1- Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?
A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter: o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.
2- Qual a validade da receita?
Dez dias em todo território nacional.
3 – O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.
4- Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?
Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.
5- As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.
6- A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?
A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/saude/sd0712201002.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário