Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Empresários e enfermeiro são presos por reutilizar produtos cirúrgicos

Investigação do Nuroc revelou que o trio reutilizou 2.536 vezes produtos descartáveis em um hospital particular da Serra

Dois empresários e um enfermeiro foram presos nesta terça-feira (16) suspeitos de adulterar produtos cirúrgicos para obter mais lucro. Batizada de “Lama Cirúrgica”, a operação comandada pelo Núcleo de repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), aconteceu em Vitória e Serra, e revelou que o trio reutilizou 2.536 vezes produtos descartáveis em um hospital particular da Serra.

De acordo com a polícia, os produtos eram reprocessados ilicitamente e utilizados em procedimentos cirúrgicos na área ortopédica em hospitais privados, causando potencial dano à saúde de usuários e da coletividade. A reutilização de produtos descartáveis é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Nuroc chegou até os criminosos depois de receber uma denúncia anônima. Os empresários Gustavo Deriz Chagas e Marcos Roberto Krohling Stein – proprietários da Golden Hospitalar -, e o enfermeiro Thiago Waiyn foram presos e são acusados de lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e adulteração de produtos medicinais.

Investigações
As investigações tiveram início em outubro do ano passado, depois que uma operação do Nuroc e da Vigilância Sanitária apreendeu produtos médicos e etiquetas adulteradas. O avanço das investigações revelou adulteração de códigos de registro, número do lote, data de fabricação e validade do produto em produtos e etiquetas apreendidos no Golden Hospitalar e no centro cirúrgico de um hospital da Serra.

Essa foi a primeira fase da operação. As investigações prometem identificar também a existência de fraude em produtos reprocessados, que são vendidos como novos/originais fossem, em prejuízo de operadoras de plano de saúde e seus beneficiários. O Nuroc ainda investiga a participação de hospitais privados e distribuidoras de produtos para a saúde atuantes em Vitoria, Serra, Cariacica e Vila Velha.

Judicialização
Há uma semana o Gazeta Online publicou a série “Justiça como remédio”. Uma das reportagens discutiu o “patrocínio” que a indústria de materiais hospitalares e de remédios oferece a profissionais da saúde e informou que ao menos uma investigação policial estava em andamento. Para o Instituto Ética Saúde, a distribuição de benefícios a profissionais da saúde é uma realidade em todo o país.

Na mesma série, o secretário de Saúde, Ricardo de Oliveira, sugeriu que a corrupção explica parte da judicialização da saúde. Ou seja, há pessoas interessadas em vantagens quando fomentam ações na Justiça para que determinado tipo de tratamento, medicamento ou equipamento médico seja fornecido.

Foto: Reprodução

Disponível orientação sobre nomes de medicamentos

Objetivo é prevenir nomes que possam gerar confusão e troca de medicamentos. Orientação de Serviço detalha resolução sobre nomes

Como evitar que medicamentos com nomes e pronúncias semelhantes possam provocar trocas indevidas de medicamentos? A Anvisa publicou a Orientação de Serviço 43/2017 que detalha aspectos na RDC 59/2014 que trata deste tema. O assunto foi discutido pela Anvisa durante o ano de 2017 e levou à identificação da necessidade de uma metodologia mais adequada para avaliação do nome comercial escolhido pela empresa.

A Orientação de Serviços traz detalhamentos para melhorar a análise técnica feita pela Anvisa e reduzir o risco nestes casos. O documento é uma referência de apoio técnico ao trabalho das áreas relacionadas da Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos. No Brasil, os medicamentos podem utilizar o próprio nome do princípio ativo, caso do genéricos, ou nomes comerciais, caso dos produtos similares e de referência.

Erros de medicação
A Lei 6.360/1976 já determinava, em seu art 5º, que os medicamentos não podem ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam ao erro. Em 2014, a Anvisa fez uma atualização sobre o tema e publicou a resolução RDC 59/2014, que trata sobre os nomes dos medicamentos, seus complementos e a formação de famílias de medicamentos.

A identificação clara e sem margem de dúvida do nome do medicamento é fundamental para que o uso seja feito de forma correta e com segurança para o paciente. Esse é um fator essencial para reduzir e prevenir erros de medicação, especialmente as trocas. Nomes semelhantes podem gerar erros também na hora da prescrição, preparação, dispensação e administração ao paciente.

Assim, a proposição do nome de um medicamento pela empresa e a avaliação da Anvisa devem considerar os diversos aspectos envolvidos no uso do produto. Nesta avaliação devem ser consideradas as características do medicamento, a grafia do nome e a pronúncia que podem levar à confusão de identificação entre dois medicamentos diferentes, mas com nomes parecidos. A elaboração da Orientação de Serviço foi baseada em uma série de referências, conheça todas.

ANVISA