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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Funcionários de empresa eram obrigados a provar remédios, diz MPT

Ação do Ministério Público do Trabalho pede R$ 10 milhões por danos morais. Em um dia, trabalhadores poderiam ingerir até seis medicamentos diferentes


O Ministério Público do Trabalho do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa multinacional que obrigava os funcionários a degustar remédios, até os de uso restrito, para comparar as drogas com os de laboratórios concorrentes. A ação do MPT requer multa por danos morais coletivos no valor R$ 10 milhões, em razão da gravidade dos danos infligidos à coletividade e do grau de culpa do empregador, que, segundo a ação, teria consciência do elevado risco a que estaria submetendo os seus trabalhadores. Segundo a procuradora do trabalho Maria Helena Rêgo, a denúncia foi recebida de trabalhadores da empresa que relataram como o procedimento ilegal era feito.

“Nós recebemos a denúncia vinda de trabalhadores e iniciamos a investigação. Com a própria denúncia vieram emails que deixam bastante claro e que são a prova contundente da prática irregular da empresa. Esses emails são trocados entre superiores, supervisores e os representantes convocando a reunião, determinando que eles devem conseguir junto as clínicas médicas os medicamentos”, disse.

A procuradora relatou que em um mesmo dia os trabalhadores poderiam ingerir até seis medicamentos diferentes para comparar a qualidade com os de outros laboratórios.

“O objetivo da degustação era que os representantes tivessem pleno conhecimento de todos os diferenciais dos medicamentos. Eles tinham que comparar os produtos da empresa com os produtos similares da concorrência. Então, um remédio que servisse pra infecção bacteriana, por exemplo, eles iam experimentar o da própria empresa e todos os outros similares de todos os laboratórios concorrentes. Em uma mesma sessão eles poderiam chegar a tomar cinco, sete doses, de medicamentos diferentes”, contou.

Maria Helena ainda informa que o Ministério Público do Trabalho suspendeu essa prática no Piauí e em todo território nacional e que nenhum outro estado estava fazendo investigações como essas. Ela diz que o caso não se enquadra como assédio moral, apenas como abuso de poder diretivo.

“Nós já ajuizamos essa ação determinando que essa prática seja suspensa em todo território nacional. O procedimento foi começado aqui, mas a prática é nacional. Pela pesquisa que eu fiz no sistema não encontrei nenhuma investigação desse tipo nos outros estados, por isso, o pedido não se restringe ao Piauí. Esse caso não se enquadra como assédio moral, ele é um abuso do poder diretivo”, explicou.

Tutela antecipada
O MPT requereu à Justiça do Trabalho a tutela de urgência para determinar que a Eurofarma se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem tal prática, sob o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por cada vez que por constatado o descumprimento, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado.

Foto: Reprodução

G1

Suspensos lotes do medicamento Taxotere

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso dos lotes 5F201B, 5F207B, 5F223A, 5F199A e 6F237A do medicamento Taxotere (docetaxel tri-hidratado), solução injetável

O produto, indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama, é fabricado pela Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

A empresa, voluntariamente, comunicou à Anvisa o recolhimento do produto após verificar possíveis problemas na rejeição dos fracos-ampolas durante o procedimento de envase dos lotes citados.

A medida está na Resolução RE 1.326/2016, publicada na segunda-feira (23/5), no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Anvisa suspende água sanitária, solução de limpeza e inseticida sem registro

A Anvisa determinou a suspensão da fabricação, distribuição , divulgação, comercialização e uso de Super Forte - Solução para Limpeza Pesada, bem como todos os produtos sujeitos ao controle sanitário fabricados pela empresa Valmir Francisco dos Santos- ME.

A determinação ocorreu porque o produto não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa. Além disso, a empresa não detém Autorização de Funcionamento (AFE).

A medida está na Resolução 1.342/2016 publicada nesta segunda-feira (23/5) no Diário Oficial da União (DOU).

A Agência também suspendeu a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso da Água Sanitária - Limpão, bem como todos os produtos fabricado pela empresa Centro de Distribuição Limpão Ltda – ME.

Os produtos não tem registro na Anvisa. A empresa também não possui Autorização de Funcionamento (AFE).

A medida está na Resolução 1.343/2016 publicada nesta segunda-feira (23/5) no Diário Oficial da União (DOU) A Anvisa determinou, ainda, a suspensão da fabricação, divulgação, comercialização e uso do produto Matax Mata Barata , bem como todos os produtos fabricado pela empresa Matax - Produtos Químicos Ltda. Os produtos não tem registro na Anvisa, tampouco a empresa possui AFE.

A medida está na Resolução 1.344/2016 publicada nesta segunda-feira (23/5) no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Anvisa inclui novas substâncias em listas de produtos controlados

A Anvisa aprovou, em reunião de sua Diretoria Colegiada no dia 16 de maio, a proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que apresenta as “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”. A atualização resultou na publicação da norma RDC nº 79, de 23 de maio de 2016, publicada no DOU de 24/05/2016, seção 1, pág 36

Com a nova configuração, passam a constar das listas as substâncias Dinitrofenol e Nitrito de Isobutila, além de canabinóides sintéticos. A atualização possibilita coibir a disseminação dessas substâncias no país, além de alinhar a legislação brasileira às principais estratégias internacionais adotadas no combate às Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

A proposta, relatada pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, acrescenta o Dinitrofenol à lista F4 (Outras Substâncias), que determina total proibição de consumo e comercialização. O Nitrito de Isobutila passa a integrar o rol C1 (Substâncias Sujeitas a Controle Especial), enquanto que os canabinóides sintéticos se enquadram na lista F2 (Substâncias Psicotrópicas).

O Dinitrofenol, cuja comercialização se dá principalmente pela internet, é vendido como uma droga para “perda segura de peso”. Apresenta alta toxicidade, e os sintomas variam entre hipertermia, taquicardia, taquipneia e colapso cardiovascular associado à parada cardíaca e morte. Na literatura médica mundial, já há 62 mortes atribuídas ao seu uso.

A substância foi primeiramente utilizada pelos franceses, durante a Primeira Guerra Mundial no fabrico de munições. O uso como pílula de dieta iniciou-se em 1930, porém, foi interrompido em 1938, por conta dos efeitos adversos. Atualmente, o Dinitrofenol é utilizado em outros países na fabricação de corantes, conservantes de madeira, explosivos e inseticidas.

Já o Nitrito de Isobutila é mais utilizado em odorizantes de ambiente. Se inalado, provoca sensação de “cabeça cheia”, euforia leve, alteração na percepção do tempo, relaxamento da musculatura lisa e intensificação das relações sexuais. Vendido em clubes gays, sex shops, internet e mercados na forma de “poppers” (o nome vem do barulho que a ampola faz ao ser aberta), foi banido do comércio em alguns países. Sua toxicidade causa irritação no sistema respiratório, diminuição do oxigênio no sangue, vômitos, dor de cabeça intensa, tonturas e diminuição da pressão arterial.

Incluso na lista F4, o Dinitrofenol fica totalmente proscrito no Brasil. Já o Nitrito de Isobutila, integrante da lista C1, ganha os seguintes adendos:

* Fica proibido seu uso para fins médicos, bem como a sua utilização como aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido;

* Excetua-se das disposições legais do regulamento técnico o Nitrito de Isobutila quando utilizado exclusivamente para fins industriais legítimos.

Os canabinóides sintéticos, por sua vez, são substâncias psicoativas quimicamente desenvolvidas, em sua maioria, para burlar as medidas de controle aplicadas por autoridades sanitárias nacionais e internacionais. Contam com grande variedade e rápida disseminação. Trazem riscos para a saúde, uma vez que há poucos estudos sobre seus efeitos e, inclusive, podem ser mais potentes que os canabinóides obtidos da Cannabis.

Para a inclusão dos canabinóides na Lista F2, foi adotada classificação genérica, a qual descreve classes estruturais químicas de moléculas comprovadamente utilizadas para fins ilícitos. Nesse sistema há a descrição química de grupos de substâncias, dos quais podem derivar compostos com potencial psicoativo e para uso ilícito. Sob os pontos de vista sanitário, técnico forense e criminal, a proposta representa um grande avanço na classificação de drogas.

Está disponível, na página de “produtos controlados”, documento com orientações sobre o enquadramento de substâncias nas classes estruturais descritas na Lista F2, que pode ser utilizado para auxiliar na identificação de canabinoides sintéticos proscritos no Brasil.

Clique aqui para acessar o documento.

ANVISA

Anvisa proíbe shampoo sem registro

A Anvisa suspendeu, por meio da Resolução 1.345/2016, a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do Shampoo Biobelly Profissional, bem como todos os produtos sujeitos ao controle sanitário fabricados pela empresa Biobelly Cosmetic Natural LTDA.

A medida foi publicada nesta terça-feira (24/5), no Diário Oficial da União (DOU).

A determinação ocorreu porque os produtos não possuem registros, notificações ou cadastros na Anvisa. Além disso, a empresa não detém Autorização de Funcionamento (AFE).

A Agência determinou ainda a apreensão e inutilização dos produtos da marca que estão no mercado.

ANVISA

Determinada interdição cautelar de lote de espinheira santa

Reprodução
A Anvisa interditou cautelarmente o lote 90005 do medicamento espinheira santa, cápsulas. O produto é fabricado pela empresa Natulab Laboratórios S.A.

A Resolução 1.348/2016 foi publicada nesta terça-feira (24/5), no Diário Oficial da União (DOU).

O lote foi suspenso após o Laudo de Análise Fiscal emitido Fundação Ezequiel Dias (Funed) revelar resultado insatisfatório no ensaio de teor de taninos totais, acima do limite máximo permitido.

A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que vigora por um prazo de 90 dias.

ANVISA

Suplementos para atletas são suspensos por propaganda irregular

Reprodução
Três suplementos para atletas, fabricados pela empresa C.E.L Suplementos Alimentares LTDA – EPP (Body Shape), foram suspensos pela Anvisa nesta terça-feira (24/5)

São eles: o Suplemento Cafeína Para Atletas, da marca Thermo Fast Action, o Suplemento Energizante Para Atletas, da marca Nitro Pré-Workout, e o Suplemento Proteico Para Atletas, da marca Colagen Pro.

Foi constatada propaganda irregular dos produtos por expressarem alegações terapêuticas não permitidas para esse tipo de alimento. Por exemplo: “É uma excelente combinação de ingredientes termogênicos que irão acelerar seu metabolismo, proporcionando uma maior queima de calorias e um aumento significativo de energia nos exercícios físicos de longa duração”.

A empresa deverá recolher as unidades existentes no mercado.

A Resolução RE 1.349/2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA