Distribuidoras de medicamentos estão obrigadas a dispor de um farmacêutico responsável técnico durante todo o seu horário de funcionamento, conforme preconiza a Medida Provisória nº 2.190-34
Essa é a decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta terça-feira, dia 1º de setembro, no Recurso Especial nº 1.435.489/DF, referente ao processo de autoria da Associação Brasileira de Distribuidores de Laboratórios Nacionais (Abradilan), em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão reforma outra, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ministra baseou-se na jurisprudência consolidada do próprio STJ. “O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte, segundo a qual, após a edição da Medida Provisória nº 2.190-34/01, tornou-se obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas empresas distribuidoras (atacadistas) de medicamentos”, escreveu a ministra, em sua decisão.
“A decisão, que obriga a Abradilan a manter um profissional farmacêutico em seu estabelecimento comercial durante todo o período de funcionamento, é mais uma vitória para a categoria e um reconhecimento da importância do farmacêutico em todas as etapas da comercialização do medicamento”, comemorou o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João.
CFF
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