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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Você sabe o que é violência obstétrica?

partoVocê sabe o que é violência obstétrica? Pois saiba que até mesmo muitas vítimas desse tipo de abuso também não

Esse tipo de violência pode ser física e/ou psicológica e atinge boa parte das mulheres e bebês em todo o país. Muitas dessas vítimas acabam ficando com sequelas . Algumas nem ao menos sobrevivem.

Mas o que pode ser entendido como violência obstétrica? O que deve ser feito para interromper esses episódios de maus tratos ? O Blog da Saúde conversou sobre o assunto com a Ana Catarine Carneiro, assessora técnica da Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde. Confira:

1. O que é considerado violência obstétrica?
Resposta: A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.

Exemplos:
- Lavagem intestinal e restrição de dieta
- Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc.
- Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam denegrir a mulher
- Não permitir acompanhante que a gestante escolher
- Não receber alívio da dor

2. Quando é necessário fazer a epsiotomia e parto induzido?
Resposta: Procedimentos como indução do parto, episiotomia e até a cesariana devem ser bem indicadas, esclarecidas e respeitar a autonomia da mulher. Quando realizada de forma desnecessária e imposta também são considerados violência obstétrica. Procedimentos desnecessários, agressivos e invasivos, como dieta e até a cesariana quando imposta e desnecessária. Episiotomia é um trauma perineal e não existem evidências confiáveis que o uso indiscriminado ou rotineiro desta tenha um efeito benéfico para a mulher e o bebê , porém há evidências claras de que pode causar dano. Num parto, até então normal, pode ocasionalmente haver uma indicação para realizar a episiotomia quando o períneo apresenta pouca elasticidade, mas recomenda-se o uso limitado dessa intervenção. Outra indicação é quando da necessidade do uso de parto instrumental (vácuo-extrator ou fórceps) se não houver segurança quanto ao bem estar fetal ou prolongamento do segundo período.

3. Como e quando se deve fazer força durante o parto normal?
Resposta: Com relação a solicitar que a mulher faça força durante o parto não há evidencias científicas que apoie essa prática. No momento que a mulher sentir os puxos ela fará força de forma involuntária. A indução do trabalho de parto ocorre quando existe algum fator que necessite acelerar o início do trabalho de parto como, por exemplo, a ruptura precoce das membranas, neste caso é recomendado dentro das 24 horas após. Na maioria das vezes é realizado com medicamentos indutores.

4. Como evitar essa violência?
Resposta: O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, inicialmente pela Portaria GM/MS n. 1.459 de 24 de junho de 2011 e mais recentemente pelas Portarias de Consolidação, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”. Para sua implementação, são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. Em 2016, houve a publicação Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal, 2016, o objetivo é “sintetizar e avaliar sistematicamente a informação científica disponível em relação às práticas mais comuns na assistência ao parto e ao nascimento fornecendo subsídios e orientação a todos os envolvidos no cuidado, no intuito de promover, proteger e incentivar o parto normal”.

Em certo trecho destaca as mudanças que estão ocorrendo na atenção obstétrica: “Como resultado de pressões da opinião pública e consumidores de serviços de saúde, principalmente nos países mais desenvolvidos, assim como o surgimento de novas evidências científicas, a prática obstétrica tem sofrido mudanças significativas nos últimos 20-30 anos, com uma maior ênfase na promoção e resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento. Com isso, vários procedimentos hospitalares têm sido questionados pela carência de evidências científicas que os suportem, a existência de evidências que os contraindiquem e por trazerem desconforto à mulher”.

5. O que fazer caso a mulher sofra isso?
Resposta: Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.

6. O Ministério tem algum Guia de orientação sobre isso?
Resposta: O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, pela Portaria GM/MS nº1.459 de 24 de junho de 2011, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”.

Para sua implementação são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. A portaria está disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html

Para o conhecimento da gestante, é fornecido a Caderneta da Gestante que contém informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e puerpério.

A caderneta é entregue no primeiro atendimento da gestante no SUS e está disponível no link: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/01/Caderneta-Gest-Internet.pdf 7.

O que é parto humanizado?
Resposta: O parto humanizado pode ser normal, natural ou pode ser uma cesárea, por exemplo. Ser humanizado é respeitar a mulher, a pessoa como um ser com especificidades, é não aplicar métodos e padrões indiscriminadamente, individualizando a assistência para cada um, de acordo com a sua necessidade. É oferecer uma assistência personalizada, ouvir, escutar, atender, dentro do possível, as necessidades da mulher, os desejos dessa mulher.

O Ministério da Saúde lançou no início deste ano diretrizes de assistência ao parto normal, garantindo as gestantes um atendimento qualificado e humanizado. Agora, toda mulher terá direito de definir o seu plano de parto que trará informações como local onde será realizado, orientações e benefícios do parto normal. Essas medidas visam o respeito no acolhimento e mais informações para o empoderamento da mulher no processo de decisão ao qual tem direito. Assim, o parto deixa de ser tratado como um conjunto de técnicas, e passa a ser entendido como um momento fundamental entre mãe e filho. Com as diretrizes, o Ministério da Saúde pretende reduzir as altas taxas de intervenções desnecessárias como a episiotomia (corte no períneo), o uso de ocitocina (hormônio que acelera o parto), a cesariana, aspiração naso-faringeana no bebê, entre outras. Essas intervenções, deveriam ser utilizadas de forma parcimoniosa, apenas em situações de necessidade. Afinal, um parto bem sucedido deve considerar, sobretudo, os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos no processo que deve, somente, “dar a luz”.

Luíza Tiné, para Blog da Saúde

Estresse é tão prejudicial para o sistema digestivo como dieta gordurosa

Um estudo publicado na revista científica “Nature Scientific Reports” indica que o estresse pode ser tão prejudicial ao sistema digestivo como uma dieta rica em gordura

Para chegar a essa conclusão, pesquisadores da Universidade Brigham Young, em Utah (EUA), e da Universidade Jiao Tong de Xangai, na China, usaram camundongos para analisar as alterações na flora intestinal –microorganismos vitais para a saúde digestiva e metabólica– dos animais. Metade dos machos e metade das fêmeas foi submetida a uma dieta rica em gordura. Após 16 semanas, todos os ratos foram expostos ao longo de 18 dias a um estresse suave. Os cientistas analisaram a flora intestinal dos animais antes e depois da exaustão emocional.

“O estresse pode ser prejudicial de muitas maneiras, mas essa pesquisa traz novidades na medida em que o liga às mudanças na microbiota intestinal”, afirmou Laura Bridgewater, professora de microbiologia e biologia molecular da instituição norte-americana.

Os pesquisadores encontraram diferenças entre os gêneros: ratos machos na dieta com alto teor de gordura exibiram mais ansiedade do que as fêmeas. Além disso, os machos com alto teor de gordura mostraram atividade diminuída em resposta ao estresse. No entanto, foi apenas em camundongos fêmeas que o estresse alterou a composição da flora intestinal como se os animais estivessem em uma dieta rica em gordura.

Embora o estudo tenha sido realizado apenas em animais, os pesquisadores acreditam que há implicações significativas para os seres humanos. “Na sociedade, as mulheres tendem a ter taxas mais altas de depressão e ansiedade, que estão ligadas ao estresse”, disse Bridgewater. “Este estudo sugere uma possível fonte de discrepância no comportamento da microbiota intestinal de homens e mulheres”.

UOL

'Azeite' coloca ministério da Agricultura e Anvisa na mira do MPF

Testes comparativos e verificaram fraudes em quatro amostras de azeite de oliva extra virgens (Foto: depositphotos)Órgão propôs ação civil pública para combater fraudes na fabricação do produto; MPF diz que testes apontam para substâncias cancerígenas na composição

Ministério Público Federal em São Paulo propôs uma ação civil pública contra a União e a Anvisa para que se possa combater as fraudes nos azeites de oliva. Além de baixa qualidade, o MPF diz que foram encontradas substâncias cancerígenas nos azeites.

"Pensando estar comprando um produto conhecido por seus benefícios à saúde, o consumidor brasileiro acaba adquirindo, via de regra, um produto fraudado que pode, inclusive, trazer-lhe prejuízos à saúde”, alerta a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação.

A ação civil foi proposta após uma representação feita pela Proteste - Associação brasileira de defesa do consumidor, que fez testes comparativos e verificou fraudes em quatro amostras de azeite de oliva extra virgens, correspondentes as marcas Figueira da Foz, Tradição, Quinta D'aldeia e Vila Real.

"As amostras apresentaram valores que nem poderiam ser considerados azeites, seriam na verdade uma mistura de óleos refinados, nem sempre provenientes de azeitonas", anotou o MPF. Procurado, o ministério da Agricultura não se pronunciou até a última atualização desta notícia.

Fraude constatada
Outros sete produtos foram considerados apenas como "virgens" e não como "extra virgens" como se autodenominam pelos testes da Proteste (La Espanola, Carbonell, Serrata, Beirão, Gallo, Pramesa e Borges).

No inquérito aberto, o MPF pediu aos órgãos de fiscalização que checasse as informações da Proteste. "Restaram confirmadas pelos órgãos de fiscalização as irregularidades noticiadas", afirma a procuradora na ação.

Em muitos casos, apesar de o rótulo indicar azeite de oliva virgem ou extravirgem, o conteúdo é composto por uma mistura de óleos ou nem isso: há exemplos em que se trata apenas de óleo de soja.

Em situações mais graves, foi constatado que os produtos envasados continham azeite lampante, um óleo de baixa qualidade e mais barato para importação, pois é extraído de azeitonas deterioradas ou fermentadas.

O azeite lampante é impróprio para o consumo humano e não há garantias de que não possa fazer mal à saúde do consumidor.

Para facilitar a fiscalização, a ação civil pública ajuizada pelo MPF pede que o Ministério da Agricultura edite uma norma técnica com regras para rastrear o azeite de oliva, desde sua eventual importação até a finalização do processo produtivo.

A procuradora pede a criação de um cadastro de pessoas e empresas envolvidas na importação, fabricação e envasamento de óleos vegetais, e que os dados cadastrados sejam compartilhados com a Anvisa e com as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

Com relação à Anvisa, o MPF pede que a agência implemente e execute diretrizes técnico-administrativas relativas à importação de óleos vegetais. Atualmente, o MPF diz que a autarquia tem se omitido das obrigações legais, deixando a anuência para a entrada desses produtos no país exclusivamente para o Ministério da Agricultura.

A ação requer ainda que a Anvisa edite norma técnica dispondo sobre boas práticas de produção, refino e envasamento dos azeites de oliva e dos óleos de bagaço de oliva, bem como regulamente os óleos mistos ou compostos, proibindo a mistura dos produtos ou disciplinando sua produção com especificação dos percentuais permitidos de cada item na combinação.

Foto: Depositphotos

G1