A Resolução da Diretoria Colegiada nº 59 (RDC 59) é um conjunto de recomendações e regras, criado em 2000, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O objetivo é que os fornecedores de produtos médicos instituam Boas Práticas de Fabricação, melhorando a qualidade em seus processos e controlando mais adequadamente os fatores de risco à saúde.
A RDC trata de controle, compra, fabricação, embalagem, rotulagem, assistência técnica e instalação e abrange produtores nacionais e importadores, que devem também criar seus próprios sistemas de qualidade. As empresas certificadas são analisadas por seus processos de armazenamento, distribuição, transporte e rastreabilidade.
Aderir à RDC 59 significa promover boa gestão de fluxo de materiais e logística interna, fatores essenciais para otimizar a administração de medicamentos, favorecendo a segurança do paciente, ao evitar a morbidade e mortalidade.
Alguns dos processos que podem ser potencializados com um processo logístico são a correta identificação dos produtos e a conferência com os dados do paciente na beira do leito, o que pode diminuir os erros de administração, que chegam a 33% no Brasil.
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