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quarta-feira, 1 de março de 2017

Super exposição solar causa lesões permanentes à pele

Queimaduras, manchas e câncer de pele são resultados da exposição solar sem proteção ao longo da vida. Saiba como prevenir essas lesões e como proteger corretamente o corpo

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Quantos verões você já viveu? O corpo acumula os efeitos da exposição solar ao longo da vida e eles refletem na pele causando queimaduras, manchas e até o câncer de pele. A dermatologista Márcia Senra, do Hospital Federal de Ipanema, explica que a proteção deve ser intensificada no verão: “os cuidados devem começar na infância e permanecer ao longo da vida para ter uma pele saudável. Essa atenção é mais que estética, estamos falando da prevenção do câncer de pele. Cerca de 30% dos cânceres no Brasil são dermatológicos. Por isso, no verão temos que ter atenção até com o mormaço, pois ele também queima a pele”.

Lívia de Oliveira, 21 anos, descobriu o impacto do excesso de sol em janeiro. A recepcionista passou cerca de 30 horas na piscina, ao longo de três dias, e teve queimaduras de segundo grau. A jovem utilizou protetor solar apenas no primeiro dia e teve todo o corpo queimado, além de edemas nas articulações. Atualmente passa por tratamento para recuperar a pele e reduzir os efeitos das queimaduras.

“No primeiro dia eu passei protetor uma vez, caprichei na parte da tatuagem. No segundo, eu fiquei com a pele vermelha e não usei. Ao final do terceiro dia, apareceram bolhas e tive um inchaço nas pernas. Tive que procurar ajuda médica. Tomei soro, remédios e estou passando pomadas”. A experiência ajudou Lívia a rever os cuidados com a pele. Hoje ela afirma ter mais atenção ao sol: “Nunca mais vou ficar no sol assim”, desabafou.

Marcia Senra lembrou que uma pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia mostrou que somente 23% de brasileiros usam o protetor diariamente. Segundo a especialista os hábitos dos brasileiros precisam ser modificados: “É preciso ter cuidado com a saúde da pele”.

A dermatologista orienta como devemos proteger o nosso corpo do excesso de sol:

Horário da exposição solar: o adequado é entre 7 e 11 horas e no final da tarde, depois das 16 horas. Crianças devem aproveitar o sol bem cedo, entre 7 e 9 horas e no fim da tarde, pois têm uma pele mais sensível. Os pais devem seguir a orientação dos médicos sobre o tempo de exposição dos bebês, pois cada criança tem um tipo de pele. Além do horário, eles devem atentar para a quantidade de vezes que expõem os pequenos ao sol.

Barreiras físicas: a proteção do corpo com roupas, óculos e chapéus é essencial em todas as idades. Buscar abrigo quando estiver na praia ou piscina também é importante. A areia da praia reflete a luz solar e também queima a pele, sobretudo quando há o mormaço. As roupas com tecidos de proteção dos raios solares devem ser usadas por todos, principalmente pelas crianças. Os idosos devem ter uma atenção maior à cabeça, pois muitos ficam com o couro cabeludo sem proteção. O uso de chapéus, bonés e boinas protege a cabeça, orelhas e nariz.

Proteção solar: usar protetores durante o dia, repondo a cada duas horas na superfície exposta. Há uma variedade de produtos e é necessário escolher o que for mais conveniente para uma rotina diária de aplicação. Os produtos com maior índice de proteção devem ser priorizados. As crianças podem usar protetor solar a partir dos seis meses de vida.

Bronzeamento: não é recomendável o bronzeamento artificial. Hoje há cosméticos que potencializam o bronzeado, os autobronzeadores. Eles foram criados com fator de proteção e devem ser passados com uniformidade na pele. As receitas caseiras de bronzeamento devem ser evitadas. O suco com frutas e legumes com betacaroteno (laranja, cenoura e beterraba ) devem ser ingeridos e não aplicados na pele.

Pós – sol: a hidratação após a exposição solar diminui o ressecamento e ajuda a reestruturar as barreiras de proteção do tecido. As pastas d´água devem ser evitadas, pois elas ressecam a pele. Um hidratante eficiente é a ureia. Ela deve ser aplicada em uma camada generosa na pele. O óxido de zinco, presente em produtos como o Hipogloss, também protege áreas mais expostas ao contato direto com o sol, além de hidratar as pequenas áreas

Queimaduras e remédios: Há queimaduras decorrentes do contato de frutas cítricas com a pele, a chamada fitofotodermatose. Quando as pessoas preparam bebidas e sucos, com laranja e limão, e manipulam essas frutas, essa lesão pode ocorrer. Há medicamentos que não devem ser passados durante a exposição solar, pois podem lesionar a pele, a exemplo de medicamentos com ácidos na fórmula. Converse com o seu médico sobre a aplicação dos remédios no verão e leia a bula.

Hidratação: a ingestão de líquidos (água, água de coco e sucos naturais) hidrata o organismo e diminui o impacto do calor. Os idosos devem receber uma atenção especial, pois podem esquecer de ingerir esses líquidos e podem ter quedas de pressão. 

Por Pâmela Pinto, Ministério da Saúde - Assessoria de Comunicação Social - RJ

Inscrições abertas para curso online sobre Política de Saúde LGBT

LGBT-04 Card v2Estão abertas as inscrições para a nova oferta do curso online Política Nacional de Saúde Integral LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais)

Promovido pelo Ministério da Saúde, o curso é ofertado pela UERJ, integrante da Rede UNA-SUS, e foi desenvolvido de forma intersetorial e participativa, a partir de uma parceria entre as Secretarias de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGETS), UNA-SUS e Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com a colaboração do Comitê Técnico de Saúde LGBT.

Ao longo de três ofertas, o curso Política Nacional de Saúde Integral LGBT já ultrapassou a marca de 34 mil inscritos, entre profissionais de saúde, gestores do SUS, conselheiros de saúde e público livre interessado na temática. As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas no site da UNA-SUS/UERJ até 25 de junho de 2017, pelo link: http://unasus.uerj.br/lgbt

O Curso
Composto por um módulo de três unidades totalmente autoinstrucionais, totalizando 45h, o curso visa contribuir com os profissionais de saúde do SUS para que, com base nos eixos desta política, realizem as suas ações de cuidado, promoção e prevenção, com qualidade e equanimidade, garantindo à população LGBT, acesso à saúde integral. Sob essa perspectiva, o curso propõe uma reflexão sobre a legitimidade dos direitos da população LGBT e da importância fundamental do seu acolhimento digno e apropriado nas unidades de saúde.

Para Jaci dos Santos Nogueira, aluno do curso, a forma como são abordadas as temáticas promoveram uma fácil assimilação do conteúdo. “Os materiais complementares são mais complexos e podemos aprofundar nossos conhecimentos, inclusive com possibilidade de consultá-los novamente ao perceber que não havia assimilado bem algum tópico”, conta.

Política de Saude LGBT
Segundo a secretária de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), Gerlane Baccarin, o curso contempla uma das diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral LGBT que é a inclusão dessa temática nos processos de educação permanente desenvolvidos pelo SUS, incluindo os voltados aos trabalhadores da saúde, os integrantes dos Conselhos de Saúde e as lideranças sociais.

“Esse curso é estratégico para qualificar o atendimento à saúde da população LGBT, pois tem o objetivo de sensibilizar os profissionais do SUS e estimular a reflexão sobre assistência e acesso à saúde com acolhimento e respeito. Por isso a importância de abrir mais uma oferta para ampliarmos ainda mais o número de profissionais do SUS capacitados nessa temática”, destacou Baccarin.

Legado de formação para o SUS
Desde a sua primeira oferta, em maio de 2015, a capacitação foi incluída como módulo obrigatório nos cursos de formação dos profissionais dos Programas ‘Mais Médicos’ e de ‘Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab).

As três ofertas anteriores do curso contabilizaram 34.537 inscritos, sendo eles, em parte, trabalhadores de unidades básicas e centros de saúde. Entre as categorias profissionais da área de saúde que mais buscaram o curso estão os enfermeiros (21%), psicólogos (17,3%) e assistentes sociais (15,2%), seguidos pelos técnicos de enfermagem.

A última oferta obteve maior duração que as anteriores, apresentando o aumento do número de inscritos (15.109 contra 12.644 da primeira e 6.784 da segunda oferta) e tendo atingido uma média de certificação de 34,9%. Com essa marca, o curso permaneceu acima dos 30% estabelecidos como meta mínima de certificação pela UNA-SUS em 2016. Comparando esse percentual com os resultados das duas ofertas anteriores (41,3% da segunda e 33,7% da primeira), tem-se uma média de certificação de 36,6%. Resultado muito satisfatório no âmbito da educação à distância, visto que normalmente apenas cerca de 10% dos inscritos em cursos dessa modalidade chegam a concluí-los.

As demais informações relativas à nova oferta estão disponíveis na página de inscrição do curso Política Nacional de Saúde Integral LGBT: http://unasus.uerj.br/lgbt

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS)

Farmacêuticos devem estar atentos a fraudes em receitas

Muitos consumidores desconhecem o risco da compra de medicamentos sem a prescrição médica. Vários recorrem ao famoso jeitinho brasileiro para driblar as leis e assim conseguir o que precisam, muitas vezes, recorrem à falsificação

Foto: G1

O que poucas pessoas sabem – ou ignoram – é que há graves riscos à saúde nessa atitude. Os clientes não falsificam receitas somente para a compra de anabolizantes, por exemplo, uma prática muito comum dos adeptos de atividades físicas; todo o tipo de medicamento que exige a apresentação da receita médica está sujeito a ser comprado ilegalmente.

E como evitar que a população se prejudique com essa prática, além de alertá-la para os riscos ao qual está sujeita? De acordo com a professora do curso de Farmácia da Universidade Cruzeiro do Sul, Luciane Faria, em primeiro lugar, o estabelecimento deve ter, em período integral de funcionamento, um profissional farmacêutico que, segundo a legislação farmacêutica, saberá identificar uma receita falsificada. "O profissional deverá verificar a legitimidade de acordo com as informações imprescindíveis na Notificação de Receita para medicamentos da Portaria 344/98."

O professor de pós-graduação no Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação do Mercado Farmacêutico (ICTQ), Dr. Lincoln Cardoso, explica que a falsificação de prescrições médicas ocorre, geralmente, nos casos de medicamentos sujeitos a algum tipo de controle por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses medicamentos devem ser prescritos por meio de "Receitas de Controle Especial" ou por "Notificações de Receita" que são impressos padronizados pela Anvisa e, no caso do segundo tipo, só podem ser emitidos após autorização expedida pela Vigilância Sanitária local, além de serem identificados por um número de série. "Assim, o farmacêutico, ao se atentar a esses critérios, já está agindo no sentido de confirmar a autenticidade desses documentos", relata o Dr. Cardoso.

Como ocorre a falsificação
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), há casos de criminosos que "clonam" os dados pessoais e utilizam nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e até falsificam documentos de médicos com registro ativo no Cremesp.

Alguns já chegaram a ser contratados por serviços de saúde. Também há aqueles que atuam em falsos "consultórios" particulares ou na venda de atestados médicos (geralmente para justificar dispensa em trabalho) e na venda de receitas médicas (geralmente de medicamentos de uso controlado).

Porém, segundo o Conselho, há outras formas do exercício ilegal da medicina, em que os farmacêuticos precisam ser informados: médicos em situação irregular, a exemplo de estrangeiros ou brasileiros formados em Medicina no exterior que exercem a profissão sem ter cumprido as exigências legais de revalidação de diploma estrangeiro pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Além de casos de curandeirismo e charlatanismo; casos de outros profissionais, sem graduação em Medicina, que são denunciados por executar atos privativos dos médicos, a exemplo da prescrição de medicamentos; médicos registrados no Cremesp que são coniventes com a atuação de falso médico, ou fornecem seus dados e/ou documentos pessoais para a atuação de um profissional irregular.

Essas pessoas mal-intencionadas, segundo o Dr. Cardoso, do ICTQ, promovem a falsificação desses documentos por diversos métodos de impressão, seja por equipamentos caseiros ou mesmo por meio de gráficas clandestinas ou irregulares.

Após a impressão desses "formulários", os falsificadores buscam obter informações de algum médico, como o nome completo, sua especialidade médica e seu respectivo número de registro junto ao CRM da jurisdição. De porte dessas informações, podem facilmente fabricar carimbos falsos, assim como falsificar assinaturas, apondo a data que lhes aprouver em seu crime. Diante dessa ação ousada e meticulosa dos falsificadores, é realmente muito difícil a detecção de uma prescrição fraudulenta bem elaborada.

"Compete ao farmacêutico e à equipe de atendentes e balconistas sob a sua supervisão observarem todos os detalhes possíveis, principalmente quanto à identificação do médico que prescreveu, do paciente e do medicamento prescrito, no sentido de detectar eventuais fraudes", alerta o professor do ICTQ.

Muitas vezes, o conhecimento do padrão de prescrição, e até mesmo da caligrafia usual, dos médicos que atendem na região da farmácia ou drogaria, contribui para a avaliação da receita. Porém, é importante ressaltar que muitas vezes a fraude é muito bem elaborada, tornando muito difícil sua detecção.

Como proceder
Em caso de fraude, o ocorrido deve ser denunciado à polícia e à Vigilância Sanitária da cidade, que vão investigar quem são os responsáveis diretos e indiretos pela falsificação, orienta Luciane, da Universidade Cruzeiro do Sul. Não é possível acusar imediatamente a farmácia ou a drogaria que às vezes também foram vítimas de criminosos falsificadores.

A falsificação de receitas médicas se enquadra no Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

O professor do ICTQ salienta que, para toda suspeita de receita médica falsificada, deve haver procedimento, ou seja, ser documentado pelo farmacêutico e, preferencialmente, acompanhado da prescrição fraudada ou de uma cópia fidedigna desta. As farmácias e drogarias, enquanto estabelecimentos de saúde, não devem, em hipótese alguma, atender a uma prescrição suspeita de fraude, por mais que o comprador insista. "Se necessário, em alguns casos, a polícia deve ser chamada prontamente", orienta o Dr. Cardoso.

O que diz a Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998:
Art. 52 O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII), válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: "1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via – Orientação ao Paciente".

§ 1º A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

§ 2º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos.

§ 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas, para averiguação e visto.

Art. 55 As receitas que incluam medicamentos à base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C5" (anabolizantes) e os adendos das listas "A1" (entorpecentes), "A2" e "B1" (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:

a) identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

c) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

d) data da emissão;

e) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;

f) identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotado no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente.

Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo, 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

Art. 58 A prescrição de antirretrovirais poderá conter em cada receita, no máximo, 5 (cinco) substâncias constantes da lista "C4" (antirretrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

Medicamentos mais visados
Os grupos de medicamentos que geralmente são alvo das falsificações são aqueles sujeitos a algum tipo de controle, devido à maior dificuldade de se obter uma receita ou notificação por meio de um médico. Esses grupos incluem: medicamentos psicoativos sujeitos a controle especial pela Portaria-MS nº 344/1998, como psicotrópicos (ansiolíticos benzodiazepínicos e antidepressivos, por exemplo), medicamentos antimicrobianos de uso oral (antibióticos) e os anabolizantes hormonais, sendo estes últimos muito negociados no mercado negro das academias e por atletas que buscam resultados rápidos de desenvolvimento muscular e ganho de massa corporal.

Não existem dados estatísticos que abordam a ocorrência de receitas falsificadas. Entretanto, o Dr. Cardoso explica que, em grandes centros, como na capital paulista, por exemplo, podem-se conseguir com certa facilidade prescrições falsificadas diversas, por valores que variam de R$ 30,00 a R$ 60,00, em média. "Vale ressaltar que, muitas vezes, o farmacêutico tem condições de perceber a falsificação e, nestes casos, tem a responsabilidade de tomar as medidas cabíveis, em cumprimento ao seu código de ética profissional."  

Guia da Farmácia