Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O idoso e o plano de saúde

por *Rafael Robba 28/09/2010 Especialista reflete sobre a eficácia da normatização brasileira para proteger os idosos Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2009, mais de 42 milhões de pessoas no Brasil possuem plano privado de saúde, sendo que 11% desse montante são idosos, o que representa uma massa de aproximadamente 5 milhões de segurados com mais de 60 anos. Diante deste quadro, cabe refletir sobre eficácia da normatização brasileira para proteger os idosos nas relações contratuais mantidas com os planos e seguros saúde. Como o idoso representa custos maiores para as operadoras de planos de saúde, é muito comum que essas empresas utilizem artifícios para impedir o acesso de clientes acima de 60 anos aos seus produtos, ou, ainda pior, expulsá-los no momento em que mais precisam de assistência médica. Dentre as condutas abusivas, a mais recorrente é a imposição de reajuste abusivo quando o segurado entra na faixa etária acima dos 60 anos, o que muitas vezes corrobora para seu descredenciamento, tendo em vista a falta de recursos do idoso para arcar com aumentos excessivos. Importante ressaltar que nas relações de consumo, o idoso é duplamente vulnerável. Primeiramente, pelo arrefecimento de suas capacidades físicas e intelectuais, o que torna mais impraticável seu adequado discernimento para julgar a atividade negocial dos fornecedores. Logo, seu próprio estado carece de um maior cuidado, especialmente com relação aos serviços de saúde, dos quais é extremamente dependente. Isso torna imprescindível uma especial proteção a este tipo de consumidor. Por isso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230, preconizou que "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida." Para dar eficácia a este preceito constitucional, foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em vigência desde 1º de janeiro de 2004, que impede, em seu artigo 15, §3º, que o idoso seja discriminado nos planos de saúde. Essa disposição normativa implicou na alteração da legislação especifica da área de saúde privada no Brasil, tanto que a ANS, por meio da Resolução 63/2003, estipulou 59 anos como última idade passível de sofrer reajuste por mudança de faixa etária. Vale frisar que o Estatuto do Idoso aplica-se a qualquer contrato de plano de saúde, independente se firmado antes ou depois de sua entrada em vigor. Neste sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 707.286/RJ: "O interesse social que subjaz do Estatuto do Idoso, exige sua incidência aos contratos de trato sucessivo, assim considerados os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente à vigência do Estatuto Protetivo". Mesmo em face dessa regulamentação, as empresas de saúde mantêm disposições contratuais que estabelecem reajustes abusivos, decorrentes de mudança de faixa etária acima dos 60 anos, por entenderem, equivocadamente, que os planos antigos não se sujeitam às proteções do Estatuto do Idoso. Diante da omissão da ANS em fiscalizar e impedir abusos contra os idosos que participam de planos de saúde contratados antes do advento do Estatuto do Idoso, o Judiciário, cada vez mais acionado para solucionar conflitos, vem se posicionando em favor do consumidor idoso. Portanto, até que a Agência Reguladora exerça sua real função, de fiscalizar e regular o setor da Saúde Suplementar, principalmente para impedir a discriminação do idoso pelos planos de saúde, teremos o Poder Judiciário assumindo tal papel de forma atuante, colocando a função social do contrato de assistência médica acima dos interesses econômicos das operadoras. *Rafael Robba é bacharel em direito pela Universidade Santo Amaro (UNISA), especializado em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e membro do Vilhena Silva Advogados http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=72146

Saúde, a desconstrução como caminho

por Hugo Borges* 10/09/2010 "Modelo assistencialista centrado na doença deve dar lugar ao reconhecimento da promoção e prevenção da saúde", diz médico em artigo São muitos os desafios de médicos, demais profissionais e gestores da assistência à saúde no país. Público ou privado, ambos os sistemas padecem de uma regulação recente e instável e, ainda, precisam conviver com as mazelas da "judicialização", a ausência de uma política clara em nível nacional para a incorporação de novas tecnologias e de medicamentos de alto custo, o modelo assistencial "hospitalocêntrico" e fragmentado, as graves questões tributárias e a proliferação de escolas médicas com especialização precoce e concentração profissional em determinadas especialidades, o que tem levado ao abandono quase total da clínica médica e da pediatria. Soma-se a tudo isso uma série outra infindável de problemas de toda ordem. É desnecessário afirmar que o atual modelo assistencialista centrado na doença deve dar lugar a outro em que a promoção e a prevenção da saúde tenham sua importância reconhecida, com todos os atores da cadeia de valor da saúde conscientes da necessária desconstrução do atual modelo para partir, decididamente comprometidos, na busca de um novo paradigma. Médicos, gestores públicos e privados, prestadores (clínicas, hospitais, serviços de diagnóstico), governos, indústria, distribuidores e operadores de planos de saúde não desconhecem que, a despeito dos custos crescentes, não se está agregando, na mesma proporção, valor em saúde. Em outras palavras, o cliente paga cada vez mais, porém sem a contrapartida de uma prestação de serviços à altura de suas reais necessidades. Estudos recentes mostram que, para uma variação do IPCA da ordem de 5,6%, entre 2008 e 2009, houve um aumento dos custos hospitalares superior a 12,5%. Acrescentem-se a este panorama a insatisfação dos profissionais de saúde e dos pacientes com a baixa remuneração e o atendimento precário, respectivamente. Um verdadeiro desastre. Nos Estados Unidos, a situação não é diferente se atentarmos para o fato de que investem acima de 16% do seu Produto Interno Bruto (PIB) na saúde sem alcançar o acesso universal aos serviços. E o que é mais grave: a população também não tem se tornado mais saudável. Apenas agora, com as polêmicas atuais, a relação custo/benefício deste decadente sistema está na ordem do dia por lá. Todavia, no Brasil, a saúde suplementar, após décadas de atividade sem qualquer regulação, vem se adequando à Lei 9.656 de 1998, destacando-se neste processo a criação, em 2000, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem, no escopo de sua atuação, o objetivo de promover a implantação de ações para a promoção da saúde e a prevenção de riscos e doenças através das operadoras. Hoje, são mais de 45 milhões de brasileiros atendidos por planos de saúde. A melhor saída para o setor, quer no Brasil, quer em nível mundial, é a organização de uma nova cadeia de valor em saúde, com ênfase na assistência suplementar, a partir de profundas mudanças no relacionamento entre todos os atores envolvidos, pois nenhuma instituição, de forma isolada, poderá fazer as transformações necessárias. É preciso sentar-se à mesa, acreditando no poder transformador do debate, para ampliar medidas e aperfeiçoá-las continuadamente de modo a reduzir as contradições e alcançar um novo modelo de atenção que, de fato, seja gerador de valor em saúde. O caminho é longo, mas é preciso dar o primeiro passo. *Hugo Borges - presidente da Unimed de Juiz de Fora e médico anestesiologista **As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação

Saúde e Justiça

por Saúde Business Web 24/09/2010 Em artigo, procurador do Rio de Janeiro fala sobre a resistência das operadoras em relação os medicamentos orais para tratamento de câncer Em importantes precedentes, o Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, vêm decidindo que os medicamentos orais para tratamento de câncer inserem-se no âmbito da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Tais medicamentos representam, como se sabe, um avanço extremo no cuidado com o paciente, permitindo que o tormentoso processo de quimioterapia seja substituído pelo uso de drogas orais em ambiente domiciliar. Apesar do evidente progresso, diversas operadoras de saúde têm resistido à inovação, a exemplo do que já ocorreu há uma década atrás quando se considerava excluída de cobertura a infusão de quimioterápicos ambulatoriais. Embora compelidas por lei a cobrir a quimioterapia, tais operadoras sustentam que não teriam o dever de custear os quimioterápicos orais, já que as referidas drogas se enquadrariam, juntamente com os remédios comuns, na exceção relativa a "medicamentos para tratamento domiciliar" (Lei 9.656, art. 10). O argumento apóia-se, essencialmente, na Resolução Normativa 211 da Agência Nacional de Saúde, que, ao contemplar a "medicação de uso oral domiciliar", a insere, sem qualquer ressalva, no âmbito da cobertura adicional facultativa, não obrigatória (art. 15). O Superior Tribunal de Justiça não se tem deixado seduzir por essa interpretação. Muito ao contrário, a corte tem destacado que os medicamentos orais para o tratamento do câncer "não podem ser, de forma alguma, dissociados de todo o procedimento clínico (tratamento quimioterápico, igualmente abrangido pela cobertura)." Assim, o STJ tem considerado "revestir-se de manifesta abusividade, por frustrar inequivocamente o objeto do contrato, a cláusula contratual que exclui da cobertura os medicamentos a esse tratamento correlato, tão-somente pelo fato destes serem ministrados em ambiente domiciliar." A corte superior vem concluindo "inexistir qualquer razão plausível para que a Seguradora, contratualmente responsável pelos medicamentos a serem ministrados no paciente internado, assim também não o seja, na hipótese desses medicamento serem ministrados no ambiente domiciliar, em que demanda gastos notadamente menores à Seguradora (conforme consignado pelas Instâncias ordinárias) e enseja, certamente, uma melhor recuperação do paciente."1 A toda evidência, "não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta."2 Os tribunais estaduais têm seguido a mesma orientação. Levantamento recente revelou que, em 2009, foram julgadas pelas cortes estaduais inúmeras ações judiciais propostas com o objetivo de assegurar a cobertura de quimioterápicos orais. Foram quase sessenta ações apenas no Estado de São Paulo, e outras tantas em Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Todas as ações judiciais examinadas foram julgadas a favor dos pacientes, garantindo-se o acesso e a cobertura dos quimioterápicos orais. Com base em normas da Constituição da República, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor - hierarquicamente superiores às resoluções da ANS -, as cortes estaduais concluíram que negar cobertura a tais medicamentos, "limitando-se as obrigações da ré ao rol da ANS, implicaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade."3 Como bem ressaltado em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, "há dispositivos constitucionais e legais que, por ampararem o direito à preservação da vida e por privilegiarem o consumidor, convalidam a cobertura obrigatória de medicamentos pelo Plano de Saúde, mesmo quando o paciente não se encontra em regime de internação hospitalar."4 Aos olhos da Constituição e das leis, o objetivo do sistema de saúde não é a cobertura de uma ou outra terapia, mas a cura e o bem estar do paciente, o que implica necessariamente em assegurar o seu acesso ao que exista de mais moderno e eficiente para o tratamento da sua enfermidade. Os quimioterápicos orais oferecem vantagens preciosas para o paciente, sem impacto financeiro relevante para as operadoras. Como já são obrigadas a custear a quimioterapia em ambiente hospitalar, negar a continuidade de cobertura a tais medicamentos resultaria em verdadeiro enriquecimento sem causa das operadoras, com danos irreversíveis ao segurado. Daí a vigilante atuação do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais, a merecerem os aplausos de todos nós. 1 Ver, entre outros, STJ, AgRg no AI 1.137.474/SP, Rel. Min. Massami Uyeda. 2 STJ, REsp 668.216/SP, Rel. Min. Menezes Direito. 3 TJSP, AC 994.06.135844-0, Rel. Des. Mathias Coltro. 4 TJRJ, AC 0101677-90.2008.8.19.0001, Rel. Des. Lima Montenegro. *Dr. Anderson Schreiber, Procurador do Estado do Rio de Janeiro http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=72067

Liderança no século 21

por Mateus Soares* 08/09/2010 Em artigo, auditor traça o perfil do executivo contemporâneo O chefe controlador, que faz tremer os membros da equipe cada vez que assoma à porta, é uma figura em franco declínio. Ninguém mais acredita que chefe bom é aquele que comanda o time com o tal "punho de ferro". Se ele encara seus colaboradores como "braços", está equivocado. Mas, se os enxerga e respeita como "mentes produtivas", está certíssimo. O líder do século 21 tem uma visão ampla do negócio e é capaz de estabelecer uma profunda sinergia com a equipe. É por meio desse relacionamento estrategicamente construtivo, e não da opressão e da cobrança, que ele consegue extrair o melhor desempenho de seus pares e subordinados. Hoje, a chefia é exercida com maior mérito por aqueles que não se prendem a camisas-de-força teóricas. O executivo do século 21 é criativo e aberto a novas culturas, estabelece uma comunicação franca e efetiva com a equipe, sabe ouvir e filtrar as informações que chegam até ele e não teme revisar métodos e processos a fim de se adequar às demandas do mercado - e, mais importante ainda, ele possui originalidade e arrojo suficientes para criar novas demandas. Quanto mais inova, mais ele inspira aqueles com os quais trabalha. Outro aspecto interessante diz respeito à formação do executivo moderno. Em um mundo globalizado, onde os patamares de exigência são definidos segundo parâmetros internacionais, é fundamental possuir uma sólida estrutura de formação para dar conta da competição acirrada. Por isso, quanto mais abrangentes forem as experiências de um profissional, melhor para ele e para a empresa. Afinal, o líder não precisa ser um especialista, mas um bom estrategista, pois as competências específicas podem ser aprendidas. E aí entra mais uma qualidade desejável: a obsessão por absorver novos conhecimentos. A crise econômica de 2008/2009 mostrou que as melhores condições de enfrentamento estiveram nas mãos daqueles que, com muito jogo de cintura, conseguiram se adaptar às novas situações e foram capazes de transformar desafios em oportunidades. Aliás, intimidar-se é algo fora de cogitação para o líder ideal dessa nova era: em qualquer circunstância, ele deve estar munido de ambição e ousadia para avançar. Evidentemente, avança quem tem coragem para tomar decisões. Por isso, a autoconfiança também é qualidade imprescindível para o novo líder. Ele não pode se esquivar de situações desconfortáveis que exijam medidas assertivas respaldadas na realidade. Mas, com toda a certeza, é o que deve ser trilhado. Sempre! * Mateus Soares é sócio-diretor da BDO, rede mundial de auditoria, tributos e advisory services. **As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=71598

Cinco dicas antes de comprar um ERP

por * Por Alessandre Trintim 28/01/2011 Em artigo, especialista aborda a importância do software de gestão A importância da Tecnologia da Informação para as empresas é cada vez mais reconhecida por gestores e administradores, tornando-se fator crítico de sucesso para as operações e, muitas vezes, de sobrevivência. Apesar disso, algumas organizações ainda utilizam softwares desenvolvidos internamente ou ERPs limitados que não mais atendem às necessidades da empresa. É algo natural na evolução da organização: na medida em que seu crescimento, controles, métodos, processos e relatórios tornam-se mais apurados, surgem novos departamentos e os sistemas deixam de suportar as demandas da empresa, sendo necessária a implementação de um novo ERP, mais adequado ao momento corporativo e sua atuação no mercado. No entanto, para adquirir um sistema de gestão completo, que atenderá a todos os setores da empresa, não basta apenas ter a verba disponível. O processo de escolha e implementação devem ser olhados de perto, pois são complexos e demorados, exigindo a participação de várias áreas da empresa, muitas vezes colocando os responsáveis dos setores envolvidos em situações bastante delicadas. Para auxiliar na escolha, seguem cinco dicas que não podem ser esquecidas ao escolher o sistema de gestão mais adequado à empresa: Do que você precisa REALMENTE? - A alta direção deve definir os direcionamentos estratégicos da empresa, como crescimento, internacionalização, aquisições, fusões, abertura de capital, etc. Após isso, é necessário ter a lista de requisitos que o sistema de gestão deverá comportar para que ele atenda a esses direcionamentos. É essa lista que irá guiar o que deve ou não ser ativado no ERP e deve estar classificada conforme a real importância e a prioridade de uso de cada item. Essa atividade deve envolver os responsáveis pelas áreas de negócio, pois eles têm detalhes importantes que podem ser fundamentais para o projeto. Analise o longo prazo - O sistema deve ter escalabilidade para acompanhar o crescimento da empresa conforme os processos ficam mais complexos. Mesmo que algumas funcionalidades não sejam utilizadas no primeiro momento, é importe que o sistema as possua para não limitar os negócios no futuro. Algumas mudanças no escopo inicial ocorrem, inclusive, no período de implementação. É importante que a verba e planejamento do projeto possuam margem para possíveis mudanças. Encontre parceiros e não fornecedores - A implementação de um sistema de gestão é complexa: envolve todos os processos da organização e exige muito comprometimento tanto da empresa que irá implementar quanto do cliente. Esse é um processo relativamente longo e não é incomum ocorrerem problemas pontuais e mudanças no planejamento. Para que o projeto continue nos trilhos e seja finalizado com o mínimo de conflitos, o integrador do sistema deve ser muito mais que um fornecedor. Ao escolher, não deixe de analisar aspectos intangíveis, como postura consultiva, atitude de parceria, flexibilidade e acesso aos gestores da contratada. Opte por soluções que tenham flexibilidade sem usar programação ("customização") - Alguns ERPs permitem que diversas alterações em seu funcionamento sejam feitas utilizando apenas telas de configuração, sem precisar fazer mudanças na programação do sistema. Essa possibilidade reduz drasticamente o número de erros e de "efeitos colaterais" (alterações em uma parte do sistema que refletem de maneira inesperada em outra) ao alterar alguma função do sistema, pois as combinações e possibilidades foram previamente testadas pelo fabricante do ERP. Além disso, gera maior facilidade e velocidade ao realizar as alterações. O ideal é que o sistema de gestão escolhido atenda ao maior número possível de necessidades da sua empresa com o mínimo de alterações tanto no sistema quanto em seus processos. Atenção na maturidade da plataforma - Não apenas as funcionalidades são importantes, mas a consistência e integridade da plataforma também devem ser estudadas. Sistemas mesclados (ou seja, múltiplos softwares fazendo serviços que poderiam ser centralizados e integrados em uma única plataforma) aumentam a probabilidade de haver incompatibilidades e consomem mais recursos financeiros e humanos. Outras características importantes a serem analisadas são as inovações e melhorias que a fabricante faz na plataforma. Se não há investimento em inovação, em pouco tempo o ERP deixará de apresentar novos processos e funcionalidades, atendimento à requisitos legais e melhorias estruturais, necessários ao longo do crescimento da empresa. E o pior de tudo, seu concorrente passar a utilizar ferramentas estratégicas (como Business Inteligence, por exemplo) que seu sistema não possui e nem poderá ter devido às suas limitações. Como se vê, a escolha de um ERP não depende apenas de suas funcionalidades, preço e das necessidades atuais da empresa. É muito importante compreender como as funcionalidades e preço do sistema, além das necessidades da empresa, se comportarão no futuro para que o ERP não limite seu crescimento e a evolução de seus processos. * Alessandre Trintim é sócio-diretor da Essence, empresa de consultoria e outsourcing especializada em Tecnologia e Informação para negócios. http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=75380

Médicos não sabem escrever?

por *Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita 02/02/2011 Em artigo, advogada aborda as questões sobre o preenchimento do prontuário do paciente Um corajoso médico, Adriano Cavalcante Sampaio, conforme noticiado na Agência Fiocruz de Notícias, divulgou uma não menos corajosa tese de doutorado. Isso porque ele toca em um tema pouco discutido entre seus colegas: o zelo no preenchimento do prontuário do paciente. Não podemos dizer com certeza se a falta desse zelo acontece por se tratar de ação rotineira, ou mesmo desinteressante, o fato é que escrever corretamente em um prontuário não parece estar entre as prioridades de muitos médicos. Seria injusto não considerar também a falta de tempo e os plantões longos e estressantes a que esses profissionais são frequentemente submetidos. Essa é uma realidade vista em todo o país. Num cenário como este, alguma coisa não sairá 100%, geralmente o preenchimento do prontuário. A grande questão é que esse documento é o maior aliado do médico e da instituição de saúde. Quando acionados judicialmente, uma prescrição correta, um procedimento indicado com precisão e, tão importante quanto, o carimbo e a assinatura do médico em letra legível, podem fazer a diferença para uma condenação civil e criminal. Quando iniciamos o texto escrevendo que médicos não sabem escrever, é claro que se trata de uma provocação, no bom sentido. A pesquisa do Dr. Adriano é a prova de que sim, os médicos têm dificuldade em encarar o prontuário como um documento digno de atenção e cuidado. O Conselho Federal de Medicina, inclusive, normatiza essa relação por meio da resolução 1.638/02 que, em linhas gerais determina que o prontuário é obrigatório, único, constituído pela junção de informações, imagens e fatos sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. É por meio dele que se faz a comunicação entre a equipe multiprofissional que acompanha um mesmo caso. Para se ter a dimensão de como é possível se respaldar por ele, vamos a alguns exemplos. Quando é necessário demonstrar boa-fé do médico na relação com o paciente; demonstrar ao Conselho Regional de Medicina a inexistência de infração ética do médico; e a não condenação judicial tanto do profissional como da instituição de saúde em eventual ação de responsabilidade civil por erro médico. Aqui cabe uma explicação: o erro médico é considerado quando há ação equivocada, por negligência, imprudência ou imperícia ou mesmo quando há omissão pelo profissional, ou seja, a escolha terapêutica deve ser bem fundamentada no prontuário e a sua condução também, de modo a não deixar dúvidas sobre aquela ser a melhor escolha naquele momento e com aquelas ferramentas disponíveis. Diante desse universo jurídico e da constatação da tese de doutorado, que reflete o dia a dia dos hospitais brasileiros, inclusive os particulares, as universidades e as instituições de saúde precisam buscar maneiras de conscientizar os profissionais sobre como esse documento deve ser encarado com toda a seriedade e bom senso. Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita: advogada, 15 anos de experiência em Direito da Saúde, tendo atuado como coordenadora de departamento jurídico de uma grande entidade assistencial - administradora de mais de 20 hospitais públicos e privados em todas as regiões do país -, por oito anos. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Participou do Fórum Permanente do Judiciário para a Saúde promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. OAB nº 142.685 **As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=75504

E haja capim!!!!!

No Curso de Medicina, o professor se dirige ao aluno e pergunta: - Quantos rins nós temos? - Quatro! Responde o aluno. - Quatro? Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos alunos. - Tragam um feixe de capim, pois temos um asno na sala. Ordena o professor a seu auxiliar. - E para mim um cafezinho! Replicou o aluno ao auxiliar do mestre. O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala. O aluno era Aparício Torelly Aporelly (1895-1971), o 'Barão de Itararé'. Ao sair da sala, o aluno ainda teve a audácia de corrigir o furioso mestre: - O senhor me perguntou quantos rins 'NÓS TEMOS'. 'NÓS' temos quatro: dois meus e dois seus. 'NÓS' é uma expressão usada para o plural.Tenha um bom apetite e delicie-se com o capim. Moral da História: A VIDA EXIGE MUITO MAIS COMPREENSÃO DO QUE CONHECIMENTO. Às vezes as pessoas, por terem um pouco a mais de conhecimento ou acreditarem que o tem, se acham no direito de subestimar os outros... E haja capim!!!