Nos últimos três anos, 418 médicos foram julgados culpados pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por negligência, imperícia ou imprudência, em denúncias relativas a erros médicos no Estado de São Paulo.
De acordo com o Cremesp, as especialidades que mais geraram processos no período de 2012 a 2015 são ginecologia e obstetrícia (1ª), cirurgia plástica (2ª) e clínica médica (3ª). O Cremesp ressalta, porém, que nem todo médico julgado é especialista nessas áreas. O levantamento, por exemplo, considera erro em Pediatria quando um clínico geral atende uma criança no pronto-socorro e há alguma intercorrência.
Esse número de 418, relativo a março último, se mantém estável nos últimos anos mas, segundo o R7 apurou entre especialistas, é considerado alto e reflete uma quantidade grande de profissionais que contrariaram o Código de Ética Médica, legislação que estabelece regras de conduta e diretrizes em relação às infrações cometidas pelos médicos.
Fonte dentro do Cremesp, que pediu para não ter o nome revelado, conta que a maior parte das reclamações julgadas pelo órgão se refere ao tipo de incisão no parto. Há também casos em que há a insistência pelo parto natural ou vice-versa. Em cirurgia plástica, há um número significativo de erros decorrentes do comprometimento do médico com o resultado, algo que fere a ética e pode gerar uma falsa expectativa no paciente.
Em estudo realizado em 2011 pelo escritório catarinense Lopes Teixeira Advogados, especializado, entre outros assuntos, em casos de erro médico, esse tipo de situação ficou evidente em alguns casos bizarros e recorrentes pelo País. Os exemplos selecionados pelo escritório são muitos: paciente encaminhado para cirurgia no lugar de outro; esquecimento de objetos dentro do paciente, tais como gaze, pinça, tesoura, bisturi, luva, máscara e agulhas; bebês que nascem com paralisia cerebral pela demora no atendimento das gestantes e até amputação de membros errados, entre outros.
A cassação é a pena máxima dos conselhos. Antes, dependendo do nível do erro, há advertência confidencial; censura confidencial; censura pública em publicação oficial e suspensão do exercício profissional, até 30 dias. Entre várias causas levantadas, o escritório Lopes Teixeira citou ainda a influência de laboratórios, que, segundo o documento, pressionam médicos a utilizarem determinados medicamentos e muitas vezes pode haver precipitação.
— Indústria dos remédios custeia viagens, prêmios e benefícios aos médicos e farmácias pelo número de prescrições e comercialização de seus produtos criando um ciclo vicioso. O meio médico se transformou num grande negócio e (médicos) passaram a adotar inúmeras estratégias das corporações internacionais. Muitos fornecedores de assistência médica são corporações internacionais impulsionadas e famintas pelo lucro nos países pobres e em desenvolvimento. Contatada pelo R7, a Interfarma (Associação de Indústria Farmacêutica de Pesquisa), não respondeu às afirmações do escritório.
Ensino é criticado
Do número total de casos, apenas uma parte chega para julgamento do CFM (Conselho Federal de Medicina), já que se trata de um órgão de recurso. Para o corregedor do conselho federal, José Fernando Maia Vinagre, que mantém contato com os conselhos regionais, os números já são altos e a tendência é de um crescimento ainda maior da quantidade de erros médicos, em função da crise da Saúde no Brasil.
— A abertura de inúmeras faculdades por conveniência política, para satisfazer deputado, prefeito é uma das causas. Não há preocupação com a qualidade do ensino de Medicina a ser oferecido.
Ele afirma que no CFM são julgados cerca de 50 processos mensais e que os números devem ficar cada vez mais altos.
— O ensino básico de Medicina no Brasil não está dando preparo para o médico sair da faculdade e enfrentar as situações que a profissão coloca à sua frente, como cirurgias e atendimentos de urgência.
Mas a melhor solução, para o advogado Luiz Guilherme Natalizi, é em geral, a entrada na Justiça contra o médico que teria cometido o erro, com a abertura de um processo civil.
O ideal é visar à ação civil e não a criminal, já que o magistrado, dependendo do caso, pode entender que não houve crime e optar pelo arquivamento do caso. O paciente fica correndo o risco de não obter nenhuma indenização.
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