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quarta-feira, 14 de março de 2018

Saúde é um dos principais custos na aposentadoria

kiaule-taupykleUma das principais preocupações quando se pensa na terceira idade, os gastos com saúde podem comprometer o orçamento dos idosos

Despesas com plano de saúde, médicos e remédios pesam mais nessa faixa etária e são capazes de desestabilizar a vida financeira de quem já passou dos 60 anos e de suas famílias. Diante da atual situação do serviço público, quem tem condições de recorrer a um plano de saúde enfrenta um preço salgado: simulações mostram que a contratação do serviço pode chegar a R$ 2.511,83 por mês, no caso de um plano nacional com acomodação em apartamento.

— A contratação de planos individuais é cada vez mais difícil, poucas operadoras estão nessa área. O ideal é começar a pagar um plano de saúde antes dos 59 anos, que é a última faixa de idade. Mas nem sempre as pessoas conseguem. Com a idade, o mais agravante para se contratar um plano de saúde é o custo e a carência — afirma Fabiano Holanda, diretor-executivo da Analítica Seguros, empresa especializada em consultoria e gestão de seguros.

A legislação prevê carência de 30 dias para consultas e exames e até 180 dias para cirurgias, embora atendimentos de emergência estejam isentos de carência. No caso de doenças preexistentes, em que há ciência na assinatura do contrato, a legislação prevê um prazo de dois anos de uma cobertura parcial temporária, ou seja, os procedimentos ligados a essas questões de saúde não serão cobertos. Essa exclusão pode se estender a qualquer faixa etária, mas idosos acabam sendo mais sujeitos a doenças crônicas.

Individual x coletivo
Os planos individuais são aqueles que qualquer pessoa pode contratar. Esse tipo de contrato não pode ser cancelado pela operadora de saúde: só no caso de inadimplência maior que dois meses. Muitas das grandes seguradoras deixaram de oferecer a modalidade nos últimos anos, menos rentável financeiramente para os grupos que os planos corporativos. UnimedRio e Assim são dos poucos exemplos que ainda oferecem produtos nessa linha. Os reajustes são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A alternativa aos planos individuais está nos planos coletivos por adesão, só que esses são restritos aos associados de uma determinada entidade. Esses contratos, que podem ser rescindidos pela operadora, não têm o reajuste regulado pela ANS, o que pode significar índices elevados. O custo tende a ser menor, mas ainda assim é alto quando se olha as opções para quem tem 59 anos ou mais: a simulação feita pela Analítica Seguros mostra que o valor de um plano para associados da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil e do Conselho Regional de Engenharia e Agricultura (CREA) também pode passar de R$ 2 mil.

O custo dos planos de saúde Plano individual / familiar Rede Nacional Reembolso Não Segmentação Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Plano 1 Plano 2 Aco – Enfermaria Apartamento modação Faixa etária Em R$ 594,11 784,22 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais 778,28 1.027,33 933,94 1.232,80 1.167,43 1.541,00 1.902,91 2.511,83 Plano coletivo por adesão (restrito a associados) Rede Nacional Reembolso Sim Segmentação Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia Plano 1 Plano 2 (OAB) (OAB) Aco – Enfermaria Apartamento modação Faixa etária Em R$ 503,10 731,15 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais 574,89 835,49 707,60 1.027,57 880,36 1.279,43 1.408,09 2.046,37 Plano 2 Plano 3 (CREA) (CREA) Aco – Enfermaria Apartamento modação Faixa etária Em R$ 505,20 788,85 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais 631,50 986,06 694,65 1.084,67 868,32 1.355,84 1.519,55 2.372,72 Fonte: Simulação feita por Fabiano Holanda/ Analítica Seguros

Uma pequena minoria de trabalhadores tem a sorte de conseguir manter o plano corporativo na hora de se aposentar. A lei só prevê tal direito no caso dos funcionários que contribuem mensalmente para o pagamento do serviço, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS). Não vale, neste caso, o pagamento de coparticipação no uso de serviços. Além disso, o trabalhador precisa ter mais de dez anos de contrato.

— O aposentado só pode permanecer de forma vitalícia no plano corporativo se tiver contribuído para o custeio do plano, não entra na conta a coparticipação, e se tiver mais de dez anos de empresa. Não é para muita gente, mas é bom ficar atento — aponta Fabiano Holanda.

O Globo