Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Técnico de radiologia do DF é investigado por abuso de paciente

Suspeito de abusar sexualmente de 16 pacientes, todos homens (Kelly Almeida/CB/D.A Press)
Suspeito de abusar sexualmente de 16 pacientes, todos homens
Este é o terceiro caso de agressão sexual divulgado esta semana
 
Um técnico de radiologia é acusado por uma paciente de abuso sexual durante um exame. O caso teria acontecido no dia 11 de janeiro, quando a paciente foi realizar um exame de raio-X no Hospital Regional do Gama.

Segundo a mulher, ela se preparava para o exame, quando o técnico teria apertado sua perna, na altura do quadril, e falado: "Eu gosto é de mulher com carne". A paciente registrou a ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

A polícia está apurando o caso. Os envolvidos já foram ouvidos e agora a delegacia busca outros elementos para saber se o técnico será indiciado ou não.
 
Este é o terceiro caso de suspeita de crimes sexuais cometidos dentro de hospitais que foram descobertos nesta semana. Os outros dois casos envolveriam estupros a pacientes.

No Hospital Santa Helena, um funcionário foi preso em flagrante na terça-feira (29/1) suspeito de estuprar uma paciente que estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A mulher é deficiente visual e o técnico de enfermagem estaria dando banho na vítima quando o crime teria ocorrido.

No Jardim Ingá, um técnico de enfermagem foi preso suspeito de estuprar 16 pacientes. Os crimes teriam ocorrido no Hospital Regional da região e as vítimas seriam todas do sexo masculino e estariam inconscientes no momento do estupro. O crime teria sido descoberto após a descoberta de um vídeo com imagens do técnico abusando dos pacientes.

Fonte Correio Beaziliense

Doenças de notificação compulsória: Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011





Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
 
 
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os parágrafos 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;
Considerando o inciso I do art. 8º do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
Considerando o Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional 2005, acordado na 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005, aprovado na 58ª Assembleia Geral, da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando a Portaria nº 2.259/GM/MS, de 23 de novembro de 2005, que estabelece o Glossário de
Terminologia de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Mercosul;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova e divulga as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes - Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast);
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória e à vigilância em saúde no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).
I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;
III - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;
IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e
V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada.
Art. 2º Adotar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória - LNC, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.
Art. 3º As doenças e eventos constantes no Anexo I a esta Portaria serão notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan, obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS.
§ 1º Os casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Malária - SIVEP-Malária, sendo que na região extraamazônica deverão ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Os casos de esquistossomose nas áreas endêmicas serão registrados no Sistema de Informação do
 Programa de Vigilância e Controle da Esquistossomose - SISPCE e os casos de formas graves deverão ser registrados no Sinan, sendo que, nas áreas não endêmicas, todos os casos devem ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 4º Adotar, na forma do Anexo II a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória Imediata -LNCI, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.
§ 1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e às SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS.
§ 2º Diante de doenças ou eventos constantes no Anexo II a esta Portaria, deve-se aplicar a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, para classificação da situação como uma potencial ESPIN ou ESPII
Art. 5º A notificação imediata será realizada por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da SMS, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada.
§ 1º Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à SES, cabendo a esta instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número junto aos Municípios de sua abrangência;
§ 2º Na impossibilidade de comunicação à SMS e à SES, principalmente nos finais de semana, feriados e período noturno, a notificação será realizada à SVS/MS por um dos seguintes meios:
I - disque notifica (0800-644-6645) ou;
II - notificação eletrônica pelo e-mail (notifica@saude.gov.br) ou diretamente pelo sítio eletrônico da
SVS/MS (www.saude. gov. br/ svs).
§ 3º O serviço Disque Notifica da SVS/MS é de uso exclusivo dos profissionais de saúde para a realização das notificações imediatas.
§ 4º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.
§ 5º Os casos suspeitos ou confirmados da LNCI deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação.
§ 6º A confirmação laboratorial de amostra de caso individual ou procedente de investigação de surto constante no Anexo II a esta Portaria deve ser notificada pelos laboratórios públicos (referência nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública) ou laboratórios privados de cada Unidade Federada.
Art. 6º Adotar, na forma do Anexo III a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas (LNCS).
Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo III a esta Portaria devem ser registrados no Sinan, obedecendo às normas e rotinas estabelecidas para o Sistema.
Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 8º A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionados nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da SVS/MS.
Art. 9º É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria.
Art. 10. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.
Art. 11. As normas complementares relativas às doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e demais disposições contidas nesta Portaria serão publicadas por ato específico do Secretário de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. As normas de vigilância das doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos I, II e III serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 2.472/GM/MS de 31 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, Seção 1, págs. 50 e 51, de 1º de setembro de 2010.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
 
 
ANEXO I
Lista de Notificação Compulsória - LNC
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana -HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;
22. Influenza humana por novo subtipo;
23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais
pesados);
24. Leishmaniose Tegumentar Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
41. Tétano;
42. Tuberculose;
43. Tularemia;
44. Varíola; e
45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.
 
 
ANEXO II
Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI
I - Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Dengue nas seguintes situações:
- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue
- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;
5. Doença de Chagas Aguda;
6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;
7. Febre Amarela;
8. Febre do Nilo Ocidental;
9. Hantavirose;
10. Influenza humana por novo subtipo;
11. Peste;
12. Poliomielite;
13. Raiva Humana;
14. Sarampo;
15. Rubéola;
16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
17. Varíola;
18. Tularemia; e
19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;
4. Influenza Humana;
5. Meningites Virais;
6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:
a. Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;
b. Doença de origem desconhecida;
c. Exposição a contaminantes químicos;
d. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
e. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA;
f. Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU.
g. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;
h. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.
III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:
1. Primatas não humanos
2. Eqüinos
3. Aves
4. Morcegos
Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.
5. Canídeos
Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e
evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva.
 
Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
6. Roedores silvestres
Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.


ANEXO III
Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas LNCS
1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;
2. Acidente de trabalho com mutilações;
3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
4. Acidente de trabalho fatal;
5. Câncer Relacionado ao Trabalho;
6. Dermatoses ocupacionais;
7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
8. Influenza humana;
9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
11. Pneumonias;
12. Rotavírus;
13. Toxoplasmose adquirida na gestação e congênita; e
14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
 
Fonte Saudelegis

Bebês expostos à sujeira têm corações mais saudáveis

Foto Flickr
De acordo com a hipótese da higiene, o sistema imunológico humano
 se desenvolve com a exposição a um mundo seujo e cheio de micróbios
Os bebês modernos vivem em um mundo excessivamente limpo – o que cientistas acreditam ser a causa do aumento de casos de alergias e asma nas crianças, além de aumentar o risco de desenvolvimento de outros problemas comuns em países ricos, como ataques cardíacos e outras doenças.
 
De acordo com a hipótese da higiene, o sistema imunológico humano se desenvolve com a exposição a um mundo sujo e cheio de micróbios. Sem estes encontros com a sujeira durante a infância, o sistema não aprende a defender o corpo de ameaças, e pode causar inflamações como resposta a infecções em momentos errados. A hipótese afirma que esta reação do corpo é responsável pelo aumento de casos de asma e alergias, problemas associados com inflamações.
 
Entretanto, recentemente surgiu a questão de que inflamações crônicas também podem aumentar o risco de diabetes, ataques cardíacos e outras doenças do coração. Isso significa que a hipótese da higiene também interfere nestes problemas? Para descobrir a realidade sobre esta relação, pesquisadores da Universidade de Northwestern, nos Estados Unidos, analisaram questionários realizados com 1.534 crianças da cidade de Cebu, nas Filipinas – onde os níveis de higiene são baixos. Quando estas pessoas chegaram aos 20 anos, os pesquisadores testaram os agora jovens para observar os níveis da proteína C reativa, um marcador de inflamações crônicas.
 
O estudo descobriu que, quanto mais agentes patogênicos as pessoas tivessem entrado em contato antes dos dois anos, menores eram os níveis da proteína aos 20 anos. Todos os episódios de diarréia durante a infância diminuem as chances de ter a proteína C reativa alta em cerca de 11%. Cada dois meses passados em locais com fezes de animais diminuíram os níveis em 13%, e o nascimento na época mais seca e cheia de poeira diminuiu os níveis em 30%.
 
O pesquisador Tom McDade sugere que a exposição prematura a germes pode reduzir inflamações crônicas durante a idade adulta, e por isso diminui o risco de desenvolvimento de doenças mais sérias. “Isto leva a hipótese da higiene muito além das alergias”, diz o estudioso. “A descoberta é consistente com o efeito dos germes no desenvolvimento imunológico”, afirma Richard Gallo, da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos.
 
McDade afirma esperar que um dia seja possível expor os bebês com segurança aos elementos protetores dos germes sem os riscos de infecções oferecidos por eles. Enquanto isso, o pesquisador afirma utilizar uma abordagem bem menos tecnológica ao problema: “Se meu filho de dois anos derrubar comida no chão, eu deixo que ele pegue de volta e coma”.
 
Fonte Hypescience

Bebidas esportivas e calçados especiais não lhe ajudam a ser um atleta melhor

Uma garrafa de Gatorade do menor tamanho encontrado no mercado
 contém 125 calorias e 35 gramas de açúcar
Não faltam propagandas de bebidas energéticas e calçados esportivos que garantem que, com eles, seu desempenho esportivo vai melhorar. A ciência, no entanto, discorda.
 
Um novo estudo da Universidade de Alberta (Canadá) e da Universidade de Oxford (Reino Unido), publicado no British Medical Journal, mostra que atletas amadores não podem contar com bebidas esportivas ou calçados especiais para melhorar seu desempenho.
 
O que os pesquisadores fizeram foi analisar as afirmações de empresas de bebidas isotônicas e energéticas e de artigos esportivos de que seus produtos ajudam a melhorar o desempenho e prevenir lesões.
 
“Não há provas para apoiar essas reivindicações feitas por algumas das maiores marcas de esporte. É virtualmente impossível para o público fazer escolhas informadas sobre os benefícios e malefícios dos produtos esportivos anunciados”, disse um dos autores do estudo, Peter Gill.
 
O estudo
Anúncios em revistas gerais, revistas esportivas e de bem-estar no Reino Unido e nos Estados Unidos foram analisados quanto a afirmações relacionadas com o melhor desempenho esportivo ou melhor recuperação que os produtos supostamente causam.
 
Uma vez que os pesquisadores identificaram as afirmações, eles procuraram as evidências por trás dessas reivindicações, o que incluiu analisar todas as referências citadas, avaliar os métodos utilizados nas pesquisas e determinar o risco de viés dessas afirmações.
 
A conclusão: mais da metade dos sites e anúncios que fizeram tais reivindicações não forneceram quaisquer referências.

Entre as afirmações que puderem ser avaliadas criticamente estavam 74 artigos, 84% dos quais considerados com alto risco de viés (apenas três foram considerados de alta qualidade e com um baixo risco de viés).
 
Sendo assim, o que os pesquisadores descobriram alguns mitos comuns no esporte foi que:
  • A cor da urina, que especialistas recomendam que os atletas fiquem de olho, não indica fielmente se eles estão hidratados ou não, pois essa cor depende de vários fatores, não apenas da hidratação;
  •  
  • Beber antes de sentir sede pode na verdade piorar o desempenho esportivo, e não melhorar;
  •  
  • Bebidas energéticas com cafeína e outros compostos não têm nenhum benefício acima e além do impulso que vem da cafeína;
  •  
  • Combinações de carboidratos e proteína pós-treino não melhoram o desempenho e a recuperação.
“A comercialização de produtos esportivos se tornou uma indústria multibilionária e o consumo de bebidas chamadas energéticas está aumentando todo ano, mas a pesquisa nesta área tem sido rotulada como metodologicamente pobre. Muitas das bebidas esportivas contêm altos níveis de açúcar e há uma preocupação que o seu consumo contribua para os crescentes níveis de obesidade em crianças”, conclui Gill.
 
Os males das bebidas esportivas
O alerta dado por Gill não é inédito; outras pesquisas já abordaram o lado ruim das bebidas energéticas.

Um grande estudo com 15 mil estudantes nos EUA, por exemplo, indicou que muitas crianças e adolescentes estão consumindo bebidas esportivas em excesso. Apesar de conterem carboidratos e eletrólitos como sódio e potássio, que ajudam na hidratação, essas bebidas também têm uma grande quantidade de açúcar.
 
Por exemplo, uma garrafa de Gatorade do menor tamanho encontrado no mercado contém 125 calorias e 35 gramas de açúcar. Não é tão ruim quanto um refrigerante, mas a última coisa que as crianças precisam é de mais açúcar, ligado fortemente com o ganho de peso e a obesidade.
 
Ou seja, esse tipo de bebida só é recomendado para as crianças que participam de atividades físicas intensas em climas quentes, e, mesmo assim, em quantidades limitadas (isso porque o mesmo estudo descobriu que quando as crianças bebem água com sabor ou bebidas esportivas ao invés de apenas água, elas tomam muito mais do que precisam).
 
E os especialistas vão além: segundo os médicos, as crianças podem ser mais vulneráveis ao conteúdo das bebidas energéticas do que os adultos. Se elas tomarem esse tipo de bebida regularmente, isso pode “estressar” o organismo, o que não é bom para um corpo ainda em desenvolvimento.
 
Outra pesquisa americana mostra que apenas uma bebida açucarada por dia (o que inclui bebidas esportivas) pode contribuir para o aumento da pressão sanguínea: quanto mais açúcar a pessoa ingere, maior a sua pressão arterial tende a ser.
 
Para finalizar, cientistas da Universidade James Madison (EUA) afirmam que os atletas podem se sair melhor com leite achocolatado do que com bebidas energéticas.
 
Analisando jogadores de futebol, eles descobriram que achocolatados proporcionam recuperações musculares tanto quanto ou até mais do que bebidas esportivas carboidratadas especializadas. A lesão muscular era menor em jogadores que tomaram o leite achocolatado depois do treinamento do que aqueles que tomaram bebidas energéticas comerciais.
 
Fonte Hypescience

Subir escadas é tão benéfico para a saúde quanto se exercitar na academia

Exercícios curtos do dia a dia somados podem ser tão
benéficos à saúde quanto treinos em academia
Estilo de vida ativo previne desenvolvimento de síndrome metabólica, hipertensão arterial e colesterol alto
 
Pesquisadores da Oregon State University, nos EUA, descobriram que exercícios curtos do dia a dia, como subir escadas, podem ser tão benéficos à saúde quanto treinos regulares na academia.
 
A pesquisa mostra que um estilo de vida ativo, ao contrário de exercícios estruturados, pode melhorar os resultados de saúde, incluindo a prevenção de síndrome metabólica, hipertensão arterial e colesterol alto.
 
"Nossos resultados sugerem que o envolvimento em um estilo de vida ativo, comparado com uma abordagem de exercício estruturada, pode ser tão benéfico para melhorar os diferentes fatores da saúde. Nós incentivamos as pessoas a procurar oportunidades para estar ativa quando a escolha está disponível. Por exemplo, em vez de sentar enquanto fala ao telefone, use esta oportunidade para fazer alguma atividade, como, por exemplo, andar ao redor da sala enquanto fala", afirma o autor da pesquisa Paul Loprinzi.
 
Os pesquisadores descobriram que 43% das pessoas que participaram de exercícios curtos cumpriram as diretrizes de atividade física de 30 minutos/dia. Em comparação, menos de 10% das pessoas que se engajam em atividades estruturadas conseguiram atingir a recomendação de 30 minutos diários.
 
Segundo os pesquisadores, uma das barreiras mais comuns que as pessoas citam para não fazer exercícios é a falta de tempo. Ele disse que os resultados deste estudo são promissores e mostram que simplesmente realizar movimentos em atividades cotidianas podem ter benefícios de saúde significativos.
 
Os resultados mostraram que aqueles no grupo de exercício mais curtos tinham 89% menos risco de ter síndrome metabólica, em comparação a 87% das pessoas que se engajam em exercícios de academias.
 
Fonte isaude.net

Burger King admite que hambúrgueres na Irlanda tinham carne de cavalo

Em janeiro, autoridades dos dois países começaram a investigar a
contaminação de hambúrgueres de carne bovina por carne de cavalo
Em um comunicado, a companhia afirmou que exames em amostras de carne processadas no frigorífico Silvercrest, na Irlanda, constataram a presença de DNA equino no produto
 
A rede de fast-food Burger King admitiu na noite de quinta-feira que alguns de seus hambúrgueres fabricados na Irlanda continham carne de cavalo.
 
Em um comunicado, a companhia afirmou que exames em amostras de carne processadas no frigorífico Silvercrest, na Irlanda, constataram a presença de DNA equino no produto.
 
"Os resultados de nossos testes de DNA independentes dos produtos retirados dos restaurantes foram negativos para DNA equino. Mas quatro amostras recolhidas recentemente da fábrica de Silvercrest mostraram a presença de níveis muito pequenos de DNA equino", informou a empresa no comunicado.
 
"Dentro de 36 horas, estabelecemos que a Silvercrest usou uma pequena porcentagem de carne importada de um fornecedor não aprovado na Polônia. Eles prometeram entregar hambúrgueres de carne 100% britânica e irlandesa e não cumpriram. Este é um desrespeito claro às nossas especificações e encerramos nossa relação com eles."
 
Em um comunicado publicado no jornal britânico The Guardian, o vice-presidente de qualidade global da rede comprada por um fundo brasileiro em 2010, Diego Beamonte, afirmou que a companhia está "profundamente incomodada" com os resultados dos exames.
 
No entanto, Beamonte foi cauteloso ao responder perguntas sobre o risco de clientes do Burger King terem consumido carne de cavalo. "O exame para (detectar) DNA equino não é um procedimento padrão usado na produção de carne", disse.
 
Mas a companhia diz que vai analisar se serão necessários mais testes de DNA e maior controle na produção. "Vamos nos dedicar a determinar quais as lições que podem ser aprendidas e quais as medidas adicionais, incluindo testes de DNA e maiores controles de origem que poderão ser acrescentados", afirmou.
 
Investigação
Este é mais um capítulo do escândalo envolvendo a descoberta de carne de cavalo em hambúrgueres vendidos em grandes redes de supermercados da Grã-Bretanha e Irlanda.
 
Em janeiro, autoridades dos dois países começaram a investigar a contaminação de hambúrgueres de carne bovina por carne de cavalo.
 
A contaminação foi descoberta pelas autoridades de saúde da Irlanda, que examinaram 27 produtos diferentes e constataram que 10 deles tinham traços de DNA de cavalos e 23 continham DNA de porcos.
 
Segundo as autoridades dos dois países, o consumo dos hambúrgueres não trazia riscos à saúde, mas os produtos já foram retirados das prateleiras dos supermercados.
 
Em uma das amostras pesquisadas, a carne de cavalo representava 29% do conteúdo total de carne de um hambúrguer congelado.
 
O escândalo levou a maior rede de supermercados da Grã Bretanha, o Tesco, a colocar anúncios de página inteira em vários jornais do país se desculpando por vender hambúrgueres que continham carne de cavalo.
 
Quantidades menores também foram encontradas em hambúrgueres vendidos pelos supermercados Iceland, Lidl, Aldi e Dunnes.
 
As investigações continuam na Irlanda, Grã-Bretanha e Polônia, onde fica um fornecedor de carne usado pelo frigorífico Silvercrest durante um ano.
 
Fonte iG

Federação divulga novo valor do piso salarial dos médicos para 2013

Fenam recomenda que valor de R$ 10.412,00 sirva como referencial e integre pautas de reivindicações da categoria no país
 
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) atualizou o piso salarial dos médicos para R$ 10.412,00, a partir de janeiro corrente, para 20 horas. O cálculo anual se tornou um referencial nas discussões e reivindicações da categoria, e, portanto, deve orientar as negociações coletivas de trabalho dos sindicatos, segundo informou a entidade .
 
De acordo com a Fenam, o piso é uma bandeira de luta que o médico tem em mãos, e é resultante da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2012 em 6,10%.
 
Segundo o presidente da federação, Geraldo Ferreira, " alguns estados têm conseguido avançar rápido e até de forma surpreendente, como Piauí, Tocantins e Espírito Santo, onde os salários dos médicos ganharam dignidade. Experiências de luta devem ser compartilhadas e o sucesso de um sindicato pode ser o estopim para as conquistas de outro" , explicou.
 
O piso nacional FENAM, surgiu da revisão da Lei 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que estipulava que o salário dos médicos deveria corresponder ao valor de três salários mínimos. Na época, o salário satisfazia as necessidades da população, diferente do que ocorre atualmente.
 
Fonte isaude.net

Mulheres com TPM têm quatro vezes mais chances de depressão pós-parto

Resultado de estudo mostra necessidade de começar já no pré-natal acompanhamento diferenciado para pacientes com TPM

Pesquisa realizada na maternidade do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostra que as mulheres, que durante a TPM apresentavam ao menos três dos sintomas classificados como emocionais, como tristeza, choro fácil, insônia, irritabilidade, têm quatro vezes mais chances de desenvolver depressão pós-parto em relação às mulheres que não apresentam esse tipo de comportamento.

O resultado do estudo mostra a necessidade de começar já no pré-natal um acompanhamento diferenciado para as mulheres que apresentarem esses tipos de sintomas, diz o professor Antônio Carlos Vieira Cabral, obstetra e orientador do estudo.
 
A associação entre os dois momentos existe devido a várias semelhanças entre os sintomas da tensão pré-menstrual e da depressão pós-parto. " São períodos em que a ação hormonal é semelhante, com redução nos níveis de progesterona e dos hormônios da tireóide, por exemplo" , explica.
 
Mais recentemente, verificou-se também similaridade na ação da serotonina nestes dois momentos. Apesar de desempenhar diversas funções no organismo, este neurotransmissor é mais conhecido exatamente por sua associação com o humor. " Existe uma queda de serotonina tanto na TPM quanto no pós-parto, e algumas mulheres são mais afetadas por esse declínio do que outras" , afirma o professor.
 
Para Antônio Cabral, o número de mulheres atingidas pelo problema torna o estudo extremamente relevante. " A depressão pós-parto atinge cerca de 30% a 40% das novas mães, enquanto de 20% a 25% das mulheres são acometidas por algum tipo de tristeza durante a TPM" , afirma. " E é um problema que pode ser reduzido com um controle bem simples" .
 
A pesquisa foi desenvolvida pela psicóloga do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Mulher da UFMG, Elza Alves de Morais. Ao todo, 94 mulheres foram acompanhadas nas primeiras semanas de pós-parto por um período de dez meses. Os dados foram obtidos por meio da comparação entre dois questionários: um levantamento dos sintomas e sinais do período pré-menstrual que antecederam a gravidez e a Escala de Depressão Pós-Parto de Edimburgo (EPDS, na sigla em inglês), que contém dez questões referentes aos sintomas depressivos observados no período pós-parto.
 
Atenção especial
" As gestantes com risco identificado para depressão pós-parto podem receber acompanhamento psicológico no período, além dos cuidados normais" , afirma Cabral. O mesmo deve ocorrer no pós-parto imediato, com uma checagem que possa identificar precocemente sintomas da depressão pós-parto. " Este acompanhamento permite que a resposta ao problema seja mais rápida, antes que o problema se agrave" , comenta o professor.
 
Este protocolo de atendimento, com a entrevista prévia do histórico de sintomas pré-menstruais já está em utilização no Ambulatório Jenny Faria do Hospital das Clínicas da UFMG, onde é realizado o atendimento pré-natal. " O questionário é aplicado na primeira vez que a mulher é atendida, permitindo que ela receba o acompanhamento multidisciplinar desde o início" , explica Antônio Cabral.

Depressão pós-parto
A depressão pós-parto é uma depressão moderada ou grave, desencadeada poucas semanas após o parto. Além dos sintomas comuns à depressão - como tristeza exacerbada, reclusão, falta de energia - a mãe pode apresentar sentimentos negativos em relação ao bebê e incapacidade de cuidar direito da criança. E a falta de compreensão pode contribuir para a piora da situação. " As pessoas muitas vezes não entendem como a mãe pode deixar o bebê de lado, o que aumenta o sentimento de culpa" , afirma o professor Antônio Cabral.
 
Fonte isaude.net

Extrato de planta medicinal protege pele de danos causados pela radiação solar

Extrato de cardo de leite mata as células da pele que sofreram mutação por radiação UVA
Extrato de cardo de leite mata as células da pele que sofreram
 mutação por radiação UVA
Silibinin derivado do cardo de leite impede desenvolvimento do câncer de pele e do fotoenvelhecimento
 
Pesquisadores da Universidade do Colorado, nos EUA, demonstraram que um extrato retirado da planta ' cardo de leite' protege a pele de danos causados pela radiação UVA e UVB.
 
Os resultados mostram que o composto silibinin mata as células da pele que sofreram mutação por radiação UVA e protege contra danos causados pela radiação UVB, protegendo assim contra câncer de pele e fotoenvelhecimento.
 
"Quando você tem uma célula afetada pela radiação UV, ou você quer repará-la ou matá-la para que ela não possa causar câncer. Mostramos que silibinin faz as duas coisas", afirma o pesquisador Rajesh Agarwal.
 
O primeiro estudo, publicado na revista Photochemistry and Photobiology trabalhou com células da pele humana submetidas à radiação UVA, que compõe cerca de 95% da radiação solar que chega à Terra. Os pesquisadores trataram essas células afetadas com UVA com silibinin. O extrato aumentou a taxa de morte dessas células danificadas.
 
"Quando você toma células da pele humana e as trata com silibinin, nada acontece. O extrato não é tóxico. No entanto, quando danificamos essas células com radiação UVA, o tratamento com silibinin mata as células", explica Agarwal, removendo assim as células mutantes que podem causar câncer de pele e fotoenvelhecimento.
 
Especificamente, o estudo mostra que o pré-tratamento com silibinin resultou em maior liberação de espécies reativas de oxigênio (ROS) dentro das células expostas à UVA, levando a maiores taxas de morte celular.
 
O segundo estudo, publicado na Molecular Carcinogenesis mostra que em vez de matar beneficamente as células danificadas pela radiação UVA, o tratamento com silibinin protege as células da pele de danos pela radiação UVB, que representa cerca de 5% da radiação que atinge a Terra.
 
Novamente, lembrando a sugestão de Agarwal de que a prevenção de câncer de pele induzido por UV pode ser realizada de duas maneiras: por meio da proteção contra danos no DNA ou matando as células com DNA danificado. Com UVA, silibinin mata; com UVB, protege.
 
Agarwal e colegas vão continuar a testar a eficácia de silibinin na prevenção e tratamento do câncer em linhagens de células e modelos de ratos, e estão trabalhando para testar o composto em humanos.
 
Fonte isaude.net

Exame de sangue vai detectar autismo antes do aparecimento dos sintomas

Dr. Derrick MacFabe, líder do estudo
Dr. Derrick MacFabe, líder do estudo
Pesquisa melhora a compreensão da ligação entre as bactérias presentes no estômago e o desenvolvimento da doença
 
Cientistas da Western University, no Canadá e da University of Arkansas, nos EUA, descobriram a presença de um marcador sanguíneo único que pode levar a um exame de sangue para identificar e potencialmente tratar o autismo, antes do aparecimento dos sintomas.
 
A descoberta favorece ainda a compreensão da possível ligação entre as bactérias presentes no estômago e o desenvolvimento de autismo.
 
A equipe, liderada por Derrick MacFabe e Richard Frye, encontrou evidências de um metabolismo energético anormal em um grande subgrupo de crianças autistas, que foi coerente com descobertas biológicas anteriores feitas por MacFabe e sua equipe durante a última década, o que prova que essas anormalidades metabólicas podem surgir, não só de fatores genéticos, mas a partir de compostos produzidos por certos tipos de espécies bacterianas encontradas frequentemente no intestino de pessoas com autismo.
 
Evidências recentes sugerem que anormalidades biológicas em muitas pessoas com transtornos do espectro autista (ASD) não estão restritas ao cérebro, mas podem envolver outros sistemas do corpo, incluindo os sistemas imune, de geração de energia, de desintoxicação e o digestivo. Estas alterações podem aparecer devido a alteração da função das mitocôndrias, produtores de energia das células.
 
"Perturbações do espectro do autismo afetam até uma em 88 pessoas. E o número parece estar aumentando. Muitos têm problemas digestivos e metabólicos, mas como esses problemas se relacionavam com o comportamento autista não estava claro", afirma MacFabe.
 
Estudando 213 crianças, os pesquisadores descobriram que 17% das crianças com autismo tinham um padrão único de marcadores sanguíneos do metabolismo da gordura, chamado acil-carnitina, bem como outras provas de funcionamento anormal da energia celular, como redução na glutationa.
 
"Este estudo sugere que o autismo em alguns pacientes pode surgir a partir de alterações na função mitocondrial e no metabolismo da gordura após a exposição ambiental ao ácido propiônico produzido por bactérias no intestino", explica MacFabe.
 
 
Fonte isaude.net

Cientistas comprovam eficácia de livros de autoajuda no alívio da depressão

Prescrição de livro de autoajuda é eficaz no tratamento da depressão
Prescrição de livro de autoajuda é eficaz no tratamento da depressão
Pacientes que leram os livros tinham níveis mais baixos de depressão do que os que receberam antidepressivos
 
Pesquisadores da Universidade de Glasgow, na Escócia, descobriram que a leitura de livros de autoajuda pode realmente aliviar a depressão.
 
O estudo revela que pacientes que leram livros tinham níveis significativamente mais baixos de depressão quatro meses mais tarde do que aqueles que receberam cuidados de rotina como antidepressivos.
 
Os resultados são uma boa notícia em uma era onde formas de tratamento que não usam medicamentos são difíceis de serem encontradas.
 
A equipe recrutou mais de 200 pacientes que tinham sido diagnosticados com depressão. Metade deles foi designada para receber medicamentos antidepressivos e alguns receberam um guia de autoajuda para lidar com diferentes aspectos da depressão, tais como problemas de sono. Esses participantes leram o livro e receberam sessões de apoio.
 
O livro de autoajuda foi baseado nos princípios da terapia cognitivo-comportamental (TCC), que é uma "terapia da fala" bem estabelecida para a depressão. Ela se baseia na ideia de que os problemas podem ser geridos, alterando processo de pensamento e ações.
 
TCC já é recomendado para o tratamento da depressão, ou como um tratamento de primeira linha para depressão leve a moderada ou em combinação com antidepressivos para depressão mais grave.
 
No entanto, como é normalmente fornecida por terapeutas especializados, pessoas em algumas áreas podem ter acesso limitado ao tratamento.
 
No estudo, os pacientes que leram os livros também passaram por três reuniões com um especialista.
Depois de quatro meses que haviam sido prescritos os livros de autoajuda tinham níveis significativamente mais baixos de depressão do que aqueles que receberam atendimento médico habitual.
 
Depois de quatro meses, aqueles que haviam sido prescritos os livros de autoajuda tinham níveis significativamente mais baixos de depressão do que aqueles que receberam o cuidado padrão.
 
Os participantes que leram os livros e passaram pelas sessões de apoio também tiveram melhor conhecimento da depressão.
 
 
Fonte isaude.net

Obesidade pode aumentar risco de esclerose múltipla em crianças e adolescentes

Probabilidade de desenvolver a doença neurológica foi quase quatro vezes maior entre as meninas extremamente obesas
 
Crianças e adolescentes obesas têm mais risco de desenvolver esclerose múltipla (EM) em comparação com aquelas com peso normal, de acordo com pesquisadores do Kaiser Permanente of Southern California, nos EUA.
 
O estudo sugere que a relação é maior entre as meninas, mas não prova que o excesso de peso na infância causa esclerose, doença neurológica em que a camada protetora ao redor das fibras nervosas quebra, diminuindo os sinais que viajam entre o cérebro e o corpo.
 
"Ao longo dos últimos 30 anos, a obesidade infantil triplicou. Em nosso estudo, o risco de esclerose pediátrica foi maior entre adolescentes moderadamente e extremamente obesos, sugerindo que a taxa de casos pediátricos da doença é susceptível de aumentar, conforme a epidemia de obesidade infantil continua a crescer", afirma a autora do estudo, Annette Langer-Gould.
 
Langer-Gould e seus colegas identificaram 75 crianças e adolescentes diagnosticados com esclerose múltipla pediátrica entre as idades de 2 e 18 anos. Eles documentaram o IMC antes do aparecimento dos sintomas. As crianças com a doença foram comparadas com 913.097 crianças que não têm esclerose.
 
Todos os participantes foram agrupados em categorias de peso de peso normal, sobrepeso, obesidade moderada e obesidade extrema. Um total de 50,6% das crianças com esclerose estava com sobrepeso ou obeso, comparado a 36,6% das crianças sem a doença.
 
Os resultados mostraram que o risco de desenvolver esclerose era mais do que uma vez e meia maior para as meninas com excesso de peso do que as meninas que não estavam acima do peso, cerca de 1,8 vezes maior em meninas moderadamente obesas em comparação com meninas de peso normal e quase quatro vezes maior entre as meninas extremamente obesas. A mesma associação não foi encontrada em meninos.
 
"Mesmo que a esclerose pediátrica continue a ser rara, nosso estudo sugere que os pais ou responsáveis de adolescentes obesos devem prestar atenção a sintomas como formigamento e dormência ou fraqueza nos membros, e levar as crianças a consultas médicas", conclui Langer-Gould.
 
Fonte isaude.net

Proteína recém-identificada protege organismo contra gripe

A pesquisa fornece uma nova pista sobre porque algumas
 pessoas combatem infecções melhor que outras
Pesquisa pode levar a vacinas que induzem a geração de células T mais resistentes e capazes de fornecer proteção por mais tempo
 
Pesquisadores da Universidade de Melbourne e do Walter e Eliza Hall Institute, na Austrália, descobriram uma proteína que protege contra infecções virais, como a gripe.
 
A pesquisa fornece uma nova pista sobre porque algumas pessoas combatem infecções melhor que outras.
 
A equipe de pesquisa investigou os "dispositivos defensivos" contidos nas células T que estão localizadas nas superfícies expostas do corpo, como pele e mucosas, para evitar a infecção. As células T detectam as células infectadas com vírus e as matam antes que o vírus possa se reproduzir dentro da célula infectada e se espalhar para outras células.
 
Os investigadores descobriram que essas células contêm a proteína IFITM3 e que isto as torna mais resistentes a infecções virais, como a gripe.
 
 
Segundo o pesquisador Jose A Villadangos, se eles aprenderem como aumentar o número e a longevidade das células T expressando IFITM3, isso poderia levar a vacinas aperfeiçoadas que promovam a geração de células T mais resistentes capazes de fornecer maior proteção por mais tempo.
 
"Estamos neste momento tentando compreender porque algumas células T expressam e outras não expressam essa molécula protetora. Provavelmente eles encontram alguma forma de sinal químico (uma citocina, ou uma molécula de superfície) nos tecidos onde se alojam, que induz a expressão de IFITM3. Se identificarmos esses sinais químicos, podemos ser capazes de incluí-los em futuras vacinas", conclui a pesquisadora Linda M Wakim.
 
Fonte isaude.net

Vagas de estágio nos Correios - ES

Estudantes que pretendem adquirir experiência profissional terão oportunidade na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Espírito Santo. É que estarão abertas as inscrições para a seleção de Estagiários de nível médio e superior incompleto da empresa, que preencherá 55 vagas, inclusive formando reservas, sendo 31 para o turno matutino e 24 vagas para o turno vespertino.
 
A jornada do estágio será de 4 horas diárias e os selecionados receberão bolsa de até R$ 678,04.
 
Os estudantes interessados em participar deste certame deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios: www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 18 de fevereiro a 04 de março de 2013.

O certame será composto de 2 etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).

O processo seletivo terá validade de 6 meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados e será prorrogado uma única vez, por igual período, por decisão da Gerência de Recursos Humanos.

Vagas de estágio na Polícia Militar do Rio de Janeiro

Foi publicado o edital regulador do 1º concurso para admissão de estagiários na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O Exame de Admissão destina-se ao preenchimento de 59 vagas, para alunos de cursos de graduação, lembrando que 10% das vagas estão reservadas a pessoas com deficiência.
 
O estagiário da Polícia Militar fará jus a uma bolsa auxilio mensal no valor de R$ 500,00, acrescido de auxilio transporte no valor mensal de R$ 100,00, totalizando R$ 600,00.
 
As inscrições serão realizadas até o dia 07 de fevereiro de 2013, no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), sito à Avenida Marechal Fontenelle n.º 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ, entre 08:00 horas e 16:00 horas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br/crsp, juntamente com os documentos necessários.
 
O valor da inscrição será de R$ 20,00.
 
A Comissão Organizadora do concurso ficará a cargo do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP) e o período de divulgação dos inscritos e local de prova será de 01 a 08 de março de 2013. O exame intelectual acontecerá na data prevista de 17 de março de 2013.
 
O resultado final será publicado provavelmente em 12 de abril de 2013.

Processo Seletivo Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Foi divulgado edital n° 001/2013 para realização de processo seletivo na Prefeitura de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, objetivando o preenchimento de cargos vagos na Autarquia Municipal de Saúde. São ofertadas 96 vagas para Médico nas especialidades de Clínico Geral, Neonatologista, Pediatra, Ginecologista e Obstetra, Ortopedista, Neuropediatra, Oftalmologista, Urologista, Endocrinologista - Adulto e Infantil, Reumatologista, Vascular e Psiquiatra. O regime de trabalho será de 80 horas mensais, remunerados com salários de R$ 61,67 /hora, mais gratificações.
 
As inscrições estarão abertas até às 17h00 do dia 08 de fevereiro de 2013, na sede da Autarquia Municipal de Saúde - à Rua Major Manoel Francisco de Moraes, 286 - Centro - Itapecerica da Serra - SP.
 
O processo de seleção constará de Análise de Currículo, que serão avaliados pela Comissão nomeada para este fim pela Autarquia de Saúde Municipal juntamente com a equipe técnica da referida Autarquia.
 
A contratação dos aprovados e classificados será efetuada por tempo determinado em período de até 12 meses, conforme Lei Municipal nº. 1.540 de 28 de outubro de 2004.
 

Edital / Publicações

Concurso TJ-SP - Edital e Inscrição

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) abriu edital de concurso público, com o objetivo de ocupar 05 vagas para Médico Judiciário (Clínico Geral). O concurso será organizado pela Fundação para o Vestibular da Unesp (Vunesp) e terá validade de um ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período.

O aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito a uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, percebendo um total de R$ 5.950,96, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

As inscrições seguem abertas até o dia 8 de março de 2013 e poderão ser efetuadas por meio do site www.vunesp.com.br/concursos. A taxa será de R$ 68,00.

O concurso será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 90 questões, que terá duração de 4h e que visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato. Além dessa primeira avaliação, os candidatos serão avaliados por meio de prova de títulos, de caráter classificatório, que será aplicada somente aos candidatos habilitados e melhores classificados na prova objetiva.

A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 14 de abril de 2013, mas a confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente.

Prefeitura de Jaciara (MT) abre processo seletivo

A Prefeitura de Jaciara, estado do Mato Grosso, abriu através do edital nº. 001/2013 de processo seletivo várias vagas para contratação de estagiários. O valor mensal da bolsa paga aos estagiários para carga horária de 30 horas semanais será de 600,00 (nível superior) e R$ 500,00 (nível médio), ainda terão direito a vale-transporte e ao seguro obrigatório.
 
São reservadas às pessoas com deficiência, 10% das vagas oferecidas em cada área de atuação, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
 
Inscrição
As inscrições serão realizadas até o dia 05 de fevereiro de 2013, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min na Biblioteca Pública Municipal localizada na Rua Itararé nº 1.353, Centro - Jaciara/MT.
 
Não será permitida a inscrição:
Por procuração;

De estagiário, que nos últimos 02 anos, já tenham sido contratados pela Prefeitura de Jaciara/MT.

De estudantes menores de 16 anos.
 
Prova
A prova objetiva será aplicada na data provável de 07 de fevereiro de 2013, às 19 horas com duração máxima de 2 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil Prof. Maria Villany Delmondes.
 
Validade
O prazo de validade do processo seletivo será de 1 ano, podendo ser prorrogado à vista das necessidades da administração municipal.
 

Edital / Publicações

Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins abre 08 vagas para Facilitadores na modalidade Presencial

A SESAU - Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins divulgou edital n° 02/2013 de processo seletivo, visando contratar Facilitadores do Curso de Atualização para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem com Ênfase em Urgência e Emergência. Das 08 vagas oferecidas, 5 delas são para Palmas e região e três para Augustinópolis e também região, necessitando, portanto, que os candidatos tenham disponibilidade para viajar.
 
O curso será realizado na modalidade presencial sendo composto por 03 (três) módulos, tendo a duração total de 120 horas, distribuídas em teoria e prática prevista 1º semestre de 2013 . A remuneração será de R$ 40,00/horas aula, por jornada de 40 horas mensais.
 
A inscrição para o processo seletivo é gratuita e estará aberta até o dia 08 de fevereiro de 2013, nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na Secretaria Geral de Ensino da Diretoria Geral da Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde.
 
Todos os inscritos na seleção serão avaliados em duas etapas:
 
- Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 pontos.
 
- Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro-aula, com pontuação máxima de 60 pontos. A micro-aula será realizada nos municípios de Palmas e região; Augustinópolis e região, nas datas prováveis de 20 e 21 de fevereiro de 2013.
 
O processo seletivo será válido por 01 (um) ano, contado da data de divulgação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

Secretaria das Cidades do Ceará abre vagas

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) divulgou através do Diário Oficial do Estado a reabertura das inscrições do processo seletivo Nº. 038/2012, destinado ao preenchimento de 92 vagas de nível superior para atuação na Secretaria das Cidades. O vencimento é de até R$ R$ 7.580,95, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e o certame será executado pelo CETREDE.
 
Do total de vagas previstas neste processo seletivo, 5% serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da função.
 
Cargos
Engenheiro Civil, Arquiteto, Técnico Social e Analista Financeiro.
 
Inscrição
As inscrições, no valor de R$ 120,00, serão efetuadas no endereço eletrônico www.cetrede.com.br e ficarão abertas do dia 18 de fevereiro a 20 de março de 2013.
 
Os candidatos inscritos nos dias 4 e 5 de julho de 2012 que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e não mais desejarem participar deste certame, após as alterações aqui implementadas, deverão requerer ao CETREDE, em formulário disponibilizado no site www.cetrede.com.br, o ressarcimento da taxa de inscrição, devendo apresentá-lo pessoalmente ou enviado via SEDEX, devidamente preenchido e assinado na Avenida da Universidade, 2932, Benfica, Fortaleza/CE – CEP: 60020-181, no período de 18 a 27 de fevereiro de 2013.
 
Os candidatos inscritos nos dias 4 e 5 de julho de 2012 que não solicitarem a devolução da taxa de inscrição deverão confirmar a sua inscrição por meio do site www.cetrede.com.br, objetivando a validação de sua inscrição no certame, estando sujeitos às alterações contidas no edital.
 
Prova
O processo seletivo será constituído de prova objetiva e de títulos, que compreenderá análises da experiência profissional e avaliação curricular, de caráter apenas classificatório.
 
Os títulos para análise deverão ser entregues na sede do CETREDE, situada na Av. da Universidade, 2932, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, CEP 60.020-181.
 
A prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 21 de abril de 2013, em local e horário que serão disponibilizados no site www.cetrede.com.br, a partir do dia 15 de abril de 2013.
 
O gabarito será divulgado a partir do dia 23 de abril de 2013 nos seguintes endereços eletrônicos www.cetrede.com.br e www.cidades.ce.gov.br.
 
Validade
O prazo de validade do processo seletivo será de 12 meses, a contar da data da publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo, a critério da administração pública, ser prorrogado por igual período.

Concurso SERV SAUDE - Rondonópolis (MT)

O Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SERV SAUDE), no Estado de Mato Grosso, publicou edital N° 001/2013 de concurso público para provimento de 02 vagas aos cargos de Contador e Auxiliar de Auditoria e Faturamento (níveis médio e superior), que remuneram com salários de até R$ 1.756,44 por carga horária de 30h semanais.

O concurso será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos.

As inscrições, nos valores de R$ 80,00 e R$ 100,00, deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br, até o dia 12 de fevereiro de 2013.

As Provas serão aplicadas na data prevista de 17 de fevereiro de 2013, às 09:00 horas, na cidade de Rondonópolis - MT, com duração máxima de 3:00h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

A validade do concurso público será de 2 anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.
 

Edital / Publicações