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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Alerta: medicamento Flogo-Rosa® não deve ser ingerido

A Anvisa publicou um alerta sanitário sobre os riscos de ingestão do medicamento Flogo-Rosa® (cloridrato de benzidamina), especialmente em crianças

A ingestão acidental de doses elevadas do Flogo-Rosa® pode causar agitação, ansiedade, alucinações e convulsões. Além disso, essa ingestão pode levar à doenças como gastrite, úlcera, falência renal, entre outras.

O Flogo-Rosa® destina-se ao uso de lavagens vaginais e não deve ser ingerido. Este é um medicamento anti-inflamatório destinado ao tratamento da vulvovaginite aguda (inflamação dos tecidos da vulva e vagina), associada aos sintomas de dor, ardor, coceira e corrimento e doença inflamatória do colo do útero de qualquer tipo ou origem. O Flogo-Rosa também pode ser indicado como auxiliar no tratamento de micose e de doença sexualmente transmissível causada por um parasita, como preventivo no pré e pós-operatório de cirurgia vaginal, e na higiene íntima do pós-parto.

De acordo com a Gerência de Farmacovigilancia da Anvisa, o alerta pretende chamar a atenção para um problema de uso indevido do produto que tem sido relatado para a Agência. Algumas pessoas ingeriram o medicamento ou deram à crianças por via oral, ao invés de usá-lo apenas no local conforme está no modo de uso da bula. A própria embalagem do medicamento adverte que o Flogo-Rosa não deve ser ingerido. O problema pode ter origem na automedicação e na orientação médica insuficiente do médico ao prescrever ou do farmacêutico ao dispensar o medicamento, enfatiza Márcia Gonçalves, Gerente de Farmacovigilância.

Ao realizar o monitoramento de risco de uso dos medicamentos foram observados diversos casos de ingestão acidental do medicamento Flogo-Rosa®, por crianças e adultos pelo Centro de Vigilância de São Paulo (CVS-SP) e o Centro de Assistência Toxicológica de São Paulo (CEATOX-SP).

Na ocasião, a Anvisa determinou à empresa Aché a elaboração de um Plano de Minimização de Risco, que previu a mudança na embalagem com a inserção de figuras e frases com os dizeres “proibido ingerir”. A efetividade desse plano vem sendo, desde então, monitorada pela Anvisa e pela detentora do registro do produto.

O que a Anvisa recomenda?
Seguem abaixo algumas orientações importantes aos pacientes em tratamento com o Flogo-Rosa®:

* O uso do medicamento só deve ser realizado SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

* Pergunte ao seu médico a forma de utilização do produto antes do início do tratamento;

*Em caso de ingestão acidental, procure imediatamente orientação médica ou um pronto-socorro, informando a quantidade ingerida, o horário da ingestão e os sintomas. Se possível leve a embalagem ou bula do medicamento.

*Caso necessite de mais orientações sobre como proceder em situações de intoxicação, ligue para o Centro de Assistência Toxicológica mais próximo. O link a seguir informa o contato dos centros brasileiros: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/procura_det.asp?procura_id=6

*Adote em sua casa medidas para prevenir a ingestão acidental de medicamentos e a ocorrência de intoxicações. Mantenha o medicamento longe do alcance das crianças. Para isso, recomenda-se guardar o produto em locais altos. Caso outra pessoa cuide de seus filhos durante algum período do dia, repasse essas orientações ao cuidador.

*A Anvisa solicita aos cidadãos que comuniquem casos relacionados ao modo indevido do uso do Flogo-Rosa®.
Essa notificação pode ser realizada por meio do Formulário de Notificação de Eventos Adversos para o Cidadão, no portal da Anvisa: (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/formularios.htm). A notificação de pacientes também pode ser realizada gratuitamente por meio do Anvisa Atende - 0800-642-9782 ou pela Ouvidoria.

*Para o profissional de saúde, a Anvisa disponibiliza o sistema Notivisa para a realização das notificações de eventos adversos: (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/formularios.htm).

Veja aqui a íntegra do Alerta Sanitário.

ANVISA

Qual é o limite de contaminantes em alimentos infantis?

Bebê dormindoPara estabelecer os limites máximos tolerados de contaminantes (arsênio, cádmio, chumbo e estanho) em alimentos infantis, a Anvisa publicou na terça-feria (21/6), a Consulta Pública (CP 209/2016), sobre contaminantes inorgânicos em alimentos infantis, no Diário Oficial da Uniã


As contribuições poderão ser enviadas entre 26 de junho a 26 de agosto de 2016.

A Resolução RDC n 42, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos, está harmonizada no Mercosul, mas não se aplica de forma específica aos alimentos infantis.

É essencial manter a quantidade de contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, a fim de proteger a saúde pública, especialmente no caso dos alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

A preocupação sanitária com os limites de alguns contaminantes, em alimentos infantis, é ainda mais relevante devido à vulnerabilidade desta população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto poderão afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo.

As categorias de alimentos envolvidas são:
• fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância;
• fórmula pediátrica para nutrição enteral;
• alimentos à base de cereais voltados ao público infantil;
• alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;
• outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância.

Como contribuir?
A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na página da consulta pública.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

As contribuições internacionais deverão ser direcionadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), no mesmo endereço.

ANVISA

Verificação de credenciais médicas: é realmente necessária?

* Por Regina Müller

Foi com surpresa e certa preocupação, que as instituições acreditadas no Brasil e em todo o mundo perceberam as novas exigências do Capítulo SQE – Educação e Qualificação de Profissionais – da 5ª edição e atual versão do Manual de Acreditação para Hospitais da Joint Commission International (JCI) – representada no Brasil pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA)


De acordo com os novos padrões do Capítulo (SQE.9), não basta a instituição solicitar aos profissionais médicos a apresentação de suas credenciais, como diploma, e certificados de conclusão de cursos de especialização, como residência médica, pós-graduação e especialização, mas também é necessário que todos esses documentos sejam validados junto às instituições formadoras, processo denominado “validação na fonte primária”.

Como duvidar da palavra, ou ainda mais, de um documento apresentado por um médico brasileiro? Isso não faz parte da nossa cultura, e muitas vezes apenas a solicitação da apresentação do diploma médico e demais certificados é compreendido como razão de constrangimento para um profissional médico. Se falsidade ideológica existe, deve ocorrer em países distantes, como o caso de mais de 500 falsos médicos indianos divulgado há alguns anos, e não em nosso meio.

No entanto, cada vez mais e com maior frequência, a mídia brasileira nos apresenta notícias do mundo real, que nos faz compreender que essa é também uma realidade presente entre nós.

Recentemente, o jornalista Ancelmo Gois publicou em seu blog sobre um falso médico preso ao chegar na Clínica da Família em Barros Filho (Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro), onde trabalhava regularmente. De acordo com a Polícia Civil, informa o blog, ele conseguia atender aos pacientes graças a informações pesquisadas na internet.

A importância do assunto foi ressaltada pela publicação esse ano pela JCI de um documento (White Paper on Primary Source Verification) que orienta e enfatiza a importância da verificação das credenciais na fonte primária como estratégia para a redução de risco para os pacientes e seus familiares.

Outra matéria publicada no site G1, das Organizações Globo, relata a morte de mais uma mulher jovem submetida à lipoaspiração em Goiânia, operada por um médico que dizia ter especialização em cirurgia plástica, mas só comprovou especialização em Medicina do Trabalho. Nesse sentido, também a 5ª edição do Manual de Acreditação para Hospitais da JCI, no Padrão SQE.10, deixa claro a necessidade da atribuição de ‘privilégios clínicos’ ao corpo médico pelas lideranças médicas da instituição, garantindo que o paciente receba o cuidado adequado por parte de um profissional com competência e treinamento específico para o procedimento, ou procedimentos, em questão.

É necessário que as instituições de saúde compreendam a sua responsabilidade e comprometimento com a qualidade e a segurança no cuidado prestado pelos profissionais médicos por ela autorizados a atuarem junto aos pacientes e familiares. Basta verificar!

* Regina Müller é médica com especialização em cardiologia pediátrica pela Universidade Ludwig Maximiliams (Alemanha), por onde também concluiu seu doutorado em Medicina. Possui ainda mestrado e doutorado em Ciências da Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). É avaliadora do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), associado no Brasil da Joint Commission International (JCI).

Foto: Reprodução

Nathália Vincentis
Jornalismo
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