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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Impostos sobre medicamentos e tabaco podem ajudar a custear a saúde

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (21), o PLS 147/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que destina recursos de impostos à área de saúde. O projeto, que integra a Agenda Brasil, vai agora para a Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta, serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) os impostos sobre Produtos Industrializados, de Importação e de Exportação (IPI, II e IE) incidentes sobre medicamentos e produtos derivados do tabaco. Também vai para o FNS a arrecadação do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros das empresas produtoras desses bens.

Por sugestão do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi feita uma emenda de redação para deixar claro que o IPI e a arrecadação do Imposto de Renda que vai para o FNS se referem à parte da União. Isso porque, segundo Jucá, uma parte do IPI e do Imposto de Renda arrecadado pelas empresas produtoras desses bens cabem ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso pode criar, inclusive, o prejuízo de alguém dizer que é inconstitucional, porque uma lei não pode alterar uma vinculação constitucional — explicou.

Fundo Nacional de Saúde
O FNS financia despesas do Ministério da Saúde e também é repassado aos estados e municípios para custear investimentos e ações ligados ao SUS. O autor alega que a medida pode representar mais R$ 20 bilhões para o setor. Para ele, é justo destinar a arrecadação dos impostos federais, visto que os produtos do fumo criam elevados encargos ao orçamento da saúde. O relator Waldemir Moka (PMDB-MS) concordou com a iniciativa. Para ele, os recursos, ao reforçarem o caixa do Ministério da Saúde, tem a destinação “mais nobre possível”.

— Segundo estudo da Aliança de Controle do Tabagismo, apenas os custos totais das internações no SUS, relacionadas às doenças dos aparelhos circulatório e respiratório bem como aos diversos tipos de cânceres, causados pelo tabagismo, atingiram R$ 1,5 bilhão em 2013. Infelizmente, houve 10% de óbitos em relação aos quase 634 mil pacientes acima de 35 anos internados nesse ano— argumentou.

Piso constitucional saúde
– Moka também acatou emenda sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) prevendo que os novos recursos destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) devem ser acima do piso constitucional para os gastos com a saúde.

— Se nós colocamos que o recurso de impostos sobre cigarros e medicamentos vai para o Fundo Nacional de Saúde, mas nós não dizemos que isso é além do piso constitucional, o que pode acontecer é simplesmente uma mudança de fonte, como já aconteceu em vários governos. Então, coloca-se o IPI do cigarro, coloca-se o IPI do medicamento, mas, se a gente não diz que isso tem que ser além do teto, o que pode acontecer é que nós não vamos ter nenhum efeito por conta disso — explicou Humberto Costa.

Senado Federal

Certificado Internacional: Vacina da febre amarela tem validade?

Dose contra a febre amarela não precisa ser renovada e isso vale independentemente de quando você tomou a vacina

Quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente para proteger contra a transmissão da febre amarela.

Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando conclui que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.

No início deste ano o Brasil adotou a recomendação da OMS.

Tomei a vacina antes da mudança. O que faço?
Não é necessário se vacinar novamente. A vacina continua sendo a mesma. O que mudou foi o entendimento sobre a sua validade que até alguns anos atrás não era totalmente conhecida. Este tipo de revisão da validade de uma vacina pode acontecer porque são necessárias vários anos, e às vezes décadas, para ter certeza do período de validade da proteção de um medicamento como este. Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo.

Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.

Quais são os países que exigem o CIVP? A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link: “Verifique as orientações para o país de destino” e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros”.

Quais os documentos necessários?
- Cartão de vacina e documentos pessoais.

São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao clicar na opção “cadastrar novo”.

Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor: Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

b) Necessidade de assinatura:
- No caso de menores que não assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Mas fique atento, o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.

No caso de conexão ou escala em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

O que fazer em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional – RSI determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.

A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim, a ser emitido por um profissional médico.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e presença de neoplasia maligna.

Demais motivos de contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a 60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.

ANVISA