A administração de medicamentos é uma prática comum no cotidiano da equipe de enfermagem além de ser de sua responsabilidade legal. Dessa forma, antes de qualquer conteúdo ser exposto neste blog, queremos destacar a os aspectos legais que regem o exercício da enfermagem relacionado a esta temática, abordando seus direitos e deveres.
Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, temos que :
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 10º - Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 14 - Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
PROIBIÇÕES
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
SEÇÃO II
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Fonte: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Disponível em: http://www.portalcofen.gov.br