Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mudou as
regras para o uso de termos, como light, baixo, rico e não contém, nos
rótulos de alimentos. Chamados tecnicamente de alegações nutricionais, tratam-se
de informações para descrever o nível (absoluto ou relativo) de determinados
nutrientes ou o valor energético dos alimentos.
A palavra
light, por exemplo, só poderá ser utilizada se o produto tiver algum
nutriente com valor reduzido em relação à versão convencional (alimento de
referência). O termo era permitido tanto em
alimentos com redução de algum nutriente quanto naqueles com baixo teor de algum
nutriente, sem comparar com os produtos de referência. Segundo a Anvisa,
os consumidores e profissionais de saúde encontravam dificuldades em reconhecer
as diferenças entre os produtos com a indicação light.
Em relação aos termos fonte de proteína e alto teor
de proteínas, foram estipulados critérios para quantidade e qualidade mínimas.
De acordo com a agência reguladora, a ideia é coibir o uso das informações de
forma enganosa, por exemplo, em alimentos com quantidade de proteínas
incompletas ou de baixa qualidade.
A nova resolução da Anvisa, a RDC 54/2012, alterou também a base de cálculo
para o uso dessas informações. Atualmente, a base é 100g ou ml do alimento para
fazer o cálculo. Com a mudança, o cálculo deverá ser feito a partir de uma
porção do alimento. Segundo a agência reguladora, a nova base de cálculo impede
confusão na hora de comparar produtos, além de facilitar ao consumidor saber a
quantidade exata de ingestão de determinado nutriente.
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2014 para adequar os rótulos. Os
fabricantes não são obrigados a divulgar as alegações nutricionais. Os produtos
fabricados no período de adaptação poderão ser comercializados até o fim de seu
prazo de validade. Com a nova resolução, o Brasil passa a ter os mesmos
regulamentos técnicos de rotulagem nutricional do Mercosul, o que facilita a
livre circulação dos alimentos entre os países do bloco.
As novas normas também valem para as informações desse tipo veiculadas em
anúncios nos meios de comunicação.
Fonte Agência Brasil
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