Fabricantes de adoçante induziam consumidor a pensar que produtos eram à base de stevia, quando quantidade da substância era mínima
As empresas Stevia Brasil Indústria Alimentícia e Gold Nutrition Indústria e Comércio, fabricantes de adoçantes, foram multadas nesta segunda-feira por publicidade enganosa e ausência de informações adequadas sobre a composição dos produtos. O processo de investigação, que teve início em 2005, resultou em multa total de R$ 325.510 (na soma das multas para as duas empresas).
A multa foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), que considerou que o consumidor foi induzido a acreditar que adquiria um produto à base de edulcorantes naturais de steviosídeo (stevia), quando a quantidade da substância que dava nome ao produto era mínima. Além disso, havia ausência de informação sobre a composição do produto e a concentração de adoçantes químicos.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão, Amaury Oliva, os produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip tinham rótulos que traziam informações do modo inadequado. Os produtos continham, além do ingrediente natural stevia, outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, explica o diretor, em nota enviada à imprensa.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão, Amaury Oliva, os produtos Doce Menor Stevia Mix e Stevip tinham rótulos que traziam informações do modo inadequado. Os produtos continham, além do ingrediente natural stevia, outros adoçantes químicos artificiais, como o ciclamato de sódio e a sacarina. “Nesse caso, o nome do produto e as informações incompletas sobre a composição induziram o consumidor ao erro”, explica o diretor, em nota enviada à imprensa.
“É dever do fornecedor garantir a informação correta e clara sobre as características dos produtos que comercializa. A informação adequada é fundamental para assegurar ao consumidor o exercício pleno da liberdade de escolha”, ressalta o diretor.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de produtos comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.
Contatadas , as empresas ainda não se manifestaram.
Fonte iG
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