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segunda-feira, 27 de junho de 2016

Qual é o limite de contaminantes em alimentos infantis?

Bebê dormindoPara estabelecer os limites máximos tolerados de contaminantes (arsênio, cádmio, chumbo e estanho) em alimentos infantis, a Anvisa publicou na terça-feria (21/6), a Consulta Pública (CP 209/2016), sobre contaminantes inorgânicos em alimentos infantis, no Diário Oficial da Uniã


As contribuições poderão ser enviadas entre 26 de junho a 26 de agosto de 2016.

A Resolução RDC n 42, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos, está harmonizada no Mercosul, mas não se aplica de forma específica aos alimentos infantis.

É essencial manter a quantidade de contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, a fim de proteger a saúde pública, especialmente no caso dos alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

A preocupação sanitária com os limites de alguns contaminantes, em alimentos infantis, é ainda mais relevante devido à vulnerabilidade desta população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto poderão afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo.

As categorias de alimentos envolvidas são:
• fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância;
• fórmula pediátrica para nutrição enteral;
• alimentos à base de cereais voltados ao público infantil;
• alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;
• outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância.

Como contribuir?
A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na página da consulta pública.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

As contribuições internacionais deverão ser direcionadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), no mesmo endereço.

ANVISA

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