Resolução do Conselho Federal de Medicina impede que critérios administrativos intervenham na autonomia dos profissionais de saúde
Redação ÉPOCA, com Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que é prerrogativa do médico fixar prazos para o retorno do paciente a uma consulta. A norma determina que cabe ao profissional de saúde indicar livremente os prazos de retorno e que o tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, não administrativos.
Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não poderão, portanto, interferir na autonomia do médico e na relação dele com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas.
De acordo com a Resolução 1.958 do CFM, quando houver necessidade de o paciente se submeter a exames, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo profissional de saúde. A resolução determina ainda que, nestes casos, não deve haver cobrança de novos honorários.
Entretanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram novos procedimentos médicos como entrevista sobre o histórico do paciente, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, o atendimento será considerado uma nova consulta e deverá ser remunerado.
De acordo com o CFM, em casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas a critério do médico.
RDF
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI201805-15257,00-APENAS+MEDICOS+PODERAO+DEFINIR+PRAZO+DE+RETORNO+A+CONSULTA.html
Pois bem...só quero ver como os profissionais da área da saúde irão lidar com isso em relação aos pagementos, uma vez que todos sabemos que os próprios convênios estipulam a data de retorno, justamente para não terem que pagar por uma nova consulta.
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