Projeto prevê punição de administradores quando houver falhas, como a não
destinação das verbas previstas
O governo vai concentrar esforços para aprovar até 2013 a lei de
responsabilidade sanitária, uma variação da lei de responsabilidade fiscal para
a área da saúde. O texto permite, por exemplo, punir administradores quando for
constatada a ausência de atendimento básico ou quando verba carimbada para a
saúde for destinada para outro fim. Entre as penas em análise estão a multa,
perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos.
Considerada uma ferramenta essencial para melhorar a gestão, a proposta se
viu às voltas até agora diante de uma forte resistência. A principal crítica era
o rigor das penas: administradores que não cumprissem metas estabelecidas
poderiam ser presos. O ponto de polêmica foi retirado, a proposta abrandada e,
com isso, governo confia que a discussão agora ande mais rápido.
Dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso. O mais antigo, de 2007, foi
apresentado pelo deputado dr. Rosinha (PT-PR) e está sob a relatoria de Rogério
Carvalho (PT-SE). O senador Humberto Costa (PT-PE) trouxe outra proposta ano
passado.
Interessado na aprovação, o Ministério da Saúde passou a trabalhar por um
acordo. "Traçamos uma estratégia comum: apoiar o projeto que estiver no estágio
mais avançado da tramitação, justamente para dar mais rapidez ao processo",
contou. Carvalho confirma: "A ideia é dar agilidade a toda discussão".
Na Câmara, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. O texto do
Senado aguarda avaliação na Comissão de Constituição e Justiça. Tanto Carvalho
quanto Costa avaliam que o documento ainda passará por modificações. "O
principal será mantido: ter a disposição um mecanismo que garanta a execução das
metas estabelecidas pelos administradores", resumiu Carvalho.
Tramitação
O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)
já enviou sugestões para mudanças no texto que tramita na Câmara. "Não vejo
problema em estabelecer punições. Mas é preciso que esteja caracterizado o dolo
do administrador, a irregularidade, a omissão", avaliou o senador. Para Costa,
somente podem ser cobrados compromissos específicos, ações que deveriam ter sido
feitas e não foram cumpridas.
Fonte Estadão
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