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terça-feira, 20 de junho de 2017

Entenda as mudanças no Programa Farmácia Popular

Uma das principais pautas do mercado farmacêutico nos últimos meses foi a possibilidade do fim do Programa Farmácia Popular, tema que foi impulsionado com o anúncio do fechamento das 367 unidades da rede própria. Entretanto, o Governo Federal informou que o objetivo não é o fim do projeto, mas seu ajuste para melhorias no atendimento

“É importante que se entenda que o Programa Farmácia Popular era dividido em dois: um são as redes próprias, que realmente estão sendo fechadas, com o repasse do dinheiro para estados e municípios; o outro são as lojas do Aqui Tem Farmácia Popular, na qual, atualmente, estão credenciadas 34.543 farmácias e drogarias da rede privada para venda e distribuição de medicamentos em 4.463 municípios. Esse tem a continuidade garantida e até incrementada, segundo informações governamentais”, explica o presidente da Febrafar, Edison Tamascia.

O Ministério da Saúde também informa que, com o fechamento das unidades próprias, os valores que eram utilizados para a manutenção das loja e compra de medicamentos serão repassados aos estados e municípios, focando apenas na aquisição dos produtos. Serão R$ 100 milhões por ano para essa finalidade, a partir de agosto. Antes, esse valor era direcionado às unidades próprias do Farmácia Popular, que gastavam 80% para manutenção das unidades, segundo dados do Ministério da Saúde.

Aqui Tem Farmácia Popular
Em relação às redes do Aqui Tem Farmácia Popular, o que foi divulgado é que haverá credenciamento apenas para alguns poucos municípios. “É importante que, nesse momento, não ocorram informações desencontradas, pois, de acordo com o que foi informado pelo Governo até o momento, não haverá uma abertura ampla de credenciamento; isso será apenas para 18 municípios, que ficarão desassistidos com o fechamento da rede própria”, alerta Edison Tamascia.
Esses municípios serão Atalaia (AL), Delmiro Gouveia (AL), Parintins (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM), Aquiraz (CE), Buriticupu (MA), Cururupu (MA), Lago da Pedra (MA), Vargem Grande (MA), Zé Doca (MA), Curuçá (PA), Igarapé-Miri (PA), Monte Alegre (PA), Portel (PA), Santana do Araguaia (PA), Viseu (PA), Ouricuri (PE) e Nossa Senhora da Glória (SE).

A manutenção do Aqui Tem Farmácia Popular é fundamental para a saúde pública, uma vez que o programa já atendeu mais de 43 milhões de brasileiros, o equivalente a cerca de 20% da população do país. Ao todo, são disponibilizados 25 produtos, sendo 14 deles gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%. Em média, por mês, o Programa beneficia em torno de 9,8 milhões de pessoas, principalmente aquelas com 60 anos ou mais, que representam cinco milhões do total.

SEGS

Medicamento Perivasc é suspenso

Fábrica apresentou não-conformidades durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação

A Anvisa determinou a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso do medicamento Perivasc (diosmina + hesperidina). A formulação é utilizada no tratamento das manifestações da insuficiência venosa crônica, como varizes, sequelas de tromboflebites e úlceras varicosas.

A decisão, que consta na Resolução RE 1.592/2017, publicada nesta sexta-feira (16/6) no Diário Oficial da União, baseou-se na detecção de não conformidades durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa espanhola Kern Pharma, fabricante do medicamento.

O produto é importado para o Brasil pela Eurofarma Laboratórios S.A. Por isso, a empresa deverá recolher os produtos que ainda existirem no mercado.

Foto: Reprodução da Internet

ANVISA

Alimentos infantis de seis empresas são proibidos

Sopas, papinhas e outros alimentos de transição para lactentes e primeira infância não possuíam registro

A Anvisa proibiu o comércio irregular de alimentos de seis empresas. A ausência de registros sanitários nos alimentos infantis motivou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes irregulares.

Os alimentos em questão, considerados alimentos de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, são de registro sanitário obrigatório.

Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes: 
Produtos 
Exceção 
Marca 
Empresa 
Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior) 
Pratinho Cheio 
Silvia Henrique da Silva dos Santos 
Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses) 
Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre 
Gourmetzinho 
Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli 
Papinhas e Comidinhas 
Da Hortinha 
Da Hortinha Alimentação Infantil Ltda 
Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano) 
Prapapa 
Monica Viotto Godinho, nome fantasia Pra-Pa-Pa Alimentos Ltda 
Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos 
Semente do Bem 
Semente do Bem Alimentação Infantil Ltda 
Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses) 
Papitta 
Papitta Alimentação Ltda 

Aprovada revisão de norma sobre serviço de diálise

A Diretoria da Anvisa aprovou Proposta de Iniciativa para revisão da RDC 11/2014, que trata das Boas Práticas de Funcionamento dos serviços de diálise


A Diretoria da Anvisa aprovou uma Proposta de Iniciativa apresentada pelo diretor de Regulação Sanitária (Direg), Renato Alencar Porto, para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 11/2014. A norma trata dos requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de diálise.

A aprovação da revisão ocorreu na terça-feira (6/6), durante a reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A Proposta de Iniciativa é a primeira etapa do processo de regulamentação e objetiva a avaliação da conveniência e oportunidade de atuação regulatória da Agência.

A atuação da Anvisa foi motivada por questionamentos encaminhados por entidades representativas do setor de diálise, relacionados ao impacto à saúde, ao meio ambiente e à economia promovidos pela Resolução, publicada há três anos.

Os pedidos de esclarecimento estavam relacionados, sobretudo, ao artigo 26, que veda o reuso de linhas arteriais e venosas, e ao artigo 27, que veda o uso de dialisadores em determinadas condições.

Descarte de dispositivos
Os proprietários de clínicas e serviços de diálise que encaminharam manifestações à Anvisa argumentaram que o completo descarte destes dispositivos inviabilizaria a sobrevivência das empresas, cujo maior cliente são os pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que arca com mais de 90% dos tratamentos.

Durante a reunião pública da Diretoria Colegiada, o representante da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), o médico nefrologista Marcos Vieira, fez sustentação oral defendendo o ponto de vista das empresas, cuja preocupação se concentra no impacto econômico que teriam com o descarte.

Em seu voto, o diretor Renato Porto apresentou uma extensa argumentação, acompanhando o posicionamento da área técnica que regulamenta o tema. “Entendo que o risco do reprocessamento de dialisadores deve ser objeto de nova análise a ser realizada pela Anvisa à luz de dados obtidos a partir da edição da RDC nº 11/2014”, afirmou em seu pronunciamento. Para o diretor, “foram apresentadas evidências afetas ao risco do reprocessamento de linhas arteriais e venosas, relacionado, sobretudo, à própria estrutura das linhas e ao procedimento de limpeza, desinfecção e esterilização nos serviços de diálise”.

Foi sorteado como relator do tema o diretor Fernando Mendes Garcia Neto, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários (DIARE).

ANVISA