Nova prescrição melhora resposta ao tratamento e reduz os efeitos colaterais
Uma combinação de remédios é mais eficiente no tratamento contra pressão alta do que a prescrição de apenas um medicamento. De acordo com o estudo publicado no periódico Lancet, essa combinação de medicamentos pode aumentar a eficiência do tratamento, além de reduzir os efeitos colaterais.
Para chegar aos resultados, a equipe das Universidades de Cambridge, de Glasgow e de Dundee acompanharam 1.254 pacientes com pressão alta em 10 países. Os participantes que receberam uma combinação das drogas aliscireno e amlodipina tiveram uma resposta 25% melhor ao tratamento durante os seis primeiros meses, quando comparados àqueles que receberam apenas um desses dois medicamentos.
De acordo com Morris Brown, da Universidade de Cambridge, os remédios poderão ser unidos em uma só pílula. “Os pacientes agora poderão se sentir seguros de que estão protegidos contra derrame e ataque cardíaco de forma mais eficiente”, salienta Brown, referindo-se às doenças que acabam atingindo quem tem hipertensão. A pesquisa foi financiada pela empresa farmacêutica Novartis, produtora do aliscireno e da amlodipina. A FDA (órgão americano similar à Anvisa), no entanto, já havia liberado a combinação dessas drogas em 2010.
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/combinacao-de-remedios-e-mais-eficaz-contra-pressao-alta
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Remédio pode ter causado até 2 mil mortes na França
Suspeita se baseia em estudo feito pela Seguridade Social e publicado no diário Le Figaro. Medicamento não é vendido no Brasil
Redação Época com Agência EFE
O remédio Mediator, indicado para o tratamento de diabéticos com problemas de peso, pode ter causado até 2 mil mortes na França, tal como constata um estudo publicado neste sábado, diante dos 500 óbitos já reconhecidos pela Seguridade Social do país.
O diário "Le Figaro" publica neste sábado outro estudo encomendado pela Seguridade Social, que situa o número de mortes entre 1 mil e 2 mil.
Além disso, o jornal revela uma carta destinada à Agência Nacional do Remédio (ANF, na sigla em francês) que alertava sobre os riscos do Mediator em 1998, mas o produto não foi retirado do mercado até novembro de 2009. Assinada por três médicos, a carta pedia ao presidente da ANF da época, Jean-René Brunetiere, que voltasse a avaliar a incidência do medicamento na saúde nacional e, portanto, a livre prescrição do produto.
Os três médicos que enviaram a mensagem, de reconhecido prestígio na França, comparavam o Mediator com o Isoméride, um produto de características similares e que foi retirado do mercado mundial em 1997 porque aumentava a hipertensão arterial pulmonar e o risco de doenças nas válvulas cardíacas.
O Mediator, produzido pelo laboratório francês Servier, foi alvo de outras investigações, não só na França como também em outros lugares da Europa, tendo sido retirado do mercado na Itália e na Espanha em 2003, da mesma forma que os demais fármacos que, como o Mediator, visavam reduzir o apetite dos pacientes.
Segundo a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informação anteriormente publicada no G1, o remédio não possui registro de venda no Brasil.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI196859-15257,00-REMEDIO+PODE+TER+CAUSADO+ATE+MIL+MORTES+NA+FRANCA.html
Apenas médicos poderão definir prazo de retorno à consulta
Resolução do Conselho Federal de Medicina impede que critérios administrativos intervenham na autonomia dos profissionais de saúde
Redação ÉPOCA, com Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que é prerrogativa do médico fixar prazos para o retorno do paciente a uma consulta. A norma determina que cabe ao profissional de saúde indicar livremente os prazos de retorno e que o tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, não administrativos.
Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não poderão, portanto, interferir na autonomia do médico e na relação dele com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.
De acordo com a Resolução 1.958 do CFM, quando houver necessidade de o paciente se submeter a exames, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo profissional de saúde. A resolução determina ainda que, nestes casos, não deve haver cobrança de novos honorários.
Entretanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram novos procedimentos médicos como entrevista sobre o histórico do paciente, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, o atendimento será considerado uma nova consulta e deverá ser remunerado.
De acordo com o CFM, em casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas a critério do médico.
RDF
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI201805-15257,00-APENAS+MEDICOS+PODERAO+DEFINIR+PRAZO+DE+RETORNO+A+CONSULTA.html
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