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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Laboratório não pode estender prazo de patentes de medicamentos, diz STJ

Remédios em questão são usados para doença de Parkison e no combate à formação de trombose Agência Brasil
RIO - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) obteve nesta terça-feira, 8, nova vitória contra um laboratório estrangeiro que queria estender o prazo de patentes de medicamentos no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do Inpi em ação movida pelo laboratório alemão Dr. Karl Thomae na questão de patentes pipeline (de revalidação) para os remédios de marca original Sifrol, usado para doença de Parkinson, e Persantin, para combate à formação de trombose. Os medicamentos genéricos são Pramipexol e Dipiridamol. As patentes dos dois medicamentos venciam em 2004 e 2006 e o laboratório queria estender os prazos de vigência até dezembro de 2010 e julho de 2012, respectivamente. Ele pretendia aplicar no Brasil a prorrogação concedida na Alemanha. O Inpi, contudo, defende que seja contado o prazo de 20 anos de vigência da patente a partir da primeira data do depósito do pedido, sem extensão. O procurador-chefe do Inpi, Mauro Maia, disse, em entrevista à Agência Brasil, que a decisão reafirma o entendimento fixado pelo STJ. No ano passado, o órgão definiu que o prazo de validade da patente que garantia o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, terminava no dia 20 de junho. A partir daí, o medicamento cairia em domínio público. Para Maia, a medida vai desonerar as políticas de saúde pública, facilitando o acesso da população aos medicamentos. "Significa a possibilidade do lançamento de medicamentos genéricos correspondentes a esses medicamentos. E, com isso, uma desoneração no custo de saúde pública, em razão de o Estado ser comprador desses medicamentos. E uma desoneração também para o consumidor, na medida em que, havendo uma redução do preço com o lançamento de genéricos, nós vamos ter um melhor acesso da população ao medicamento". Mauro Maia ressaltou que a decisão do STJ favorável ao Inpi enfatiza o correto uso do sistema patentário. "Porque o que a Procuradoria-Geral federal tem feito é combater o excesso, o abuso desse direito, o que é traduzido, para nós, nessas ações que buscam a extensão da vigência de patentes farmacêuticas". Maia esclareceu que não se trata de quebra de patente. "Não existe, na verdade, a tal figura da quebra de patente. O que nós estamos querendo fazer valer é o prazo fixado pelo Inpi quando concedeu a patente pipeline" e não os prazos que os laboratórios estão buscando, que são prazos maiores e com extensões que na nossa leitura, agora confirmada pelo STJ, são prazos indevidos e ilegais". Para a patente cuja vigência se encerrou em dezembro do ano passado, o procurador-chefe do Inpi explicou que já existe um ambiente que vai permitir o lançamento do remédio genérico. A patente do medicamento para combate à trombose, entretanto, vai vigorar até 2012, mas não terá a extensão pretendida. "Com isso, o prazo fixado pelo Inpi vai ser respeitado e tão logo esgote o prazo de vigência dessa patente, ela vai cair em domínio público e vai ter condições de ser produzido o medicamento genérico", disse. http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,laboratorio-nao-pode-estender-prazo-de-patentes-de-medicamentos-diz-stj,676875,0.htm

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