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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Validade de medicamentos após unitarização e/ou preparo de dose unitária

ANEXO VI

BOAS PRÁTICAS PARA PREPARAÇÃO DE DOSE UNITÁRIA E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

  1. OBJETIVOS Estabelecer os requisitos de Boas Práticas para Preparo de Dose Unitária e Unitarização de Dose de Medicamento, realizada exclusivamente em farmácia privativa de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica com a finalidade de ajustar às necessidades terapêuticas do paciente e racionalizar o uso dos medicamentos. Este anexo é uma complementação dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação e no ANEXO I, com exceção dos itens 7.3, 8.3, 8.4, 9, 10, 11, 12, 14, 15.4.1. e respectivos sub-itens, e aqueles relacionados a matérias-primas.

2. DEFINIÇÕES Para efeito deste Anexo, são adotadas as seguintes definições:
Dose unitária: adequação da forma farmacêutica à quantidade correspondente à dose prescrita, preservadas suas características de qualidade e rastreamento.
Dose unitarizada: adequação da forma farmacêutica em doses previamente selecionadas para atendimento a prescrições nos serviços de saúde.
Embalagem original para fracionáveis: acondicionamento que contém embalagem primária fracionável.
Embalagem original: embalagem aprovada junto ao órgão competente.
Embalagem primária fracionada: menor fração da embalagem primária fracionável que mantenha a qualidade e segurança do medicamento, os dados de identificação e as características da unidade posológica que a compõem, sem o rompimento da embalagem primária.
Embalagem primária fracionável: acondicionamento adequado à subdivisão mediante a existência de mecanismos que assegurem a presença dos dados de identificação e as mesmas características de qualidade e segurança do medicamento em cada embalagem primária fracionada.
Fracionamento em serviços de saúde: procedimento realizado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, que consiste na subdivisão da embalagem primária do medicamento em frações menores, a partir da sua embalagem original, mantendo os seus dados de identificação e qualidade. Preparação de dose unitária de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação, desde que se destinem à elaboração de doses unitárias visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde. Preparação extemporânea: Toda preparação para uso em até 48 h após sua manipulação, sob prescrição médica, com formulação individualizada.
Prescrição: ato de indicar o medicamento a ser utilizado pelo paciente, de acordo com proposta de tratamento farmacoterapêutico, que é privativo de profissional habilitado e se traduz pela emissão de uma receita.
Sala para preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos: sala identificada, que se destina às operações relacionadas à preparação de doses unitárias, para atender às necessidades dos pacientes em atendimento nos serviços de saúde.
Subdivisão de formas farmacêuticas: clivagem ou partilha de forma farmacêutica. Transformação/derivação: manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra.
Unitarização de doses de medicamento: procedimento efetuado sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, incluindo, fracionamento em serviços de saúde, subdivisão de forma farmacêutica ou transformação/derivação em doses previamente selecionadas, desde que se destinem à elaboração de doses unitarizadas e estáveis por período e condições definidas, visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde.

3. CONDIÇÕES
3.1. O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos, desde que preservadas suas características de qualidade e rastreabilidade, é permitido exclusivamente às farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou qualquer equivalente de assistência médica.
3.1.1. As farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica que realizar transformação/derivação de medicamentos devem atender além das disposições deste anexo, os requisitos abaixo:
a) Que o procedimento seja exclusivo para elaboração de doses unitárias e unitarização de doses, visando atender às necessidades terapêuticas exclusivas de pacientes em atendimento nos serviços de saúde;
b) Seja justificado tecnicamente ou com base em literatura científica;
c) Seja efetuado em caráter excepcional ou quando da indisponibilidade da matéria-prima no mercado e ausência da especialidade farmacêutica na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as necessidades terapêuticas do paciente;
d) Que o medicamento obtido seja para uso extemporâneo.
3.2. A preparação de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos deve ser realizada sob responsabilidade e orientação do farmacêutico que deve efetuar os respectivos registros de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e procedimentos realizados.
3.3. A preparação de doses unitárias e a unitarização de dose do medicamento, deve ser registrada em Livro de Registro de Receituário, ou seu equivalente eletrônico, escriturando as informações referentes a cada medicamento, de modo a facilitar o seu rastreamento.
3.3.1. O Livro de Registro de Receituário, informatizado ou não, deve estar disponível às autoridades sanitárias, quando solicitado.
3.3.2. O registro deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) DCB ou, na sua falta, DCI, em letras minúsculas. No caso de fitoterápicos, nomenclatura botânica (gênero e espécie);
b) Data da submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses (dd/mm/aaaa);
c) Nome comercial do medicamento ou genérico e nome do fabricante;
d) Número do lote e data de validade original (mês/ano);
e) Código, número ou outra forma de identificação criada pelo serviço de saúde (número seqüencial correspondente à escrituração do medicamento no Livro de Registro de Receituário) e data de validade após a submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses; f) Forma farmacêutica, concentração da substância ativa por unidade posológica e quantidade de unidades, antes e após a submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses;
g) Identificação do profissional que efetuou a atividade de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses do medicamento;
h) Tipo de operação realizada na preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses (transformação/adequação, subdivisão da forma farmacêutica ou fracionamento em serviços de saúde).
3.4. Devem existir procedimentos operacionais escritos para a prevenção de trocas ou misturas de medicamentos, sendo portanto, vedada a realização de procedimentos de preparação concomitante, de doses unitárias ou unitarização de doses de mais de um medicamento.
3.5. A escrituração de todas as operações relacionadas com os procedimentos de preparação de dose unitária ou unitarização de doses do medicamento deve ser legível, sem rasuras ou emendas, além de observar a ordem cronológica e ser mantida devidamente atualizada, podendo ser informatizada ou não.
3.6. A farmácia deve assegurar a qualidade microbiológica, química e física de todos os medicamentos submetidos à preparação de dose unitária ou unitarização de doses.
3.7. Para a preparação de dose unitária ou a unitarização de doses de especialidades farmacêuticas estéreis devem ser atendidas ainda as disposições do Anexo IV, no que couber.
3.8. Os procedimentos para a preparação de dose unitária ou a unitarização de doses de medicamento devem seguir preceitos farmacotécnicos, de forma a preservar a segurança, eficácia e qualidade do medicamento.
3.9. O prazo de validade dos produtos submetidos à preparação de dose unitária ou a unitarização de doses varia em função do tipo de operação realizada:
a) No caso de fracionamento em serviços de saúde sem o rompimento da embalagem primária o prazo de validade será o determinado pelo fabricante;
b) No caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento;
c) No caso de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses por transformação/adequação ou subdivisão da forma farmacêutica, quando não houver recomendação específica do fabricante, o período de uso deve ser o mesmo das preparações extemporâneas.
3.9.1. Para os casos descritos na alínea “a” do item
3.9., a farmácia deve preferencialmente adquirir medicamentos disponíveis no mercado em embalagem primária fracionável.
3.10 O prazo máximo para estoque dos medicamentos já submetidos à preparação de dose unitarizada é de 60 dias, respeitada a forma farmacêutica e o prazo de validade estabelecido no item 3.9.
3.11. A embalagem primária do produto submetido à preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses deve garantir que as características do medicamento não sejam alteradas, preservando a qualidade, eficácia e segurança do mesmo.
3.11.1. Devem existir procedimentos operacionais escritos para as operações de rotulagem e embalagem de medicamentos submetidos ao preparo de dose unitária ou unitarizada.
3.12. A rotulagem deve garantir a rastreabilidade do medicamento submetido a preparação de dose unitária ou unitarizada, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) DCB ou, na sua falta, DCI, em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos;
b) Concentração da substância ativa por unidade posológica, com exceção de medicamentos com mais de quatro fármacos;
c) Data de validade após submissão do produto ao preparo de dose unitária ou a unitarização de doses conforme item 3.9. (mês/ano);
d) Nome do farmacêutico responsável pela atividade de preparação de dose unitária ou unitarizada ou respectivo CRF;
e) Via de administração, quando restritiva;
f) Número, código ou outra forma de identificação que garanta a rastreabilidade do produto submetido à preparação de dose unitária ou unitarizada e dos procedimentos realizados conforme previsto no item 3.2. 3.13. Os medicamentos sujeitos a controle especial devem seguir legislação específica.
3.14. Para exercer as atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamento, o serviço de saúde deve possuir infra-estrutura adequada às operações correspondentes, dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada, objetivando evitar os riscos de contaminação, misturas ou trocas de medicamentos, sem prejuízo das demais normas sanitárias vigentes.
3.15. A sala destinada às atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamento deve estar devidamente identificada e suas dimensões devem estar compatíveis com o volume das operações, devendo possuir no mínimo:
a) Bancada revestida de material liso, resistente e de fácil limpeza;
b) Pia com água corrente;
c) Instrumento cortante, equipamentos, utensílios, vidrarias e demais materiais para uso exclusivo nas atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamento e que permita sua limpeza e sanitização;
d) Lixeira com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificada.
3.16. Em caráter excepcional, nos casos de baixa demanda ou que envolvam alta tecnologia não disponível na farmácia de atendimento privativo de unidade hospitalar ou equivalente de assistência médica, podem ser contratados serviços de farmácias para o preparo de dose unitária e unitarização de dose do medicamento, desde que atendidas as disposições desta Resolução de Diretoria Colegiada. 3.16.1. As farmácias somente poderão realizar as atividades previstas neste anexo para atender ao disposto no item anterior, devendo ser formalizado contrato escrito entre as partes.

Adapte a leitura para evitar a vista cansada

Ler em locais com pouca luminosidade está longe de piorar doenças
como miopia, hipermetropia, astigmatismo etc., tampouco "forçar a vista".

Ler no ônibus ou no computador não necessariamente prejudica a visão

Diante da falta de tempo, é comum a leitura ocorrer em lugares inusitados, como no ônibus, na cama e em ambientes escuros. Mas será que esses hábitos de leitura podem prejudicar a vista? Segundo o oftalmologista Wagner Ghirelli do Hospital Santa Catarina, na verdade, quanto mais lemos, melhor. "Quem lê muito tem uma capacidade visual melhor e lê mais rápido", conta. "Com o uso do computador, há pessoas que se tornam muito ágeis e desenvolvem habilidade visual muito grande, já que associam habilidade visual com motora." Desbanque os mitos a seguir e fique atento a alguns cuidados.

Ler no ônibus faz mal?
Há quem acredite que esse hábito pode causar até mesmo descolamento de retina, mas não é verdade. "O problema na retina é relacionado a traumas e independe de hábitos relacionados à leitura", explica o oftalmologista Omar Assae, do Hospital CEMA. Um baque muito grande, por exemplo, é o que pode causar o descolamento, que é mais comum em pessoas com alto grau de miopia ou com diabetes.

O que a leitura no ônibus pode causar é incômodo e mal-estar, pois o balanço do veículo provoca uma confusão no sistema vestibular do cérebro, responsável pelo equilíbrio.

Leitura no escuro é prejudicial?
 O que pode acontecer, segundo Osmar Assae, é a fadiga, ou seja, sensação de cansaço dos olhos, já que é preciso força-los mais para enxergar.

"O que se recomenda é apenas não permanecer muito tempo com o foco de visão em um mesmo objeto próximo, já que isso causa dor de cabeça e sensação de baixa visão", aconselha o oftalmologista. "O ideal é fazer pequenas pausas durante a leitura."

Tablets deixam a vista cansada?
Ler em tablets (como iPad) também não pode ser considerado um mau hábito, pelo contrário: o oftalmologista Osmar Assae vê esses gadgets como aliados da boa leitura, já que a função "zoom" permite aumentar as letras, o que confere melhor visualização, além da possibilidade de ajustar a iluminação ao seu conforto.

É importante lembrar, apenas, de fazer pequenas pausas, já que o esforço repetitivo para visualizar imagens em curta e média distância causa o ressecamento da vista. Uma pessoa pisca os olhos, em média, 20 vezes por minuto, enquanto em frente ao eletrônico pisca apenas de seis a sete vezes.

Leitura na praia é permitida?
A luz da praia exige mais cuidados. Essa luminosidade excessiva, segundo o oftalmologista Wagner Ghirelli, pode gerar degenerações na retina, . Por isso, a leitura exige óculos escuros ou, pelo menos, um boné para proteger os olhos da luz intensa.

Crianças precisam de cuidados ao ler?
Para os pequenos, ficar muito próximo ao livro (ou da televisão, computador etc.) pode levar ao desenvolvimento de miopia, que se acentua conforme o hábito perdura. "Isso faz com que o olho tenha um crescimento maior do que deveria ter pelo fato dela ler muito de perto", esclarece Wagner Ghirelli. Mas esse risco só vale para crianças. Em adultos, ler com o livro muito perto pode causar, no máximo, desconforto.

Para uma boa leitura
Mais do que se preocupar com boatos, é preciso prestar atenção em pequenas atitudes que, com certeza, garantirão maior conforto durante a leitura:

- Independente de ser livro, tablet etc., o objeto deve ficar a, aproximadamente, 40 cm de distância dos olhos, com luminosidade adequada (determinada pela sensação de conforto ao ler);

- O objeto de leitura deve ficar sempre abaixo dos olhos, nada de deitar na cama e colocar o livro acima deles;

- A iluminação é importante aliada de leitura e não pode incomodar a visão, seja pela falta ou pelo excesso. Embora o conforto seja relativo, Osmar Assae recomenda uma lâmpada de 60w, que deve fornecer iluminação suficiente.

Fonte Minha Vida

Problemas auditivos: saiba quando é recomendado o uso de um implante coclear

Quem tem zumbido no ouvido e surdez parcial também pode se beneficiar do método

Muita gente já ouviu falar do "ouvido biônico", cujo nome técnico é implante coclear. Essa é uma opção de tratamento para quem não escuta, que envolve a inserção de eletrodos na parte interna da orelha - em contato direto com o nervo auditivo. O aparelho capta o som através de um microfone externo, o processa e transforma em impulsos elétricos. Através dos eletrodos implantados, esses impulsos são repassados ao nervo, proporcionando a sensação sonora ao cérebro.

Esse método também tem limitações: o estímulo gerado pelo aparelho é capaz de criar uma percepção sonora na pessoa implantada, mas não reproduz exatamente o que entendemos como audição normal. A qualidade do som gerado pelo implante depende de muitos fatores, dentre eles quanto tempo o paciente ficou sem escutar e a idade que tinha no momento do implante.

Em muitos casos é possível restaurar a audição a ponto de permitir a compreensão da fala, mesmo sem auxílio de leitura labial, como em uma conversa ao telefone. Mas ainda haverá dificuldades. Diferenciar as vozes de diferentes pessoas ou perceber adequadamente melodias podem ser desafios. Em outros, em especial nos casos em que a surdez já dura muitos anos e o nervo auditivo já sofreu atrofia, o implante coclear permitirá a percepção de sons, mas não haverá a perfeita compreensão da fala.

De uma forma ou de outra, não basta apenas inserir os eletrodos. Todo paciente implantado precisa de um treinamento de vários anos para aprender a ouvir com o implante, o que exige tanto dele quanto da família uma grande dose de engajamento no tratamento.

Mas quem é candidato ao implante coclear?
De uma maneira geral, toda pessoa que tem uma perda auditiva profunda em ambos os ouvidos e que não se beneficia de aparelhos auditivos convencionais pode tentar o implante. Pessoas com surdez de apenas um ouvido não são candidatas, pois o som gerado pelo aparelho seria tão diferente e incompatível com o som captado pela orelha sadia que anularia os benefícios do implante.

A situação torna-se um pouco mais complexa no caso das crianças com surdez desde o nascimento. Se por um lado já está mais do que estabelecido que quanto mais cedo for feito o implante, melhor o resultado auditivo, a socialização e a curva de aprendizado da criança, por outro é preciso que haja a certeza de que a criança realmente não escuta antes de submetê-la ao procedimento. A criança passa então por uma bateria de testes, normalmente aplicada mais de uma vez, até que entre os 18 e 24 meses de vida será feito o implante, se a surdez for confirmada. Os resultados em crianças implantadas nessa idade são realmente surpreendentes.

O mesmo sucesso é observado em pacientes que escutavam normalmente e que, por um motivo ou por outro, ficaram surdos. Se implantados meses ou poucos anos após o início da surdez, a reabilitação auditiva costuma ser extraordinária.

As pessoas com surdez desde o nascimento que já atingiram a adolescência ou a fase adulta ainda assim podem submeter-se a um implante coclear, mas os resultados nestes casos são limitados. Outras indicações são os casos de zumbido incapacitante no ouvido e de pacientes com perda auditiva não tão profunda, mas com resultados limitados com aparelhos auditivos.

A falta de uma triagem auditiva neonatal eficaz - até os seis meses - eleva a idade média de detecção da surdez para os cinco anos. O ideal é o acompanhamento dos casos suspeitos desde os três meses de vida e confirmação até os dois anos.

A tecnologia do implante coclear está em constante evolução e os aparelhos atuais têm uma quantidade maior de eletrodos, um processamento do som mais rápido e eficaz e uma durabilidade maior.

Infelizmente, ainda existe muita dúvida sobre o implante coclear no Brasil. Mas ele veio para ficar, e, apesar de suas limitações, pode representar uma diferença imensa na vida daqueles que, do contrário, estariam fadados a viver no silêncio.

Fonte Minha Vida

Sem pedir receitas, farmácias do Rio entregam antibióticos em casa

Metade das drogarias consultadas venderam os remédios de forma irregular

Farmácias da cidade do Rio de Janeiro vendem remédios controlados em domicílio sem exigir do comprador a apresentação de receita médica. É o que revelam testes feitos pelo R7 entre os dias 8 e 9 de fevereiro.

De dez drogarias procuradas, cinco venderam à reportagem o antibiótico para infecção na pele Cefalexina sem pedir a prescrição médica. Já a outra metade solicitou a receita e, ante negativa, se recusou a concluir a venda. A comercialização de antibióticos passou, em 2010, a ser permitida somente com a retenção de uma das vias da receita médica.

Por outro lado, as drogarias testadas - farmácias dos bairros Riachuelo, Jacarezinho, Benfica e São Cristóvão (zona norte do Rio) - se recusaram a vender Rivotril, medicamento tarja preta - entorpecente ou psicotrópico, que causa dependência física e psicológica.

Esse tipo de remédios exige receita especial, com numeração controlada pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) do Ministério da Saúde, pelo SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Dessa maneira, a Anvisa controla via internet a quantidade dos remédios tarja preta vendidos em todo Brasil, além de informações do médico, do paciente e, por fim, da própria farmácia que faz o registro.

Das cinco farmácias que venderam o antibiótico de tarja vermelha - com os dizeres “venda sob prescrição médica” na embalagem -, três afirmaram que não poderiam comercializar o Rivotril sem a receita e duas disseram que não trabalham com o remédio.

No caso do antibiótico, a farmácia pode colocar os dados também no sistema, mas não é obrigada. O que ela deve fazer é registrar as receitas em livro de escrituração de papel. Caso o fiscal apareça, ele pode comparar as quantidades vendidas com as prescritas nas receitas. A Anvisa ainda não definiu um prazo para que o antibiótico seja obrigatoriamente registrado no SNGPC.

Essa diferença de controle é a explicação para o fato de uma farmácia vender antibiótico sem receita, mas não fazê-lo com um medicamento tarja preta, segundo esclarece Paulo Oracy Azeredo, presidente do CRF-RJ (Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro), que regulamenta a profissão de farmacêuticos.

- Em 2010, a Anvisa criou uma nova situação para medicamentos controlados ao não exigir que a receita do antibiótico seja encaminhada a ela. Sem esse controle, os remédios são vendidos sem a receita e as que são retidas podem acabar no lixo.

De acordo com Azeredo, os remédios controlados têm que ser guardados em armários fechados, que ficam sob o controle do farmacêutico. Ou seja, para ele, não deveriam ser comercializados por serviço de entrega, mesmo com apresentação de receita.

- Se o farmacêutico vai almoçar, ele deve levar a chave do armário de controlados. É crime vender esse tipo de remédio sem a presença do farmacêutico, porque a lei 11.343, de 2006, enquadrou os remédios controlados como drogas. Portanto, não é uma simples infração sanitária, mas um crime.

Punição
A punição em caso como esses testados de venda de medicamentos controlados sem receita pode atingir o farmacêutico, o balconista e o proprietário da farmácia.

Segundo a Anvisa, a multa varia de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, dependendo de fatores como reincidência de venda sem receita, tipo e quantidade de medicamento. Se o caso for grave, a farmácia pode até mesmo ser fechada. A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária Municipal.

Para o presidente do CRF-RJ, há estabelecimentos que possuem talonários de receita em branco, mas assinados por algum médico para que a venda possa ser feita.

- O farmacêutico não é onipresente na farmácia. Por isso, a venda pode ser feita por balconistas. Caso seja comprovada a venda de remédios sem o devido controle, o conselho abre um processo ético para analisar a situação. Se o farmacêutico for culpado, mesmo que seja por omissão, pode ser multado, suspenso ou até expulso do CRF, e não poderá mais exercer a profissão. Essa última penalidade é muito rara.

O presidente da Associação de Comércio Farmacêutico do Rio de Janeiro, Luis Carlos Marins, diz que as farmácias ficam numa posição fragilizada devido a problemas no sistema de saúde.

- São implantadas regras de primeiro mundo, mas a realidade do nosso sistema de saúde é de terceiro mundo. Falta acesso da população aos médicos. Mesmo com plano de saúde, demora-se uma semana para conseguir a consulta. E o problema acaba indo para a farmácia. Deve-se cobrar que os estabelecimentos sigam as regras, mas também é preciso cobrar o governo.

Fonte R7

Em SP, motoboy entrega antibiótico sem receita e pede para cliente avisar a farmácia

Grande rede farmacêutica vende remédio sem prescrição como “quebra galho”

Em São Paulo, das sete farmácias procuradas pela reportagem do R7 – cinco delas grandes redes – uma vendeu um exemplar de ciprofloxacino (antibiótico indicado para combater infecção urinária) junto a um Fluconazol (antibiótico indicado para infecções na pele, que não precisa de retenção de receita, apesar de geralmente ser indicado apenas por médicos). As tentativas foram realizadas entre os dias 25 e 26 de janeiro.

Nesta encomenda, a atendente da grande rede farmacêutica fez primeiro um cadastro, pediu a receita e, diante negativa, deixou que ela fosse entregue no ato da compra. Durante a entrega, o motoboy pediu a receita, mas mesmo a reportagem não tendo, o medicamento foi entregue.

Com aparente pressa, o entregador disse que “quebraria o galho” porque um dos medicamentos não precisava de receita. Em seguida, pediu à reportagem que ligasse para a drogaria para pedir que a fizesse a retirada da receita depois.

- Liga lá e avisa que não me mandou a receita.

A farmácia, que possui os dados telefônicos da reportagem, não ligou para conferir a compra.

Já nas seis demais farmácias testadas na capital paulista, todas se recusaram a efetuar a venda quando a reportagem avisava que estava sem a receita em mãos. Como forma de controle, os atendentes pediram o número do CRM (registro médico), que deve estar obrigatoriamente carimbado em qualquer receita. Diante das negativas, afirmaram não poder completar a transação.

Em uma delas, a atendente chegou a desligar na cara da reportagem após insistência.

Nas sete drogarias testadas, a reportagem também tentou comprar sem sucesso, inclusive pelo delivery da internet, os remédios controlados cloridrato de fluoxetina (antidepressivo) e os emagrecedores sibutramina e orlistat.

Fonte R7

R7 testa: farmácias entregam antibiótico sem receita em SP, Rio e Brasília


remedios
Eduardo Enomoto/R7
Remédios foram adquiridos sem receita pela reportagem do R7 em São Paulo

Delivery de drogarias burlam lei e vendem esse tipo de remédio sem prescrição

Farmácias das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília ainda vendem antibióticos sem receita médica. É o que revelam testes feitos pelo R7 nas três capitais. O comércio desse tipo de medicamento é permitido apenas com a retenção de uma das vias da receita médica, prática que foi estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2010.

A reportagem testou os serviços de tele-entrega de 23 farmácias – dez no Rio, sete em São Paulo e seis na capital federal.

No Rio de Janeiro, de dez drogarias procuradas, cinco venderam à reportagem o antibiótico para infecção de pele Cefalexina sem a prescrição médica. Já a outra metade solicitou a receita e, diante da negativa, se recusou a concluir a venda.
Em São Paulo, das sete farmácias procuradas – cinco delas grandes redes –uma vendeu uma caixa de ciprofloxacino (antibiótico indicado para combater infecção urinária) junto a um Fluconazol (antibiótico indicado para infecções na pele, que não precisa de retenção de receita, apesar de geralmente ser indicado apenas por médicos).

A reportagem do R7 em Brasília tentou fazer a compra do remédio amoxicilina (um antibiótico indicado para infecções como amigdalites e sinusites) em seis farmácias – três em Águas Claras (região administrativa do DF) e outras três no Plano Piloto (ou Brasília em si), que ofereciam serviço de tele-entrega.

Em uma delas foi possível fazer a compra sem qualquer exigência de receita. Em três houve a recusa imediata, e nas duas demais a compra não foi efetivada mesmo após insistência. Em uma delas, uma atendente chegou a orientar a reportagem do R7 conseguir comprar sem a receita.

Fora da lei
As compras dos antibióticos citados indicam uma infração na lei e cabe punição por parte da Anvisa, segundo o farmacêutico José Luis Miranda Maldonado, assessor técnico do CFF (Conselho Federal de Farmácia).

- Nós temos uma resolução da Anvisa, de número 20, que estabelece claramente que antibiótico só pode ser vendido com retenção da receita. Uma parte dela tem que ficar na farmácia como controle. A farmácia que está burlando essa norma está infringindo uma lei sanitária e consequentemente pode ser punida pela Anvisa.

O farmacêutico responsável também pode ter de responder pela venda com um processo proveniente do próprio CFF.

- Ele deve responder a um processo ético. A norma é muito clara: só pode vender o medicamento antibiótico se comprado com retenção da receita.

Como denunciar
A punição contra a farmácia só pode acontecer depois de denúncia que deve ser realizada no conselho regional de farmácia da cidade onde o medicamento foi comprado.

Após formalizá-la, abre-se um processo administrativo no qual conselheiros vão investigar o ocorrido. O farmacêutico poderá ser punido com pagamento de multa, suspensão de três meses a um ano e, em última instância, o que dificilmente acontece, perder seu registro farmacêutico.

A reportagem do R7 também tentou comprar remédios controlados como Rivotril, cloridrato de fluoxetina (antidepressivo) e os emagrecedores sibutramina e orlistat no Rio de Janeiro e São Paulo, mas não obteve sucesso.

Caso o fizesse, a punição para o farmacêutico e para o estabelecimento seriam maiores, pois o comércio desse tipo de remédio sem receita médica configura o crime de tráfico de drogas, de acordo com a lei 11.343, de 2006, explica Maldonado.

A comercialização desse tipo de remédio exige receita especial, com numeração controlada pela Anvisa, pelo SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). Dessa maneira, a Anvisa controla via internet a quantidade dos remédios tarja preta vendidos em todo Brasil, além de informações do médico, do paciente e, por fim, da própria farmácia que faz o registro.

Fonte R7

Em Brasília, farmácia ignora pedido de receita ao vender antibiótico

 
Atendente ensina como comprar medicamento sem prescrição com “sobras”

A reportagem do R7 em Brasília tentou fazer a compra do remédio amoxicilina (um antibiótico indicado para amigdalite e sinusite) em seis farmácias – três em Águas Claras (região administrativa do DF) e outras três no Plano Piloto (ou Brasília em si), que ofereciam serviço de tele-entrega. As tentativas foram realizadas entre os dias 27 e 31 de janeiro.

Em uma delas foi possível fazer a compra sem qualquer pedido de receita. Em três, ouve recusa imediata e nas duas demais a compra não foi efetivada, mas uma atendente chegou a ensinar uma manobra.

A farmácia que vendeu a amoxicilina está localizada em Águas Claras, onde o atendente vendeu o remédio normalmente e não pediu a receita durante a ligação. Conduta também realizada pelo entregador do produto. Nem vendedor nem entregador sequer tocaram no assunto.

Já as outras duas redes da mesma região se negaram a vender. Mas, em uma delas, a atendente apontou uma brecha, após insistência da reportagem: quando pacientes levam a receita com o pedido de duas caixas, mas só compram uma, os vendedores conseguem vender a outra que sobrou para um cliente sem receita. Só não foi possível no dia porque não havia sobrado nenhuma.

- Vamos supor que o médico passou hoje duas caixas e ele [o cliente] quis levar só uma, às vezes sobra. Mas hoje aqui não apareceu nenhuma nesse caso.

Na última farmácia contatada na região, nos foi recomendado procurar um médico, pois “não venderia o remédio sem receita de forma alguma”.

No Plano Piloto, o telefonista da central de atendimento e tele-entrega da maior rede de drogarias do DF foi incisivo: venda só com receita médica.

Já outra farmácia menor fez o mesmo, mas deu a entender que no passado eles vendiam: “agora esses medicamentos só com prescrição médica”, disse o atendente.

A última rede, na qual a reportagem ligou, se recusou a fazer a entrega apenas por questão de endereço. Mas afirmou que, se fosse na região onde eles atendem, entregariam sem problemas, mesmo sem receita.

Fonte R7

Conheça a medicina que combate doenças degenerativas

O método une as medicinas oriental e ocidental

Você já conhece a medicina integrativa, que combate as doenças que degeneram o corpo do ser humano?

O método utiliza de terapias naturais que ajudam a diagnosticar e curar os males da saúde.

Para ser mais completo, o tratamento une as medicinas oriental e ocidental.

Veja o vídeo:

Fonte R7