As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que incluem os asilos e as casas de repouso para idosos, são reguladas pela Anvisa (RDC 283/2005) e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais
A população do Brasil está envelhecendo. Em 2015, o IBGE estimou que 14,3% da população do país tinha mais de 60 anos. Já um estudo das Nações Unidas mostra que, daqui a 24 anos, a parcela de idosos na população pode chegar a 23,5%. Isso tem tornado cada vez mais comum a busca por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), que têm caráter residencial e incluem os asilos e as casas de repouso. A Anvisa regula este tipo de serviço de interesse à saúde desde 2005, quando publicou a RDC 283/2005.
O que os familiares devem observar na hora de escolher um serviço deste tipo?
Um primeiro passo é definir que tipo de instituição deve ser contratada.
As Instituições de Longa Permanência são residências para os idosos. Elas são diferentes de uma clínica geriátrica. O idoso que precisa de cuidados médicos constantes, medicação e assistência à saúde deve ser levado a uma clínica geriátrica.
As Instituições de Longa Permanência são destinadas ao acolhimento de idosos saudáveis, com autonomia, que eventualmente precisam de ajuda para se alimentar ou tomar banho, por exemplo, mas que não necessitam de cuidados médicos constantes.
Regularização
O segundo aspecto a ser observado é se a instituição tem cadastro e licença de funcionamento na Vigilância Sanitária do município.
Também é importante garantir a celebração de um contrato entre o idoso ou sua família e a instituição. Esse contrato deve ter todas as informações sobre o serviço a ser prestado.
Instalações
Quanto à parte física, é importante verificar se o local é seguro para evitar quedas. Tapetes não são indicados, mas corrimãos devem estar presentes nos corredores e mesmo nas áreas externas pois trazem mais segurança para os residentes.As barras de proteção nos banheiros são de extrema importância tendo em vista o risco de queda nesses locais.
Dê preferência a instituições que não tenham escadas. Se não for possível, é importante que haja corrimãos nas escadas e telas de segurança nas janelas.
Alguns sinais físicos podem indicar se o local tem uma manutenção adequada. Observe a se as paredes têm mofo, se há odores fortes nos ambientes e se as roupas de cama estão limpas.
Alimentação
O cuidado com a alimentação também é fundamental para que os idosos tenham um atendimento adequado, por isso, é importante que a instituição ofereça o acompanhamento de um nutricionista. A norma exige que as casas de repouso para idosos tenham pelos menos seis refeições diárias.
Qualquer instituição de longa permanência para idosos deve ter um responsável técnico com nível superior. Como esses locais não são serviços de saúde, não é obrigatório que o responsável seja médico ou enfermeiro.
Visitas
O idoso pode e deve levar seus pertences. Pergunte sobre os horários de visitação, que devem ser livres. Desconfie se há restrição de horários.
Sempre que for visitar alguém em uma ILPI, avalie o local e o atendimento prestado.
Cuidadores
A Anvisa determina o número de cuidadores na instituição dependendo do grau de autonomia dos idosos. Em uma instituição onde os idosos são mais dependentes, a Resolução RDC 283/2005 prevê um cuidador para cada seis idosos.
Leia a íntegra da Resolução RDC 283/2005. Se você tiver dúvidas ou identificar irregularidades, procure a Vigilância Sanitária local, que é responsável pela autorização de funcionamento e fiscalização desses serviços.