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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Legislação: Preparo e administração de medicamentos

A administração de medicamentos é uma prática comum no cotidiano da equipe de enfermagem além de ser de sua responsabilidade legal. Dessa forma, antes de qualquer conteúdo ser exposto neste blog, queremos destacar a os aspectos legais que regem o exercício da enfermagem relacionado a esta temática, abordando seus direitos e deveres. 

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, temos que :

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

DIREITOS

Art. 10º - Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

SEÇÃO I

DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Art. 14 - Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.

Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

PROIBIÇÕES

Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.

Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.

SEÇÃO II

DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

Fonte: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

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