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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Reajuste de preço de medicamentos é o menor dos últimos 10 anos

O valor máximo cobrado está abaixo do índice da inflação prevista para este ano, e o preço dos medicamentos não será maior do que os cobrados fora do Brasil

Os medicamentos vendidos no Brasil terão o menor reajuste de preços dos últimos dez anos. A média do ajuste máximo - definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é de 2,63%. Na prática, o valor ficou abaixo do índice da inflação registrada entre março de 2016 e fevereiro deste ano, que ficou em 4,76%.

“Esse reajuste baixo desse ano veio por causa dos ganhos de produtividade que o setor teve no ano passado. Houve um impacto, também, na questão do dólar, houve uma queda da taxa de câmbio, houve uma queda também da taxa de energia elétrica e o IPCA caiu bastante”; explica o secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, Leandro Safatle.

A regulação de preços exercida pela CMED tem um importante papel na moderação dos ajustes de preços de medicamentos no país e tem feito com que esses ajustes se mantenham abaixo da inflação acumulada no período regulado.

“A gente estabelece os preços teto. Se tem desconto, ótimo! Quanto maior desconto, melhor pro consumidor. A gente regula o preço teto, acima desse preço não se pode vender. Então é muito importante ter a pesquisa do consumidor na hora de comprar o seu medicamento”, destaca Safatle.

O percentual de ajuste publicado pela CMED não se trata de um índice automático de aumento de preços, pois o número é aplicado ao valor máximo para a venda dos medicamentos. Para fazer valer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano anterior e informar a pretensão de ajuste, o que não pode ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.

O primeiro grupo é o dos medicamentos de maior concorrência, aqueles que possuem mais laboratórios produzindo diversas marcas ou genéricos substitutos como, por exemplo, os medicamentos inibidores da bomba de prótons (omeprazol, pantoprazol, etc.). O segundo grupo são os que têm concorrência moderada, como antifúngicos sistêmicos (cetoconazol, fluconazol, etc.). Já o terceiro grupo, é o dos medicamentos com baixa concorrência, como penicilinas injetáveis (ampicilina, amoxicilina, etc.).

A fórmula de cálculo utilizada foi aprovada por consulta pública e tem o objetivo de garantir maior transparência, segurança, previsibilidade e maior racionalidade, por estimar com mais precisão a concorrência de mercado e por também usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

O secretário-executivo Leandro Safatle ressalta que os preços de medicamentos cobrados no Brasil levam em conta os valores encontrados em outros países. “O preço máximo comercializado no Brasil não pode ser maior do que o menor preço que a gente encontra lá fora. A gente sabe que o medicamento que é vendido no Brasil ele não está mais caro do que os medicamentos que estão sendo encontrados lá fora”.

A CMED é um órgão interministerial formado pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Casa Civil da Presidência da República. Desde 2015 o órgão estabelece critérios para a definição e o ajuste de preços, além de reunir informações econômicas de algumas classes desses produtos favorecendo a concorrência.

A lista com o teto dos preços dos medicamentos está publicada no Diário Oficial da União.

Janary Damacena, para o Blog da Saúde

UNA-SUS/UFPE lança curso sobre Regulação da Assistência Hospitalar

cursohospitalA Universidade Federal de Pernambuco, integrante da Rede Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS/UFPE), está com matrículas abertas para o curso Regulação da Assistência Hospitalar

A oferta é uma parceria com o Ministério da Saúde por meio da sua Coordenação Geral de Regulação e Avaliação (CGRA/DRAC/SAS/MS) e integra o Programa de Qualificação para Profissionais de Regulação do Sistema Único de Saúde.

A versão com certificação da capacitação é direcionada aos trabalhadores previamente indicados por gestores estaduais. Demais interessados no tema ainda podem se matricular até 29 de maio e acessar os conteúdos como visitantes, pelo site do Programa.

Com carga horária de 30 horas, o curso busca fortalecer a capacidade de gestão municipal e estadual, trazendo uma reflexão sobre a atuação dos profissionais da central de regulação enquanto agentes da Política Nacional da Regulação, com destaque para a interface com a Política Nacional de Atenção às Urgências e a Atenção Básica na Assistência Hospitalar.

Para tanto, são abordadas questões voltadas aos diversos níveis de atenção à saúde, discutindo de forma clara o papel de todos os atores nas respostas às demandas e necessidades de saúde, do planejamento à execução. Entre os assuntos tratados estão o planejamento e regulação assistencial, os desafios para o acesso com equidade, o papel da Central de Regulação Hospitalar, interface com o controle e a regulação interna, Método KANBAN, regulação dos leitos de UTI e uma proposta de modelo de regulação hospitalar.

O médico responsável pela produção do material didático, Vanderlei Soares Moya, explica a importância da atuação do regulador que, em última análise, representa o gestor na organização da assistência. “É dele a responsabilidade final de garantir o acesso de cada cidadão aos serviços que necessitam, com base em protocolos clínicos e administrativos, inclusive de diagnosticar as falhas para possibilitar as correções necessárias”, conta. “Esse profissional deve conhecer todo o processo para favorecer o acompanhamento dos pacientes nos diversos níveis de atenção, orientado por um sistema de referência e contrarreferêrencia”, esclarece Moya.

Ainda de acordo com o médico, esse tipo de reflexão é de suma importância, uma vez que o regulador atua diretamente nas centrais de marcação de consultas e de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e na ocupação de leitos, o que também inclui internação e liberação. “Isso vai muito além do processo regulatório da assistência às urgências, como, na maioria das vezes, a regulação é vista.O regulador é primordial para identificação de gargalos e desajustes entre os pontos de atenção na rede assistencial”, afirma Vanderlei.

O Coordenador-Geral da CGRA, João Marcelo Barreto corrobora que o profissional de saúde que, no seu âmbito, participa de ações de regulação, não sendo somente o regulador vinculado às centrais de regulação, responde por práticas que incidem diretamente no acesso da população aos serviços de saúde. “Esse conceito de práticas de regulação deve ser cada vez mais disseminado e estruturado também nas unidades de saúde, de forma transversal e integrada em toda a RAS”, diz. João ressalta que a qualificação dos profissionais do SUS deve ser permanente, visando a qualidade da atenção à saúde, compreendendo ser de suma importância estruturar processos de regulação integrados, eficientes e que busquem incansavelmente os princípios e diretrizes do Sistema.

Para Moya,ao trazer a discussão sobre a regulação do sistema, especificamente a regulação da assistência, o curso promove a oportunidade de reflexão sobre as funções do gestor. “Ao buscar garantir o direito de cada cidadão à saúde, fortalecemos o SUS e promovemos a equidade do acesso a todos que necessitam, garantindo a integralidade da assistência e adequando as ofertas disponíveis a demanda, de forma ordenadapriorizando o acesso de forma racional e oportuna”, afirma.

O curso é todo construído na modalidade de educação a distância, o que possibilita ao profissional a organização do tempo de estudo de acordo com sua disponibilidade de horário. A linguagem utilizada é simples e objetiva e procura refletir as práticas operacionais da regulação do acesso, aproximando sua abordagem ao cotidiano dos profissionais-estudantes. Para saber mais sobre o Programa de Qualificação para Profissionais de Regulação do Sistema Único de Saúde, acesse o site.

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Fonte: UNA-SUS

Gestão da qualidade em saúde e a implantação de programas de acreditação são tema de curso do CBA

Atualmente, a gestão da qualidade e a implantação de programas de acreditação não são mais processos facultativos colocados à disposição dos gestores em saúde, mas sim uma necessidade mandatória imposta pelas demandas e exigências de órgãos reguladores, pagadores de serviços, instituições de saúde e, principalmente, dos próprios pacientes que buscam serviços de saúde

É neste cenário que o curso Qualidade e Acreditação em Saúde se apresenta como um diferencial para profissionais, gestores e lideranças da área de saúde. Sua abordagem é baseada em experiências e práticas vivenciadas por seus instrutores, não apenas em referenciais teóricos, como explica o mestre em Avaliação e educador do Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), Heleno Costa Jr.

“Os coordenadores e os instrutores do curso, por fazerem parte do CBA, que atua há 19 anos como parceiro da Joint Commission International (JCI), maior agência avaliadora do mundo, têm histórico na origem e no pleno desenvolvimento dos processos e programas de gestão da qualidade e da acreditação, o que proporciona aos alunos um conteúdo de ações e procedimentos práticos”, afirma o especialista.

Com 36 horas de duração, o curso enfocará em seu conteúdo programático, a origem, o histórico, o desenvolvimento e a atualidade dos processos, procedimentos e ferramentas da Gestão da Qualidade e dos Programas de Acreditação em Saúde utilizados no Brasil e no mundo. Além disso, os profissionais terão contato com “um seleto referencial de experiência em Programas de Acreditação, configurado desde a criação da The Joint Commission (TJC), primeira agência acreditadora no mundo, da qual a JCI é subsidiária”, explica Heleno.

As inscrições para o curso Qualidade e Acreditação em Saúde podem ser feitas pelo site www.cbacred.org.br. As aulas acontecerão nos dias 27, 28 e 29 de abril, na sede do CBA, localizada na Rua São Bento, 13, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro. Outras informações pelos telefones (21) 3299-8202 ou (21) 3299-8243 e e-mails secretaria.ensino@cbacred.org.br ou cba@cbacred.org.br.

Nathália Vincentis
Jornalismo
www.sbcomunicacao.com.br

Suspensão de lote falsificado de sibutramina Biomag 15 mg

Todas as unidades do lote clandestino deverão ser inutilizados por se tratar de um caso de falsificação

A Anvisa determinou a apreensão e inutilização das unidades do lote 1310710-4 do medicamento Biomag 15mg (cloridrato de sibutramina). A resolução RE 910/17 a qual indica essa medida sanitária foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (04/04).

O fabricante do medicamento Biomag 15mg, Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., que detém o registro do produto, informou que não fabricou o lote 1310710-4 (validade 10/2018).

Por se tratar de um caso de falsificação, a Agência Sanitária determinou, em todo o território nacional, a apreensão e inutilização de todas as unidades do lote em questão.

Desodorante não registrado
O comércio do produto Florsoll Desodorante Roll On Lavanda fabricado pela empresa Gleismi Indústria de Cosméticos Ltda, foi proibido pela Anvisa. A medida proibitiva foi motivada pela ausência de notificação ou registro sanitário.

Determinou-se, assim, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Florsoll Desodorante Roll On Lavanda.

A resolução RE 909/17 diz ainda que a empresa do desodorante promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

ANVISA