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A maior parte dos clientes da Unimed reside na cidade de São Paulo. Segundo dados da ANS, 75% fazem parte de planos coletivos e empresariais. Para dar mais detalhes sobre essa transferência de carteira, o advogado e especialista em direto do consumidor, Vinicius Zwarg, falou ao Saúde Business:
1. Como funcionará a abertura da carteira de clientes para outra empresa?
A Unimed Paulistana terá 30 dias para fazer uma alienação compulsória da carteira. Em não ocorrendo, a ANS fará uma oferta pública, isto é, oferecerá a carteira no mercado para empresas interessadas. A carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira e de como ela ficará ao final do prazo em termos de valor. Se por um lado a portabilidade é boa, pois possibilita a migração de consumidores, por outro, diminui o valor de mercado da carteira, eis que ficarão somente aqueles com dificuldade de migração.
A Unimed Paulistana terá 30 dias para fazer uma alienação compulsória da carteira. Em não ocorrendo, a ANS fará uma oferta pública, isto é, oferecerá a carteira no mercado para empresas interessadas. A carteira pode ser adquirida por uma única empresa ou divida em dois ou mais players. Tudo vai depender do valor da carteira e de como ela ficará ao final do prazo em termos de valor. Se por um lado a portabilidade é boa, pois possibilita a migração de consumidores, por outro, diminui o valor de mercado da carteira, eis que ficarão somente aqueles com dificuldade de migração.
2. Se a transferência acontecer, a carência será absorvida pelo novo plano?
Sim. Importante que o consumidor saiba que o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições atuais e, para tanto, os pagamentos por parte do consumidor devem ocorrer de modo regular. Deixar de pagar o vencimento do plano de saúde só aumentará o problema do consumidor.
Sim. Importante que o consumidor saiba que o contrato deverá ser mantido nas mesmas condições atuais e, para tanto, os pagamentos por parte do consumidor devem ocorrer de modo regular. Deixar de pagar o vencimento do plano de saúde só aumentará o problema do consumidor.
3. Pode ocorrer prorrogação do prazo de 30 dias?
Creio que não, pois este foi o prazo estabelecido pela ANS. Entretanto, nada impede que a Unimed peça uma prorrogação. Havendo uma boa razão, quem sabe, não tenhamos a dilação do prazo.
Creio que não, pois este foi o prazo estabelecido pela ANS. Entretanto, nada impede que a Unimed peça uma prorrogação. Havendo uma boa razão, quem sabe, não tenhamos a dilação do prazo.
4. O consumidor é obrigado a aceitar a nova empresa?
Não é obrigado a aceitar. Ele pode buscar a rescisão de seu contrato. Mas é bem provável que o plano existente na Unimed Paulistana ou de quem assumir, seja mais interessante do ponto de vista econômico do que um novo.
Não é obrigado a aceitar. Ele pode buscar a rescisão de seu contrato. Mas é bem provável que o plano existente na Unimed Paulistana ou de quem assumir, seja mais interessante do ponto de vista econômico do que um novo.
5. Clínicas e hospitais conveniados podem negar o atendimento dos consumidores com o plano?
Provavelmente os hospitais e laboratórios não estão recebendo pelos serviços prestados. No entanto, entendo que o Hospital não pode negar cobertura, pois a vida prevalece diante de eventual direito de recebimento (pagamento dos serviços médicos). A situação me parece bastante complicada.
Provavelmente os hospitais e laboratórios não estão recebendo pelos serviços prestados. No entanto, entendo que o Hospital não pode negar cobertura, pois a vida prevalece diante de eventual direito de recebimento (pagamento dos serviços médicos). A situação me parece bastante complicada.
6. Exames e consultas já marcadas serão cobertos normalmente?
Em princípio, deverão ser cobertas normalmente (exames e consultas). No entanto, a questão é muito delicada e ainda não sabemos o desfecho. Mas caso o consumidor tenha algum exame ou consulta negado deve procurar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação exigindo, liminarmente se necessário, o seu atendimento.
Em princípio, deverão ser cobertas normalmente (exames e consultas). No entanto, a questão é muito delicada e ainda não sabemos o desfecho. Mas caso o consumidor tenha algum exame ou consulta negado deve procurar o advogado de sua confiança e ajuizar uma ação exigindo, liminarmente se necessário, o seu atendimento.
7. As empresas que se negarem a atender o plano sofrem alguma punição?
Podem sofrer outras sanções administrativas. Mas não me parece o caso, pois a situação já é muito delicada e a alienação compulsória, por si só, não deixa de ser uma espécie de punição.
Podem sofrer outras sanções administrativas. Mas não me parece o caso, pois a situação já é muito delicada e a alienação compulsória, por si só, não deixa de ser uma espécie de punição.
Perfil
Vinicius Zwarg: Formado pelo Mackenzie é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Foi Chefe de Gabinete, Diretor de Fiscalização e Diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação PROCON/SP. Foi membro suplente do Conselho Consultivo da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária). Foi membro suplente da CPCON (Comissão Permanente do Consumidor) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi Coordenador da Autorregulação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço).
Vinicius Zwarg: Formado pelo Mackenzie é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP. Foi Chefe de Gabinete, Diretor de Fiscalização e Diretor de Estudos e Pesquisas da Fundação PROCON/SP. Foi membro suplente do Conselho Consultivo da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária). Foi membro suplente da CPCON (Comissão Permanente do Consumidor) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi Coordenador da Autorregulação da ABECS (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço).
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