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quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Operadoras de planos de saúde pedem parcelamento de dívidas tributárias

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro Marco Aurélio Mello será o relator da ação
Sindicato pede ao STF que permita a inclusão das empresas do setor no Refis, programa hoje restrito a bancos e seguradoras
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ação do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge). A entidade pede que sejam estendidos os efeitos dos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013 às operadoras de planos privados de assistência à saúde para que assim possam, ao desistir de ações judiciais, quitar ou parcelar perante a Fazenda Nacional os débitos tributários de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
 
Ou seja, a ideia é que o setor também seja atendido pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal. O sindicato encaminhou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de liminar.
 
O Sinamge defende que devem ser concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar pelo parcelamento das dívidas vencidas até 29 de novembro de 2013, "respeitando os ditames legais existentes".
 
O Sinamge aponta discriminação tributária decorrente da lei, que concede benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras. Para a autora, não pode haver discriminação quanto às demais empresas de mesma categoria econômica "com atuação extremamente relevante para a composição do Produto Interno Bruto do País, merecedoras, portanto, dos mesmos benefícios fiscais em respeito ao princípio da isonomia de tratamento".
 
O ministro Marco Aurélio é o relator.

iG

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