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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Reajuste de preço de medicamentos é o menor dos últimos 10 anos

O valor máximo cobrado está abaixo do índice da inflação prevista para este ano, e o preço dos medicamentos não será maior do que os cobrados fora do Brasil

Os medicamentos vendidos no Brasil terão o menor reajuste de preços dos últimos dez anos. A média do ajuste máximo - definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é de 2,63%. Na prática, o valor ficou abaixo do índice da inflação registrada entre março de 2016 e fevereiro deste ano, que ficou em 4,76%.

“Esse reajuste baixo desse ano veio por causa dos ganhos de produtividade que o setor teve no ano passado. Houve um impacto, também, na questão do dólar, houve uma queda da taxa de câmbio, houve uma queda também da taxa de energia elétrica e o IPCA caiu bastante”; explica o secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, Leandro Safatle.

A regulação de preços exercida pela CMED tem um importante papel na moderação dos ajustes de preços de medicamentos no país e tem feito com que esses ajustes se mantenham abaixo da inflação acumulada no período regulado.

“A gente estabelece os preços teto. Se tem desconto, ótimo! Quanto maior desconto, melhor pro consumidor. A gente regula o preço teto, acima desse preço não se pode vender. Então é muito importante ter a pesquisa do consumidor na hora de comprar o seu medicamento”, destaca Safatle.

O percentual de ajuste publicado pela CMED não se trata de um índice automático de aumento de preços, pois o número é aplicado ao valor máximo para a venda dos medicamentos. Para fazer valer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano anterior e informar a pretensão de ajuste, o que não pode ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.

O primeiro grupo é o dos medicamentos de maior concorrência, aqueles que possuem mais laboratórios produzindo diversas marcas ou genéricos substitutos como, por exemplo, os medicamentos inibidores da bomba de prótons (omeprazol, pantoprazol, etc.). O segundo grupo são os que têm concorrência moderada, como antifúngicos sistêmicos (cetoconazol, fluconazol, etc.). Já o terceiro grupo, é o dos medicamentos com baixa concorrência, como penicilinas injetáveis (ampicilina, amoxicilina, etc.).

A fórmula de cálculo utilizada foi aprovada por consulta pública e tem o objetivo de garantir maior transparência, segurança, previsibilidade e maior racionalidade, por estimar com mais precisão a concorrência de mercado e por também usar fontes que refletem melhor todo o mercado brasileiro de medicamentos.

O secretário-executivo Leandro Safatle ressalta que os preços de medicamentos cobrados no Brasil levam em conta os valores encontrados em outros países. “O preço máximo comercializado no Brasil não pode ser maior do que o menor preço que a gente encontra lá fora. A gente sabe que o medicamento que é vendido no Brasil ele não está mais caro do que os medicamentos que estão sendo encontrados lá fora”.

A CMED é um órgão interministerial formado pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Casa Civil da Presidência da República. Desde 2015 o órgão estabelece critérios para a definição e o ajuste de preços, além de reunir informações econômicas de algumas classes desses produtos favorecendo a concorrência.

A lista com o teto dos preços dos medicamentos está publicada no Diário Oficial da União.

Janary Damacena, para o Blog da Saúde

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