Suspeitos por fraudes na emissão de diplomas medicina - poderão ser responsabilizados pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica
Os acusados de participar de um esquema de fraudes na emissão de diplomas falsos de medicina - que seriam revalidados para o exercício ilegal da profissão - serão intimados a prestar esclarecimentos. Eles poderão ser responsabilizados pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. O esquema foi desarticulado pela Polícia Federal, na Operação Esculápio, deflagrada na última sexta-feira (18).
O objetivo era fraudar o Revalida, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. "O que está muito claro neste momento é que era uma situação que visava a fraudar o Revalida e, caso não se conseguisse, seria seguida uma linha, por meio de ordem judicial, para entrar no Mais Médicos", disse o ministro na sexta-feira.
Segundo ele, algumas pessoas chegaram a entrar na Justiça para conseguir entrar no Mais Médicos, mas a Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar todas as ações. "Não tenho notícia de nenhuma ordem judicial que tenha feito alguém entrar no Mais Médicos", acrescentou.
De acordo com a PF, as investigações tiveram início depois que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) entrou em contato com universidades bolivianas (Universidad Nacional Ecológica, Universidad Técnico Privada Cosmos e Universidad Mayor de San Simon), que confirmaram que 41 pessoas inscritas no programa de revalidação nunca foram alunos ou não concluíram a graduação nessas instituições.
Em nota, o Ministério da Educação negou que a operação tivesse relação com o Revalida. "A Universidade Federal de Mato Grosso não faz parte das instituições federais que adotam o Revalida.
O objetivo do exame é justamente oferecer um sistema seguro e homogêneo para o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. Mas cabe esclarecer que as universidades federais têm autonomia para revalidar diplomas, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996]", diz o texto.
Na análise dos documentos, a Polícia Federal constatou que desses 41 inscritos, 29 foram representados por advogados ou despachantes que fizeram a inscrição dos supostos médicos. "Essas pessoas também poderiam querer fraudar concursos públicos e a própria população se exercessem a medicina sem condições", complementou Cardozo.
Agência Brasil
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