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O aspecto central da hipocondria não é a preocupação
com sintomas ou remédios, mas o medo de estar
sofrendo de uma doença grave
Mesmo remédios simples escondem graves ameaças, permaneça imune
Hipocondríaco é quem tem mania de remédios, certo? Errado. "O aspecto central da hipocondria não é a preocupação com sintomas ou remédios, mas o medo de estar sofrendo de uma doença grave" , explica o clínico-geral e especialista do Minha Vida, Alessandro Loiola. Esse medo é tão intenso, que persiste mesmo depois de uma rigorosa avaliação médica e chega a atrapalhar atividades cotidianas e o próprio relacionamento com outras pessoas.
"Meu pai mora no interior e, quando vem me visitar, a primeira coisa que faz é abrir o armário e conferir se todos os remédios estão ali. Caso note a falta de algum, ele sai imediatamente para comprar" , afirma o estudante Ricardo Góes, de São Paulo.
Por sorte, o pai dele é médico e conhece os perigos da ingestão indiscriminada de medicamentos. Mas nem todos os pacientes (hoje em dia, estima-se que 4% da população mundial sofra com os sintomas da hipocondria) têm noção dos riscos a que se submetem com a automedicação. Mesmo as fórmulas mais simples podem ser letais se consumidas sem critérios , alerta o doutor Alessandro.
Esmiuçando o problema
Mania de doença, e não de remédio, é a maneira mais simples de descrever esse distúrbio psíquico. É isso mesmo que você entendeu: a percepção alterada da realidade leva esses pacientes a acharem que precisam, urgentemente, de algum medicamento para sobreviver. A solução, portanto, passa por um acompanhamento psicológico ou psiquiátrico nas situações mais graves.
"O primeiro passo é criar um forte vínculo de confiança com o paciente, provando que ele pode acreditar quando você diz que está tudo bem" , explica o clínico. Mas nem todos os quadros acabam revertidos de forma tão simples. Muitos pacientes demandam tratamentos como a psicoterapia e a terapia cognitivo-comportamental, reconhecidas por serem eficazes em mais de 70% dos casos, além de antidepressivos (usados sob rigorosa orientação médica).
Isso porque não só o consumo isolado de algumas drogas é perigoso: algumas associações também chegam a ser letais. "Uma simples pílula, por exemplo, pode comprometer os efeitos do antidepressivo", cita Alessandro Loiola. E, pouca gente sabe, mas o próprio cigarro às vezes bloqueia a ação do anticoncepcional à base de hormônios.
Os campeões de alergias, no entanto, são bem mais comuns do que você imagina. Os analgésicos paracetamol e ácido acetilsalicílico; o anti-inflamatório diclofenaco e o antibiótico amoxicilina lideram o ranking de queixas nos consultórios. Mas isso não acontece porque eles sejam de má qualidade. Uma coisa e outra não têm nada a ver, aliás.
"Pela lógica, os remédios usados com maior freqüência e com os quais os pacientes estão mais familiarizados acabam sendo os principais causadores de reações indesejáveis" , diagnostica o especialista do Minha Vida. Isso porque, na hora de se automedicar é exatamente a essas fórmulas que o paciente recorre.
Por mais inocente que pareça, o paracetamol (vendido livremente em qualquer farmácia) é hoje a principal causa de insuficiência hepática aguda e transplante de fígado nos Estados Unidos. Enquanto isso, o ácido acetilsalicílico pode causar síndromes graves na pele em pessoas alérgicas e precipitar crises de asma em quem já for suscetível à falta de ar, de acordo com o médico. Então, não custa reforçar: pare de tomar remédios por conta própria e evite ter de ingeri-los mais tarde, sob pressão.
As autoridades sanitárias americanas anunciaram nesta sexta-feira a descoberta de um novo vírus, que teria causado a morte de um homem em boas condições de saúde, no estado do Kansas, na primavera (hemisfério norte) de 2014
O vírus "Bourbon", assim batizado em referência ao nome do condado onde o paciente vivia, faz parte do grupo conhecido como "thogoto vírus" (THOV), informou o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês).
Esta é a primeira vez que um vírus dessa família causa uma doença com desfecho fatal em um humano nos Estados Unidos, e apenas o oitavo caso conhecido de infecção por um "thogoto vírus" com sintomas em pessoas.
Considerando-se que os vírus desse grupo de agentes virais estão ligados a carrapatos, ou mosquitos, em certas partes da Europa, da Ásia e da África, o vírus "Bourbon" também poderia usar os mesmos vetores.
O homem em questão tinha mais de 50 anos e havia sido mordido várias vezes por carrapatos dias antes de ficar doente, relatou o CDC.
Como os resultados de inúmeros testes deram negativo para um amplo leque de doenças infecciosas, uma amostra do sangue do paciente foi enviada para análises suplementares em um laboratório do CDC.
Os testes iniciais detectaram a presença de um vírus não identificado. Depois de utilizar uma tecnologia molecular avançada de detecção (AMD, na sigla em inglês), os pesquisadores do CDC concluíram que se tratava de um novo vírus.
Os médicos que curaram o homem no Kansas encontraram um carrapato cheio de sangue em seu ombro. Alguns dias depois, ele ficou doente, com febre e dor de cabeça, segundo o estudo publicado no periódico "Emerging Infectious Diseases" (Doenças Infecciosas Emergentes) do CDC.
Apesar do tratamento com antibióticos, seu estado se agravou, comprometendo, sobretudo, suas funções renais. O paciente também não conseguia mais respirar sem a ajuda de aparelhos. Ele morreu 11 dias depois do aparecimento dos sintomas.
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador"
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil.
Ao revisar a decisão da primeira e segunda instâncias, o ministro Mello Filho concluiu que a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização do trabalhador devia ser reformada, pois, conforme o artigo 157, incisos I e II, da CLT, compete ao empregador a obrigação não só de fornecer os equipamentos de proteção individual, mas fiscalizar e instruir os empregados sobre sua utilização.
Queimação química
Soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, o trabalhador contou que a empregadora colocava à disposição dos operários da metalurgia um colírio lubrificante. Ele, assim como os outros colegas, usava o medicamento duas ou três vezes por dia.
"Foi como se tivesse gotejado fogo no olho", relatou o trabalhador ao descrever o que sentiu ao pingar o colírio no dia do acidente. Os exames constataram que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal, comprovando a suposição do trabalhador de que alguém teria trocado o conteúdo do frasco, que não foi encontrado posteriormente.
Ao pedir a indenização, ele alegou que a empresa devia ser responsabilizada, porque não observou as normas de segurança no trabalho nem o dever de vigilância e proteção à saúde dos trabalhadores. Por sua vez, a empresa, que atua na exportação e fabricação de bancos e estofados para veículos e serviços de estofamento, negou que fornecia o colírio aos empregados.
Sem supervisão
O pedido de indenização foi negado na primeira e na segunda instâncias. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), não havia dúvidas quanto à ocorrência do acidente de trabalho, até mesmo porque foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No entanto, o TRT entendeu que, embora tenha sido demonstrado o dano, não havia no processo nenhum indício de que a adulteração do conteúdo do frasco pudesse ser atribuída aos sócios ou representantes patronais, nem prova de negligência.
Por isso, concluiu que a empregadora não podia ser responsabilizada.
No recurso ao TST, o trabalhador disse que a culpa da empregadora estava no fato da empresa permitisse o uso do colírio sem indicação ou orientação médica, somando-se à ausência de fiscalização do conteúdo dos frascos. Ele sustentou ainda que, se a empresa fornecia o medicamento, deveria ter a cautela de não entregar frascos "nas mãos dos empregados", mas criar um departamento, como uma enfermaria, no qual eles pudessem fazer uso do colírio sob a supervisão de alguém.
TST
Ao analisar o recurso, o acordão aponta que "o Tribunal Regional registrou expressamente que houve prova efetiva quanto ao fornecimento dos colírios, que eram disponibilizados nos vestiários", enfatizou Vieira de Mello. Essa informação, segundo o ministro, corroborou a culpa da empresa, evidenciando negligência em seu dever de cuidado.
Laboratório informa que o fornecimento será feito apenas pelos próximos três meses
Um dos quimioterápicos utilizados para combater dois tipos de cânceres raros na infância está em falta na rede pública e particular de saúde do Distrito Federal e deve começar a faltar em todo o País.
O laboratório Bagó, único que fabrica o medicamento no Brasil, informou ao Ministério da Saúde que fornecerá a Dactinomicina D, comercializada com o nome Cosmegen, apenas pelos próximos três meses.
O Ministério da Saúde afirmou que já iniciou o processo de aquisição do medicamento, o que inclui a busca do produto ou similares no mercado internacional, garantindo a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Trata-se de um medicamento padronizado e que no momento não temos no estoque”, confirma a Secretaria de Saúde por meio de nota.
As reações adversas variam desde alterações gastrointestinais até a morte
O consumo de bebidas alcoólicas tem aumentado consideravelmente, tornando-se muitas vezes abusivo. Um dos principais problemas relacionados a este consumo é a associação indiscriminada de álcool e medicamentos.
Tanto o álcool quanto as substâncias que compõem os fármacos precisam ser absorvidas, distribuídas, metabolizadas e excretadas no organismo.
Quando administrados simultaneamente, esses processos podem ficar prejudicados. Como o álcool influencia diretamente na absorção de substâncias no estômago, na metabolização do fígado e na excreção pelos rins, o uso de bebidas pode intensificar de maneira perigosa ou diminuir drasticamente a ação do medicamento. O mesmo acontece com os fitoterápicos, que são substâncias de origem natural, porém, comportam-se como medicamentos quando ingeridos.
O tipo de bebida e as características individuais dos medicamentos influenciam diretamente na forma e intensidade das reações. Os efeitos no organismo podem variar de intensidade dependendo do indivíduo e da quantidade ingerida, do horário e do tempo de utilização do medicamento.
As reações adversas variam desde alterações gastrointestinais, como náuseas e vômitos, ou reações mais intensas como dores de cabeça, palpitações, hipotensão, tontura, taquicardia, convulsões, intoxicação aguda, coma e até a morte.
Em alguns casos, mesmo que a pessoa consuma bebida alcoólica em horário distinto da medicação, existe o risco da ocorrência de reações adversas graves. O mais importante é que o usuário, ao comprar o medicamento, procure a orientação de um farmacêutico para se esclarecer sobre a forma correta e segura de administrá-lo. Na dúvida, é sempre recomendado não beber.
Na próxima vez em que você estiver num consultório médico, ou em outro estabelecimento de saúde, e um profissional lhe perguntar se está fazendo uso de algum medicamento, procure responder o mais detalhadamente que puder
Não se esqueça de relatar o uso de chás, pomadas ou até mesmo aquele comprimido habitual para dor de cabeça.
Essa é uma chance de tentar prever e prevenir um evento ao qual geralmente não se dá muita atenção, até que ocorra: a interação medicamentosa.
Ela acontece quando os efeitos de um remédio são alterados pela presença de outro, bem como pela mistura com fitoterápicos (os chamados remédios naturais), alimentos, bebidas ou algum agente químico ambiental — como o calor emanado pelo chuveiro de casa.
OSistema Nacional de Informações Toxico Farmacológicas (Sinitox/Fiocruz) registrou, só em 2011, cerca de 30 mil casos de intoxicação por uso de medicamentos. Embora não seja possível afirmar quais deles ocorreram por interação medicamentosa, em três circunstâncias específicas a possibilidade é muito extensa: pelo uso terapêutico errado, pela prescrição médica incorreta e por automedicação.
“Às vezes a pessoa está fazendo uso de determinado medicamento e não informa isso ao médico, durante a consulta. Em outras, o próprio médico desconhece o potencial de interação dos remédios. E há ainda os casos em que o paciente usa medicamentos que tem em casa, seguindo palpites de amigos ou parentes, sem ter noção se eles podem realmente ser misturados”, descreve a coordenadora do Sinitox, Rosany Bochner.
Embora nem toda interação medicamentosa seja ruim, é preciso estar atento aos riscos de reunir, sem intenção prévia, dois ou mais efeitos terapêuticos. As consequências variam de dores pelo corpo, sangramentos e até problemas cardíacos, podendo, no extremo, ser fatal.
No artigo Interações medicamentosas: uma contribuição para o uso racional de imunossupressores sintéticos e biológicos, disponível na base Scielo, os autores apontam duas questões que reforçam a necessidade de atenção ao assunto.
A primeira delas é que a incidência de reações adversas causadas por interações medicamentosas não é totalmente conhecida, especialmente devido à dificuldade de sistematizar, num amplo banco de dados, os números e os tipos de pacientes aos quais foram e são prescritas as combinações com potencial para problemas.
E a segunda é que “não é possível distinguir claramente quem irá ou não experimentar uma interação medicamentosa adversa”. Alguns cuidados, contudo, reduzem sensivelmente as surpresas indesejáveis. O primeiro deles é optar pela informação.
Ler a bula
Seja pelo tamanho ou pela linguagem, ninguém nega: ler a bula é uma tarefa difícil. Mas é ela que contém todas as informações úteis a respeito do medicamento a ser administrado, inclusive se ele pode, ou não, ser consumido junto a outros remédios, com água ou outros líquidos, em jejum ou alimentado etc.
Um fato que preocupa é que, dependendo do canal através do qual se dá o acesso ao medicamento, o cidadão nem chega a ter a bula em mãos. Mas ela é um direito.
Desde 2009 a Anvisa determinou que devem existir três tipos de bula: a do profissional de saúde, a do usuário (de linguagem mais simples e no formato de perguntas e respostas) e a bula em formato especial (destinada aos portadores de deficiência visual, e que deve ser solicitada no estabelecimento, caso a caso).
Quando a dispensação se dá em farmácias comerciais, a bula que vem dentro da caixa do medicamento já é a do paciente. E, quando o medicamento é disponibilizado na rede pública de saúde, podendo vir fracionado, o cidadão pode solicitar a bula impressa. É obrigação do serviço de saúde fornecê-la.
No site da Anvisa existe o Bulário Eletrônico, onde uma busca simples — até pelo nome comercial do medicamento — já aponta as bulas disponíveis. Uma impressora que funcione e um profissional consciente podem estimular a maior busca por informação. É o que defende o farmacêutico do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) José Liporage:
“Em muitas unidades assistenciais os profissionais não entregam as bulas. Em alguns casos, porque acreditam que, assim, estão evitando que o cidadão comercialize o medicamento que recebeu no Sistema Único de Saúde. Em outros, porque fazem questão de controlar a informação sobre o remédio, de manter o seu poder como profissional.”
Além de informar, a bula é importante porque pode ser um mecanismo de proteção do cidadão. “Ela é extensa justamente porque precisa orientar sobre todas as possibilidades de ocorrência daquele medicamento, além das interações. Ela precisa dizer o que pode acontecer ao paciente. Se alguém ingere um remédio que causa determinado efeito que não foi previsto nem na bula, o paciente pode recorrer judicialmente, exigindo reparação”, diz Liporage. Mas nem sempre vai estar escrito neste documento a expressão interação medicamentosa. Na maioria das vezes a informação será algo do tipo “este medicamento não pode ser usado em tais situações”, lembra o farmacêutico.
Automedicação
Profissionais de diferentes unidades da Fiocruz têm um relato em comum: um dos maiores geradores de interação medicamentosa é a prática da automedicação. O Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para Farmacêuticos (ICTQ) realizou uma pesquisa que revela este cenário: 76,4% da população brasileira faz uso de medicamentos a partir da indicação de familiares, amigos, colegas e vizinhos.
São pessoas que consomem qualquer tipo de remédio quando necessitam e dispõem, inclusive aumentando suas dosagens afim de obter um efeito mais acelerado. O estudo foi realizado em 12 capitais brasileiras e a cidade do Rio de Janeiro ficou acima da média nacional, com 91% de sua população se automedicando.
“Sempre alertamos para a necessidade do uso racional de medicamentos. As pessoas não fazem ideia dos riscos que estão correndo ao tomar esses fármacos aleatoriamente, por conta própria. Em nossa cultura um medicamento se tornou tão usual quando uma blusa, uma calça ou qualquer coisa já naturalizada no cotidiano. As famílias estocam medicamentos, não têm muito cuidado com o prazo de validade, fazem combinações baseadas em efeitos ocorridos com terceiros, enfim, agem de forma muito arriscada. E sequer têm noção desse risco”, alerta Rosany.
Para discutir a prática da automedicação é preciso, contudo, discutir também o acesso aos medicamentos e aos serviços de saúde, lembra Liporage. “Mesmo com todo o avanço do SUS, ainda temos uma grande dificuldade de garantir o direito à saúde. Temos uma parcela muito significativa da população que se automedica especialmente porque a farmácia comercial é sua porta de entrada ao acesso. E esse processo não vem com o suporte de informação necessário para garantir a segurança do uso do medicamento.”
Na farmácia comercial o profissional que pode assegurar todas as informações com relação à interação medicamentosa é o farmacêutico. No SUS, a luta é para que esse profissional seja parte de uma equipe multiprofissional, trabalhando desde a Atenção Básica, onde a orientação farmacêutica será parte fundamental do atendimento ao paciente.
“Evitar a interação medicamentosa começa no atendimento, que deveria ser multiprofissional em todos os serviços. No primeiro contato do paciente com o medicamento, ele deveria receber uma atenção especial sobre como administrá-lo. Quando a pessoa é adulta e a consulta é para si, já há essa necessidade. Mas, quando é uma cuidadora, sua responsabilidade duplica. Quando se trata de um medicamento que deve ser manipulado, o processo se torna ainda mais complexo”, aponta Liporage.
Quem teve relação sexual sem camisinha e quer saber se está tudo bem com a saúde pode fazer o teste rápido para aids de graça na rede pública do país
O lavrador, Wallas Barros, que mora no Distrito Federal já fez o teste duas vezes. Ele conta que fez sexo sem camisinha e decidiu fazer o teste. Ele está livre do vírus. "Fiquei sem camisinha, estava bêbado, ai fiquei com aquilo na cabeça e resolvi fazer pra eu saber. Tem muitos que tem muita doença transmitida por outras pessoas. Tem muita gente que tem e quer passar para outro, aí como eu fiquei eu vou fazer, porque eu não tenho, não conhecia ele, não sei se ele tem. Aí resolvi fazer. Você já pensa mais antes de ficar com outra pessoa".
Mesmo sabendo que a camisinha é a melhor prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e aids, muitas pessoas se esquecem de usar preservativo, por isso é importante fazer o teste rápido para aids depois de uma relação sem proteção. Com o diagnóstico precoce e tratamento da doença é possível reduzir a chance de transmissão da aids, como explica o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
"A estratégia se materializa em três dimensões bem claras, a primeira o uso do preservativo, em segundo lugar conclamar a população para fazer regularmente o teste para a identificação do HIV, para que compareçam ao posto de saúde mais próximo de casa. Em terceiro lugar e também muito importante é, se o teste deu positivo, iniciar imediatamente o tratamento gratuito para poder diminuir a carga viral, porque também é muito importante na interrupção da transmissão do vírus para outras pessoas".
Para fazer o teste para aids, oferecido gratuitamente pelo SUS, basta comparecer em uma unidade básica de saúde ou no CTA, Centro de Testagem e Aconselhamento, e apresentar um documento de identificação com foto, como identidade ou carteira de motorista. O resultado fica pronto em 30 minutos e é sigiloso
Foto: Arquivo pessoal
Enfermeira Thaís Severino é usuária de plano de saúde,
mas optou por um parto humanizado no SUS
O parto normal é o procedimento mais procurado no Sistema Único de Saúde (SUS) por usuárias de plano de saúde. Somente no período de 2008 a 2012, 96.223 mulheres que possuem convênio médico realizaram seus partos na rede pública
O dado é do mapeamento divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde sobre as operações de ressarcimento financeiro realizadas ao SUS pelas operadoras de planos de saúde. De acordo com a legislação, quando usuários de planos de saúde utilizam a rede pública, as operadoras precisam reembolsar o SUS pelo serviço.
Segundo as mães, esse fenômeno tem acontecido em virtude da dificuldade das gestantes em encontrar médicos na rede suplementar dispostos a realizar um parto normal. Atualmente, no Brasil, 84% dos partos realizados na rede privada são cesarianas. No SUS, esse índice é de 40%.
É o caso da enfermeira Thaís Severino, de 35 anos, que é mãe de Helena, de oito meses. Usuária de plano de saúde desde 2012, após procurar três obstetras do seu convênio, ela optou por realizar um parto normal na Casa de Parto de São Sebastião, região no entorno do Distrito Federal. “Eu cheguei a fazer o pré-natal com três médicos na rede privada.
Os dois primeiros se predispuseram, inicialmente, a fazer o parto normal, mas eu percebi que eles sempre destacavam muito as exceções e os empecilhos ao parto natural nas consultas. Essa postura me fragilizava muito”, conta a enfermeira que alega que a sua formação profissional foi decisiva para sua opção de fazer um parto normal.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o índice recomendável de cesarianas deve ficar em torno de 15%, já que o procedimento é indicado apenas em casos em que haja complicações reais para a mulher e para o bebê. No entanto, no Brasil, as cesarianas marcadas tem sido priorizadas – sobretudo na rede privada – por questões como a comodidade, já que permitem a compatibilização de agendas entre mães e médicos, e a relativa praticidade do procedimento cirúrgico, que não dura mais de duas horas.
“A verdade é que tem mesmo os profissionais que marcam a cesárea porque têm que viajar, porque têm consulta depois. Foram questões como essa que me ajudaram na decisão em fazer no SUS, porque eu sei que o SUS não tem essa lógica. Não tem essa lógica de produção, de horário marcado, na experiência que eu pude ver, tem uma lógica de respeito às pessoas”, ressalta.
Segundo a obstetra Renata Reis, a cesariana é uma cirurgia extraordinária que sempre salvou muitas vidas. No entanto, a profissional alerta que é fundamental que o procedimento seja realizado de maneira necessária.
“A cesariana é uma cirurgia abdominal de médio porte. Todo procedimento cirúrgico a gente tem que colocar na balança os riscos e os benefícios. Eu entendo que em uma cirurgia que não tenha indicação, que não tenha necessidade, os riscos são muito maiores que os benefícios. Esses riscos não têm justificativa”, alerta.
Segundo a médica, uma cesariana marcada representa uma chance três vezes maior de morte tanto para a mãe quando para o bebê. Além disso, há maiores chances de hemorragia, infecção, trombose, além dos riscos relacionados à anestesia. Para a criança, a principal consequência é a prematuridade e a imaturidade pulmonar.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, as cesáreas agendadas também aumentam em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e é a principal causa do encaminhamento de bebês para UTIs neonatais.
Renata também enfatiza que a única prova existente que um bebê está pronto para o nascimento é o trabalho de parto. “Realizar uma cesariana marcada, ainda que seja em uma idade gestacional mais avançada, com 39 ou 40 semanas, não significa que o bebê está pronto para nascer. Talvez aquele bebê precisasse de mais tempo para estar maduro. Quando não ocorre o trabalho de parto, o bebê não tem o seu tempo respeitado”, alerta.
É o que também avalia a mãe de Helena. Segundo a enfermeira, a filha – que nasceu com 40 semanas e cinco dias – nunca ficou doente, nunca passou por uma UTI neonatal e nem por procedimentos invasivos como a aspiração das vias aéreas.
“A Helena nasceu muito bem. Todo mundo dizia que ela parecia mais velha do que era. Ela é muito ativa. Eu acho que é porque ela nasceu no tempo certo, madura. Quando ela nasceu ela já tinha o pescoço durinho, já fazia um monte de coisas que as pessoas diziam que só crianças mais velhas faziam. Sinceramente, eu não sei se essas crianças são assim porque não nascem maduras, principalmente, quando se leva em conta o número de cesáreas que são feitas hoje em dia”, avalia.
Ela ainda relata que, durante a gravidez, foi “bombardeada” por familiares e amigas para agendar logo uma cesariana:
“Parece que as pessoas que querem estar ativas no seu trabalho de parto, na chegada do seu filho, estão fazendo uma coisa antinatural. A lógica está completamente invertida”,argumenta.
Mudança de modelo
Segundo a coordenadora de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilela, o governo federal tem como objetivo instituir uma mudança no modelo de atenção ao parto e ao nascimento no País. Para isso, ela destaca a importância da presença das enfermeiras obstétricas ou obstetrizes na atenção às mulheres em partos de baixo risco, a reformulação dos centros de parto normal em ambientes mais acolhedores para as gestantes, além do respeito à privacidade e à liberdade da mulher no momento do parto.
“Nosso objetivo é trocar a cesárea agendada por uma assistência qualificada e humanizada, que gere grande satisfação para as mulheres”, afirma. Esther Vilela destaca o trabalho da Rede Cegonha, que busca qualificar a assistência ao parto normal no SUS. A ideia é reverter o atual modelo tecnocrático e biologicista do parto por um procedimento humanizado, acolhedor e respeitoso para a mulher e para suas famílias.
Parto humanizado
A Casa de Parto de São Sebastião é uma instituição, vinculada ao SUS, voltada ao parto normal humanizado. A unidade realiza uma média de 36 partos naturais por mês. Somente no ano passado, foram 426 partos normais. Para serem atendidas no local, as mães precisam ter feito o pré-natal completo – o que representa um mínimo de sete consultas – nunca ter passado por uma cesariana e não apresentar indicativo de gravidez de risco, como pressão alta, por exemplo.
Segundo a enfermeira obstétrica e diretora da Casa de Parto, Jussara Vieira, uma casa de parto ou um centro de parto normal busca ao máximo atender às necessidades da mulher, proporcionando conforto e privacidade para a mãe e seu acompanhante. Ela destaca que esses centros são equipados com vários materiais que funcionam como métodos não farmacológicos de alívio da dor como bolas, barras, banheiras e chuveiros com água morna. Além disso, os profissionais do local são altamente capacitados para dar toda a assistência necessária à gestante.
É o que também argumenta Thaís. Segundo a mãe de Helena, a Casa de Parto não tem luxo, nem serviços de hotelaria, mas tem toda a estrutura necessária para a realização de um parto humanizado. Quando indagada se havia se arrependido de trocar uma possível cesariana no seu plano de saúde por um parto normal no SUS, ela respondeu que encontrou muito mais segurança na Casa de Parto de São Sebastião.
“Em nenhum momento eu me arrependo. A verdade é que eu não acho que eu teria segurança no meu plano de saúde. Eu não acho que eu entrando num hospital, com os médicos que me atenderam do plano, eu conseguiria ter um parto normal. E na Casa de Parto, com os profissionais que conheci, com os princípios que eu sei que eles têm, eu me senti bem mais acolhida e segura”, ressaltou.
Secretaria Municipal de Saúde diz que estoques chegaram a ser repostos, mas má qualidade das fraldas exigiu nova compra
A Unidade Básica de Saúde Jardim IV Centenário, localizada na zona leste da cidade de São Paulo, ficou sem fraldas geriátricas durante e após o feriado de carnaval.
A unidade chegou a receber, na semana anterior ao carnaval - entre os dias 11 e 12 de fevereiro -, 4.110 fraldas, ou 70 % da demanda mensal. O combinado era que o restante do estoque seria entregue à medida que fossem feitos os pedidos dos usuários. Aí começou o problema.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) diz que "houve falta [de fraldas geriátricas] porque quando o produto foi entregue, os técnicos reprovaram a qualidade da fralda e foi iniciada a substituição. Em razão disso, foi necessário realizar nova compra".
O problema teria ocorrido porque, durante o processo de compra da fralda de tamanho G, no final do ano passado, ficou constatado que o material vencedor da licitação não atendia as especificações do edital. Os testes foram realizados pela Comissão de Padronização de Materiais da Secretaria Municipal de Saúde.
Assim, a fornecedora que ficou em segundo lugar na licitação entregou o produto correto. “A Prefeitura pagou RS 2,4 milhões pela aquisição de três milhões de fraldas que estão sendo entregues em toda a cidade”, esclareceu a SMS.
A Secretaria de Saúde do município completa que um cronograma foi elaborado de forma que todas as unidades sejam abastecidas a cada oito dias uteis. Assim, há entrega do produto pelo menos duas vezes por mês.
Acompanhando divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou o estado do Rio Grande do Sul a fornecer medicamento de alto custo a um paciente comprovadamente com boa condição financeira
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já havia reformado a sentença de primeiro de grau ao consignar que não se tratava de pessoa carente, uma vez que as condições financeiras do enfermo, possuidor de vários bens e elevadas aplicações financeiras, são mais do que o bastante para a aquisição do medicamento de que necessita, o Humira (Adnalimumab, 40 mg).
O paciente recorreu ao STJ. Em decisão monocrática, o relator do agravo em recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeiro grau, que condenou o estado a fornecer o medicamento. O estado interpôs agravo regimental para o caso ser analisado pela Primeira Turma.
Ao julgar a questão no colegiado, o relator reiterou seu entendimento de que houve equivocada valoração da prova pelo tribunal gaúcho, que não considerou a possibilidade de o paciente ter de se desfazer de bens para arcar com os custos do tratamento, comprometendo seu sustento e o de sua família. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Sérgio Kukina.
Voto vencedor
A ministra Regina Helena Costa divergiu do relator. Em seu voto, ressaltou que a Constituição Federal é clara ao dispor sobre a obrigação do estado de propiciar às pessoas o direito fundamental à saúde, de modo que todos os entes federativos têm o dever solidário de fornecer gratuitamente medicamentos ou congêneres à população carente.
Para a ministra, não houve errônea valoração do conjunto probatório. Em seu voto, afirmou que o TJRS, após exame dos fatos contidos nos autos, concluiu não se tratar de pessoa carente, ressaltando suficientes condições financeiras do enfermo para a aquisição do medicamento, porque possui expressivo patrimônio.
Para ela, revero acórdão recorrido para reconhecer a pretensão quanto à necessidade de intervenção do estado para garantir a sobrevivência do paciente demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável em recurso especial.
"Possuindo o autor plenas condições financeiras de arcar com o tratamento em discussão, não há que se falar em obrigação do estado, merecendo ser reformada a sentença", concluiu a ministra. Seu voto foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves e pela desembargadora federal convocada Marga Tessler.
Assim, por maioria, a Turma deu provimento ao agravo regimental para não conhecer da pretensão, isto é, não examiná-la no mérito.