
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Combinação de remédios é mais eficaz contra pressão alta

Remédio pode ter causado até 2 mil mortes na França
Suspeita se baseia em estudo feito pela Seguridade Social e publicado no diário Le Figaro. Medicamento não é vendido no Brasil
Redação Época com Agência EFE
O remédio Mediator, indicado para o tratamento de diabéticos com problemas de peso, pode ter causado até 2 mil mortes na França, tal como constata um estudo publicado neste sábado, diante dos 500 óbitos já reconhecidos pela Seguridade Social do país.
O diário "Le Figaro" publica neste sábado outro estudo encomendado pela Seguridade Social, que situa o número de mortes entre 1 mil e 2 mil.
Além disso, o jornal revela uma carta destinada à Agência Nacional do Remédio (ANF, na sigla em francês) que alertava sobre os riscos do Mediator em 1998, mas o produto não foi retirado do mercado até novembro de 2009. Assinada por três médicos, a carta pedia ao presidente da ANF da época, Jean-René Brunetiere, que voltasse a avaliar a incidência do medicamento na saúde nacional e, portanto, a livre prescrição do produto.
Os três médicos que enviaram a mensagem, de reconhecido prestígio na França, comparavam o Mediator com o Isoméride, um produto de características similares e que foi retirado do mercado mundial em 1997 porque aumentava a hipertensão arterial pulmonar e o risco de doenças nas válvulas cardíacas.
O Mediator, produzido pelo laboratório francês Servier, foi alvo de outras investigações, não só na França como também em outros lugares da Europa, tendo sido retirado do mercado na Itália e na Espanha em 2003, da mesma forma que os demais fármacos que, como o Mediator, visavam reduzir o apetite dos pacientes.
Segundo a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informação anteriormente publicada no G1, o remédio não possui registro de venda no Brasil.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI196859-15257,00-REMEDIO+PODE+TER+CAUSADO+ATE+MIL+MORTES+NA+FRANCA.html
Apenas médicos poderão definir prazo de retorno à consulta
Resolução do Conselho Federal de Medicina impede que critérios administrativos intervenham na autonomia dos profissionais de saúde
Redação ÉPOCA, com Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que é prerrogativa do médico fixar prazos para o retorno do paciente a uma consulta. A norma determina que cabe ao profissional de saúde indicar livremente os prazos de retorno e que o tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, não administrativos.
Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não poderão, portanto, interferir na autonomia do médico e na relação dele com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.
De acordo com a Resolução 1.958 do CFM, quando houver necessidade de o paciente se submeter a exames, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo profissional de saúde. A resolução determina ainda que, nestes casos, não deve haver cobrança de novos honorários.
Entretanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram novos procedimentos médicos como entrevista sobre o histórico do paciente, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, o atendimento será considerado uma nova consulta e deverá ser remunerado.
De acordo com o CFM, em casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas a critério do médico.
RDF
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI201805-15257,00-APENAS+MEDICOS+PODERAO+DEFINIR+PRAZO+DE+RETORNO+A+CONSULTA.html
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