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quarta-feira, 28 de março de 2018

Saúde da mulher: métodos contraceptivos e prevenção a ISTs

erikaeestherO Ministério da Saúde, por meio da página do Facebook, está transmitindo entrevistas especiais com temas relacionados e dedicados às mulheres

Uma destas entrevistas foi com a médica obstetra e ginecologista, Esther Vilela, convidada a falar sobre Métodos Contraceptivos e Prevenção a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). A participação dos internautas, que fizeram perguntas e expuseram relatos, enriqueceram a conversa.

Esther Vilela enumerou os sete métodos contraceptivos oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS). São eles: a pílula combinada; a mini-pílula só de progesterona; os preservativos masculino e feminino, os injetáveis mensal e trimestral; o Dispositivo Intra Uterino (DIU) de cobre; a pílula emergencial e o diafragma. Além dos métodos definitivos: laqueadura e vasectomia.

“Antes da existência dos métodos modernos as mulheres ficavam sujeitas a engravidar querendo ou não e isso trazia um encargo de adoecimento ou frustação por conta da imposição da maternidade. Hoje, os métodos garantem direitos sexuais e reprodutivos”, reconheceu.

Os métodos ajudam a reduzir a morte materna e a garantir a saúde das mulheres. E quem decide entre as opções disponíveis no SUS é a própria mulher, sendo importante que ela leve em consideração a sugestão do ginecologista. A médica Ester Vilela lembrou que, ao longo da vida, essa escolha pode mudar e os métodos utilizados podem ser trocados por vários motivos.

Prevenção a ISTs

A respeito da prevenção, Esther Vilela fez um alerta. “Toda mulher que usa um contraceptivo está se protegendo da gravidez indesejada, mas não contra uma Infecção Sexualmente Transmissível, como, por exemplo, a gonorreia, a sífilis, o HIV e a hepatite. Toda relação sexual precisa ter uma dupla proteção, contra a gravidez indesejada e a IST”, destacou.

De acordo com a obstetra, o preservativo, seja masculino ou feminino, e o único método que oferece essa dupla proteção. Ela lembrou que as conhecidas camisinhas estão disponíveis gratuitamente nos postos de saúde de todo o Brasil. E fez um convite para que as mulheres passem a conhecer o preservativo feminino.

A entrevistada respondeu ainda perguntas sobre o DIU de cobre, a possibilidade de adolescentes e jovens poderem procurar os serviços de saúde para começar a usar um contraceptivo, qual o papel dos médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais de saúde no auxílio às mulheres, entre outras questões. Assista a entrevista na íntegra!

Erika Braz, para o Blog da Saúde

Anvisa suspende lote de Diazepam e outros produtos

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20101816 do medicamento Diazepam (10mg, 2ml) solução injetável da empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A.

Além do medicamento, outros itens foram suspensos. Confira as resoluções na íntegra: Resolução – RE Nº 729, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação em qualquer meio de comunicação, do produto Tadalafellas, fabricado por empresa desconhecida. Resolução – RE Nº 730, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso, dos produtos e seus respectivos fabricantes listados abaixo: Durateston – FARMACO S.A; Stanozoland Depot – Landerlan – Divisão da FARMACO S.A; Testogar – Mager Pharrnazeutischer; Tribulus – HardRock Supplement Co; EPG Arimestage – EPG Extreme Product Group; ECA ELITE – NutraKey Health Performance INC; Extrato de Garcinia Cambogia – Hi-Tech Pharmaceuticals Inc; Methylzene – HardRock Supplement Co; DHEA – NutraKey Health Performance INC; Melatonin – Now Foods; Melatonin – Optimum Nutrition; Raspberry Ketones – NutraKey Health Performance INC. Resolução – RE Nº 731, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto SLIM SHAPE 7 ERVAS, fabricado por empresa desconhecida, bem como a apreensão e inutilização das unidades encontradas no mercado. Resolução – RE Nº 732, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.258, de 19 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. nº 161 de 22 de agosto de 2016, Seção 1, fls. 62, que havia determinado, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, para o território brasileiro, dos produtos Romeran (brometo de rocurônio) 10 mg/mL solução injetável, Cutenox (enoxaparina sódica) solução injetável em seringas preenchidas nas apresentações (20 mg/0.2 mL, 40 mg/0.4 mL, 60 mg/0.6 mL e 80 mg/0.8 mL) e Verônio (brometo de vecurônio) pó liofilizado injetável nas apresentações 4 mg e 10 mg, fabricados por Gland Pharma Ltd./Hyderabad-Índia e importados por Instituto Biochímico Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ 33.258.401/0001-03). Resolução – RE Nº 733, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da manipulação, distribuição, comercialização e uso, bem como da divulgação, em qualquer meio de comunicação, do produto Move® 100mg, manipulado pela empresa Farmácia de Manipulação Doce Erva Ltda – EPP (CNPJ 59.368.746/0001-03). Resolução – RE Nº 734, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 20101816 (Val. 07/2018), do medicamento Diazepam (10mg/2ml), solução injetável, fabricado pela empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A. (CNPJ: 04.099.395/0001-82). Resolução – RE Nº 735, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes do produto DERMADERE SPRAY fabricado pela empresa Bandeira & Cavalcanti Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 07.046.464/0001-88), Autorização de Funcionamento nº 2.04077-0 e distribuído por Drogachaves Trade Ltda.-EPP, CNPJ 08.675.509/0001-46. Resolução – RE Nº 736, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto MÁSCARA RECONSTRUTORA BOTOX CAPILAR FATTORE fabricado pela empresa Fattore Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 05.254.614/0001-13), Autorização de Funcionamento nº 2.04.203-4. Resolução – RE Nº 737, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto WYN PEROXY HC fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda. – ME. (CNPJ: 15.318.065/0001-57), Autorização de Funcionamento nº 3.05215-1, localizada na Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, S/N, Sala 02, Jardim Bela Vista, Moji Mirim – SP. Resolução – RE Nº 739, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto, SOFT ONE NEUTRO, fabricado pela empresa Elfen Indústria e Comércio Ltda. – ME. (CNPJ: 15.318.065/0001-57), Autorização de Funcionamento nº 2.06523-2. Resolução – RE Nº 740, de 22 de março de 2018.

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote nº 75151908, do produto ÁLCOOL GEL 70 TUPI – marca TUPI, fabricado por Callamarys Indústria e Comércio de Cosméticos e Saneantes Ltda, CNPJ: 01.932.232/0001-40. Resolução – RE Nº 741, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos PODEROSO CREMÃO – MADAME LOOK, COISA DE LOUCO – MADAME LOOK, VERÃO – MADAME LOOK, COMIGO NINGUÉM PODE – MADAME LOOK, cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante ANSELMO MENDES MOLINA FRANCA – ME, CNPJ: 04.608.673/0001-80. Resolução – RE Nº 742, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução-RE nº 1.345, de 19/05/2017, publicada no D.O.U. nº 96 de 22 de maio de 2017, Seção 1, fl. 33 que determinou, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, fabricado pela empresa 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ 01.781.409/0001-55 e que, também, determinou que a empresa promovesse o recolhimento do estoque existente no mercado. Resolução – RE Nº 743, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto CONDICIONADOR CABELOS NORMAIS, marca COCORICÓ, cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante 5S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.- ME, CNPJ 01.781.409/0001-55. Resolução – RE Nº 744, de 22 de março de 2018.

Art. 1º Suspender, em todo território nacional, todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “LECTUS”, veiculadas no sítio eletrônico https://lectuscaps.com.br/. Resolução – RE Nº 749, de 22 de março de 2018.

ANVISA