados por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização, ou ainda assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente; XXI - prevalecer-se do cargo de chefia ou de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados; XXII - pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal; XXIII - fornecer, ou permitir que forneçam, medicamento ou fármaco para uso diverso da sua finalidade; XXIV- exercer a Farmácia em interação com outras profissões, concedendo vantagem, ou não, aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito do usuário de livremente escolher o serviço e o profissional; XXV - receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado; XXVI - exercer a fiscalização profissional e sanitária, quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras, indústrias, com ou sem vínculo empregatício. Art. 14 - Quando atuante no serviço publico, é vedado ao farmacêutico: I - utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais; II - cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço; III - reduzir, irregularmente, quando em função de chefia, a remuneração devida a outro farmacêutico. CAPÍTULO IV Da Publicidade e dos Trabalhos Científicos Art. 15 - É vedado ao farmacêutico: I - divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico; II - publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não; III - promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário; IV - anunciar produtos farmacêuticos ou processos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado de medicamentos; V - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não; VI - promover pesquisa na comunidade sem o seu consentimento livre e esclarecido e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde. CAPÍTULO V Dos Direitos Art. 16 - São direitos do farmacêutico: I - exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza; II - interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos; III - exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição; IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição; V - recusar-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade, individual ou coletivamente, em instituição pública ou privada onde inexistam remuneração ou condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais; VI - recusar-se a realizar atos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia. TÍTULO II Das Relações Profissionais Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a: I - obter e conservar alto nível ético em seu meio profissional e manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, prestando-lhe apoio, assistência e solidariedade moral e profissional; II - adotar critério justo nas suas atividades e nos pronunciamentos sobre serviços e funções confiados anteriormente a outro farmacêutico; III - prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade que reflitam a harmonia e o prestígio da categoria; IV - prestigiar iniciativas dos interesses da categoria; V - empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a confiança dos membros da equipe de trabalho e do público em geral; VI - limitar-se às suas atribuições no trabalho, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais no sentido de garantir unidade de ação na realização de atividades a que se propõe em benefício individual e coletivo; VII - denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão. TÍTULO III Das Relações com os Conselhos Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a: I - acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções do Conselho Federal e os Acórdãos e Deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia; II - prestar, com fidelidade, informações que lhe forem solicitadas a respeito de seu exercício profissional; III - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito, toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional; IV - atender convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feita pelos Conselhos Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado. Art. 19 - O farmacêutico, no exercício profissional, fica obrigado a informar por escrito ao respectivo CRF todos os seus vínculos, com dados completos da empresa (razão social, CNPJ, endereço, horário de funcionamento e de RT), mantendo atualizado seu endereço residencial e horários de responsabilidade técnica ou de substituição. TÍTULO IV Das Infrações e Sanções Disciplinares Art. 20 - As sanções disciplinares consistem em: I - de advertência ou censura; II - de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais; III - de suspensão de 3 (três) meses a um ano; IV - de eliminação. TÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 21 - As normas deste Código aplicam-se aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição onde estejam prestando serviço. Art. 22 - A verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Farmácia e de suas Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde, dos farmacêuticos e da sociedade em geral. Art. 23 - A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, por meio de sua Comissão de Ética. Art. 24 - O farmacêutico portador de doença que o incapacite para o exercício da farmácia, apurada pelo Conselho Regional de Farmácia em procedimento administrativo com perícia médica, terá suas atividades profissionais suspensas enquanto perdurar sua incapacidade. Art. 25 - O profissional condenado por sentença criminal, definitivamente transitada em julgado, por crime praticado no uso do exercício da profissão, ficará suspenso da atividade enquanto durar a execução da pena. Art. 26 - Prescreve em 24 (vinte e quatro) meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento, através de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético. Art. 27 - Aplica-se o Código de Ética a todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia. Art. 28 - O Conselho Federal de Farmácia, ouvidos os Conselhos Regionais de Farmácia e a categoria farmacêutica, promoverá a revisão e a atualização deste Código, quando necessário. Art. 29 - As condições omissas neste Código serão decididas pelo Conselho Federal de Farmácia. Jaldo de Souza Santos Presidente - CFF
Farmacoeconomia - Onde fica o Brasil?
Do ponto de vista da economia da saúde, posso simplificar o mundo em 3 grupos:
Priorizam custo-utility/custo efetividade (farmacoeconomia propriamente dita) para análises de tecnologias médicas, países que priorizam análises de impacto orçamentário (mesmo sendo custo-efetivo, a restrição orçamentária impede muitas das incorporações) e países que não utilizam análises criticas (basta ser efetivo ou -- pior -- basta ser novo, para ser incorporado).
Canadá, Suécia e Reino Unido são bons exemplos do primeiro grupo., cuja farmacoeconomia é uma ciência madura e largamente debatida. Toda tecnologia médica passa por um ritual de análises a fim de determinar se tem sentido, na perspectiva social, disponibilizá-la para população. Mesmo que agência de análises como a National Institute for Clinical Excelence (NICE) no Reino Unido seja contestada em vários aspectos, é um benchmark deste modelo. Entende que tecnologias com ganhos prognósticos marginais ou pequenos não devam custar fortunas. Tem sentido.
Alemanha recentemente se proclamou no segundo grupo: se determinada tecnologia médica for aumentar o budget já alocado para saúde, não deve ser aceita. Não interessa se é custo-efetiva (entenda-se, tem preço razoável para a vantagem que traz). A leitura germânica é de que para aumentar alocação de recursos para saúde, deve ser reduzido o orçamento da educação, infra-estrutura, .... seja lá o que o povo decidir.... A mensagem e simples: não tem mágica: quer gastar mais com alguma coisa, tem que tirar de outra. Também tem sentido
Os EUA são tipicamente o terceiro grupo. Um grande gastador em saúde. Tanto que tem quase 17% do seu PIB alocado para isso, com risco de atingir 20% até o fim desta década. É completamente fora das curvas. Pior: não tem índices de saúde bons. Desperdício de recursos, epidemia de litígios e preços irreais criaram um contingente de 50 milhões de norte-americanos (16% da população) sem acesso a saúde pública ou privada. Eles estão, neste momento, tentando arrumar a casa com a reforma do governo Obama. Para aqueles que acompanham publicações médicas como New England Journal of Medicine , JAMA e Annals of Internal Medicine perceberam que todos os fascículos dedicam amplo espaço para este tema toda semana. Uma das medidas inclui um projeto milionário para análises de custo-efetividade comparativa, com meta de criar listas de prioridades. A essência do pensamente atual é que, se meu paciente pode se beneficiar de alguma forma, tenho obrigação de usar. Novamente, tem algum sentido.
E o Brasil? Temos pretensões de sermos incluído no primeiro grupo. Necessidade de considerarmos o segundo grupo. Cultura de se comportar como terceiro grupo. Definitivamente, não tem sentido.
Os stakeholders (aceito sugestão para tradução....) brasileiros vão ter que opinar de forma realista e construtiva. Temos que escolher onde o pais vai ficar. Por favor, tenham a liberdade de opinar.
http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=215
Informação: do dado à tomada de decisão
Cada vez mais, o tema “Sistemas de Informação” vem se transformando em objeto de importantes discussões no âmbito da Saúde. Por outro lado, pouco se tem clareza de como este recurso tem impacto, sob o ponto de vista assistencial, já que no aspecto econômico-financeiro sua aplicabilidade é mais evidente. Entre as várias aplicações dos chamados Sistemas de Informação, está a utilização dos mesmos enquanto base para tomada de decisão. E, por decorrência, o terminologia que logo vem à mente é “indicador de desempenho”. Só que, quando se fala em indicadores, temos que avaliar todo o processo que antecede a sua implantação. Tudo começa com a qualidade da informação, num primeiro momento dos próprios dados, desde de sua obtenção até seu tratamento. Parece óbvio falando assim porém, a qualidade dos dados está longe de ser algo trivial já que existem desafios até de ordem conceitual. Por exemplo, num processo de Benchmarking, como pode-se comparar a taxa de ocupação de diferentes unidades hospitalares se conceitos tais como “leito bloqueado” ou “leito extra” forem diferentes entre as estas unidades? Já o tratamento dos dados, pode ser algo ainda mais complexo pois implica numa revisão de fluxos e até a capacitação dos profissionais envolvidos no processo. Sua correção implica num conhecimento profundo dos fluxos hospitalares, associado às melhores práticas e experiências, inclusive, internacionais. Tendo esta etapas vencidas e, em tese uma informação pode ser considerada confiável. Só aí, a preocupação dos gestores pode ser o que se pode fazer com esta informação. E, este é outro campo sujeito a um estudo mais profundo. Assim como somente a coleção de dados não é suficiente, a simples medição que um indicador pode trazer, se não for associada com uma inteligência analítica e de planejamento é igualmente de pouca utilidade. A analogia que pode ser feita é a da simples observação dos instrumentos de um avião desgovernado. Se o piloto não soube o que fazer com esta informação, a catástrofe é inexorável. Portanto, a capacitação dos gestores é fundamental para o sucesso deste tipo de iniciativa. E, sobretudo, cabe reforcar aquilo que, para mim, é o mais importante; Qualquer análise deve evidenciar necessidades objetivas de melhoria, metas claras que tragam resultados relevantes àquele que deve ser o foco de todos os esforços: o paciente. postado por Gustavo de Martini http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=150&arquivo=07/2010
O hospital orientado para o marketing
“Nada é permanente, senão a mudança.” Heráclito A mudança é o processo essencial de todo o mercado atual. No mundo de hoje a única certeza é a mudança constante, em intensidade e profundidade crescente e na velocidade da informação - a velocidade da luz. O mundo da gestão empresarial precisa se reinventar constantemente e este é o contexto em que se situa o mercado hospitalar. Este cenário dificulta a tomada de decisões corretas. As empresas sujeitas ao maior risco são aquelas que não conseguem monitorar seus clientes e concorrentes com cuidado e aperfeiçoar sempre suas ofertas de valor. Essas empresas assumem uma visão de negócios de curto prazo, direcionada para vendas e vão acabar por não satisfazer os acionistas, os funcionários, os fornecedores e os parceiros comerciais. Na atualidade, vários autores, tais como Ansoff e Kotler, enfatizam que as mudanças tecnológicas, socioculturais, econômicas e políticas vividas nos últimos anos, forçaram as organizações a modifcarem seu relacionamento com o cliente e com o ambiente competitivo de maneira geral. Dentre estas mudanças pode-se citar a globalização da economia levando a um crescimento de mercado e alterando as arenas competitivas; o crescimento da informatização em todo o mundo e o advento da internet; o avanço da ciência e da tecnologia, possibilitando o desenvolvimento de novos produtos e causando o desaparecimento de outros e as mudanças de atitudes em relação ao meio ambiente e com a saúde individual. Neste ambiente de rápidas mudanças, as organizações têm se esforçado para conquistar ou manter seus clientes, na medida em que o comportamento do consumidor vem também se modificando. Consumidores melhor informados e exigentes, novas necessidades em função das mudanças sociais e tecnológicas vão surgindo e demandando novos produtos e serviços e uma nova postura das empresas. A empresa alinhada a esta visão, não só no sentido conceitual, mas principalmente nas suas políticas e práticas internas e de mercado, é classificada como empresa orientada para o marketing. Orientar uma empresa para o marketing é defender a idéia de que sua tarefa principal é organizar-se no sentido de compreender os desejos e as necessidades dos mercados-alvo para satisfazê-lo. Isto ocorre com o delineamento da comunicação, da política de preços da entrega e das ofertas ou dos serviços adequados. Percebe-se nesta nova orientação das empresas, o crescimento do poder dos consumidores na relação de troca com as empresas. A empresa orientada para o marketing tem como pressuposto que a chave para se atingir as metas propostas está no atendimento eficaz das necessidades e desejos do consumidor. Para isto é necessário que a empresa defina seu mercado-alvo, busque conhecer profundamente as necessidades deste mercado, promova a integração das diferentes áreas da empresa e na medida em que satisfaz as necessidades dos consumidores, obtém vantagem competitiva sobre os concorrentes. A aplicação dos conceitos de marketing chegou tardiamente à área da saúde, no final dos anos 70. O mercado hospitalar lida com o bem mais essencial ao ser humano – a saúde, o que leva a uma ampla repercussão social, ética e jurídica. Devido a estes aspectos específicos da saúde, a aplicação dos conceitos do marketing de serviços neste mercado reveste-se de características próprias, cujas especificidades justificam as tipologias de “marketing da saúde” e “marketing hospitalar”, dentro do conceito mais amplo do marketing de serviços. É também devido a estas especificidades que somente nos últimos anos as organizações de saúde, inclusive as sem fins lucrativos, passaram a acolher de forma mais generalizada os conceitos de marketing de serviços, se estruturando e investindo no planejamento e nas ações de marketing. Em pesquisa da Sociedade Médica Americana, há uma demonstração de que o preconceito em relação ao marketing ainda é grande, mas está diminuindo gradativamente, sendo a saúde um produto com características próprias, que exige um procedimento mercadológico absolutamente ajustado para tal. O marketing ainda é visto com algum ceticismo por alguns administradores da área da saúde, que imaginam que o marketing é necessário somente quando a empresa está num ambiente de baixa competitividade. A fase pelo que estão passando os hospitais americanos, em termos de marketing, pode ser caracterizada como a “infância”. As dinâmicas sociais e culturais, a evolução tecno-científica na área da saúde e a busca pelo acesso universal e eqüitativo a uma assistência médico-hospitalar de qualidade criaram um novo cenário, onde o marketing especializado passou a ser um elemento estratégico, indispensável para o sucesso das organizações hospitalares. A literatura mostra que no ambiente atual, altamente competitivo e de restrição de recursos, a orientação de marketing é reconhecida como uma função necessária na gestão das organizações de saúde, sendo superior aos outros tipos de orientação, chamadas de orientação para a produção, produto e vendas. Diversos estudos confirmaram também este relacionamento, tanto no contexto dos negócios em geral, quanto no contexto específico da assistência à saúde. Uma série de estudos confirma a existência do relacionamento entre uma forte orientação de marketing com o desempenho dos hospitais e das empresas em geral. As ações de marketing do mercado hospitalar brasileiro, quando existem, estão claramente orientadas para a produção de serviços e para o “produto” – o processo assistencial ao paciente. Mais recentemente, nos últimos anos, os hospitais considerados de “ponta” ou de “primeira linha”, passaram a voltar suas ações de marketing para a venda de serviços. Não se pode afirmar que existe hospital brasileiro que possa ser caracterizado como tendo orientação de marketing, pois as ações de marketing ainda não têm uma coordenação interfuncional e também porque não existe a aplicação de instrumentos para aferir esta orientação nos hospitais brasileiros. postado por Eduardo Blay http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=183
Ética na administração de serviços de saúde
“Ética é o limite que faz com que uma pessoa diga não a si mesma.” Roberto DaMatta Ética pode ser definida como um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética é fundamental para que haja o equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando a universalização dos benefícios e buscando a eliminação ou a minimização dos malefícios. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social. A elaboração dos conceitos éticos pelos grupos sociais ocorre no decorrer do tempo, de acordo com os princípios morais e valores históricos e culturais de cada grupo. A ética pode ser analisada e aplicada em múltiplas perspectivas: filosófica, moral, política, social, cultural, econômica, ambiental, empresarial, jurídica, psicológica, médica, jornalística, investigativa, entre outras. A perspectiva médica tem duas vertentes principais:- a ética profissional- a bioética A ética profissional médica é da mesma natureza da jurídica, ou seja, é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade médica, visando a boa prática médica, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. Na prática, a ética médica profissional também é normatizada nos Códigos de Ética e é aplicada no Brasil pelos Comitês de Ética dos hospitais e pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina. A Ética médica é, portanto, formulada a partir da prática profissional da Medicina. A bioética é um tipo de ética aplicada ou “ética prática”, que trata dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das Ciências da Vida e da Saúde, do ponto de vista do sistema de valores éticos. De acordo com Schramm as principais funções bioética são: – descritiva: consistente em descrever e analisar os conflitos em pauta – normativa, com relação a tais conflitos, no duplo sentido de proscrever os comportamentos que podem ser considerados reprováveis e de prescrever aqueles considerados corretos – protetora, no sentido, bastante intuitivo, de amparar, na medida do possível, todos os envolvidos em alguma disputa de interesses e valores, priorizando, quando isso for necessário, os mais “fracos” A bioética considera questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os transgênicos e as pesquisas com células tronco, bem como a responsabilidade moral de cientistas em suas pesquisas e suas aplicações. A ética na administração empresarial No atual cenário mundial de globalização e hipercompetitividade, com tendência a crises episódicas, há uma clara tendência das empresas a se voltarem para os objetivos financeiros de curto e médio prazo, relegando a um segundo plano ou simplesmente desconsiderando os objetivos de longo prazo ou permanentes, como a postura e a responsabilidade ética. Esse cenário é tão evidente que faz alguns autores questionarem se seria possível falar em administração ou empresa totalmente ética na atualidade. Porém, em oposição a este cenário, há uma tendência crescente por parte da sociedade no sentido de se valorizar os aspectos éticos. Esta tendência faz com que algumas empresas adotem a responsabilidade sócio-ambiental e ética como diferencial competitivo. Estas empresas se deparam no dia a dia com o conflito anteriormente descrito entre objetivos financeiros de curto e médio prazo e os objetivos de longo prazo, como a responsabilidade sócio-ambiental e ética. Pode se argumentar que a política de responsabilidade social e ética é uma estratégia de negócio para melhorar a imagem da empresa, cujo objetivo final seria puramente financeiro, tal como aumentar a participação no mercado e a lucratividade. Porém é inegável que está se prestigiando o conceito ético permanente sobre o financeiro de curto prazo, mesmo que por motivação aética. Numa visão de ética utilitarista, o fato de alguns bancos passarem a auferir lucros com o “socialmente correto”, através de ações como, por exemplo, o financiamento de projetos compromissados com a responsabilidade social, não diminui o impacto social destas ações. Pode se dizer que atualmente o mercado está caminhando rapidamente para uma situação onde nenhuma empresa pode se furtar a algum grau de responsabilidade sócio-ambiental e ética e que neste contexto, as empresas passam a investir em várias ações: elaboração, implantação e manutenção de programas; doações; apoio e financiamento a programas sociais, educativos, culturais e artísticos. Este movimento deu origem também ao conceito de marketing social ou societal. postado por Eduardo Blay http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=183
O profissional ético
Atualmente as empresas são consideradas como comunidades que trabalham em conjunto para a realização de objetivos comuns. Estas comunidades são formadas por pessoas – os colaboradores da empresa. A “empresa” não é ética ou antiética, as pessoas sim. Ser um profissional ético é simplesmente ser profissional, mesmo nos momentos mais desafiadores. Ser ético é proceder sem prejudicar os outros. Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás valores fundamentais, sendo alguns dos principais: 1 Honestidade em qualquer situação - é a virtude dos negócios. 2 Coragem para assumir as decisões - mesmo que seja contra a opinião alheia. 3 Tolerância e flexibilidade - deve-se conhecer para depois julgar as pessoas. 4 Integridade - agir de acordo com seus princípios. 5 Humildade - só assim conseguimos reconhecer o sucesso individual. 6 Justiça – estabelecer regras claras e equanimes, garantindo os direitos fundamentais, sem dar vantagem para uns e desvantagem para outros. 7 Bondade - sentimentos nobres em querer o bem-estar, a felicidade e a realização pessoal das outras pessoas, sem esperar nada em troca. 9 Responsabilidade - assumir compromissos e dar conta deles. 10 Compromisso – com o grupo social e empresarial a que pertence e com a realização de seus objetivos. 11 Liberdade – respeitar os outros como seres livres. 12 Sinceridade – amor à verdade, autenticidade. 13 Respeito – reconhecer os direitos, a individualidade a dignidade dos outros e ser tolerante.14 Prudência – a virtude da decisão certa. 15 Lealdade - corresponder à confiança que é lhe é depositada pelos outros. A dimensão ética nas empresas contempla a apresentação de comportamentos para além do estrito seguimento das leis e dos regulamentos (moral vigente). Visa o bem-estar tanto dos colaboradores, quanto da comunidade e sociedade em geral e inclui a preocupação com o certo e o errado, o aceitável e o inaceitável. Com a difusão do conceito de ética empresarial, as organizações passaram a se preocupar com a “liderança ética” de seus gestores. Neste processo, perceberam que não basta ao gestor ter uma boa moral, é necessário que haja como um “gestor com liderança moral”, tornando os valores e a ética da organização uma parte importante da sua mensagem de liderança e da moldagem da cultura ética organizacional. De acordo com uma pesquisa realizada em 2003, as competências que as empresas valorizavam mais nos executivos eram: orientação por resultados, capacidade de trabalho em equipe, liderança, bom relacionamento interpessoal, pensamento sistêmico (visão do todo), comunicabilidade, empreendedorismo, negociação, capacidade de atrair e reter colaboradores, inovação, percepção de tendências, visão de processos, conhecimento da realidade externa e garra (ambição). A “competência ética” não foi citada por nenhuma das cerca de 75 empresas com faturamento médio anual de 1 bilhão de reais pesquisadas. Uma nova pesquisa de 2004, divulgada pela HSM, mostra o ranking de ferramentas de gestão mais procuradas pelas organizações, onde os códigos de ética corporativa aparecem entre as cinco primeiras posições. As organizações buscam ferramentas práticas para aperfeiçoar seus padrões éticos. Uma das ferramentas mais usuais são os Códigos de Ética. São úteis como referencial, porque muitas organizações tendem, conforme alertou o consultor T.G. Franken, a “afrouxar a ética em momentos de crise.” postado por Eduardo Blay http://www.saudebusinessweb.com.br/blogs/blog.asp?cod=183
Remédios contra hipertensão e diabetes serão gratuitos
Benefício deve ampliar acesso ao tratamento. Não será preciso se consultar na rede pública para receber o remédio de graça Diabéticos e hipertensos de todo o País poderão receber os remédios necessários para o tratamento de suas doenças gratuitamente. Os medicamentos hoje disponíveis a preços mais baixos pelo Programa Aqui tem Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, serão distribuídos gratuitamente aos brasileiros. A novidade anunciada nesta quinta-feira (3) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela presidenta Dilma Rousseff passa a valer a partir do dia 14. Qualquer um deles poderá solicitar os remédios gratuitamente. Dados do Ministério da Saúde mostram que 33 milhões de brasileiros foram diagnosticados com hipertensão arterial e 7,5 milhões são diabéticos. A lista dos medicamentos dispensados gratuitamente será afixada nas farmácias. O paciente precisará apresentar o CPF, documento de identidade com foto e a receita médica com a prescrição do medicamento. Não é preciso ter se consultado na rede pública para solicitar o remédio de forma gratuita. Com a decisão, o ministro espera ampliar o acesso da população aos medicamentos e promover o uso adequado deles. Para os pacientes, a medida também representa economia no orçamento familiar. Para se ter uma ideia, uma caixa com 30 comprimidos de um remédio bastante utilizado por hipertensos, o captopril 25 mg custa R$ 18,70 em farmácias do centro de Brasília. Com o financiamento do programa era possível comprar por R$ 8,50, em média. As farmácias conveniadas ao programa terão até o dia 14 para se adequar às novas regras de distribuição de medicamentos, que serão publicadas em portaria específica assinada pelo ministro nesta quinta-feira. A drogaria que conseguir adaptar seu sistema antes desse prazo pode oferecer o benefício aos pacientes imediatamente. O programa Atualmente, cerca de 1,3 milhão de brasileiros utilizam o Aqui tem Farmácia Popular. Desse total, cerca de 660 mil são hipertensos e 300 mil, diabéticos. Criado em 2004, o programa iniciou o atendimento oferecendo medicamentos a baixos preços em farmácias populares próprias. Desde 2006, drogarias privadas fazem parte da rede, a partir de parcerias. O governo financia até 90% do custo de uma lista de 24 tipos de medicamentos (para hipertensão, diabetes, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose e glaucoma) oferecidos nos estabelecimentos que têm a marca “Aqui tem Farmácia Popular”. O orçamento anual do programa é de R$ 470 milhões. http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/remedios+contra+hipertensao+e+diabetes+serao+gratuitos/n1237981694647.html
ONGs denunciam governo brasileiro na ONU por análise de patentes
Iniciativa é reação ao parecer final da Advocacia-Geral da União que limita poderes da Anvisa na avaliação dos processos de patentes de medicamentos; temor é de que, na prática, restrição dificulte a liberação para produção de remédios genéricos Lígia Formenti - O Estado de S.Paulo
Representantes de ONGs apresentaram ontem denúncia contra o governo brasileiro ao relator especial sobre direito à saúde da ONU, Anand Grover, por causa das restrições ao papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise de patentes de medicamentos. Segundo o texto, a mudança é um retrocesso que viola as obrigações internacionais do País em relação ao direito humano à saúde. Assinado por representantes de 15 organizações, o documento deverá ser analisado pelo relator, ao lado de uma eventual resposta encaminhada pelo governo brasileiro. Caso considere os argumentos da denúncia procedente, poderá sugerir que o País reconsidere sua posição. A denúncia das ONGs à ONU é uma reação a um parecer final da Advocacia-Geral da União (AGU) que limita os poderes da Anvisa na análise dos processos de patente de medicamento, como revelou o Estado no dia 24. Até a decisão da AGU, a Anvisa atuava como uma espécie de "revisora" dos processos de patentes aprovados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Com o novo parecer, a Anvisa terá de limitar sua análise a eventuais riscos à saúde existentes no produto a ser patenteado. Representantes das entidades que apresentaram a denúncia temem que, com a mudança, a concessão indevida de patentes poderá ser facilitada, o que, na prática, impedirá a liberação para produção de genéricos. Como exemplo, eles citam estatísticas da atuação da Anvisa. Durante o período da revisão, dos 1.346 pedidos encaminhados à Anvisa, 119 foram rejeitados. Em outros 90, a participação da Anvisa fez com que Inpi alterasse sua decisão e negasse pedidos que seriam concedidos. "A própria OMS defende a participação de entidades de saúde na análise de processos que envolvem remédios. É uma garantia que a sociedade tem para evitar a concessão de patentes indevidas", diz Marcela Vieira, advogada do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira para Integração dos Povos. Marcela lembra que outros países repetem esse duplo exame em áreas que considera estratégicas. "Nos EUA, por exemplo, a concessão de patentes no setor da aviação é feita depois da consulta da agência equivalente à nossa Anac." Sinergia. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que decisão da AGU não alterará a atuação brasileira em relação à política de medicamentos ou à concessão de patentes. "Ela só reforça a sinergia que deve existir entre Anvisa e Inpi e entre todos os ministérios do governo." Segundo ele, com parecer da AGU, governo deverá ampliar debates e espaços para entendimento. "Não há retrocesso." Gabriela Chaves, da ONG Médicos sem Fronteiras, disse temer que a decisão brasileira traga um impacto negativo no acesso a remédios. "Drogas patenteadas são mais caras, algo que dificulta a compra tanto para população quanto para governos." http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110203/not_imp674569,0.php
Carreiras - A exposição do "eu" no Facebook
O conteúdo pessoal postado das redes sociais pode ser um demolidor de carreiras ou um impulsionador delas 02/02/2011 15:21 Tudo na vida tem o lado bom e o lado ruim, já dizia o ditado. O lado bom da internet tem se mostrado nas evidências de que a facilidade de estabelecer contato global torna possível compartilhar conhecimento, inovar mais rapidamente, caracterizando assim um mundo melhor. Aponta-se como um lado ruim a perda do controle das informações e da privacidade. Mark Zuckerberg, fundador e CEO do site de relacionamentos Facebook, tem se debruçado sobre a questão do controle da informação pelo indivíduo. Mais especificamente, sobre as ferramentas de manutenção de privacidade. “Algumas pessoas não compreendem como suas informações pessoais são usadas e se preocupam que sejam utilizadas de maneira que não desejam”, diz ele. Nesse mundo onde existem os dois lados da moeda, podemos chamar atenção para recente pesquisa publicada pelo jornal Washington Post, que traz dados relativos à freqüência com que os profissionais de Recursos Humanos têm procurado informações detalhadas sobre os candidatos a vaga de emprego, no Facebook. Dois anos atrás constatou-se que 75% das empresas e profissionais de RH buscavam saber o que as redes sociais, seja Facebook, Twitter ou outras, dizem sobre as pessoas. Hoje esse número deve ser ainda maior. É possível confirmar as qualidades que alguém exibiu na entrevista de seleção, explorando a internet, mas, por outro lado, é fácil ter amostras do comportamento pessoal que podem deixar dúvidas na decisão de contratação. Há um caso, citado como exemplo, onde dois candidatos a emprego apresentaram condições favoráveis, mesmas habilidades, para um cargo corporativo. No intuito de promover o desempate o recrutador fez uma busca no Facebook para saber algo mais sobre eles. Acabou descobrindo fotos de um dos candidatos, postadas por amigos, nas quais ele aparecia em festas com bebidas e cigarro. Com isso o outro postulante ao cargo acabou levando a melhor por não apresentar informações que parecessem comprometedoras aos olhos do contratante. É pessoal, assim será a vida de agora em diante. Estamos lincados, conectados, não temos privacidade e precisaremos cuidar com muito carinho do nosso comportamento. Se a ampla exposição não partir de nós mesmos, poderá partir dos amigos, ao publicarem algumas intimidades. Quanto às empresas, tem sido consenso de que não se pode criticar a disposição de acessar detalhes do perfil pessoal nas redes sociais, uma vez que as informações são públicas. Por que não dar uma olhadinha? http://delas.ig.com.br/colunistas/negociodemulher/a+exposicao+do+eu+no+facebook/c1237980470414.html
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