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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Regra define padrões para alimento infantil

Medida preenche lacuna regulatória da legislação sanitária, além de aumentar a segurança dos alimentos infantis

A produção de alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância está mais segura. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/12), a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 193/17, da Anvisa, que estabelece os limites máximos tolerados de determinados contaminantes em alimentos infantis. Este regulamento técnico se aplica às empresas que importam, produzem, distribuem e comercializam produtos alimentícios voltados ao público infantil.

Antes, já havia a Resolução RDC n 42, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos. No entanto, essa norma não se aplica de forma específica aos alimentos infantis. A partir de agora, as empresas que fabricam alimentos destinados a crianças contam com padrões claros e bem definidos e os consumidores têm mais segurança.

Desta forma, fica definido pela Resolução que a presença dos contaminantes (arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico) deve ser a menor possível e não deve ultrapassar os limites máximos tolerados, uma vez que, em razão da existência natural dessas substâncias nos alimentos torna-se praticamente impossível a eliminação completa na produção dos mantimentos.

A verificação dos limites máximos tolerados dessas substâncias em alimentos infantis deve se basear nos valores estabelecidos na Resolução que leva em consideração os regulamentos internacionais de referência como o Codex Alimentarius, criado com o objetivo de proteger a saúde dos consumidores e estabelecer normas internacionais na área de alimentos, incluindo padrões, diretrizes e guias sobre Boas Práticas e de Avaliação de Segurança e Eficácia.

Saiba quais são os Limites Máximos Tolerados (LMT) dos contaminantes (arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico) em alimentos infantis:

Arsênio Inorgânico
Categorias
LMT (mg/kg)
I - Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,15
II - Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,15
III - Fórmulas infantis para lactentes
0,02
IV - Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância
0,02
V - Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas
0,02
VI - Fórmula pediátrica para nutrição enteral
0,02
VII - Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco
0,02
VII -Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância
0,02

Cádmio total 
  
  
Categorias
LMT (mg/kg)
I - Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,05
II- Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,10
III - Fórmulas infantis para lactentes
0,01
IV - Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância
0,01
V - Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas
0,01
VI - Fórmula pediátrica para nutrição enteral
0,01
VII - Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco
Chumbo total
Categorias
LMT (mg/kg)
I - Alimentos à base de cereais para alimentação infantil
0,05
II - Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
0,15
III - Fórmulas infantis para lactentes
0,01
IV - Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância
0,01
V - Fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas
0,01
VI -Fórmula pediátrica para nutrição enteral
0,01
VII - Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco
0,01
VIII - Outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância
0,01
Estanho inorgânico
Categorias
LMT (mg/kg)
Alimentos infantis enlatados
50


Os limites máximos tolerados de arsênio inorgânico e estanho inorgânico, podem ser verificadas por metodologias que quantifiquem o arsênio total e o estanho total. Caso os resultados sejam superiores aos respectivos limites máximos tolerados, devem ser realizados ensaios para quantificação das formas inorgânicas desses contaminantes.

Objetivo
O principal objetivo da atuação regulatória, RDC 193/17, é restringir a exposição de lactentes e crianças de primeira infância aos contaminantes em questão, diminuindo os riscos associados ao seu consumo. Visto que é essencial manter a quantidade desses contaminantes dentro dos limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, essa preocupação sanitária nos alimentos infantis é de total relevância devido à vulnerabilidade desta população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto pode afetar o desenvolvimento físico e cognitivo.

Disposições da Resolução
O descumprimento das disposições contidas na Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. A Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de da sua publicação. Desta forma, os produtos fabricados até a entrada em vigor da Resolução poderão ser comercializados até o fim dos respectivos prazos de validade sem nenhuma penalidade.

Fonte: Anvisa

Cinco dicas para evitar a insônia

Uma noite de sono mal dormida pode gerar problemas de saúde, estresse durante o dia e até mesmo ser um indício de depressão

Existem diversos distúrbios do sono que dificultam o descanso necessário ao corpo, mas hoje vamos conversar um pouco sobre a insônia – que afeta a cada dia mais brasileiros.

Antes de tudo, é preciso compreender que para ser diagnosticado com algum distúrbio do sono é preciso que um especialista analise os sintomas e avalie as possíveis causas que estejam atravancando a continuidade do sono ou mesmo os problemas que estejam levando a pessoa a ter dificuldades para começar a dormir.

Durante meses, o estudante Marcelo Rios teve essas complicações para relaxar e dormir. “Tinha muito cansaço, mas na hora de deitar o cansaço simplesmente sumia e eu não conseguia dormir. Imaginava que minha cabeça ia explodir e eu simplesmente não conseguia pensar em mais nada porque não dormia bem”, explicou.

Além disso, Marcelo relata que após uma noite mal dormida, seu dia não rendia da mesma forma. “Não conseguia produzir nada o dia inteiro, sentia que o meu dia era praticamente perdido. E isso vira uma bola de neve porque todo dia é a mesma coisa e você não consegue descansar. Aí tinha o complicador que às vezes eu precisava tirar um cochilo no meio do dia e acabava prejudicando mais ainda meu sono durante a noite”.

Problemas que a insônia pode gerar
A doutora Luciane Mello, otorrinolaringologista do Hospital Federal da Lagoa (RJ), fala sobre diversos problemas que a insônia pode gerar. “A privação do sono leva a falta de atenção, a dificuldade de concentração, de memória, no caso a privação crônica do sono. Existe também uma relação da insônia com a depressão. Então dormir pouco e com uma qualidade ruim, aumenta a irritabilidade e isso também acaba diminuindo a expectativa de vida. Então é importante que o sono seja de boa qualidade”, afirmou.

Como você pôde perceber, uma boa noite de sono é fundamental para o bom funcionamento do corpo, em especial, do cérebro.

Então para te ajudar a dormir melhor, aqui vão algumas dicas:
- Evite luz à noite: O corpo funciona como um relógio, então quando chega a hora de dormir ele prefere ambientes que relaxem. Assim o ideal é ter pouca ou nenhuma luz antes e durante o sono.

- Cama é lugar de dormir: Evite ficar na cama para realizar atividades que não relaxem o corpo, pois o cérebro pode associar o ambiente com preocupações.

- Não use celular ou tablete: Mesmo os aparelhos com luz noturna atrapalham o organismo e afetam o sono. Evite usar esses dispositivos, pelo menos, 30 minutos antes de dormir. Se possível deixe os alarmes de mensagens e redes sociais no modo silencioso.

- TV também atrapalha: É comum as pessoas ficarem mais eufóricas com sons e imagens, pois o cérebro trabalha mais em um momento que deveria estar descansando.

- Cuidado com a alimentação: A última refeição deve ser duas horas antes de dormir e, de preferência, evitando comidas pesadas e muito gordurosas, durante a noite a digestão é mais lenta;

Janary Damacena para o Blog da Saúde

Justiça proíbe dentistas de aplicar botox em pacientes

Decisão é liminar e ainda cabe recurso do CFO

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão, assinada ontem (15), atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face estrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.

Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos. A magistrada entendeu que a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo advertindo os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da área anatômica de sua especialidade.

“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza. Com a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do CFO para comentar a decisão.

R7