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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Grupo da USP cria máquina que usa a luz para evitar infecções hospitalares

Aparelho foi desenvolvido por pesquisadores da USP em São Carlos (Foto: Reprodução/EPTV)
Foto: Reprodução/EPTV - Aparelho foi desenvolvido
por pesquisadores da USP em São Carlos
Equipamento foi patenteado pela universidade e está disponível no mercado. Aparelho age sobre fungos, bactérias e vírus e será utilizado em São Carlos
 
Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos (SP) desenvolveram um equipamento que usa a luz ultravioleta para esterilizar ambientes contaminados. A máquina, patenteada pela instituição e disponível no mercado, age sobre fungos, bactérias e vírus e pode ajudar no combate às infecções hospitalares.
 
“Se você passar 30 segundos esse equipamento na superfície, em qualquer tipo de superfície, você consegue uma redução de 6 milhões de bactérias, uma alta eficiência de esterilização”, explicou a pesquisadora Priscila Menezes.
 
Segundo o grupo que desenvolveu a tecnologia, além de eficiente, a peça tem outras vantagens sobre os produtos usados atualmente na limpeza de instrumentos, bancadas e cadeiras de clínicas e hospitais.
 
“Os germicidas normalmente podem causar reação alérgica e vão deixar resíduos. A luz não, ela não vai deixar resíduo nenhum e também não vai causar reação alérgica na pessoa que estiver manipulando”, afirmou a cientista Ana Paula da Silva.
 
Ela também pode ser usada para deixar a casa mais limpa, mas é preciso cuidado. “Essa é uma lâmpada ultravioleta, portanto ela nunca deve ser usada expondo as pessoas, passando na pele ou passando nos animais. Tem que usar rigorosamente dentro dos critérios e com a proteção adequada”, alertou Vanderlei Bagnato, coordenador da pesquisa.
 
Aplicações
O equipamento foi testado no Instituto do Coração, em São Paulo, e deve ser usado também na Santa Casa de São Carlos. Hoje, o hospital conta com uma equipe encarregada de limpar e desinfetar desde instrumentos até o centro cirúrgico e os quartos, mas mesmo com os cuidados há riscos.
 
“Dentro do hospital, com doenças, doenças graves, e pacientes internados muito tempo, que, às vezes, precisam de aparelhos como o respirador, que ajuda a pessoa a respirar enquanto o pulmão não está funcionando direito, quando a gente precisa pegar uma veia central para medicamentos de urgência, tudo isso acaba gerando facilidades para a pessoa adquirir bactérias e as bactérias no hospital acabam sendo mais resistentes”, explicou a infectologista Ana Lúcia Soares.
 
Além dos custos operacionais, a infecção hospitalar também aumenta os gastos com o paciente, que precisa de um tempo maior de internação para se recuperar e pode acabar carregando as consequências do problema, como no caso do aposentado Jovelino Lima de Oliveira.
 
Ele quebrou o fêmur e o joelho em um acidente de carro e, quando voltou ao hospital para colocar uma nova prótese, contraiu uma infecção hospitalar. “O acidente foi em 68. Depois de 37, 38 anos, começou a dar problema na rótula de novo, dor no joelho inteiro. Fiz uma operação para colocar a prótese e peguei infecção hospitalar”, contou.
 
“Eu não posso fazer nada. Não posso carregar um peso, não posso andar, posso andar assim, com andador, de 50 a 60 metros, mais do que isso não dá porque não suporto a dor”, reclamou o aposentado.
 
G1

Anvisa publica lista de Medicamentos de Referência

Foto/Reprodução
Medicamento de Referência é um produto inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do registro, conforme a definição do inciso XXII, artigo 3º, da Lei n. 6.360, de 1976 (com redação dada pela Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999)
 
A empresa interessada em registrar medicamentos genéricos e/ou similares deverá utilizar obrigatoriamente o medicamento de referência constante nas listas vigentes disponíveis nesta página (lista A e lista B) de acordo com os requisitos específicos da RDC 35 de 15/06/2012, que dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
 
Acesse a Lista A e a Lista B, ambas do dia 05 de agosto de 2015
 
ANVISA

Pensão, licença, teste de DNA: veja situações em que a lei protege as mães

Leis, acordos sindicais e decisões judiciais protegem as mulheres e seus filhosTer de comprovar a paternidade do filho, brigar por pensão alimentícia, evitar discriminação no trabalho durante a gravidez e conseguir um "upgrade" no plano de saúde para dar à luz em um hospital melhor são algumas das preocupações que passam pela cabeça das mulheres quando começam a pensar em ter filhos

Várias dessas questões têm respostas definidas por leis, acordos sindicais ou baseadas em decisões judiciais, que costumam beneficiar mães e filhos. Conheça quais são os direitos essenciais das mães, explicados por especialistas:
 
Fontes consultadas: Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família); Ana Claudia Pompeu Torezan Andreucci, professora de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo (SP), e pesquisadora do grupo de pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos, da mesma universidade; Bruna Angotti, professora de Direito Criminal da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo (SP) e vice-coordenadora do grupo de pesquisa Mulher, Sociedade e Direitos Humanos, na mesma universidade; Camila de Jesus Mello Gonçalves, professora de Direito de Família do curso de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), de São Paulo (SP); Claudia Nakano, advogada especialista em Direito Processual e Direito Civil; Paulo Sérgio João, advogado e professor de Direito Trabalhista da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas); Regina Stela Vieira, professora de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo (SP), e pesquisadora do grupo Mulher, Sociedade e Direitos Humanos, da mesma universidade; Wolnei Ferreira, diretor jurídico da ABRH Brasil (Associação Brasileira de Recursos Humanos).
 
1. Pedir pensão alimentícia na Justiça
Os pedidos de pensão alimentícia mais comuns são de filhos para os pais, mas, de acordo com o Código Civil Brasileiro (do artigo 1.694 ao 1.710), também podem pedir o benefício outros parentes, cônjuges e companheiros, desde que haja justificativa. A pensão alimentícia ao filho envolve não apenas o pagamento de valor suficiente para alimentação, mas abrange direitos relativos a saúde, educação, lazer, profissionalização e cultura, entre outros itens. Os filhos têm direito ao benefício até a maioridade (18 anos) e, se estiverem na faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. O direito a alimentos para ex-cônjuge ou ex-companheiro, decorrente do dever de mútua assistência, é garantido apenas em algumas situações. Para que seja possível pleitear o pagamento, é necessário comprovar a falta de condições de se manter, motivada pela falta de bens suficientes e/ou pela impossibilidade de as obter por meio do trabalho.
 
2. Solicitar teste de DNA ao suposto pai da criança
Pela legislação brasileira, não é possível obrigar ninguém a gerar prova contra si, o que inclui os testes de paternidade. Contudo, em novembro de 2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) passou a considerar que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção relativa de paternidade. Trata-se de uma forma de assegurar os prováveis direitos da criança. Atualmente, uma mulher que queira buscar os direitos de seu filho pode procurar um advogado, o MP (Ministério Público), os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de direito ou a Defensoria Pública dos Estados. A paternidade presumida permite o requerimento da inclusão do nome do pai (mesmo na condição de "suposto") na certidão de nascimento da criança, bem como a solicitação de pensão alimentícia.
 
3. Obrigar pai a registrar a criança e pagar pensão, mesmo se for casado
Casamento e paternidade são relações jurídicas distintas e independentes, ou seja, estado civil não interfere na filiação. O registro de nascimento é o documento que comprova a existência de uma pessoa e deve conter o nome dos pais biológicos. A obrigação de registrar uma criança, caso haja resistência do pai, deve ser mediada pela Justiça. A mãe ou responsável pelo bebê deve procurar um cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, requerendo que o pai seja intimado para se manifestar sobre a paternidade e o registro da criança. Caso não se manifeste ou alegue não ser o pai e se negue a realizar o registro, cabe uma ação de investigação de paternidade. Uma vez comprovada, o nome do pai biológico pode ser incluído, pois ter essa informação no registro de nascimento é direito de todos.
 
4. Pedir que o pai ajude a pagar os custos relacionados à gravidez
Trata-se de um direito assegurado pela chamada Lei de Alimentos Gravídicos, que prevê o pagamento pelo suposto pai de "valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". Para conseguir ter esse direito respeitado, a mulher, muitas vezes, precisa entrar com uma ação judicial.
 
5. Registrar o filho somente em seu nome
Se, no futuro, o pai decidir, espontaneamente ou por meio de ação judicial, registrar a criança, poderá ser feita uma ratificação do registro de nascimento, com a inclusão do nome do progenitor. No entanto, o Estado brasileiro assumiu para si, desde 1992, a responsabilidade de garantir às crianças o direito de ter seu pai reconhecido. Dessa forma, sempre que uma mãe registra uma criança apenas em seu nome, é procedimento padrão que o cartório a questione sobre quem é o pai da criança. Uma vez informado o nome, ficará a cargo do Juízo da Vara de Registros Públicos (ou de outro juiz que seja competente para essa matéria na respectiva comarca) notificar o suposto pai e ouvi-lo sobre a paternidade, havendo o registro caso ele concorde com a alegação. Se a mãe se negar a informar o nome, ou se o pai não reconhecer a criança ao ser chamado a juízo, o processo será encaminhado ao Ministério Público.
 
6. Casar-se novamente sem os filhos perderem o direito à pensão
Diferentemente dos casos de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge ou ex-companheiro, quando os titulares do direito à prestação alimentícia são os filhos, os pais têm os deveres de sustento e assistência atribuídos. A exoneração da obrigação alimentícia somente ocorrerá com a cessação do dever de sustento, ou seja, se for verificado que o filho tem capacidade de viver dignamente por conta própria, ou quando atingir a maioridade.
 
7. Fazer "upgrade" no plano de saúde para escolher hospital do parto
A mudança para um contrato de nível superior pode ser feita em qualquer momento, mas as empresas costumam exigir o cumprimento de carência para as novas coberturas. Por isso, é importante que a gestante entre em contato com a operadora e verifique as condições para fazer a alteração. Também é preciso se informar junto ao hospital desejado para o atendimento se ele está credenciado para o novo tipo de plano de saúde contratado. Sem fazer a mudança nos termos acordados com a empresa, o atendimento em hospital que não faz parte da rede de prestadores de serviço só é possível se houver cláusula que preveja reembolso ou na ausência de disponibilidade na rede credenciada. Já houve casos de sucesso em ações judiciais em que a operadora pagou a um hospital de fora da rede o preço de tabela e a gestante arcou com as demais despesas, mas não é uma prática prevista nos contratos.
 
8. Ter o parto coberto mesmo se o bebê nascer durante a carência
O artigo 35-C da lei 9.656 determina que a cobertura do atendimento é obrigatória em casos de emergência e de urgência, ou seja, se o paciente correr risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, e também em complicações no processo gestacional. Além disso, os termos do Código de Defesa do Consumidor estabelecem interpretação do contrato sempre do modo mais favorável à gestante. É importante lembrar que a inclusão do filho recém-nascido no plano de saúde da mãe deve ser feita em até 30 dias após o nascimento, para que ele tenha direito à cobertura integral.
 
9. Não pagar taxa cobrada pelo hospital para ter acompanhante no quarto
Ter um acompanhante na hora do parto é um direito garantido por lei, e a cobrança de taxa é uma prática ilegal. A lei 11.108 garante às usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde) o direito a um acompanhante de sua escolha. No serviço de saúde privado, a Resolução Normativa 262 da ANS (Agência Nacional de Saúde) trata do direito ao acompanhante em hospitais particulares. Já a resolução 36 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ressalta que deve ser permitida a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em hospitais particulares.
 
10. Negar-se a fazer exame de gravidez solicitado pelo empregador
É proibida por lei a exigência, por parte das empresas, de testes de gravidez de suas funcionárias, tanto durante os exames admissionais quanto em outras ocasiões ao longo da vigência do contrato de trabalho, sob pena de caracterizar discriminação. A Justiça Trabalhista, entretanto, permite que a companhia solicite o teste no exame demissional, com o objetivo de evitar futuras ações judiciais. Isso se deve ao fato de a gestante ter estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento do filho, podendo pleitear uma indenização na Justiça em até dois anos, caso o empregador tenha desconhecido seu estado. De acordo com o artigo 373-A, inciso II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), negar vaga de emprego a uma mulher que descobre estar grávida nos exames admissionais é atitude discriminatória. O artigo 2º da lei 9.029 também lista como crime por prática discriminatória a exigência de teste de gravidez das funcionárias, podendo o empregador ser condenado a pena de detenção de um a dois anos e multa.
 
11. Ausentar-se do trabalho em caso de gestação de risco
Se o médico da gestante entender que a gravidez é de risco, pode solicitar o afastamento da empregada de suas atividades ou mesmo recomendar que mude de função até que a ameaça seja superada. Caso a grávida precise se afastar por mais de 15 dias por cautela, deverá pedir o auxílio-doença ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ligado ao Ministério da Previdência Social, que ficará responsável pela remuneração. A empresa não pode impedir a licença médica, e o afastamento relativo à maternidade só deve ter início um mês antes da previsão do nascimento.
 
12. Processar empresa ou colegas por discriminação contra grávida
A Constituição de 1988 institui os princípios da igualdade e da não-discriminação (artigo 5º, I) e proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo (artigo 7º, XXX). A lei 9.029 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa no acesso ou manutenção do emprego, por motivos de sexo, estado civil e situação familiar; e a lei 9.799 impede o empregador de recusar emprego, promoção ou motivar dispensa do trabalho em razão de sexo, situação familiar ou estado de gravidez. Caso a mulher tenha sido dispensada por estar grávida, pode solicitar a reintegração ou a indenização do tempo de estabilidade a que tinha direito. Entretanto, quando há exposição da mulher grávida a uma situação vexaminosa ou a ofensas contínuas por conta da gestação, ela pode pleitear indenização por conta do assédio moral.
 
13. Ter licença-maternidade mesmo se for prestadora de serviço
Se a prestadora de serviços trabalha em condições iguais às dos funcionários (tem horário fixo de expediente, obrigação de responder à hierarquia, local com mesa, computador e telefone, salário), perante a Justiça esse quadro caracteriza vínculo empregatício e abre precedente para que os direitos trabalhistas previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sejam exigidos. A relação com a empresa será considerada emprego, independentemente da forma como ela estiver designada formalmente.
 
14. Faltar mais do que o permitido pela empresa para ir ao médico
Todas as consultas devem ser comprovadas por meio de atestados, e a mulher não pode ser punida pela empresa por esse motivo. Normalmente, se for o caso de afastamento, e, de acordo com o médico, há o encaminhamento da funcionária gestante para o INSS.
 
15. Não ter desconto no salário quando levar filho ao médico
Esse tipo de falta não é prevista legalmente como justificável (conforme o artigo 473 da CLT). Por isso, o empregador não é obrigado a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de filho menor de idade ou dependente. Entretanto, algumas empresas entendem que a situação é vital para garantir a qualidade de vida da funcionária e adotam uma política de compensação de horas ou de abono de faltas, estabelecendo um limite mensal. Nos casos em que essa política não é regulamentada ou clara, vale a pena tentar negociar diretamente com o empregador ou com o departamento de recursos humanos. Muitas convenções e acordos coletivos de trabalho já possuem cláusulas específicas que garantem aos trabalhadores de determinadas categorias o direito de faltarem para acompanhar familiares a consultas médicas. É importante se informar no sindicato.
 
Mulher.uol.com.br

Ebserh tem três concursos com inscrições abertas

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), está com inscrições abertas para três concursos públicos. No total, são 711 vagas nas áreas médica, assistencial e administrativa
 
Para o Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins (HDT-UFT), em Araguaína, são oferecidas 275 vagas, distribuídas nas área médica (63), assistencial (184) e administrativa (28) e as inscrições vão até 23h59 do dia 24 de agosto.
 
O Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), em Goiânia, oferece 435 vagas, sendo 156 para a área médica, 194 para a área assistencial e 85 vagas para a área administrativa.
 
Outra oportunidade é para médico, com atuação na sede da Ebserh, em Brasília. Em ambos os casos, as inscrições encerram às 23h59 de 17 de agosto.
 
 
 
 

Plano de Saúde instala máquinas de camisinhas nos Correios

Informação como forma de prevenção. É com essa ideia que a Postal Saúde, Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, vai instalar máquinas de distribuição gratuita de preservativos em São Paulo e no Distrito Federal

A ação, em parceria com o Ministério da Saúde, tem o objetivo de mostrar aos funcionários que a forma mais eficaz de prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST) é com o uso da camisinha em todas as relações sexuais. No total são dez máquinas, sendo oito no Distrito Federal e duas em São Paulo. O Ministério da Saúde vai fornecer cerca de 20 mil camisinhas para a distribuição.

Sérgio Francisco da Silva, presidente da Postal Saúde, conta que a iniciativa faz parte uma série de ações de prevenção à saúde. “Temos uma grande preocupação com a saúde do nosso beneficiário. Fazemos várias ações para acompanhamento de doenças crônicas, tabagismo, alcoolismo e de doenças sexualmente transmissíveis. E surgiu a oportunidade de fazer a parceria com o Ministério da Saúde, com a distribuição de preservativos nos lugares de maior concentração de funcionários dos Correios”, conta. As máquinas serão inauguradas no dia 13 de agosto em São Paulo e 25 de agosto em Brasília.

Além da distribuição de preservativos, haverá palestras educativas com o tema “Entre beijos e carícias fica difícil interromper”, ministrado pela sexóloga Maria Helena Quintella Brandão Vilela.

DST
As doenças sexualmente transmissíveis (DST) são consideradas um dos problemas de saúde pública mais comuns em todo o mundo. Em ambos os sexos, tornam o organismo mais vulnerável a outras doenças, inclusive à aids, além de terem relação com a mortalidade materna e infantil. Segundo as estimativas da Organização Mundial de Saúde sobre as infecções de transmissão sexual na população sexualmente ativa, a cada ano, mais de 900 mil pessoas são contaminadas pela sífilis e aproximadamente 700 mil por herpes genital no Brasil.

O Ministério da Saúde estima que atualmente 530 mil pessoas vivam com HIV/Aids no país. Dessas, 135 mil não sabem ou nunca fizeram o teste. O teste rápido é a principal estratégia para o acesso ao diagnóstico. Em um ano, foi registrado aumento de 30% no número de pessoas que iniciaram o tratamento com antirretrovirais. Neste período, o número de novos pacientes passou de 57 mil para 74 mil. Atualmente, cerca de 404 mil pessoas usam estes medicamentos, ofertados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Serviço:
Inaugurações das máquinas de distribuição gratuita de camisinhas
Dia 13 de agosto – São Paulo
Horário: 15h
Local: Rua Mergenthaler, 598, Vila Leopoldina
Dia 25 de agosto – Brasília
Horário: 15h
Local: Administração Central dos Correios
SBN Quadra 1 Bloco A, Asa Norte
 

UNA-SUS/UFMA lança curso de aperfeiçoamento em Atenção Domiciliar

A Universidade Federal do Maranhão (UNA-SUS/UFMA) lança o curso de Aperfeiçoamento em Atenção Domiciliar nesta quinta-feira (5). As inscrições estão abertas para todas as categorias de profissionais de saúde até 9 de maio de 2016
 
Para se matricular, clique aqui.

Com carga horária de 180 horas, o curso tem como objetivo subsidiar as ações de implantação e gestão dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).

O aperfeiçoamento é fruto de parceria entre cinco instituições que integram a Rede UNA-SUS (UFC, UFMG, UFSC, UERJ e UFCSPA) e que produziram cursos que integram o Programa Multicêntrico de Qualificação Profissional em Atenção Domiciliar a Distância (PMQPADD).

De acordo com o consultor da UNA-SUS e editor do Programa Multicêntrico, Leonardo Savassi, esses conteúdos serão disponibilizados para o aperfeiçoamento na área de atenção domiciliar, com diferenças na abordagem e atividades. Dessa forma, os módulos do aperfeiçoamento seguem uma lógica sequencial, de modo que o aluno só poderá iniciar um se tiver finalizado o anterior.
 
Ao final de cada módulo serão realizados seminários online com especialistas que irão ministrar palestras sobre o tema estudado. Os webnários permitirão que os alunos tirem suas dúvidas sobre os conteúdos, além de possibilitar a interação real entre os palestrantes e discentes.
 
Os conteúdos promovem a análise do Sistema Único de Saúde (SUS), estruturas organizativas e atribuições no contexto do direito à saúde; o processo de implantação e gerenciamento do SAD integrado à rede de atenção à saúde; análise do impacto da violência na saúde e no ambiente familiar, focando em segmentos populacionais e no cotidiano do profissional da AD dentro das comunidades e áreas de maior risco. Também serão discutidos os limites e possibilidades do cuidador, à luz da legislação relacionada. “Os temas são totalmente multiprofissionais e contemplam as necessidades de aprendizagem de qualquer categoria de trabalhadores atuantes nos serviços de AD, incluindo gestores”, afirma.
 
Savassi explica que o aperfeiçoamento e a Especialização em Atenção Domiciliar, ofertada até 2014, fazem parte da estratégia de capacitação dos profissionais que atuam na área. “Sabemos que existe ampla necessidade de capacitação da força de trabalho para atuar na Atenção Domiciliar, especialmente com a expansão do melhor em casa. O curso é uma resposta à demanda que esses profissionais tinham de capacitação mais ampla”, explica o consultor, que ressalta que o aperfeiçoamento é aberto a todas as categorias de profissionais da saúde. “A oferta contempla a totalidade das ocupações que atuam em AD, incluindo trabalhadoras das Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP).
 
Para Savassi, o curso visa cumprir o objetivo de ofertar soluções para as reais necessidades do SUS.
 
Fonte: SE/UNA-SUS, por Claudia Bittencourt
 
Blog da Saúde

Como tratar giárdia com medicamentos caseiros

A giardíase é transmitida pelo contato com fezes
contaminadas de cães e gatos
A giardíase é uma infecção intestinal causada por um protozoário flagelado e parasita denominado giardia lamblia

Esta doença pode ser contraída por meio do consumo de água imprópria, ingestão de alimentos contaminados, contato com fezes contaminadas, com indivíduo que esteja infectado, banhos com água contaminada e por não lavar adequadamente as mãos, legumes, frutas e alimentos em geral antes de comer.

Sintomas e diagnóstico da giárdia
Após a contaminação, os sinais e sintomas de giardíase podem demorar de uma a três semanas para aparecer. Os sintomas podem incluir uma sensação de inchaço abdominal repentino, cólicas, flatulência, diarreia. Outros sintomas, como febre, fadiga, dores de cabeça e perda de peso também pode surgir, mas são mais raros.

Nos casos mais graves em crianças, esta infecção pode causar má absorção de alimentos, desnutrição e atraso de crescimento. O diagnóstico da infecção pode se feito por exames, análises de sangue e amostra das fezes.

Remédios caseiros para giárdia
O tratamento convencional para giardíase é feito com medicamentos prescritos pelo médico, como o metronidazol e tinidazol. No entanto, esses remédios não funcionam em todos os organismos e ainda podem causar efeitos colaterais bastante desagradáveis. Existem alguns remédios caseiros que podem ajudar a eliminar o parasita, mas lembre-se de consultar o seu médico antes de iniciar qualquer tratamento, ainda que natural.

Chá de alho e leite
O alho é tradicionalmente utilizado para tratar várias doenças, incluindo infecções respiratórias e hipertensão. Segundo alguns estudos científicos, o alho pode inibir a mobilidade do protozoário e a sua capacidade de se aderir às células humanas.

Uma receita caseira indicada contra a giárdia é o chá de alho e leite: Triture três dentes de alho e mergulhe em um copo de leite. Deixe ferver, coe e tome por um dia, dividindo o líquido em três partes iguais.

Hortelã com mel
Bata no liquidificador o hortelã miúdo com mel. Tome duas vezes ao dia: de manhã, e jejum, e à noite antes de dormir.

Limão com alho
Misture o suco de um limão com um dente de alho triturado e tome três colheres de sopa. Após isso, coma algumas sementes de abóbora. Este tratamento deve ser feito por vários dias seguidos.

Chá de arruda, alho roxo e hortelã
Prepare um chá de arruda, alho roxo e hortelã. Adoce com mel e tome pela manhã, em jejum.

Remédio Caseiro

Mãe cria abaixo-assinado para liberar doulas nos hospitais públicos

Reprodução / Reprodução: Morgana Eneile, ainda adolesecente,
no momento do nascimento do primeiro filho: ele nasceu após
cesárea e a mãe só voltou a pegá-lo no colo após 20 horas do parto
Carioca contou com a ajuda de uma doula no segundo parto e teve experiência completamente diferente de quando deu à luz Dave
 
Rio-  A gestora cultural Morgana Eneile, de 35 anos, mãe de Dave, de 17 anos, e de Teodoro, de 2,7 anos, teve dois partos completamente diferentes. Com o primogênito, precisou recorrer a uma cesárea de urgência por causa de complicações. O pai não conseguiu chegar a tempo. A adolescente, com 17 anos, passou por todo o processo sozinha e só pegou o filho novamente no colo após 20 horas do nascimento. Quando foi a vez de Teodoro, queria uma experiência diferente. Optou por ter a ajuda de uma doula antes, durante e depois do parto. Maravilhada com a nova história, iniciou uma luta pela ajuda psicológica das doulas nos hospitais públicos.
 
— No meu segundo parto, além do pai na sala de parto, minha doula estava presente. Em determinado momento, eu só precisava olhar para ela para entender que tudo estava correndo bem — contou Morgana, que procurou este auxílio extra após a 28.ª semana de gravidez, quando trocou de médico. — Percebi que ele estava me encaminhando, tentando me convencer, a partir para uma cesárea. Mudei tudo.
 
Como as doulas, que dão apoio físico e emocional para as gestantes, não podem atuar durante o parto, sobretudo na rede pública de saúde, Morgana criou um abaixo-assinado para, segundo ela, pressionar as autoridades municipais do Rio a autorizar a ajuda das doulas na hora H. O objetivo é chegar a 5 mil assinaturas e já alcançou 3,38 mil.
 
— Eu tive meus dois filhos em hospitais particulares. Como no primeiro parto eu era muito nova, não sabia nada e não fui orientada. Mas, na segunda vez, sabia o que queria. E pude contratar uma doula.
 
A questão é que nos hospitais públicos não há como ter um acompanhante e a doula aos mesmo tempo. O ideal seria ter a doula sem anular o direito ao acompanhante já garantido por lei. — explica Morgana, que se refere a lei de 1990 que garante que a gestante tenha a companhia de uma pessoa durante o nascimento do bebê.
 
Geralmente é o pai ou uma pessoa da família. A entrada da doula, cujo trabalho não é regulamentado, depende exclusivamente de o hospital autorizar mais um acompanhante.
 
— O pai está parindo junto com a mãe. Também tem medo, receios. Está abalado emocionalmente assim como a mãe. A doula, não. O problema a meu ver é que a mulher que está com uma doula tem mais orientação, pergunta mais, interfere no processo. Passa a ser uma pessoa ativa e não passiva. E isso não interessa aos hospitais públicos que tratam as mulheres de forma universal, igual para todas. Mas, nós queremos um tratamento mais pessoal porque cada uma é diferente da outra.
 
Segundo Morgana, esta é uma demanda bem concreta e possível, pois não exige que a profissional seja paga pelo SUS (existem doulas voluntárias, inclusive) e também porque já há outras cidades que autorizam, como Sorocaba e Blumenau, sua presença na hora do parto. No Rio, a maternidade Maria Amélia já permite e é, justamente, a unidade com os melhores indicadores de parto normal e saúde da mulher.
 
As doulas, ou assistentes de parto, tem papel de amparar a mãe para que ela se sinta o mais confortável possível. O ideal é que a mulher a procure ainda no primeiro trimestre da gravidez, quando fecha um pacote para ter sessões antes do parto. Até para criar uma empatia, uma história entre ela e a mãe.
 
Nessas aulas, as mães aprendem sobre o que acontece com o corpo durante a gestação, sobre os tipos de parto que existem e sobre as decisões que podem tomar — as doulas advogam em prol do parto natural. Na aula pós-parto, vem a lição sobre amamentação e primeiros cuidados com o bebê.
 
— Doula que é doula é profissional. Sabe o seu lugar e não interfere no processo médico. Aliás, sua função é outra. Não é com a equipe médica. É com a mulher. Então, essa questão de que ela pode atrapalhar, não é real.
 
O Globo