Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quarta-feira, 14 de junho de 2017

Proibido lote de azeite de oliva da marca Lisboa

Além do azeite, a Anvisa proibiu também propagandas e produtos naturais não autorizados

O lote 26454-361 do azeite de oliva extra virgem da marca Lisboa foi proibido pela Anvisa nesta segunda-feira (12/6). A medida sanitária, publicada no Diário Oficial da União (DOU) proíbe, em todo o território, a distribuição e o uso do alimento.

Segundo laudo de análise emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o lote do azeite em questão apresentou resultado insatisfatório quanto aos seguintes exames laboratoriais: apresentação de características sensoriais, perfil de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas.

Produtos naturais irregulares
A atribuição de propriedades terapêuticas não autorizadas a alimentos e a comercialização de produtos naturais não registrados pela Vigilância Sanitária motivaram as seguintes  medidas:

PRODUTO
EMPRESA
MOTIVO
MEDIDA
Seca Barriga
Life Natural Produtos Naturais
Produto sem registro ou notificação pela Anvisa
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso
Além da apreensão e inutilização do produto
Alimentos fabricados, distribuídos e comercializados pela empresa
Neo Vida Comércio e Importação de Produtos Nacionais Ltda
Propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas não autorizadas
Suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas não autorizadas aos alimentos da empresa em questão
Alimentos comercializados online pela empresa
E A Lazaro Suplementos Alimentares ME (Sítio eletrônico Otimanutri)
Propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas não autorizadas
Suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas não autorizadas aos alimentos da empresa em questão


ANVISA

Leucemia linfoblástica aguda ganha novo tratamento

Registro do produto biológico Oncaspar foi publicado nesta semana

O novo medicamento Oncaspar (pegaspargase) será mais uma opção para o tratamento de pacientes diagnosticados com leucemia linfoblástica aguda (LLA). O medicamento foi registrado como produto biológico novo, de acordo com a resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010. A publicação do registro foi feita nesta segunda-feira (12/6).

Como Oncaspar atua?
Oncaspar contém pegaspargase, que é uma enzima que decompõe a L-asparagina, um componente importante das proteínas, sem o qual as células não podem sobreviver. As células normais podem fabricar asparagina para si próprias, ao passo que algumas células cancerígenas não o fazem. Oncaspar reduz o nível de asparagina nas células cancerígenas do sangue e impede as células cancerígenas de crescer.

Qual é a indicação do Oncaspar?

O produto Oncaspar (pegaspargase) foi aprovado para as seguintes indicações terapêuticas: “Oncaspar é indicado como um componente da terapia antineoplásica combinada de pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA)”.

ANVISA

Consumo de medicamentos: informação é o melhor remédio

Vai consumir algum medicamento? Preparamos algumas informações importantes que você precisa saber

A medicação é essencial quando usada adequadamente para o tratamento de doenças. No entanto, quando os medicamentos são utilizados de maneira incorreta ou consumidos sem critérios adequados podem prejudicar sua saúde. 

Fique atento aos seguintes pontos antes de se medicar: 

  • Nem todo remédio é um medicamento 
Todo medicamento é remédio, mas nem todo remédio é medicamento. Existe uma série de tratamentos, produtos e cuidados que ajudam a combater doenças ou aliviar dores mas que não são considerados medicamentos. Acupuntura, fisioterapia, caminhadas e chás caseiro são alguns exemplos de remédios que não se enquadram como medicamentos. Para ser considerado medicamento no Brasil, um produto precisa de registro na Anvisa. 

  • Fique de olho nas embalagens 
Um procedimento importante no consumo do medicamento é verificar como se encontra a embalagem. Não compre nenhum produto que tenha o lacre de segurança violado. Tanto a caixa do medicamento quanto sua embalagem interna devem estar lacradas. Muitas vezes nas laterais das caixas de medicamentos, existe uma área especial que deve ser raspada com um objeto metálico para verificar se o medicamento é autêntico; cuidado com as falsificações. 

  • Os riscos da automedicação 
Dentre todos os países da América Latina, o Brasil tem uma das populações que apresentam maior tendência a comprar medicamentos sem consultar o médico. E são os medicamentos os responsáveis por mais de 30% das intoxicações humanas no país. Nunca deixe de procurar a orientação de um profissional da saúde. 

  • Alimento não é cura de doenças 
Um alimento não pode ser anunciado como responsável pela cura de doenças. Todos sabem que uma alimentação balanceada é indispensável para uma boa saúde mas não se pode atribuir a um único alimento propriedades medicinais. Embora existam alimentos vendidos em formas tipicamente farmacêuticas (cápsulas, comprimidos, entre outros), não confunda, alimentos não são medicamentos. 

  • Medicamento não é um bem de consumo comum 
Os medicamentos são bens de saúde e não bens de consumo comuns como roupas e revistas. Eles devem ser tratados como instrumentos de promoção, recuperação e manutenção do bem-estar, portanto, não podem ser anunciados como produtos de livre mercado.

As propagandas de medicamentos têm regras e informações obrigatórias, inclusive as propagandas dos medicamentos sem tarja. Eles devem apresentar: nome comercial do medicamento, nome do princípio ativo, número de registro na Anvisa, contra-indicação principal e a advertência “A PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”. 

ANVISA

Aprovado novo medicamento para insônia

Com registro aprovado, Rozerem oferece novo tratamento para distúrbios do sono

A Anvisa aprovou o registro do Rozerem (ramelteona) na forma farmacêutica comprimidos revestidos de 8 mg. O Medicamento Novo, inédito no Brasil, é indicado para o tratamento da insônia caracterizada por dificuldade em iniciar o sono. A publicação do registro foi feita nesta segunda-feira (12/6). 

A insônia, caracterizada pela dificuldade de iniciar o sono, mantê-lo continuamente durante a noite ou o despertar antes do horário desejado, afeta 10 a 25% da população geral adulta sendo considerada uma doença altamente prevalente. 

O novo medicamento Rozerem (ramelteona), será fabricado pela empresa Takeda Ireland localizada em Bray, Irlanda, e a detentora do registro do medicamento no Brasil é a empresa Takeda Pharma LTDA, localizada em São Paulo – SP. 


ANVISA