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domingo, 6 de dezembro de 2015

Conheça síndrome que faz as pessoas acreditarem estar morta

Transtorno descrito por psiquiatra mexicano envolve perda do aparato racional e lógico que todos temosA Síndrome de Catard faz com que seus portadores questionem a própria existênci

O mexicano Jesús Ramírez ainda estudava medicina quando um paciente chamou sua atenção: o homem garantia estar morto. Naquele momento, em 1995, o diagnóstico era de esquizofrenia. Mais tarde, durante sua especialização, o hoje psiquiatra Ramírez concluiu que o paciente tinha, na verdade, a síndrome de Cotard.

Também conhecido como delírio de negação ou niilista (relativo a niilismo, ponto de vista que considera não haver sentido na existência), esse transtorno mental faz que seus portadores questionem a própria existência.

Desde então Ramírez investigou a fundo essa síndrome, que não é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) nem pelo manual de diagnóstico da Associação Psiquiátrica dos Estados Unidos. "São pacientes com um nível muito alto de sofrimento", diz Ramírez, especialista do Instituto Nacional de Neurologia e Neurocirurgia do México. "Isso ocorre porque eles perdem o aparato racional e lógico que todos temos."

As pessoas com Cotard têm uma negatividade extrema, que as leva a negar as coisas mais óbvias.

Um dos casos tratados por Ramírez foi o de um homem de 78 anos que se recusava a ser internado porque "já estava morto". "Estou acabado, não faz sentido que me tratem", dizia o homem. "Sinto-me como um robô, como se o mundo não existisse, estou completamente acabado."

Morto, imortal ou os dois
Embora a característica mais conhecida dessa síndrome seja a crença em estar morto, quem padece do transtorno possui outros tipos de negação delirante.

Em outro caso investigado pelo psiquiatra mexicano, uma jovem de 18 anos se queixava constantemente de ter perdido suas mãos, e pensava ter sido enfeitiçada. "Meu coração deixou de funcionar, sinto que meu fígado e estômago estão ficando doentes, deixaram de funcionar. Não sinto meu corpo por dentro. Não tenho coração", afirmava ela.

Esses pacientes sofrem um tipo de "despersonalização", aponta Ramírez. "Podem ter alucinações e estados de depressão muito graves."

Foto: Thinkstock

BBC BRasil / Terra

Erro médico: ginecologia e cirurgia plástica lideram as especialidades com mais processos em SP

Dados são do Cremesp, que também vê muitas queixas de promessas não cumpridas pelo médico

Nos últimos três anos, 418 médicos foram julgados culpados pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por negligência, imperícia ou imprudência, em denúncias relativas a erros médicos no Estado de São Paulo.

De acordo com o Cremesp, as especialidades que mais geraram processos no período de 2012 a 2015 são ginecologia e obstetrícia (1ª), cirurgia plástica (2ª) e clínica médica (3ª). O Cremesp ressalta, porém, que nem todo médico julgado é especialista nessas áreas. O levantamento, por exemplo, considera erro em Pediatria quando um clínico geral atende uma criança no pronto-socorro e há alguma intercorrência.

Esse número de 418, relativo a março último, se mantém estável nos últimos anos mas, segundo o R7 apurou entre especialistas, é considerado alto e reflete uma quantidade grande de profissionais que contrariaram o Código de Ética Médica, legislação que estabelece regras de conduta e diretrizes em relação às infrações cometidas pelos médicos.

Fonte dentro do Cremesp, que pediu para não ter o nome revelado, conta que a maior parte das reclamações julgadas pelo órgão se refere ao tipo de incisão no parto. Há também casos em que há a insistência pelo parto natural ou vice-versa. Em cirurgia plástica, há um número significativo de erros decorrentes do comprometimento do médico com o resultado, algo que fere a ética e pode gerar uma falsa expectativa no paciente.

Em estudo realizado em 2011 pelo escritório catarinense Lopes Teixeira Advogados, especializado, entre outros assuntos, em casos de erro médico, esse tipo de situação ficou evidente em alguns casos bizarros e recorrentes pelo País. Os exemplos selecionados pelo escritório são muitos: paciente encaminhado para cirurgia no lugar de outro; esquecimento de objetos dentro do paciente, tais como gaze, pinça, tesoura, bisturi, luva, máscara e agulhas; bebês que nascem com paralisia cerebral pela demora no atendimento das gestantes e até amputação de membros errados, entre outros.

A cassação é a pena máxima dos conselhos. Antes, dependendo do nível do erro, há advertência confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação oficial e suspensão do exercício profissional, até 30 dias. Entre várias causas levantadas, o escritório Lopes Teixeira citou ainda a influência de laboratórios, que, segundo o documento, pressionam médicos a utilizarem determinados medicamentos e muitas vezes pode haver precipitação.

— Indústria dos remédios custeia viagens, prêmios e benefícios aos médicos e farmácias pelo número de prescrições e comercialização de seus produtos criando um ciclo vicioso. O meio médico se transformou num grande negócio e (médicos) passaram a adotar inúmeras estratégias das corporações internacionais. Muitos fornecedores de assistência médica são corporações internacionais impulsionadas e famintas pelo lucro nos países pobres e em desenvolvimento. Contatada pelo R7, a Interfarma (Associação de Indústria Farmacêutica de Pesquisa), não respondeu às afirmações do escritório.

Ensino é criticado
Do número total de casos, apenas uma parte chega para julgamento do CFM (Conselho Federal de Medicina), já que se trata de um órgão de recurso. Para o corregedor do conselho federal, José Fernando Maia Vinagre, que mantém contato com os conselhos regionais, os números já são altos e a tendência é de um crescimento ainda maior da quantidade de erros médicos, em função da crise da Saúde no Brasil.

— A abertura de inúmeras faculdades por conveniência política, para satisfazer deputado, prefeito é uma das causas. Não há preocupação com a qualidade do ensino de Medicina a ser oferecido.

Ele afirma que no CFM são julgados cerca de 50 processos mensais e que os números devem ficar cada vez mais altos.

— O ensino básico de Medicina no Brasil não está dando preparo para o médico sair da faculdade e enfrentar as situações que a profissão coloca à sua frente, como cirurgias e atendimentos de urgência. 

Mas a melhor solução, para o advogado Luiz Guilherme Natalizi, é em geral, a entrada na Justiça contra o médico que teria cometido o erro, com a abertura de um processo civil. 

O ideal é visar à ação civil e não a criminal, já que o magistrado, dependendo do caso, pode entender que não houve crime e optar pelo arquivamento do caso. O paciente fica correndo o risco de não obter nenhuma indenização.
Foto:Reprodução/Facebook
R7

Anvisa não vê restrições no uso de repelentes por gestantes

Frente às dúvidas surgidas recentemente sobre o uso de repelentes de insetos de uso tópico em gestantes, considerando a relação já comprovada pelo Ministério da Saúde entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país, a Anvisa esclarece: não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento para a utilização destes produtos por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo 

Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes à base de n,n-Dietil-meta-toluamida (DEET) por gestantes é seguro. No entanto, tais produtos não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a 10% são permitidas para maiores de 12 anos.

Além do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.

Nos EUA, os produtos repelentes são regularizados pela United States Enviromental Protection Agency (EPA). As seguintes substâncias estão presentes em produtos regularizados pela EPA: Catnip oil, Óleo de citronela; DEET; IR 3535; p-Menthane-3,8-diol e 2-undecanone ou methyl nonyl ketone. Portanto, os ativos utilizados no Brasil estão dentre os utilizados nos Estados Unidos.

O Center for Disease Control e Prevention (CDC), também nos EUA, recomenda o uso de produtos repelentes por gestante, uma vez que a Enviromental Protection Agency (EPA), responsável pela autorização de uso destes produtos nos EUA, não estabelece nenhuma restrição nesse sentido. Entretanto, destaca que as recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.

A consulta de repelentes de insetos de uso tópico regularizados na Anvisa pode ser feita no link abaixo: 

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp

Repelentes ambientais e inseticidas
Repelentes ambientais e inseticidas também podem ser utilizados em ambientes frequentados por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.

A Anvisa não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto, como os produtos são destinados a superfícies e ambientes, não são apresentados estudos com aplicação direta em pessoas o que significa que uma superexposição da gestante ao produto pode não ser segura. Dessa forma, a segurança para a utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos.

Exemplo de restrição trazida no rótulo é: “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos". Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:

Inseticidas
Indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais como solubilizantes e conservantes.

Repelentes
Apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.

Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o momento. Os produtos que se encontram atualmente regularizados na Anvisa com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo.

Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e estão irregulares.

A consulta de produtos considerados repelentes ambientais e inseticidas regularizados na Anvisa pode ser feita nos endereços abaixo:

Registrados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp

Notificados:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/Saneantes/NotificadoSaneante.asp.

Vale ressaltar que não há medicamentos aprovados com a finalidade de repelir insetos. A Tiamina ou Vitamina B não apresenta eficácia comprovada como repelente e esta indicação de uso não é aprovada pela Anvisa.

ANVISA

Anvisa determina banimento da Parationa Metílica, ingrediente ativo de agrotóxico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o banimento do ingrediente ativo de agrotóxico Parationa Metílica, em reunião ordinária pública ROP 25/2015 da Diretoria Colegiada da Agência, nesta quinta (3/12)

A decisão baseia-se em resultados da consulta pública à qual o tema foi submetido, às evidências científicas que demonstram a extrema toxicidade deste ingrediente ativo e de parecer da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), que elaborou nota técnica para subsidiar a proposição de regulamento técnico para a substância. A Anvisa consolidou as contribuições recebidas na consulta pública e as informações da Fiocruz, complementando-as com dados e referências internacionais atualizadas. Em seu parecer, a Anvisa ressalta que, no cenário regulatório internacional, a Parationa Metílica foi banida ou teve o registro cancelado em 34 dos 45 países pesquisados. Sua proibição nos Estados Unidos, por exemplo, ocorreu em 2013. E mesmo nos países em que ainda persiste a autorização de uso, isso se dá somente mediante severas restrições.

Segundo o diretor Ivo Bucaresky, relator do assunto na Anvisa, o banimento da Parationa Metílica conclui um longo debate sobre essa molécula, iniciado em 2008, quando a Anvisa, por meio da RDC 10 de 2008, colocou em reavaliação alguns ingredientes ativos de agrotóxicos.

Naquele ano, empresas entraram com processo liminar na Justiça para sustar esse processo de reavaliação, que posteriormente foi derrubada e prosseguiu a reavaliação de produtos. Segundo Bucaresky, “essa medida é muito importante para a saúde humana e para o meio ambiente, por banir uma substância altamente tóxica, e colabora para a melhoria da imagem da agricultura brasileira”.

Legislação
Segundo a Lei nº 7.802 de 1989, que dispõe sobre o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, para o banimento de um ingrediente ativo basta que o produto agrotóxico se enquadre em um dos seguintes casos, previstos no parágrafo 6º do art. 3º: Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: 

a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;

f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

No caso da Parationa Metílica, tanto a Fiocruz quanto a Anvisa classificam o ingrediente ativo como mutagênico, tóxico para o sistema reprodutor suspeito de desregulação endócrina e concluem que, por apresentar elevada neurotoxicidade, se caracteriza como mais perigosa para o homem do que os resultados dos testes de laboratório com animais tenham podido demonstrar. Esse ingrediente ativo está incluído na lista das substâncias mais perigosas da Convenção de Roterdã.

A descontinuidade do uso da Parationa Metílica não deverá causar prejuízos do ponto de vista agronômico, pois, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, há no mercado produtos com menor toxicidade que podem substituí-la. Além disso, sua retirada será programada. A partirde 1º de junho de 2016 entra em vigor a proibição da comercialização e, em 1º de setembro de 2016, passa a vigorar a proibição de sua utilização.

ANVISA

Psiquiatria resgata o choque para tratar depressão grave

Avanços na técnica descoberta nos anos 30 e uso obrigatório de anestesia ajudam a diminuir estigma da eletroconvulsoterapia (ECT), que tem resultados satisfatórios em cerca de 90% dos casos

Nos anos 50, quando começaram a surgir os primeiros medicamentos antidepressivos, o estigmatizado eletrochoque praticamente saiu de cena no mundo psiquiátrico, levando junto histórias dramáticas de um tratamento taxado de invasivo, agressivo e dolorido. Não raro também coercitivo, pois vítimas de transtorno bipolar, depressões diversas e esquizofrenia ainda costumavam ser tratadas como loucos que precisavam ser controlados, e, muitas vezes, o eletrochoque era usado como punição, fato que prejudicou seriamente a imagem dessa técnica.

Porém, a grande eficácia do até então controverso método – que consiste em descarregar correntes elétricas no cérebro, levando o paciente a convulsões e, assim, estimulando alterações na troca neuronal – o traria de volta aos hospitais de psiquiatria.

Nos anos 80 e 90, pesquisas mostraram a ação limitada dos medicamentos em casos de depressões mais graves, ao mesmo tempo em que melhorias importantes no modus operandi da estimulação elétrica reduziriam, em parte, sua impopularidade.

Os equipamentos evoluíram significativamente, a anestesia tornou-se obrigatória, e relaxantes musculares passaram a ser utilizados para reduzir os efeitos colaterais nos pacientes, especialmente as dores no corpo provocadas pelas convulsões estimuladas. 

Fato é que, independentemente de ter ou não uma boa imagem, em casos de depressão grave e refratária, a eletroconvulsoterapia (ECT) apresenta resultados inquestionáveis: índice de eficácia de até 90%, contra uma média de 60% a 70% dos medicamentos antidepressivos.

“A eletroconvulsoterapia é o tratamento mais antigo ainda em uso na psiquiatria devido a sua resolutividade e eficácia, conforme preconizado pelo próprio Ministério da Saúde em seu manual contra o suicídio. Continua, entretanto, cercada de desinformação e preconceito”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, Antônio Geraldo da Silva. No Brasil, especificamente, um ingrediente reforçador do estigma foi a tortura com choque elétrico na ditadura militar.

“Entre as décadas de 70 e 80, foi praticamente abolido, porque seu uso foi distorcido, empregado até como tortura, um horror. A partir da década de 90, volta com força total, já reabilitado, porque nesse momento nós percebemos que os medicamentos novos na época, os antidepressivos, não iriam responder nem dar conta de todos os casos de depressão”, afirma a psiquiatra mineira Mercedes Alves, uma das autoras do livro “Fundamentos da Eletroconvulsoterapia”, publicado neste ano.

Mecanismo
A ação da ECT é como uma espécie de “reset” no cérebro. A descarga elétrica age como uma “cascata de modificações envolvendo todo o corpo do paciente”. “Os medicamentos antidepressivos agem no final, depois de o problema instituído. A eletroconvulsoterapia age antes, então muda-se o padrão de tratamento do bioquímico para o biofísico.É muito interessante imaginar ser possível tratar um paciente sem a medicação convencional, até porque muitas vezes esta não funcionou”, explica a psiquiatra.

“É um tratamento reconhecido, infelizmente pouco utilizado, muito pela restrição de serviços nas vastas regiões do Brasil, e o SUS não o fornece, embora esteja em análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia, com prazo de 180 dias para um parecer já estourado. O estigma se mantém, e o pouco conhecimento dificulta mudar isso”, afirma o psiquiatra paulista Rafael Ribeiro.

Depoimento
“No fim estava com um ótimo humor”
“Tenho depressão crônica ou distimia, com períodos caracterizados como depressão maior. Após três anos de acompanhamento ininterrupto com combinações diversas, utilizando cerca de oito antidepressivos em dosagens leves a elevadas, o meu quadro depressivo foi considerado refratário.Ou seja, o meu corpo não responde às medicações. As substâncias químicas não são assimiladas no meu organismo para produzir o efeito comumente possível. Por isso, em uma das consultas com o meu psiquiatra, ele sugeriu a eletroconvulsoterapia como alternativa de tratamento. Em um primeiro momento, fiquei assustado com a possibilidade, mas, com as explicações do médico, acabei topando experimentar a técnica. Ao todo foram oito sessões, duas vezes por semana, iniciadas em julho. Eram colocados eletrodos em volta da cabeça, e, a cada sessão, o número de eletrodos aumentava. Eu tomava anestesia geral e relaxante muscular e saía sempre um pouco desorientado, por isso era necessário ter um acompanhante. Notei dois efeitos colaterais principais: amnésia leve e dores musculares. Mas não era nada que me incomodava muito. Valeu a pena passar pelo tratamento, pois no fim estava com um bom humor inigualável. Como a minha depressão é crônica, continuo tomando os medicamentos.”

Fábio Guimarães, 34, funcionário público e artista visual de BH

ECT pode ajudar um terço dos brasileiros, diz médico
Estima-se que 10% da população brasileira tenha algum tipo de depressão. Um terço das depressões é refratária e poderia ser tratada com eletroconvulsoterapia (ECT), afirma o presidente da sociedade gaúcha da técnica, psiquiatra Paulo Belmonte Abreu.

Ele é autor de pedido feito à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias para inclusão da ECT à plataforma de tratamentos do SUS.

Abreu explica, no entanto, que não há estudos medindo o impacto financeiro dessa adoção, e, por isso, a solicitação ainda não teve um parecer.

“É um custo alto, porque tem anestesia, tem equipamentos caros, será preciso fazer manutenção em boa parte dos casos. Você vai reduzir suicídio, vai reduzir gasto com medicamento, vai ajudar muita gente, mas, do ponto de vista financeiro, gera um custo financeiro muito grande”, diz o especialista.

Foto: Reprodução

O Tempo