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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Decreto que altera doação de órgãos é publicado no Diário Oficial

Com novo texto, todo brasileiro deixa de ser um potencial doador

O decreto que altera a doação de órgãos no País foi publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União. O novo texto deixa de considerar todo brasileiro como potencial doador, ao retirar a expressão “doação presumida”, e reforça a vontade da família para a liberação dos órgãos. O decreto 9.175, que altera o Sistema Nacional de Transplantes, foi assinado na quarta-feira (18) pelo presidente Michel Temer.

O documento retira a possibilidade de consentimento presumido para doação, que é o princípio de que todo cidadão é doador de órgão, por definição. Na doação presumida a pessoa que não quisesse doar seus órgãos, necessitava registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” em documentos como o RG ou carteira de habilitação. Assim, todo brasileiro que não registrasse sua vontade, em vida, era presumidamente um potencial doador, mesmo que a família tivesse de ser obrigatoriamente consultada. Agora, a decisão da família ganha mais força e precisa ser expressa para a autorização do transplante.

O Planalto alega que, na prática, o termo “presumido” já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, como o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido, era necessário atualizar com as legislações posteriores. O decreto ainda regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.

“A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20. “Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria ainda a Central Nacional de Transplantes. Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a FAB (Força Aérea Brasileira).

Neurologista dispensado
Outra mudança do decreto é a não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica, que, segundo o Ministério da Saúde, era uma demanda do CFM (Conselho Federal de Medicina). No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país tem 27 centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, além de 14 câmaras técnicas nacionais, 506 centros de transplantes, 825 serviços habilitados, 1.265 equipes de transplantes, 63 bancos de tecidos, 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos, 574 comissões Intra-hospitalares de Doação e Transplantes e 72 organizações de Procura de Órgãos.

R7

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