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São eles: o Suplemento Cafeína Para Atletas, da marca Thermo Fast Action, o Suplemento Energizante Para Atletas, da marca Nitro Pré-Workout, e o Suplemento Proteico Para Atletas, da marca Colagen Pro.
Foi constatada propaganda irregular dos produtos por expressarem alegações terapêuticas não permitidas para esse tipo de alimento. Por exemplo: “É uma excelente combinação de ingredientes termogênicos que irão acelerar seu metabolismo, proporcionando uma maior queima de calorias e um aumento significativo de energia nos exercícios físicos de longa duração”.
A empresa deverá recolher as unidades existentes no mercado.
A Resolução RE 1.349/2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
ANVISA
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