Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



terça-feira, 26 de outubro de 2010

Princípios de um Líder Vencedor Principles of a Leader Winner

Bernardinho é um vencedor.

Em oito torneios, levou o time masculino de vôlei a oito finais, com seis vitórias*.

O técnico mais vencedor da história do vôlei dá a receita do sucesso em palestras que custam de 10 a 12 mil reais.

Estes são seus principais princípios:

1. Busque a excelência constantemente., não apenas em um aspecto da vida.

2. Não existe topo, não existe um patamar, mas há sempre outra montanha a ser galgada.

3. O líder não se contenta com o máximo de cada um de sua equipe.

4. Você nunca é o melhor. Você está o melhor.

5. O importante é ter um plano de ação, para, se preciso, modificá-lo.

6. Não quer errar? Não faça. Não quer perder? Não jogue.

7. Só erra quem dirige. Da revista de bordo GOL número 7, setembro/2002

http://www.possibilidades.com.br/


Bernardinho is a winner.

In eight tournaments, led the men's volleyball final eight, with six wins *.

The more technical winner in the history of volleyball gives the recipe for success in talks that cost 10 to 12 thousand dollars.

These are its main principles:

1. Strive for excellence constantly., not just one aspect of life.

2. There is no top, there is a plateau, but there is always another mountain to climb.

3. The leader is not satisfied with the most of every one of your team.

4. You are never the best. You're the best.

5. The important thing is to have a plan of action, for, if necessary, modify it.

6. Do not want to miss? Do not. Do not want to lose? Do not play.

7. Only mistaken who directs. GOL board of the journal number 7, September 2002


http://www.possibilidades.com.br/

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Boas Práticas de Estocagem Best Practices for Storage

De acordo com Valery, Pedro Paulo Trigo (Org) do Manual de Boas práticas para estocagem de medicamentos. – Brasília: Central de Medicamentos, 1989 a estocagem de medicamentos deve abranger os seguintes aspectos:Considerações Gerais Estocar e administrar um almoxarifado de medicamentos não é como estocar alimentos – apesar da importância das duas atividades para a saúde humana. O alimento estragado, na maioria das vezes, é facilmente identificável. No caso dos medicamentos a realidade é outra: se eles tem o seu estado normal alterado, tornam-se inativos ou nocivos à saúde e, o que é pior, são de difícil reconhecimento.Somente esse exemplo já serve para ilustrar a responsabilidade que representa o manuseio de medicamentos, que pode significar a diferença entre a saúde e a doença e, em casos extremos, entre a vida e a morte. Mesmo um breve tratamento incorreto pode torná-los ineficazes, o que traduz a importância do trabalho de todas as pessoas envolvidas em sua manipulação.
Definições:
Embalagem – Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter especificamente ou não os produtos.
Estocagem – Conservação racional e segura de medicamentos.
Inspeção de qualidade – Conjunto de medidas destinadas a garantir, a qualquer momento, durante o processo de recebimento, estocagem e distribuição, as características originais do produto.
Medicamento – É toda substância ou associação de substâncias utilizadas para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estado patológico, para o benefício do receptor.
Partida ou lote – Quantidade de um medicamento ou produto que se produz em um ciclo de fabricação, cuja característica essencial é a homogeneidade.
Número do lote – Designação impressa no rótulo e na embalagem de medicamentos, que permita identificar a partida, série ou lote a que pertencem, para em caso de necessidades, localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção.
Quarentena – Período de tempo, durante o qual os medicamentos são retidos com proibição de seu emprego.
Rótulo – Identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão, ou decalco, aplicada diretamente sobre recipiente, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagem.
Normas de Boas Práticas de Estocagem de Medicamentos
1. Qualificação e responsabilidade do pessoal
1.1 - O pessoal envolvido na estocagem de medicamentos, tanto no seu manuseio, como no seu controle, deve possuir conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se propõe.
1.2 - A chefia do almoxarifado deve ser exercida por farmacêutico, por ser exigida perante a legislação específica tal responsabilidade pela guarda de medicamentos.
1.3 - O farmacêutico responsável deve receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas normas de estocagem de medicamentos. Tal apoio traduzir-se-á na autoridade e nos meios adequados que cada um deverá ter, na esfera de suas atividades, para exercer, efetiva e responsavelmente suas tarefas, recebendo os materiais e pessoal necessário.
2. Edifícios e instalações
2.1 - Qualquer edifício destinado a estocagem de medicamentos, deve ter área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos. Toda área alocada para estocagem deve destinar-se somente a esse propósito, além de oferecer condições de flexibilidade que permitam eventuais modificações futuras.
2.2 - Assim, devem ser consideradas como necessárias, as seguintes áreas:
2.2.1 - de recepção;
2.2.2 - de quarentena;
2.2.3 - de expedição;
2.2.4 - de estocagem;
2.2.4.1 - geral
2.2.4.2 - de medicamentos termolábeis
2.2.4.3 - de medicamentos controlados
2.2.4.4 - de imunobiológicos
2.2.5 - de administração
2.2.5.1 - de recebimento
2.2.5.2 - de distribuição
2.2.5.3 - geral
2.2.6 - instalações sanitárias
2.2.6.1 - para os funcionários da área de estocagem
2.2.6.2 - para os funcionários administrativos
2.3 - Os interiores dos almoxarifados devem apresentar superfícies lisas, sem rachaduras e sem desprendimento de pó, facilitando a limpeza e não permitindo a entrada de roedores, aves, insetos ou quaisquer outros animais.
2.4 - A iluminação, a ventilação e a umidade devem ser controladas, para evitar efeitos prejudiciais sobre os medicamentos estocados.
2.5 - O espaço ao redor dos almoxarifados deve ser urbanizado, a fim de impedir a formação de pó, permitir fácil acesso e manobra dos caminhões.
2.6 - Para se determinar a adequação das áreas, devem ser tidas em conta as seguintes condições:
2.6.1 - Compatibilidade das operações de estocagem e manipulação a serem conduzidas nos diferentes locais.
2.6.2 - Espaço suficiente para o fluxo racional de pessoal e materiais, visando reduzir ao mínimo o risco de:
2.6.2.1 - mistura de diferentes medicamentos
2.6.2.2 - mistura de lotes diferentes de um mesmo medicamento.
3. Lixo
3.1 - O lixo coletado nas dependências do almoxarifado e em suas proximidades, deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos.
4. Lavatórios e instalações sanitárias
4.1 - Devem existir lavatórios e instalações sanitárias em condições de higiene perfeitas e separadas para uso do pessoal administrativo e para o pessoal da área de estocagem.
5. Higiene
5.1 - Todas as áreas circundantes ou adjacentes ao almoxarifado, bem como seu interior, devem ser mantidos limpos, sem acúmulo ou formação de pó.
6. Alimentação
6.1 - As refeições devem ser preparadas e ingeridas somente nos locais especialmente designados para tal, fora das áreas de estocagem e de escritório.
7. Uniformes
7.1 - Nas áreas de trabalho, os funcionários deverão usar uniformes condizentes com o tipo de trabalho a executar.
8. Higiene pessoal
8.1 - Devem existir instalações sanitárias, bem como chuveiros em número suficiente, para uso dos funcionários da área de estocagem, localizados nas proximidades dos locais de trabalho.
9. Limpeza dos locais
9.1 - Os locais de trabalho e de estocagem devem ser mantidos limpos e isentos de pó e contaminação.
9.2 - O lixo deverá ser depositado em recipientes especiais, com tampa e deverão ser esvaziados e limpos, fora das áreas de estocagem.
10. Equipamentos
10.1 - Todos os equipamentos usados no manuseio de medicamentos, devem ser apropriados para o uso a que se destinam.
11. Segurança
11.1 - Medidas apropriadas devem ser tomadas para a segurança dos almoxarifados, tanto para os medicamentos quanto para o pessoal que ali trabalha.
11.2 - Medidas rigorosas devem ser praticadas para a prevenção e combate a incêndios.
11.2.1 - É indispensável a instalação adequada de equipamento contra incêndio.
11.2.2 - O pessoal deve sofrer treinamento periódico no combate a incêndio.
11.2.3 - Aconselha-se a existência de uma CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) permanente.
12. Recebimento de medicamentos
Devem existir instruções por escrito, descrevendo com detalhes o recebimento, a identificação e o manuseio dos medicamentos. Elas devem indicar adequadamente os métodos de estocagem e definir os procedimentos burocráticos para com as outras áreas de organização.
12.1 - No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada quanto a sua documentação e fisicamente inspecionada para se verificar suas condições, rotulagem, tipo e quantidade.
12.2 - Se for o caso de recebimento de um produto com mais de um lote de fabricação, ele deve ser subdividido em quantos lotes forem necessários e estocados dessa forma.
12.3 - Os lotes que forem submetidos a amostragem ou os julgados passíveis de análise, devem ser conservados em quarentena até decisão do Controle de Qualidade.
13. Estocagem. Considerações gerais
13.1 - Toda e qualquer área destinada à estocagem de medicamentos deve ter condições que permitam preservar suas condições de uso.
13.2 - Nenhum medicamento poderá ser estocado antes de ser oficialmente recebido e nem liberado para entrega sem a devida permissão, também oficial.
13.3 - Os estoques devem ser inventariados periodicamente e qualquer discrepância devidamente esclarecida.
13.4 - Os estoques devem ser inspecionados com freqüência para verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os medicamentos ainda estiverem sob garantia de seus prazos de validade.
13.5 - Medicamentos com prazos de validade vencidos, devem ser baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito pelo farmacêutico responsável, obedecendo ao disposto na legislação vigente.
13.6 - A estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou estrados, devem permitir a fácil visualização para a perfeita identificação dos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número de lote e seu prazo de validade.
13.7 - A estocagem nunca deve ser efetuada diretamente em contacto direta com o solo e nem em lugar que receba luz solar direta.
13.8 - As áreas para estocagem devem ser livres de pó, lixo, roedores, aves, insetos e quaisquer animais.
13.9 - Para facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos devem ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes.
13.10 - A movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas áreas de estocagem devem ser cuidadosos para evitar avarias e comprometimento e/ou perda de medicamentos.
13.11 - Embalagens parcialmente utilizadas devem ser fechadas novamente, para prevenir
perdas e/ou contaminações, indicando a eventual quantidade faltante no lado externo da embalagem.
13.12 - A liberação de medicamentos para entrega deve obedecer a ordem cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes mais antigos antes dos mais novos.
13.13 - A presença de pessoas estranhas aos almoxarifados deve ser terminantemente proibida nas áreas de estocagem.
14. Estocagem de medicamentos
Para os medicamentos que não podem sofrer variações excessivas de temperatura, além das recomendações do item 13, devem ser observadas as seguintes:
14.1 - O local de estocagem deve manter uma temperatura constante,ao redor de 20ºC ( 2º).
14.2 - As medições de temperatura devem ser efetuadas de maneira constante e seguras, com registros escritos.
14.3 - Deverão existir sistemas de alerta que possibilite detectar defeitos no equipamento de ar condicionado para pronta reparação.
15. Estocagem de medicamentos imunobiológicos (Vacinas e Soros)
Esses produtos, para manterem suas efetividades de uso, requerem condições ótimas de estocagem, especialmente no que se refere a temperatura. Assim, sem prejuízo das recomendações do item 13, mais as seguintes, devem ser observadas.
15.1 - O manuseio de medicamentos imunobiológicos deve ter prioridade em relação aos demais, bem como sua liberação para entrega.
15.2 - Deve ser evitada, ao máximo, a exposição desses produtos a qualquer tipo de luz.
15.3 - As áreas de estocagem devem ser em equipamento frigorífico, constituído de refrigeradores, “freezers” e câmaras frias.
15.3.1 - Refrigerador é o equipamento que permite temperaturas entre 4ºC e 8ºC.15.3.2 - “Freezer” é o equipamento que permite temperaturas não superiores a -10ºC.
15.3.3 - Câmara fria é o equipamento que permite temperaturas entre 8ºC e 15ºC.
15.3.4 - Os equipamentos frigoríficos devem ser controlados diariamente por:
15.3.4.1 - Termógrafos, nas câmaras frias.
15.3.4.2 - Termômetros de máxima e mínima em refrigeradores e “freezers”.
15.4 - As medições de temperatura efetuadas devem ser registradas diariamente pelo responsável pelo almoxarifado e, qualquer anormalidade, corrigida no mais breve espaço de tempo.
15.5 - A distribuição dos produtos dentro dos equipamentos frigoríficos deve permitir a livre circulação do ar frio entre as diversas embalagens contidas nos mesmos.
15.5.1 - No caso das câmaras frias é aconselhável a existência de ante-câmaras para evitar a perda desnecessária de frio, quando da abertura das portas dessas câmaras.
15.6 - As entradas e retiradas de produtos de qualquer equipamento frigorífico devem ser programadas antecipadamente, visando diminuir, ao máximo, as variações internas de temperatura.
15.7 - Os equipamentos frigoríficos devem estar permanentemente em funcionamento, ligados a rede elétrica local e sempre que possível, possuindo uma rede alternativa de energia (gerador) para atender eventuais faltas de energia no sistema.
15.8 - Cada equipamento do sistema frigorífico deve ter ligação exclusiva para evitar sobrecarga de energia elétrica e facilitar seu controle de uso.
15.9 - Tanto os refrigeradores como os “freezers”, devem ser aproveitados também para a produção de gelo, a ser utilizado na remessa dos produtos e para segurança do próprio equipamento e dos produtos que ele contém, numa eventual falha do seu sistema interno de resfriamento.
15.10 - Todo o pessoal do almoxarifado, especialmente os ligados a estocagem de medicamentos imunobiológicos, deve estar familiarizado com as técnicas de estocagem desses produtos, para poder atender qualquer situação de emergência, conseqüente a um eventual corte de energia elétrica ou defeito no sistema de refrigeração.
15.11 - Todos os equipamentos, geladeiras, “freezers” e câmaras frias, devem possuir um sistema de alarme confiável, que indique prontamente qualquer tipo de anormalidade em seu funcionamento.
16. Estocagem de medicamentos de uso controlado
Dada às características desses medicamentos, sua área de estocagem deve ser considerada de segurança máxima.
16.1 - Independentemente das recomendações contidas nos itens 13, 14 e 15, onde elas couberem, esses medicamentos precisam estar em área isolada das demais, somente podendo ter acesso a ela o pessoal autorizado pelo farmacêutico responsável do almoxarifado.
16.2 - Os registros de entrada e de saída desses medicamentos, devem ser feitos de acordo com a legislação sanitária específica, sem prejuízo daquelas que foram determinadas pela própria administração do almoxarifado.

17. Distribuição
17.1 - Deve existir um sistema de distribuição que permita a fácil identificação do seu destino. Para tanto, os registros de distribuição devem conter a identificação do produto, seu número de lote, nome e endereço do destinatário, data e quantidade enviada e o número da nota fiscal, ou do documento de despacho.
http://farmaciabrasileira.blogspot.com/2009/06/prc-wilken-memorial-de-titulos-e.html


According to Valery, Pedro Paulo Trigo (Org) Manual of Good Practice for the storage of medicines. - Brasilia: Central Drug Administration, 1989 stockpiling of drugs should include the following: General Considerations Store and manage a warehouse of drugs is not as stock food - despite the importance of both activities to human health. The spoiled food, in most cases, is easily identifiable. If the drugs reality is different: if they have changed their normal state, become inactive or harmful to health and, worse still, are difficult reconhecimento.Somente this example already serves to illustrate the responsibility that represents the handling of medicines, which can mean the difference between health and disease and, in extreme cases, between life and death. Even a brief incorrect treatment can make them ineffective, which reflects the importance of the work of all persons involved in handling them.
Definitions:
Packaging - housing, container or any form of packaging, removable or not to cover, pack, bottle, protect or maintain the products specifically or not.
Storage - Conservation rational and safe medication.
Quality Inspection - Set of measures to ensure, at any time during the process of receiving, warehousing and distribution, the original characteristics of the product.
Medicine - is any substance or combination of substances used to modify or explore physiological systems or pathological state, for the benefit of the receiver.
Match or plot - Amount of a drug or product that is produced in a manufacturing cycle, whose main characteristic is its homogeneity.
Lot number - Name printed on the label and packaging of drugs, identifying the match, series or plot to which they belong, where the need for, locate and review all manufacturing and inspection operations carried out during production.
Quarantine - The time during which the drugs are retained with prohibition of their employment.
Label - printed or lithographed Identification and sayings painted or burned with fire, pressure, or transfer it, applied directly on container, containers, packs, wraps or other protective packaging.
Standards of Practice for Storage of Medicines
1. Qualification and responsibility of staff
1.1 - Personnel involved in the storage of medicines, both in his handling, as in their control, should have knowledge and experience to the job for which it proposes.
1.2 - The head of the warehouse must be exercised by a pharmacist, to be required before the specific legislation that responsibility for the safekeeping of medicines.
1.3 - The responsible pharmacist must receive from his superiors all the support necessary for efficient work, as required under the rules of good storage of medicines. Such support will translate the authority and the appropriate means everyone should have in the sphere of its activities, to exercise their duties responsibly and effectively, getting the materials and personnel.
2. Buildings and Facilities
2.1 - Any building for storage of drugs, must have an area, construction and location to facilitate maintenance, cleaning and operation, with enough space for rational drug storage. The entire area allocated for storage should be designed only for that purpose, and provide conditions for flexibility to accommodate possible future changes.
2.2 - should therefore be considered as necessary, the following areas:
2.2.1 - reception;
2.2.2 - quarantine;
2.2.3 - dispatch;
2.2.4 - storage;
2.2.4.1 - General
2.2.4.2 - drugs thermolabile
2.2.4.3 - controlled drugs
2.2.4.4 - immunobiological
2.2.5 - Administration
2.2.5.1 - Receive
2.2.5.2 - Distribution
2.2.5.3 - General
2.2.6 - toilets
2.2.6.1 - for employees in the storage
2.2.6.2 - for clerks
2.3 - The interiors of the warehouses must provide a smooth surface without cracks and without shedding of dust, making cleaning easy and not allowing the entry of rodents, birds, insects or other animals.
2.4 - lighting, ventilation and humidity should be controlled to avoid adverse effects on the drugs stocked.
2.5 - The area around the warehouses should be urban, to prevent dust formation, to allow easy access and maneuvering of trucks.
2.6 - To determine the suitability of the areas should be taken into account the following conditions:
2.6.1 - Compatibility of storage and handling operations to be conducted in various locations.
2.6.2 - Enough space for the rational flow of personnel and materials in order to minimize the risk of:
2.6.2.1 - a combination of different drugs
2.6.2.2 - mixing of different batches of the same drug.
3. Garbage
3.1 - The garbage collected from the warehouse premises and its vicinity, should be disposed of through safe and sanitary systems.
4. Sinks and toilets
4.1 - There shall be lavatories and toilets in perfect hygienic conditions and separated for use by administrative staff and staff in the storage room.
5. Hygiene
5.1 - All areas surrounding or adjacent to the warehouse, and inside, must be kept clean with no buildup or dust.
6. Food
6.1 - Meals should be prepared and eaten only in places specifically designated for such outside storage areas and office.
7. Uniforms
7.1 - In working areas, employees must wear uniforms that match with the type of work to perform.
8. Personal hygiene
8.1 - There should be toilets and showers in sufficient numbers for use by employees of the storage area, located near the workplace.
9. Clean sites
9.1 - The places of work and storage areas must be kept clean and free from dust and contamination.
9.2 - The trash must be deposited in special containers with lid and must be emptied and cleaned out the storage areas.
10. Equipment
10.1 - All equipment used when handling medicines must be suitable for use as intended.
11. Security
11.1 - Appropriate measures should be taken to the security of warehouses, both for drugs and for the people who work there.
11.2 - Strict measures should be practiced for the prevention and firefighting.
11.2.1 - It is essential to install adequate fire fighting equipment.
11.2.2 - Personnel should undergo periodic training in fire fighting.
11.2.3 - It is advised that there is a CIPA (Internal Commission for Accident Prevention) permanent.
12. Receipt of medicines
There shall be written instructions, describing in detail the receipt, identification and handling of medicines. They must properly indicate the methods of storage and set the bureaucratic procedures for the other areas of the organization.
12.1 - Upon receipt, each entry must be examined as to their documents and physically inspected to verify their condition, labeling, type and quantity.
12.2 - If they are receiving a product with more than one manufacturing lot, it must be subdivided into as many batches as necessary and stored that way.
12.3 - The lots that are sampled or judged suitable for analysis must be kept in quarantine until the decision of Quality Control.
13. Storage. General considerations
13.1 - Any area used for storage of medicines must be able to safeguard its condition.
13.2 - No medication can be stored before it is officially received and not released for sale without permission, also official.
13.3 - Inventories should be inventoried periodically and any discrepancies duly informed.
13.4 - Inventories should be inspected frequently to check up any noticeable degradation, especially if the drugs are still under guarantee of their validity periods.
13.5 - Drugs with a validity period expired, must be downloaded from stock and destroyed, with the record justified in writing by the pharmacist in charge, according to the provisions of law.
13.6 - The storage, either on shelves, cupboards, shelves or pallets must allow easy viewing for the perfect identification of drugs, as the name of the product, its lot number and its expiration date.
13.7 - The storage should never be performed directly in direct contact with the ground and not in place that receives direct sunlight.
13.8 - Areas for storage should be free of dust, garbage, rodents, birds, insects and all animals.
13.9 - To facilitate cleaning and movement of people, medicines must be stored at a minimum distance of 1 (one) meter from the walls.
13.10 - The movement of people, vehicles and stairs built in storage areas must be careful to avoid damage and impairment and / or loss of drugs.
13.11 - partially used packages must be closed again to prevent losses and / or contamination, indicating the possible amount missing on the outside of the package.
13:12 - The release of drugs for delivery should follow the chronological order of their production batches, ie, dispatch the lots before the oldest of the youngest.
13.13 - The presence of strangers to warehouses must be strictly prohibited in storage areas.
14. Storage of thermolabile medicines
For drugs that can not suffer extremes of temperature, in addition to the recommendations in item 13 should be observed the following:
14.1 - The storage site shall maintain a constant temperature around 20 degrees C (2nd).
14.2 - The temperature measurements must be made consistently and secure, with written records.
14.3 - There should be warning systems that allows to detect defects in air conditioning equipment for immediate repair.
15. Stocking of immunobiological drugs (vaccines and sera)
These products, to maintain their effectiveness in use, require optimum conditions of storage, especially as regards the temperature. Thus, notwithstanding the recommendations of item 13, plus the following should be observed.
15.1 - Handling of immunobiological drugs should take precedence over the other, as well as its release for delivery.
15.2 - should be avoided as much as possible the exposure of these products to any type of light.
15.3 - Storage areas should be in refrigerating equipment, consisting of refrigerators, freezers and cold rooms.
15.3.1 - Refrigerator is the equipment that allows temperatures between 4 º C and 8 C.15.3.2 - "Freezer" is equipment that allows temperature of -10 º C.
15.3.3 - Cold Storage is the equipment that allows temperatures between 8 º C and 15 º C.
15.3.4 - The refrigeration equipment must be checked daily for:
15.3.4.1 - Thermography, in the cold.
15.3.4.2 - maximum and minimum thermometers in refrigerators and freezers.
15.4 - Temperature measurements made should be recorded daily by the data warehouse, and any abnormalities corrected in the shortest time.
15.5 - Distribution of the products within the refrigeration equipment should allow the free circulation of cold air between the various packages contained therein.
15.5.1 - In case of cold storage is desirable to have ante-chambers to avoid unnecessary loss of cold at the opening of the doors of these chambers.
15.6 - entries and withdrawals of products from any refrigeration equipment must be scheduled in advance in order to decrease the maximum of the internal variations in temperature.
15.7 - The refrigeration equipment shall be permanently in operation, connected to local grid and whenever possible, having a network of alternative energy (generator) to meet any shortage of energy in the system.
15.8 - Each equipment of the refrigeration system should be linked solely to avoid overloading the power and ease of use control.
15.9 - much like refrigerators freezers, should be used also for production of ice to be used in the delivery of products and for the safety of the equipment and products it contains, in a possible failure of its internal system cooling .
15.10 - All staff of the warehouse, particularly those related to storage of immunobiological drugs, should be familiar with techniques for storage of those products to meet any emergency situation, resulting in a possible power cut or fault in the cooling system .
15.11 - All equipment, refrigerators, freezers and cold rooms, must have a reliable alarm system, which readily indicate any abnormality in their functioning.
16. Storage of controlled drugs
Given the characteristics of these products, their storage area should be considered maximum security.
16.1 - Regardless of the recommendations contained in items 13, 14 and 15, where they fit, these medications need to be isolated from others in the area and may only have access to her personnel authorized by the pharmacist in charge of the warehouse.
16.2 - The input and output of these drugs should be made according to the specific health legislation, without prejudice to those which were determined by the administration itself almoxarifado.1
7. Distribution
17.1 - There should be a distribution system that permits easy identification of your destination. For this, the distribution records shall include the name of the product, its lot number, name and address of the recipient, date and quantity shipped and invoice number, order or document.
http://farmaciabrasileira.blogspot.com/2009/06/prc-wilken-memorial-de-titulos-e.html

Cartilha de Farmácia Hospitalar elaborada pela Comissão de Farmácia Hospitalar do CRF-SP

Entrar neste link e fazer o download. http://www.crfsp.org.br/joomla/index.php?option=com_docman&task=doc_details&gid=123&Itemid=127

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

“Eu tenho orgulho de ser professor”

Homenagem à todos os Professores que assim como eu tem a difícil missão de transmitir conhecimentos e educar para a vida.

Guia Básico de Farmácia Hospitalar do Ministério da Saúde

Este guia lançado em 1994 pelo Ministério da Saúde embora esteja um pouco desatualizado para os padrões atuais exigidos para o bom desempenho da farmácia hospitalar, serve como base para que o farmacêutico que está iniciando a sua jornada dentro do universo hospitalar tenha a ciência dos padrões mínimos exigidos para o correto funcionamento da farmácia de qualquer hospital.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Código de Ética Profissional do Administrador Hospitalar Code of Professional Ethics of the Hospital Administrator

Aprovado pela Assembléia Geral de Federação Brasileira de Administradores Hospitalares - FBAH e Publicado no Informativo Hospitalar Brasileiro, N.º 4, do mês de Julho de 1995. Art. 1- O Administrador Hospitalar adote o seu código de ética como uma carta magma que norteia a sua vida e seu comportamento profissional é fundamenta a tomada de suas decisões. Art. 2- O Administrador Hospitalar tem plena consciência de está dentro de uma instituição complexa e coordenando atividades pluriprofissionais, em função da pessoa humana que procura manter ou restabelecer sua saúde. Art. 3- O Administrador Hospitalar será consciente de que o bom desempenho na sua profissão requer formação especifica e muito aprimorada. Art. 4- O Administrador Hospitalar tem também formação cultural e humanista que lhe permita acompanhar o progresso da Administração Hospitalar, além da ciência, técnica e arte, devendo tomar parte ativa em estudos, organizações e promoções especificas, que visam aprimorá-las constantemente. Art. 5- O Administrador Hospitalar tem personalidade capaz de administrar a instituição hospitalar com segurança e serenidade, mesmo nas circunstâncias mais delicadas. Art. 6- O Administrador Hospitalar compenetra-se da necessidade de sua profissão e tem sempre como lema a grande missão que lhe é confiada, de servir. Art. 7- O Administrador Hospitalar tem fé na sua missão, autoridade para coordenar os que trabalham na instituição, espírito de decisão e iniciativa, disciplina e energia realizadora para levar o hospital a uma constante renovação, aprimorando sempre mais o seu desempenho. Art. 8- O Administrador Hospitalar não se deixa guiar por sentimentos ou vantagens pessoais e , sim, tem calma e domínio de se ao tomar decisão. Art. 9- O Administrador Hospitalar tem sempre presente que uma boa administração pode salvar vidas e prolongar existências, além de levar as instituições a otimizarem todas as suas possibilidades. Art. 10- O Administrador Hospitalar dedica-se a uma vida de trabalho desinteressante para fazer de sua carreira de administrador hospitalar um sucesso, pois é um privilegio sagrado lidar com o mais precioso bem do homem, a saúde. Art. 11- O Administrador Hospitalar considera o cargo que ocupa, primordialmente como um compromisso de serviço ao paciente, aos profissionais e servidores da instituição e à comunidade. Art. 12- O Administrador Hospitalar provê o hospital dos meios humanos e materiais necessários, para que o mesmo possa atingir seus objetivos de prevenir a doença, promover a saúde e desenvolver o ensino e a pesquisa. Art. 13- O Administrador Hospitalar, testemunha respeito a todas as formas de manifestação da vida e empenha-se em preservá-la, mantê-la e desenvolvê-la, até o limite das suas possibilidades, repudiando tudo quanto possa agredi-la ou diminuir sua plena expressão. Art. 14- O Administrador Hospitalar implanta uma documentação completa e coordenada de todos as atividades desenvolvidas no hospital, favorecendo o estudo e a defesa do hospital, dos pacientes e de quantos nele trabalham. Art. 15- O Administrador Hospitalar zela com absoluto rigor pela preservação do sigilo profissional em todas as circunstâncias. Art. 16- O Administrador Hospitalar pauta a sua administração pelo principio de que a pessoa humana é o fundamento, o sujeito e o fim de todas a instituição assistencial e, quando enferma, o centro e a razão de ser de toda atividade de saúde e hospitalar. Art. 17- O Administrador Hospitalar possibilita aos pacientes, usufruir todos os direitos fundamentais da pessoa humana, tanto materiais quanto sociais e espirituais. Art. 18- O Administrador Hospitalar não permite a transgressão dos princípios legais, éticos e morais, exigido de cada profissional o cumprimento rigoroso do Código de Ética da sua profissão. Art. 19- O Administrador Hospitalar tem consciência de que os recursos humanos são o principal e verdadeiro patrimônio do hospital e aplica uma política de recursos humanos que possibilite, de forma integrada, o desenvolvimento de todas as potencialidades de seus servidores. Art. 20- O Administrador Hospitalar promove o bom relacionamento entre os servidores de todas as unidades do hospital e de todos as categorias profissionais, destacando a importância das respectivas atividades. Art. 21- O Administrador Hospitalar estimula os aprimoramentos humano, cultural e técnico dos que trabalham no hospital. Art. 22- O Administrador Hospitalar promove o ensino e as pesquisas em todas as áreas da atividades hospitalar, através da educação continuada, palestras, cursos, participação e simpósios, congressos e demais formas de aprendizagem. Art. 23- O Administrador Hospitalar implanta todos os instrumentos de administração e mantém uma organização correta em todos as unidades do hospital para favorecer a admissão e o aprendizado de estagiários das profissões da saúde. Art. 24- O Administrador Hospitalar institui no hospital um centro de Estudos para estimular o ensino, a pesquisa, as publicações e demais possibilidades de desenvolvimento profissional dos que trabalham no mesmo. Art. 25- O Administrador Hospitalar zela para que o corpo clínico do hospital seja organizado e aberto, concedendo-lhe os meios necessários ao desempenho eficiente de suas funções. Art. 26- O Administrador Hospitalar empenha esforços para tomar o hospital um verdadeiro centro de saúde da comunidade, integrado-o aos demais serviços de saúde. Art. 27- O Administrador Hospitalar participa expressivamente das atividades da comunidade e dos programas dos órgãos de classe da sua profissão e do hospital. Art. 28- O Administrador Hospitalar mantém a comunidade informada sobre os recursos e as limitações do hospital, a fim de promover o bom nome perante o público. Art. 29- O Administrador Hospitalar adota uma administração participativa, para que os profissionais e servidores possam dar sua contribuição nos programas que são implantados e apreciar o desempenho do hospital como um todo e de cada unidade administrativa. Art. 30- O Administrador Hospitalar aplica instrumentos adequados para mensurar o padrão de atendimento do hospital, com vistas ao seu constante aprimoramento. Art. 31- O Administrador Hospitalar levanta em períodos muito curtos, a maior quantidade possível de informações das atividades do hospital, para que possa tomar corretamente decisões, projetar resultados e prevenir dificuldades. Art. 32- O Administrador Hospitalar é sempre leal e sincero com seus superiores hierárquicos, mantendo-os informados do que ocorre no hospital e relevando com absoluta transparência os comportamentos sobre os quais está assentada toda a dinâmica hospitalar na área social, assistencial, humana e econômica. Art. 33- O Administrador Hospitalar desempenha sempre suas tarefas com acerto, rapidez e eficácia.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

A História da Logística The History of Logistics

Desde os tempos bíblicos os líderes militares já se utilizavam da logística. As guerras eram longas e geralmente distantes, eram necessários grandes e constantes deslocamentos de recursos.

Para transportar as tropas, armamentos e carros de guerra pesados aos locais de combate eram necessários um planejamento, organização e execução de tarefas logísticas, que envolviam a definição de uma rota, nem sempre o mais curta, pois era necessário ter uma fonte de água potável próxima, transporte, armazenagem e distribuição de equipamentos e suprimentos.

Até o fim da Segunda Guerra Mundial a Logística esteve associada às atividades militares. Nesse período, com o avanço tecnológico e a necessidade de suprir os locais destruídos pela guerra a logística passou a ser adotada pelas empresas. Na antiga Grécia, Roma e no Império Bizantino, os militares com o título de ‘Logistikas’ eram os responsáveis por garantir recursos e suprimentos para a guerra.

No Brasil e no mundo as novas exigências para a atividade logística no Brasil e no mundo passam pelo maior controle e identificação de oportunidades de redução de custos, redução nos prazos de entrega e aumento da qualidade no cumprimento do prazo, disponibilidade constante dos produtos, programação das entregas, facilidade na gestão dos pedidos e flexibilização da fabricação, análises de longo prazo com incrementos em inovação tecnológica, novas metodologias de custeio, novas ferramentas para redefinição de processos e adequação dos negócios (Exemplo: Resposta Eficiente ao Consumidor - Efficient Consumer Response), entre outros. Apesar dessa evolução até a década de 40, havia poucos estudos e publicações sobre o tema.

A partir dos anos 50 e 60, as empresas começaram a se preocupar com a satisfação do cliente, foi então que surgiu o conceito de logística empresarial, motivado por uma nova atitude do consumidor.

Os anos 70 assistem à consolidação dos conceitos como o MRP (Material Requirements Planning), Kanban e Just-in-time.

Após os anos 80, a logística passa a ter realmente um desenvolvimento revolucionário, empurrado pelas demandas ocasionadas pela globalização, pela alteração da economia mundial e pelo grande uso de computadores na administração.

Nesse novo contexto da economia globalizada, as empresas passam a competir em nível mundial, mesmo dentro de seu território local, sendo obrigadas a passar de moldes multinacionais de operações para moldes mundiais de operação.


Since biblical times, military leaders have made use of logistics. Wars were long and often distant, it took great and constant shifts of resources.

To transport troops, weapons and chariots to the sites of heavy fighting were necessary planning, organization and execution of logistical tasks, which involved the definition of a route, not always the shortest, it was necessary to have a source of drinking water Next, transport, storage and distribution of equipment and supplies.

By the end of World War II Logistics was associated with military activities. During this period, with technological advances and the need to supply the local logistics destroyed by war has been adopted by companies. In ancient Greece, Rome and the Byzantine Empire, the military under the title 'Logistikas' were responsible for securing funds and supplies for the war.

In Brazil and the world the new requirements for logistics activities in Brazil and the world pass through greater control and identifying opportunities for cost reduction, reduction in delivery times and increased quality in meeting the deadline, constant availability of products, programming of supplies, facility management applications and flexible manufacturing, analysis of long-term increases in technological innovation, new costing methodologies, new tools for redefining processes and suitability of business (Example: Efficient Consumer Response - Efficient Consumer Response) among others. Despite this evolution until the 40s, there were few studies and publications on the subject.

From the 50's and 60's, companies began to worry about customer satisfaction, it was then that's the concept of business logistics, motivated by a new consumer attitude.

The 70 attending the consolidation of concepts such as MRP (Material Requirements Planning), Kanban and Just-in-time.

After 80 years, logistics is replaced by a truly revolutionary development, driven by the demands brought about by globalization, the changing global economy and the high use of computers in administration.

In this new globalized economy, the companies now compete on the world, even within your local area, being forced into a mold to mold multinational operations worldwide operation.

http://www.webartigos.com/articles/2034/1/Logistica/pagina1.html # ixzz129D6g8zg

Os 10 Mandamentos da Logística The 10 Commandments of Logistics

1. Logística e DISCIPLINA caminham conjuntamente. Não é a toa que a sua origem está intimamente ligada às guerras e ao desenvolvimento das forças armadas. Estabeleça rotinas e padronize os processos.

 
2. Aquilo que não é medido não pode ser melhorado. Desenvolva alguns POUCOS indicadores de desempenho principalmente aqueles relacionados à gestão do pedido do Cliente, performance na entrega, stockouts, avarias e custos operacionais.


3. Tecnologia é essencial para se alcançar desempenho de classe mundial. Não se renda facilmente ao luxo, ao supérfluo ou aos modismos. Foque naquilo que realmente traga resultados financeiros e benefícios aos seus Clientes, internos e externos.


4. As pessoas se constituem no principal diferencial das empresas na execução de suas atividades logísticas. É essencial que nas empresas a gestão do capital humano concentre grande parte de seu foco na atração, identificação, retenção e no desenvolvimento de talentos na área de logística.


5. Seja transparente. Permita que seus Clientes e parceiros tenham VISIBILIDADE total de seu processo logístico. Esteja aberto a críticas e seja pró-ativo e rápido nas mudanças necessárias.


6. Foque no seu Cliente e nos Clientes do seu Cliente. Ao transpor essa barreira você efetivamente se antecipará às suas necessidades e expectativas e seguramente estará à frente de seus concorrentes.


7. Atue nas EXPECTATIVAS de seus Clientes e não apenas no atendimento das suas necessidades. Essa é a condição básica para a fidelização do Cliente.

8. Observe atentamente os seus concorrentes e não hesite em copiá-los. Faça também um constante benchmarking com empresas de outros setores e com empresas de outros países.

9. Seja ENXUTO. Tenha a redução de custos como uma obsessão. Apenas tenha cuidado para não comprometer o nível de serviço e o atendimento aos seus Clientes.

10. Por fim, NÃO complique. Logística é sinônimo de bom senso. Seja simples, objetivo e tenha sempre os pés no chão. Texto de Marco Antonio Oliveira Neves (Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.)
1. DISCIPLINE Logistics and walk together. No wonder that its origin is closely linked to wars and the development of the armed forces. Establish routines and standardize processes.



2. What is not measured can not be improved. Develop a few performance indicators especially those related to the management of Customer's order, delivery performance, stockouts, damages and costs.


3. Technology is essential to achieving world class performance. Do not give in easily to luxury, superfluous or fads. Focus on what really brings results and financial benefits to its customers, internal and external.


4. People are a major gap in business performance of its logistics activities. It is essential that companies in the management of human capital focuses much of its focus on attracting, identifying, retaining and developing talent in the area of ​​logistics.


5. Be transparent. Allow your customers and partners have full visibility of your logistics process. Be open to criticism and be proactive and quick in the necessary changes.


6. Focus on your client and the client's customers. When you cross this barrier effectively to anticipate their needs and expectations and will surely be ahead of its competitors.


7. Act on its customers' expectations and not just in meeting your needs. This is the basic precondition for customer loyalty.

8. Look closely at your competitors and feel free to copy them. Make also a constant benchmarking with companies in other sectors and with companies in other countries.

9. Be LEAN. Has reduced costs as an obsession. Just be careful not to compromise the level of service and care to clients.

10. Finally, NOT complicate. Logistics is synonymous with good sense. Be simple, objective and always have your feet on the ground. Text by Marco Antonio Oliveira Neves (Tigerlog Consulting and Training in Logistics Ltda.)